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materia nº 941/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 941 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAnexo Ofício nº 711/2023 - Requerimento nº 793 - 30ª Sessão
native_id110156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ............................................ de .............. 
Nome: ________________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria 
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente 
pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da 
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no 
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo 
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/EF2C-C465-F794-20B4 e informe o código EF2C-C465-F794-20B4
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 
MEMORANDO Nº 30.849/2022 
Modalidade: Concorrência Pública 
Regime de Execução: Empreitada por preço global 
Critério de julgamento: menor preço global 
Finalidade: Contratação de empresa para execução de passeio público às normas de acessibilidade e 
adequações da infraestrutura, para Feira Livre, Fatec, Centro Esportivo Areninha, Campos Suíços e 
Distrito Empresarial. 
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; até às 
09:00 horas do dia 13/04/2023. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/EF2C-C465-F794-20B4 e informe o código EF2C-C465-F794-20B4
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EDITAL Nº 004/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
1. PREÂMBULO 
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº 
30.849/2022, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 
004/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir 
especificada. 
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente as normas 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital. 
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados 
até as 09:00 horas do dia 13 de abril de 2.023, no Protocolo do Departamento de Contratos e 
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP. 
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados 
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a 
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da 
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em: 
https://drive.google.com/drive/folders/1Y3EVjXNi5yYW_EeAGADAcCx3Qih0Qoca?usp=share_link 
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a 
qualquer indenização ou reclamação. 
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a 
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele 
estabelecidas. 
2. OBJETO 
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para 
contratação de empresa para execução de passeio público às normas de acessibilidade e adequações 
da infraestrutura, para Feira Livre, Fatec, Centro Esportivo Areninha, Campos Suíços e Distrito 
Empresarial, nesta cidade de Garça/SP, conforme quantitativos constantes na Planilha integrante dos 
Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos materiais e mão de obra, tudo em 
conformidade com os projetos, especificações, memorial descritivo, cronograma e planilha 
orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes integrantes, a saber: 
 
 Anexo I - Minuta do Contrato (modelo); 
 Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo); 
 Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo); 
 Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
 Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
(modelo); 
 Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo); 
 Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo); 
 Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE; 
 Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP 
 Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, 
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal 
(modelo) 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/EF2C-C465-F794-20B4 e informe o código EF2C-C465-F794-20B4
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 Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008 
 Anexo XII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma, 
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link: 
https://drive.google.com/drive/folders/1Y3EVjXNi5yYW_EeAGADAcCx3Qih0Qoca?usp=share_link 
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto 
desta Concorrência é R$ 633.048,71 (seiscentos e trinta e três mil, quarenta e oito reais e setenta e 
um centavos).
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento – dotações: 
570 - 4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte. 
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS 
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as 
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta 
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta 
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
com falência decretada ou concordatária. 
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível 
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou 
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal. 
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo 
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 330 (trezentos e trinta) 
dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviço. 
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, 
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas, 
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços, que anexos a este edital. 
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será 
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral 
ressarcimento dos danos decorrentes da infração. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à 
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a 
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente 
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil 
que exceder o respectivo prazo. 
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO 
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo, 
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e 
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, 
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), 
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto 
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a 
cópia da mesma. 
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os 
arquivos da pasta 
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso: 
https://drive.google.com/drive/folders/1Y3EVjXNi5yYW_EeAGADAcCx3Qih0Qoca?usp=share_link
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS 
PROPOSTAS. 
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente 
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal: 
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação; 
b-) um envelope contendo a proposta de preço; 
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu 
nome, praticar os atos a ele pertinentes. 
6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um 
unicamente o seguinte: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo 
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar 
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e 
"proposta". 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento 
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações. 
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das 
09:00 horas do dia 13 de abril de 2.023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de 
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de 
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se, 
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas. 
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser 
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da 
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e 
econômico-financeiro. 
 6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos 
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente 
de Licitações no ato de sua apresentação. 
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos: 
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial; 
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, 
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir. 
