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materia nº 921/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 921 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaSolicitando ao Prefeito informar a possibilidade de isentar os clubes de serviço do pagamento do IPTU.
native_id110178

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-06 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-11-07 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2023-11-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-11-01 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 35ª Sessão Ordinária de 2023
2023-10-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T18:06:20.271347-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar a possibilidade de isentar os clubes de
serviço do pagamento do IPTU. Considerando que recentemente os clubes paulistanos conseguiram
uma conquista histórica: a isenção da cobrança do IPTU. Essa vitória foi possível graças
ao empenho do Sindi Clubes, apoiado por seus representados, quando em 26 de maio de
2021, a Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou a Lei 17.557, que trouxe mais
segurança jurídica para o tema. A partir desse evento, surge a questão da isenção do
imposto em municípios onde o benefício ainda não é concedido;
Considerando que os clubes de serviço desempenham um papel
essencial para o município, por isso, é fundamental que o poder público apoie o setor
para que ele continue desenvolvendo essas atividades. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe a possibilidade de isentar os clubes de serviço do pagamento do IPTU. Caso
negativo, por quais motivos?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
DR. MARCELO MIRANDA
Vereador – REPUBLICANOS
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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