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materia nº 923/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 923 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaSolicitando informações ao Ministério Público da Comarca acerca da conduta do Presidente da Câmara em publicidade veiculada em Jornal de circulação local.
native_id110180

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-12 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-11-07 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-11-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-11-01 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 35ª Sessão Ordinária de 2023
2023-10-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T18:06:20.310545-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando informações ao Ministério Público da Comarca acerca da conduta do
Presidente da Câmara em publicidade veiculada em Jornal de circulação local
Considerando o teor da publicação no Jornal "Mais" (edição
semanal de 28/10 a 03/11/2023), na qual se alega que o vereador Rodrigo Gutierres, atual
Presidente da Câmara, seria o responsável pela conquista de 100% do recapeamento
asfáltico no distrito de Jafa, local onde ele mantém residência (conf. anexo);
Considerando, todavia, que referido recapeamento junto ao
Distrito de Jafa decorreu da aprovação, por esta Casa, do Projeto de Lei nº 31/2022 (doc. anexo), convertido na Lei nº 5.474/2022, que autorizou a contratação de operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA;
Considerando que a competência dos Vereadores reside em
angariar recursos de emendas parlamentares em favor do Município, não contemplando a
atribuição de executar ou decidir sobre a execução de obras públicas;
Considerando que a aludida matéria foi veiculada em meio de
comunicação (Jornal Mais) que recebe recursos públicos da Câmara Municipal de Garça, bem como da Prefeitura, através de agência de publicidade (conf. documentação anexa);
Considerando, ainda, que referido Jornal recebeu incentivos
governamentais através da Prefeitura de Garça, relativos à Lei Aldir Blanc;
Considerando que, em vista do ocorrido, a conduta do
Presidente da Câmara poderá caracterizar, ao menos em tese, ato de promoção pessoal, fato
este que, se comprovado, ensejará a aplicação do art. 11, inciso XII, da Lei nº 8.429, de
1992, ante a potencial violação dos princípios da moralidade e imparcialidade na
administração pública;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao representante do Ministério Público da Comarca para que informe
acerca da existência, ou não, de inquérito civil ou procedimento correlato envolvendo
possível ato de promoção pessoal envolvendo o Presidente da Câmara Municipal de Garça, Rodrigo Gutierres, informando-se, em sendo o caso, sua atual fase de tramitação. Por fim, servirá o presente para cientificar o Parquet sobre
tais fatos, possibilitando que, caso julgue necessário, adote as medidas competentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE
MOURA FILHO
Vereador - MDB
ANTONIO FRANCO DOS SANTOS
“BACANA” Vereador - PSDB
FABINHO POLISINANI
Vereador - PSD
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
ANEXOS
Jornal "Mais" (edição semanal de 28/10 a 03/11/2023)


Nome/Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
CPF/CNPJ/Documento RG/Inscrição Estadual Inscrição Municipal
44.518.371/0001-35 isento 009900689
Bairro CENTRO
Logradouro
PRACA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
Complemento
CEP/Cod.Postal GARCA - SP controle@garca.sp.gov.br
E-mail 17400-000 14 34076600
Cidade/País Cod. IBGE Telefone 3516705
TOMADOR DE SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Garça
Departamento de Fiscalização Tributaria e Rendas
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Informações Fiscais
Exigibilidade do ISS Local da Prestação
Exigível
Município de Incidência do ISS
GARCA-SP
Número do Processo GARCA - SP
Série do RPS Data do RPS Competência
02/06/2023
Número do RPS Tipo do RPS
Optante Simples Nacional Tipo ISS
1 - Sim 2 - Não
Incentivo Fiscal Regime Especial Tributação
Microempresário Individual (MEI) 04 - Fixo
Para certificação da autenticidade acesse
http://179.96.132.27:2014/issweb, menu
consultas e informe os dados desta NFS-e.
Código de Verificação de Autenticidade
18671330BAC4PLTUCAJGTAHEVDGV77KQ
02/06/2023 às 09:35:14
Chave de Acesso 532
Data e Hora de Emissão da NFS-e Número da NFS-e
QQC1OMSC4
ISABELLA CARINA DO NASCIMENTO 45601271828
Nome/Razão Social 23.601.741/0001-23 000053414 2003315
CPF/CNPJ Cadastro RG/Inscrição Estadual Inscrição Municipal
Logradouro Bairro LABIENOPOLIS
Complemento
Rua DA ESTACAO, 1333 SALA 01
E-mail GARÇA-SP
CEP Cidade Telefone 17404-284
PRESTADOR DE SERVIÇOS
NFS-e COMPOSTA POR 1 PÁGINA(S) Página 1 de 1
Discriminação dos Serviços
Qtde. Un. Medida Descrição Vlr. Unitário Total
1,00 560,00 Veiculação referente à campanha Aniversário de Garça.