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da 
apresentação da proposta; 
e.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as 
demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à 
espécie; 
e.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa 
Oficial, de acordo com a legislação pertinente; 
e.3) No caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
e.4) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de 
cumprimento do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, 
portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), para todas as 
empresas, inclusive aquelas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (lucro real ou 
presumido). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, 
torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos 
contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais 
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei; 
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo 
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou 
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda; 
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para 
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do 
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou 
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito 
de Negativa; 
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade; 
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data 
de apresentação das propostas; 
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar 
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação 
judicial/extrajudicial em vigor. 
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro 
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executados as obras e aceita todas as 
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III); 
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por 
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta 
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de 
concordata ou falência (modelo – Anexo IV); 
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo – 
Anexo VII); 
p-) Certidão de Registro da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome 
da licitante, dentro da validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. 
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s) 
responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que faça(m) parte do 
quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar 
experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes às do objeto desta 
licitação, especificamente que façam explícita referência a: Execução de passeio público adequado às 
normas de acessibilidade armado e não armado; Execução de piso tátil; Execução de corte de junta 
de dilatação; Execução de posteamento; as quais possuem maior relevância técnica e valor 
significativo (conforme Súmula 23 do TCE/SP).; 
r-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento 
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI). 
s-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado 
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (Anexo X) 
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos 
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter 
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos 
dos órgãos emissores. 
 6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração 
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas. 
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por 
membro da Comissão Permanente de Licitação. 
 6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09 
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante 
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação 
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento 
diferenciado e favorecido para o presente certame. 
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir 
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter 
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas 
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, 
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades 
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993. 
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e 
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 
6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da 
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na 
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo 
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposta, implicando em 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na 
alínea “p” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
 6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s) 
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”, 
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de 
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo 
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que 
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP). 
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para 
participação neste certame licitatório é de R$ 55.267,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e 
sete reais), integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste edital. 
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo 
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial: 
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 
Onde: ILG = AC + RLP 
 PC + ELP 
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 
Onde: ILC = AC 
 PC 
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00 
Onde: ISG = AT ≥ 1,00 
 PC + ELP 
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do 
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem 
possuir boa situação financeira; 
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus 
anexos será considerada inabilitada para o certame. 
6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
 
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por 
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela 
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado. 
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as 
exigências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, detalhando os serviços a serem executados, 
devidamente assinado pelo representante legal da licitante. 
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope. 
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências 
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas, 
etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha 
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso. 
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de 
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal 
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena 
de preclusão. 
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7. DO JULGAMENTO: 
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento 
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras. 
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa 
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09, 
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes 
procedimentos: 
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, 
considerar-se-á ter havido empate. 
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte 
forma: 
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em 
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à 
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que 
será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma 
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do 
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor 
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado 
em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se 
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem 
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item 
2.2. 
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexeqüíveis, assim 
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos 
seguintes valores: 
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela administração, ou 
b-) valor orçado pela administração. 
7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor 
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
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modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à 
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada. 
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, 
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no 
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do 
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a 
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração. 
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a 
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se 
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, que deverá ser efetivada em até 
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 
c-) fiança bancária. 
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias 
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND 
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da 
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira 
(poupança), para o fim ora declarado. 
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e 
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de 
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
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física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a 
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou 
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, 
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam 
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à 
licitação e à execução do contrato. 
9. DO PAGAMENTO: 
9.1 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, 
efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais 
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos 
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua 
proposta. 
 
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura Municipal de Garça, assim 
como toda documentação exigida o item 9.4. 
9.3 – As notas fiscais que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e 
reapresentação. 
9.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria competente e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido. 
9.5 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e 
aceite do Departamento competente. 
10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
 
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que 
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos. 
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 330 (trezentos e trinta) 
dias consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela 
Secretaria competente. 
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o 
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data 
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta, 
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital. 
10.5 – A licitante deverá agendar visita junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, situada à 
Rua Maria Isabel, nº 296, que, se necessário, através de seus engenheiros, fará o acompanhamento 
técnico da visita, onde serão feitos os esclarecimentos pertinentes à obra a ser executada. 
