PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 267/2023
Garça, 25 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos solicitando autorização
legislativa, nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Garça, para receber,
em doação da empresa Souza Lima Empreendimentos Ltda, uma área objeto da Matrícula nº
193 do CRI local, objetivando a abertura de uma via pública.
Ressaltamos, ademais, que as despesas para o desmembramento e
lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do Município.
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em
doação, a área de 2.344,74 metros quadrados, a ser desmembrada da Matrícula nº 193 do CRI
local, propriedade de Souza Lima Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº
13.173.295/0001-40, conforme croqui e roteiro anexos, que ficam fazendo parte integrante
desta, com o encargo de se implantar uma via pública.
ROTEIRO
“Inicia no Marco 31 cravado nos limites de terras da matrícula 21.924 e José Maria Piola;
Daí segue com rumo 09º40’ SE confrontando com José Maria Piola na distância 38,27
metros até o marco 31B; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º27’ SE confrontando
com José Maria Piola na distância de 14,00 metros até o marco 31C; Daí deflete à direita e
segue em curva com raio de 9,00 metros na distância de 14,06 metros confrontando com José
Maria Piola até o marco 19B; Daí deflete à esquerda e segue com rumo 80º27’ SE
confrontando com José Maria Piola na distância de 54,37 metros; Daí deflete à direita e
segue com rumo de 07º52’ NO confrontando com a matrícula 21.924 na distância de 28,01
metros até o marco 18; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º20’ SE confrontando
com a Matrícula 21.924 na distância de 76,50 metros até o marco 31, o ponto inicial,
totalizando uma área territorial de 2.344,72 m² (0,234474 ha).”
Art. 2º Da escritura de doação deverá constar o encargo e as
cláusulas e condições que vedem a transferência ou utilização diversa do imóvel, a qualquer
título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas para o desmembramento e lavratura da
escritura de doação ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL