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materia nº 913/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 913 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaSolicitando um Voto de Congratulações e Aplausos ao ilustre e nobre Deputado Federal Marcelo Crivela por ter apresentado, quando fora senador, a Proposta de Emenda à Constituição n° 133, de 2015, a qual acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel, que originou a Emenda Constitucional 116 que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
native_id110170

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-11-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-11-01 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 35ª Sessão Ordinária de 2023
2023-10-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T18:06:20.115003-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um Voto de Congratulações e Aplausos ao ilustre e nobre
Deputado Federal Marcelo Crivela por ter apresentado, quando fora senador, a
Proposta de Emenda à Constituição n° 133, de 2015, a qual acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer
culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que
as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem
imóvel, que originou a Emenda Constitucional 116 que isenta de IPTU os imóveis
alugados para templos religiosos de qualquer culto. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um
Voto de Congratulações e Aplausos ao ilustre e nobre Deputado Federal Marcelo
Crivela por ter apresentado, quando fora senador, a Proposta de Emenda à Constituição
n° 133, de 2015, a qual acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para
prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade
tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel, que originou a Emenda
Constitucional 116 que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de
qualquer culto. Proponho mais, que cópia seja encaminhada ao homenageado para
ciência desta singela lembrança do legislativo garcense. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. MARQUINHO MOREIRA
Vereador – REPUBLICANOS
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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