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10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos 
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as 
decisões da Comissão Permanente de Licitações. 
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão 
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos 
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
 10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que 
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação. 
 10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório, 
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
 10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da 
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606 
e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, situada à Rua Maria Isabel, 296, Tels: (0xx14) 
3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 
 10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem 
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as 
condições nele estabelecidas. 
Garça, 03 de março de 2023. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
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ANEXO I – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 004/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO ÀS 
NORMAS DE ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÕES DA 
INFRAESTRUTURA, PARA FEIRA LIVRE, FATEC, CENTRO 
ESPORTIVO ARENINHA, CAMPOS SUÍÇOS E DISTRITO 
EMPRESARIAL, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, 
 Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.023 (dois mil e 
vinte e três), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO 
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 
44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA 
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº 
............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e 
de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua 
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr. 
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº 
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir 
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste 
instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de 
empresa para execução de passeio público às normas de acessibilidade e adequações da 
infraestrutura, para Feira Livre, Fatec, Centro Esportivo Areninha, Campos Suíços e Distrito 
Empresarial, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada 
por preço global, nos termos do Edital nº 004/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela 
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão 
de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do 
edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 004/2023 – Edital 
004/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
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§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à 
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de 
multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação 
de multa a Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a 
cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND 
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da 
obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura 
Municipal de Garça 
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar 
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será 
emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não 
cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
 
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da 
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014); 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação 
de todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas 
obras ou nos materiais e equipamentos empregados; 
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais 
até o recebimento provisório das obras; 
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e 
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança 
determinadas por Lei; 
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência 
legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
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competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR￾6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados 
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, 
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ .......................... 
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução 
das obras. 
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos 
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão 
imediata dos pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará 
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com 
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos 
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua 
proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for 
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de 
Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e 
cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao 
número do CNO/CEI exigido. 
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO 
DA OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída. 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados da 
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da 
última medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da 
CND da obra, bem como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, 
com apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da 
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, 
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo 
prazo. 
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos. 
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
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4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, 
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos 
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo 
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário 
Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo 
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações 
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, 
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas 
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo 
neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou 
de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente 
atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao 
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará 
garantia consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº 
004/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor 
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido 
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o 
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe 
for devida pela CONTRATADA. 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de 
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as 
seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos 
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 - 
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor 
compatível com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de 
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro 
próprio, extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
................................. 
................................. 
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ANEXO II – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) 
__________________, __________ de ____________ de 2023. 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2023 
Prezados Senhores: 
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________, 
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da 
Concorrência Pública nº 004/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a). 
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente 
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos 
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
 
 Atenciosamente,
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
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ANEXO III – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2023 
Prezados Senhores: 
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
____________ 
_______________________________, neste ato representada pelo(a) seu ________________, 
Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que efetuou visita nos locais 
de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as condições estabelecidas no Edital 
da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos. 
Atenciosamente 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO IV – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua 
.............................................., 
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador 
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara: 
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que 
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira; 
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; 
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata; 
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2023. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº .........................., 
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G. 
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei 
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como 
microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 __________________, _____ de _____________________ de _______. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................, 
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. .................................., 
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará 
pessoal, instalações, aparelhamentos e maquinários suficientes para o efetivo cumprimento do objeto 
da presente licitação, bem como utilizará somente produtos e subprodutos de madeira de origem 
nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal 
aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – 
SISNAMA. 
 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2023. 
___________________________________ 
Nome 
R.G. 
 
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ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA 
OBRA 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº 
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob 
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do 
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão) 
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e 
qualificação dos(as) profissional(is)). 