 Serviços contratado pela House Criativa Comunicação Ltda - ME
 CNPJ 08.889.690/0001-93
UN R$ 560,00
Retenções de Impostos
Valor Líquido da NFS-e: R$ 560,00
PIS R$ 0,00 R$ 0,00
INSS IRRF Outras Retenções
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CSLL R$ 0,00
COFINS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Construção Civil
R$ 560,00
Total do ISS
LC 116/2003:
R$ 0,00
DATILOGRAFIA,DIGITAçãO,ESTENOGRAFIA,EXPEDIENTE,SECRETARIA EM GERAL,RESPOSTA 0,00%
Código da Obra
Deduções Base Cálculo
0000170000002
Valor Total dos Serviços
Código CNAE
R$ 0,00
Desconto Incondicionado 5813100
Alíquota Atividade Município
ISS Retido Desconto Condicionado R$ 560,00 2 - Não
17.02
R$ 0,00
Código ART
R$ 0,00
Base de Cálculo
Informações Complementares
Data
______/______/____________
CPF/RG Assinatura
RECEBI(EMOS) DE ISABELLA CARINA DO NASCIMENTO 45601271828 O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 532 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO QQC1OMSC4.
Impresso em: 03/05/2023 - 1
House Criativa Comunicação Ltda
CNPJ: 08.889.690/0001-93
Tel.: (14) 3232-1897
Av. Nações Unidas, 16-47 - Mall - Edifício Lumina
Higienopolis - Bauru - 17013-035
PEDIDO DE INSERÇÃO P.I.: 2585
Cliente: Prefeitura Municipal de Garça Veículo: Jornal Mais / Garça em Foco - Garça
Razão Social: Município de Garça Razão Social: Isabella Carina Do Nascimento 45601271828
E-mail: E-mail: framneto@hotmail.com
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Williams Endereço: Rua Julio Preste, 134 - Williams
Cidade: Garça UF: SP CEP: 17402-001 Cidade: Garça UF: SP CEP: 17400-000
Tel.: (14) 3407-6600 CNPJ: 44.518.371/0001-35 Tel.: (14) 3406-3040 CNPJ: 23.601.741/0001-23
Insc. Estadual: Insc. Estadual:
Insc. Municipal: Insc. Municipal:
Projeto:
9003 - Aniversário 94 anos
Garça - Maio/23
Mês/Ano: Maio/2023
Início/Término: 05/05/2023
Data de emissão: 03/05/2023
Praça: GARCA
Código Peça
8777 01-Anúncio Jornal - 01-Anúncio Jornal
PROGRAMAÇÃO PEÇA CM COL B. 1
S
2
T
3
Q
4
Q
5
S
6
S
7
D
8
S
9
T
10
Q
11
Q
12
S
13
S
14
D
15
S
16
T
17
Q
18
Q
19
S
20
S
21
D
22
S
23
T
24
Q
25
Q
26
S
27
S
28
D
29
S
30
T
31
Q
QTDE
VALOR
MÉDIO
(R$)
SUBTOTAL
(R$)
Anúncio 1/4 de Página, Caderno, CO
9003 - Aniversário de Garça
Anúncio 1/4 de Página
8777 0,00 0 1 1 700,00 700,00
INSERÇÕES POR DIA 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal: 700,00
Condição de Pagamento:
25 DFM
Vencimento:
25/06/2023
Observações:
Anúncio 1/4 de Página
Enviar fatura:
À AGÊNCIA
Faturar:
DIRETO
CLIENTE
Tipo
Faturamento:
LÍQUIDO
TOTAL DA MÍDIA (R$): R$ 700,00
VALOR NEGOCIADO (R$): R$ 700,00
DESC. PADRÃO DE AGÊNCIA (%): 20,0000%
DESC. PADRÃO DE AGÊNCIA (R$): R$ 140,00
VALOR FATURADO (R$): R$ 560,00
Assinaturas:
___________________________________________________
Agência
___________________________________________________
Município de Garça
___________________________________________________
Jornal Mais / Garça em Foco - Garça
Nome/Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
CPF/CNPJ/Documento RG/Inscrição Estadual Inscrição Municipal
44.518.371/0001-35 isento 009900689
Bairro CENTRO
Logradouro
PRACA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
Complemento
CEP/Cod.Postal GARCA - SP controle@garca.sp.gov.br
E-mail 17400-000 14 34076600
Cidade/País Cod. IBGE Telefone 3516705
TOMADOR DE SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Garça
Departamento de Fiscalização Tributaria e Rendas
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Informações Fiscais
Exigibilidade do ISS Local da Prestação
Exigível
Município de Incidência do ISS
GARCA-SP
Número do Processo GARCA - SP
Série do RPS Data do RPS Competência
02/06/2023
Número do RPS Tipo do RPS
Optante Simples Nacional Tipo ISS
1 - Sim 2 - Não
Incentivo Fiscal Regime Especial Tributação
Microempresário Individual (MEI) 04 - Fixo
Para certificação da autenticidade acesse
http://179.96.132.27:2014/issweb, menu
consultas e informe os dados desta NFS-e.
Código de Verificação de Autenticidade
1867137CZXB76ZFI78RRGEM627C79X6G
02/06/2023 às 09:40:53
Chave de Acesso 533
Data e Hora de Emissão da NFS-e Número da NFS-e
QFCVTVJNF
ISABELLA CARINA DO NASCIMENTO 45601271828
Nome/Razão Social 23.601.741/0001-23 000053414 2003315
CPF/CNPJ Cadastro RG/Inscrição Estadual Inscrição Municipal
Logradouro Bairro LABIENOPOLIS
Complemento
Rua DA ESTACAO, 1333 SALA 01
E-mail GARÇA-SP
CEP Cidade Telefone 17404-284
PRESTADOR DE SERVIÇOS
NFS-e COMPOSTA POR 1 PÁGINA(S) Página 1 de 1
Discriminação dos Serviços
Qtde. Un. Medida Descrição Vlr. Unitário Total
1,00 560,00 Veiculação referente à campanha Aniversário de Garça.
 Serviços contratado pela House Criativa Comunicação Ltda - ME
 CNPJ 08.889.690/0001-93
UN R$ 560,00
Retenções de Impostos
Valor Líquido da NFS-e: R$ 560,00
PIS R$ 0,00 R$ 0,00
INSS IRRF Outras Retenções
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CSLL R$ 0,00
COFINS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Construção Civil
R$ 560,00
Total do ISS
LC 116/2003:
R$ 0,00
DATILOGRAFIA,DIGITAçãO,ESTENOGRAFIA,EXPEDIENTE,SECRETARIA EM GERAL,RESPOSTA 0,00%
Código da Obra
Deduções Base Cálculo
0000170000002
Valor Total dos Serviços
Código CNAE
R$ 0,00
Desconto Incondicionado 5813100
Alíquota Atividade Município
ISS Retido Desconto Condicionado R$ 560,00 2 - Não
17.02
R$ 0,00
Código ART
R$ 0,00
Base de Cálculo
Informações Complementares
Data
______/______/____________
CPF/RG Assinatura
RECEBI(EMOS) DE ISABELLA CARINA DO NASCIMENTO 45601271828 O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 533 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO QFCVTVJNF.
Impresso em: 03/05/2023 - 1
House Criativa Comunicação Ltda
CNPJ: 08.889.690/0001-93
Tel.: (14) 3232-1897
Av. Nações Unidas, 16-47 - Mall - Edifício Lumina
Higienopolis - Bauru - 17013-035
PEDIDO DE INSERÇÃO P.I.: 2577
Cliente: Prefeitura Municipal de Garça Veículo: Jornal Mais / Garça em Foco - Garça
Razão Social: Município de Garça Razão Social: Isabella Carina Do Nascimento 45601271828
E-mail: E-mail: framneto@hotmail.com
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Williams Endereço: Rua Julio Preste, 134 - Williams
Cidade: Garça UF: SP CEP: 17402-001 Cidade: Garça UF: SP CEP: 17400-000
Tel.: (14) 3407-6600 CNPJ: 44.518.371/0001-35 Tel.: (14) 3406-3040 CNPJ: 23.601.741/0001-23
Insc. Estadual: Insc. Estadual:
Insc. Municipal: Insc. Municipal:
Projeto:
9003 - Aniversário 94 anos
Garça - Maio/23
Mês/Ano: Maio/2023
Início: 03/05/2023
Data de emissão: 03/05/2023
PROGRAMAÇÃO VENDA PEÇA INÍCIO B. QTDE VALOR UNIT. (R$) SUBTOTAL (R$)
Banner Arranhacéu, Site
9003 - Aniversário de Garça
Banner Arranhacéu
Quinzenal 02-Banner Digital para Portais - 02-Banner
Digital para Portais
03/05/2023 1 700,00 700,00
Subtotal: 700,00
Condição de Pagamento:
25 DFM
Vencimento:
Observações:
Banner Arranhacéu
Enviar fatura:
À AGÊNCIA
Faturar:
DIRETO
CLIENTE
Tipo
Faturamento:
LÍQUIDO
TOTAL DA MÍDIA (R$): R$ 700,00
VALOR NEGOCIADO (R$): R$ 700,00
DESC. PADRÃO DE AGÊNCIA (%): 20,0000%
DESC. PADRÃO DE AGÊNCIA (R$): R$ 140,00
VALOR FATURADO (R$): R$ 560,00
Assinaturas:
___________________________________________________
Agência
___________________________________________________
Município de Garça
___________________________________________________
Jornal Mais / Garça em Foco - Garça
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Ofício n.º 116/2022
Garça, 02 de junho de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente;
Nobres Parlamentares;
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta
Casa de Leis, o incluso projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo autorização
legislativa para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de 
R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), valor este integrante do maior projeto de 
infraestrutura já adotado pelo Município de Garça: o Programa + Asfalto Novo!
O Programa + Asfalto Novo é uma iniciativa da Administração 
Municipal visando atender, de forma definitiva, a insatisfação da população garcense quanto ao 
estado de uso das vias urbanas de nosso Município, sempre exigindo reparos e causando enormes 
transtornos.
Todos sabemos que compete ao Poder Público Municipal garantir 
uma qualidade de vida adequada a seu povo, permitindo o exercício dos mais básicos direitos 
que percorrem uma infinidade de áreas, inclusive no que compete ao tema da mobilidade 
urbana. 
O tema da mobilidade urbana é um assunto de grande interesse da 
população em geral, visto que muitas pessoas dependem dela para cumprir com seus 
compromissos cotidianamente. E devido ao aumento da população dos grandes centros urbanos, 
o tema vem ganhando cada vez mais destaque, o que não é diferente em nosso Município. 
A mobilidade urbana, em apertada síntese, pode ser conceituada 
como a capacidade de deslocamento de pessoas dentro do espaço urbano, por motivos 
econômicos, sociais e pessoais. Nesse sentido, é possível entender que todos participam e 
dependem, de alguma forma, da mobilidade urbana para irem de um local a outro com 
qualidade e eficiência.
E esse conceito é intimamente ligado uma adequada 
pavimentação das vias urbanas, de modo que, ruas e avenidas livres de buracos e outras 
condições deterioradas, permitem uma melhor e mais adequada mobilidade da população. 
Em outras palavras, o tema da pavimentação é uma estrutura básica 
necessária para todo e qualquer tipo de deslocamento nas áreas urbanas, tendo por finalidade 
propiciar aos usuários melhoria na condição de mobilidade, conforto, economia e segurança. 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Em vias pavimentadas destinadas à circulação de veículos 
automotores, sua estrutura deve suportar as condições climáticas e o tráfego de veículos. Sua 
existência liga destinos de interesse da população como também diminui o tempo de percurso
quando sua estrutura se encontra em bom estado. 
As vias bem pavimentadas devem atender o fluxo de acordo com a 
quantidade de veículos que passa por ela diariamente, podendo variar em sua extensão, largura 
ou no sentido de fluxo. Todos esses fatores regem conforme a capacidade de cada cidade. As 
melhorias referentes à questão da mobilidade incluem a pavimentação como infraestrutura 
fundamental para o deslocamento da população. 
É tendo este Norte que a Administração criou o presente programa 
e, principalmente, de que trata a propositura submetida a Vossas Excelências, que, obtida a 
aprovação, os valores serão integralmente destinados a altos investimentos de infraestrutura, 
notadamente quanto ao asfaltamento, drenagem e recapeamento asfáltico de diversas vias de 
todo o Município.
