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materia nº 124/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO.
native_id110166

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-11-28 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5612/2023 publicada na edição nº 2245 do DOEM.
2023-11-22 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-11-22 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-14 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-10-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-10-30 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 30/10/2023.
2023-10-26 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 30/10/2023.
2023-10-26 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:22:01.635388-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 267/2023
Garça, 25 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos solicitando autorização 
legislativa, nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Garça, para receber, 
em doação da empresa Souza Lima Empreendimentos Ltda, uma área objeto da Matrícula nº 
193 do CRI local, objetivando a abertura de uma via pública. 
Ressaltamos, ademais, que as despesas para o desmembramento e 
lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do Município.
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do 
Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de 
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos 
da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em
doação, a área de 2.344,74 metros quadrados, a ser desmembrada da Matrícula nº 193 do CRI 
local, propriedade de Souza Lima Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 
13.173.295/0001-40, conforme croqui e roteiro anexos, que ficam fazendo parte integrante 
desta, com o encargo de se implantar uma via pública.
ROTEIRO
“Inicia no Marco 31 cravado nos limites de terras da matrícula 21.924 e José Maria Piola; 
Daí segue com rumo 09º40’ SE confrontando com José Maria Piola na distância 38,27 
metros até o marco 31B; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º27’ SE confrontando 
com José Maria Piola na distância de 14,00 metros até o marco 31C; Daí deflete à direita e 
segue em curva com raio de 9,00 metros na distância de 14,06 metros confrontando com José 
Maria Piola até o marco 19B; Daí deflete à esquerda e segue com rumo 80º27’ SE 
confrontando com José Maria Piola na distância de 54,37 metros; Daí deflete à direita e 
segue com rumo de 07º52’ NO confrontando com a matrícula 21.924 na distância de 28,01
metros até o marco 18; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º20’ SE confrontando 
com a Matrícula 21.924 na distância de 76,50 metros até o marco 31, o ponto inicial, 
totalizando uma área territorial de 2.344,72 m² (0,234474 ha).”
Art. 2º Da escritura de doação deverá constar o encargo e as 
cláusulas e condições que vedem a transferência ou utilização diversa do imóvel, a qualquer 
título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização por 
benfeitorias realizadas.
Art. 3º As despesas para o desmembramento e lavratura da 
escritura de doação ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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