 __________________, _____ de _____________________ de 2023. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO VIII – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________ 
CONTRATADO: __________________________________________________ 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ 
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução 
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de 
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, 
em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser 
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno 
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o 
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas 
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no 
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o 
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA 
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
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Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
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29 
ANEXO IX – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: 
CNPJ Nº: 
 CONTRATADA: 
CNPJ Nº: 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 
DATA DA ASSINATURA: 
VIGÊNCIA: 
OBJETO: 
VALOR (R$): 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da 
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a 
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à 
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; 
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos 
unitários; 
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de 
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o 
respectivo cronograma; 
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em 
suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura) 
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ANEXO X – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
(Razão Social) _____________________________________________________________ 
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________ 
 
Sediada____________________________________________________________________ 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a 
modalidade Concorrência Pública nº 004/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra 
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de 
órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Data _______ 
Local________________ 
Nome do declarante _________________ 
RG____________________ 
CPF___________________ 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada 
com o número do CNPJ. 
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ANEXO XI – C.P. Nº 004/2023 - EDITAL Nº 004/2023 
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS
8.666/93 E 10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 
de 1990; 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no 
presente Decreto, exceto quando houver normatização específica.
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou 
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de 
multa na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do 
valor do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do 
ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% 
do valor do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do 
ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo 
financeiro não realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, 
calculada sobre o valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a 
aplicação de multa diária, na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando 
houver reincidência, calculados sobre o valor da medição; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 
0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo 
financeiro não realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor 
previsto por dia. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do 
saldo financeiro não realizado. 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos 
III e IV da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais 
acrescidos em 50%. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do 
saldo financeiro não realizado. 
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos 
devidos ao contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo 
contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do 
recurso, sob pena de cobrança judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas 
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu 
recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a 
aplicação de uma não exclui a da outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob 
forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos 
equivalentes de que trata este Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as 
disposições deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação. 
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Garça, 28 de julho de 2008. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- 
DM.- 
ROSANGELA MORETTI 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADO: “RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO” 
CONTRATO Nº 061/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO ÀS NORMAS DE 
ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÕES DA INFRAESTRUTURA, PARA FEIRA LIVRE, FATEC, CENTRO ESPORTIVO 
ARENINHA, CAMPOS SUÍÇOS E DISTRITO EMPRESARIAL. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante 
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o 
que mais couber. 
Garça, 16 de maio de 2023. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Ricardo Antônio de Souza 
Cargo: Sócio Proprietário 
CPF: 294.133.558-78 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Paulo Antenor Lima Giacoia 
Cargo: Secretário 
CPF: 217.683.278-74 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR TÉCNICO 
Nome: Antonio Augusto Frighetto Menossi 
Cargo: Engenheiro Civil 
CPF: 395.687.168-58 
Assinatura:______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: RICARDO ANTONIO DE SOUZA, ALINE DIAS CAVALCANTI, HELIO DA SILVA RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI , PAULO
ANTENOR LIMA GIACIOA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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Estado de São Paulo
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CONTRATO 061/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E 
CONSTRUÇÃO”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023, 
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO ÀS NORMAS DE 
ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÕES DA INFRAESTRUTURA, 
PARA FEIRA LIVRE, FATEC, CENTRO ESPORTIVO 
ARENINHA, CAMPOS SUÍÇOS E DISTRITO EMPRESARIAL. 
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências 
da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária 
de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, 
portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa “RICARDO ANTONIO 
DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO” inscrita no CNPJ sob o nº 12.354.584/0001-82, 
Inscrição Estadual nº 143.699.052.114, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua 
Cristiane de Andrade, n°109, Bairro Altos de Vila Prudente, representada neste ato por seu Sócio 
Proprietário, Sr. RICARDO ANTÔNIO DE SOUZA, portador do R.G. nº 33.060.373-5 e do C.P.F. nº 
294.133.558-78, residente e domiciliado em Barueri/SP, a seguir denominada CONTRATADA, têm 
entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a 
saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa 
para execução de passeio público às normas de acessibilidade e adequações da infraestrutura, para Feira 
Livre, Fatec, Centro Esportivo Areninha, Campos Suíços e Distrito Empresarial, nesta cidade de 
Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do 
Edital nº 004/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de 
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital 
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 004/2023 – Edital 004/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à Receita 
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Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral 
do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor 
do contrato. 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa 
de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão 
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça 
§5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar reunião 
técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a Ordem 
de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento dessa 
exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) obedecer às dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
d-) afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura 
Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014); 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de 
todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos 
materiais e equipamentos empregados; 
g-) responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 
recebimento provisório das obras; 
h-) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene 
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas 
por Lei; 
j-) manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
k-) utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
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competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
l-) manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica 
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, 
restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 595.044,39 (quinhentos e 
noventa e cinco mil, quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) incluídos todos os materiais 
e mão de obra necessários à perfeita execução das obras. 
