25/10/2023, 10:10 Decreto 5954 2002 de Garça SP
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Versão consolidada, com alterações até o dia 06/06/2013
DECRETO Nº 5954/2002
PERMITE O USO DO ESPAÇO FÍSICO E DAS INSTALAÇÕES DAS BASES
COMUNITÁRIAS DE SEGURANÇA NOS BAIRROS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05 DE ABRIL DE 1990;.
Considerando o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo nas Bases
Comunitárias de Segurança instaladas nos Bairros Wiliams, Mariana e Araceli, construídas através de esforço conjunto da Prefeitura
Municipal e dos Consebs ;
Considerando a solicitação formulada pela Polícia Militar de do Estado de São Paulo, através do Processo nº 4314/2002, para
regularização do funcionamento das Bases Comunitárias de Segurança do Município; DECRETA:
Fica permitido o uso do espaço físico e das instalações das Bases Comunitárias de Segurança localizadas nos Bairros:
Williams (Lago Artificial J. K. Williams), Mariana (Praça Bento Serapião Davis) e Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco), pela Polícia
Militar do Estado de São Paulo, para implementação de ações pertinentes à segurança pública, de pessoas e bens.
Fica permitido o uso do espaço físico e das instalações da Base Comunitária de Segurança, localizada na Rua Fausto
Floriano de Toledo nº 945, no Lago Artificial "Prof. J. K. Willians", Bairro Willians, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, para
implementações de ações pertinentes à segurança pública, de pessoa e bens. (Redação dada pelo Decreto nº 7984/2013)
A permissão de que trata o artigo 1º deste Decreto é concedida por prazo indeterminado e a título gratuito, tendo em vista
a natureza dos trabalhos desenvolvidos no local, de indiscutível interesse público.
A permissionária deverá utilizar o espaço e as instalações existentes nas Bases exclusivamente para a finalidade prevista no
artigo 1º.
A permissionária deverá utilizar o espaço e a instalação existente na Base Comunitária, exclusivamente, para a finalidade
prevista no artigo 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 7984/2013)
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2 de agosto de 2002
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
Art. 4º
25/10/2023, 10:10 Decreto 5954 2002 de Garça SP
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/06/2015
25/10/2023, 10:10 Decreto 6639 2007 de Garça SP
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DECRETO Nº 6639/2007
OUTORGA PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DOS
PEDALINHO S DO LAGO ARTIFICIAL JENNINGS KENDRICK WILLIAMS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990:
Considerando a solicitação formulada pelo "Conseb`s Lago", através do processo nº 309/2006, para exploração do serviço de
" pedalinho s" do Lago Artificial Jennings kendrick Williams;
Considerando que em decorrência da revogação do Decreto nº 4.025/89, operada pelo Decreto nº 6.427/05, referido serviço foi
desativado;
Considerando a importância do funcionamento dos " pedalinho s" do Lago Artificial, como modalidade de lazer para os visitantes
daquele importante próprio municipal;
Considerando a excelência dos trabalhos desenvolvidos pelo "Conseb`s Lago" em prol da segurança e bem estar da população
local, bem como na conscientização da adequada exploração turística e manutenção do Lago Artificial, especialmente através do
Projeto "Amigos do Lago", desenvolvido em parceria com escolas da cidade. DECRETA:
Fica outorgada Permissão de Uso para exploração econômica dos pedalinho s do Lago Artificial Jennings Kendrick Williams
ao "CONSELHO DE SEGURANÇA DOS BAIRROS WILLIANS, SALGUEIRO, PAINEIRAS E EUCALIPTOS DA CIDADE DE GARÇA - CONSEB`S
LAGO", CNPJ nº 03.230.040/0001-18, com sede na Rua Fausto Floriano de Toledo nº 945, nesta cidade.
A Permissão do Uso a que alude o artigo anterior abrange cinco pedalinho s, cujas características e estado de conservação
encontram-se descritas no Termo de Entrega que constitui parte integrante deste Decreto.
O resultado financeiro obtido com a exploração dos pedalinho s deverá ser destinado pelo Permissionário para
manutenção de suas atividades, em especial no desenvolvimento de ações que visem a manutenção das condições de segurança e
limpeza do Lago Artificial.
O Permissionário terá por responsabilidades:
I - Atender aos usuários com presteza a urbanidade;
II - Manter os pedalinho s em boas condições de uso, promovendo a sua regular manutenção, visando garantir a segurança
dos usuários;
III - Manter pessoa responsável pelos pedalinho s no local;
IV - Estabelecer e cobrar diretamente dos usuários os valores estipulados para utilização;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
25/10/2023, 10:10 Decreto 6639 2007 de Garça SP
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
V - Não permitir a utilização dos " pedalinho s" por menores desacompanhados de pessoa maior e responsável;
VI - Não permitir a utilização dos " pedalinho s" sem o uso dos devidos equipamentos de segurança;
VII - Manter no local policial militar "Bombeiro" munido de equipamentos para salva vidas;
VIII - Responder integralmente por danos ou prejuízos causados ao Permitente ou a terceiros; por ato próprio ou de
prepostos, bem como por encargos tributários, trabalhistas; previdenciários e acidentários de pessoas envolvidas na execução do
serviço.
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento de
obrigação(ões) estabelecida(s) no artigo anterior ou por razões de interesse público.
Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de junho de 2007
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/12/2009
Art. 5º
Art. 6º