§1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços, 
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos 
pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará 
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com 
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços, 
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta. 
§1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo 
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com 
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; 
cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de 
Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI 
exigido. 
§3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do 
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte) 
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Departamento competente. 
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA 
OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias 
específica da obra concluída. 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados da 
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última 
medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem 
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do 
respectivo protocolo. 
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, 
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 
e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à entrega 
da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco 
décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo prazo. 
§2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo 
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período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
§4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a 
execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições 
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, 
nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo 
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em 
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda 
patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, 
direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer 
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da 
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em 
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer 
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título 
for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia 
consistente em R$ 29.752,21 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um 
centavos) , conforme previsão contida no Edital nº 004/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
§1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a 
entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo 
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma 
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 
4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades 
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for 
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devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação 
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo 
de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem 
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 
artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações 
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer 
parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação 
ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do 
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante 
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, 
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de 
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, 
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou 
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese 
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele 
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, 
contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 - 
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível 
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assinado por 8 pessoas: RICARDO ANTONIO DE SOUZA, ALINE DIAS CAVALCANTI, HELIO DA SILVA RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI , PAULO
ANTENOR LIMA GIACIOA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
8 
 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no 
livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
Garça, 16 de maio de 2023. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
.......................................................... 
Maria Eduarda da Silva Teixeira 
……….............................................. 
Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 8 pessoas: RICARDO ANTONIO DE SOUZA, ALINE DIAS CAVALCANTI, HELIO DA SILVA RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI , PAULO
ANTENOR LIMA GIACIOA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
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RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO (CNPJ 12.354.584/0001-82) VIA
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HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 17/05/2023 13:40:21 (GMT-03:00)
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MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 17/05/2023 15:07:50
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RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO (CNPJ 12.354.584/0001-82) VIA
PORTADOR RICARDO ANTONIO DE SOUZA (CPF 294.XXX.XXX-78) em 19/05/2023 09:17:59
(GMT-03:00)
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ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI (CPF 395.XXX.XXX-58) em 19/05/2023 09:19:44
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PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA (CPF 217.XXX.XXX-74) em 19/05/2023 10:19:34 (GMT-03:00)
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ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 19/05/2023 13:40:37
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MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 22/05/2023 08:01:01 (GMT-03:00)
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 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
Tendo sido observadas as prescrições legais pertinentes a Concorrência Pública nº 004/2023, para 
contratação de empresa para execução de passeio público às normas de acessibilidade e adequações da 
infraestrutura, para Feira Livre, Fatec, Centro Esportivo Areninha, Campos Suíços e Distrito 
Empresarial, onde se sagrou vencedora a empresa PROPONENTE Nº 02 – RICARDO ANTONIO 
DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO, no valor global de R$ 595.044,39 (quinhentos e 
noventa e cinco mil, quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), nos termos da ata de julgamento 
elaborada pela Comissão Permanente de Licitações, proponho a homologação do referido processo 
licitatório. 
Garça, 12 de maio de 2023. 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: No uso das atribuições a mim conferidas e em 
conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, 
HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão 
Permanente de Licitações, que julgou como vencedora da Concorrência Pública nº 004/2023, a 
proposta apresentada pela empresa PROPONENTE Nº 02 – RICARDO ANTONIO DE SOUZA 
TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO, no valor global de R$ 595.044,39 (quinhentos e noventa e cinco 
mil, quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). 
Garça, 12 de maio de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8744-4D10-0816-9ED6
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HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 12/05/2023 16:26:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 16/05/2023 09:12:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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