Sabedor das condições da malha asfáltica de nossa cidade, o Poder 
Executivo não evita esforços em buscar a solução que melhor atenda aos munícipes no que 
compete esses investimentos. Muito embora não seja possível, atualmente, com recursos 
próprios, executar a totalidade dos serviços necessários, estamos pleiteando outros meios de 
solucionar a questão, como a busca pelo financiamento pretendido. 
Trata-se de assunto que interessa a toda população, sobretudo aos 
membros desta Casa de Leis, pois, em pesquisa efetuada no âmbito da Prefeitura, constatamos 
que entre o início de 2021 até maio de 2022, foram realizados quase 80 (oitenta) pedidos 
relacionados a tapa buraco ou recape asfáltico, número este dividido entre Requerimentos,
Ofícios e solicitações verbais.
Tal número reflete o interesse da população na realização de 
melhorias na malha asfáltica, exigindo do Poder Público uma postura rápida e efetiva na solução 
do problema a longo prazo, já que as simples operações tapa buracos resolvem 
momentaneamente, mas logo se tornam necessárias novas operações e, consequentemente, novos 
custos.
Ocorre que, diante da realidade financeira da maioria dos 
Municípios brasileiros, sobretudo num período pós-pandemia, a execução de altos investimentos 
de serviços públicos com recursos exclusivos do ente financeiro ainda é algo distante, entretanto, 
isto não pode servir de justificativa para a não realização das atividades inerentes ao Poder 
Público.
A necessidade exige do gestor outros atos para a concretização das 
finalidades da Administração, como, por exemplo, a contratação de financiamentos com baixa 
taxa de juros, como é o caso da presente propositura.
Mas antes de iniciar as explicações relativas aos valores deste projeto 
de Lei, é importante esclarecer que o valor aqui tratado será acrescido de outros valores para 
compor toda a execução do programa.
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Em síntese, para melhor compreensão de Vossas Excelências, o 
Programa + Asfalto Novo é divido da seguinte forma: 
 
No esquema abaixo, Vossas Excelências tomarão conhecimento dos 
valores e metragem específicas por cada natureza do serviço a ser executado:
Feito isto, é relevante ter conhecimento de quais vias urbanas receberão
os investimentos, no caso de Vossas Excelências decidirem pela aprovação da presente 
propositura – ressaltando que o presente projeto é parte considerável de todo o programa. 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Assim, na exposição seguinte, constam quais vias receberam os serviços 
específicos de recapeamento, o que alcançará o número de 321.400,44 m² de investimentos. 
Vejamos:
RELAÇÃO DE VIAS A SEREM RECAPEADAS
ÁREA TOTAL 329.147,81 m²
1 BAIRRO NOVA GARÇA
1 AV. PERIMETRAL
2 RUA EDSON JOSE OLIVEIRA
3 RUA LEOPOLDO BOSQUE
4 RUA PEDRO GIMENES
5 RUA AUGUSTO ALVIM DA SILVA
6 RUA VEREADOR TELEMACO FERNANDES
7 RUA JOAO MARTINS PARREIRA
8 RUA JOAO MARTINS PARREIRA
9 RUA APARECIDO MARTINS
10 RUA LUIZ BRUNELLI
2 BAIRRO LABIENOPOLIS
1 RUA LUIZ MONICI
2 RUA DOM PEDRO II
3 RUA DA INDEPENDENCIA
4 RUA AMERICA
5 RUA MARIA IZABEL
6 RUA IRMA VALENTINA CANTON
7 RUA DONA MARIA DE BARROS
8 RUA DAS FLORES
3 BAIRRO JARDIM CASCATA
1 RUA CARAMURU
2 RUA GUANABARA
3 RUA MARIO MARANGÃO
4 RUA JOSE LOURENÇO
5 RUA JOÃO BENTO
4 BAIRRO REBELO
1 RUA SERGIPE
2 RUA TIRADENTES
3 RUA JOAQUIM FREIRE
4 RUA AUGUSTO ANDRETA
5 BAIRRO JARDIM PAULISTA
1 RUA RICARDO TRANVEÇOLO
2 RUA DELFINO ALVES
3 RUA MANOEL F BARBEIRO
4 RUA TAPAJOS
5 RUA JAIME PIMENTEL
6 RUA NELSON PIOLA
6 BAIRRO PAULISTA
1 RUA DEPUTADO MANOEL JOAQUIM FERNANDES
2 RUA ALAGOAS
3 RUA MACEIÓ
7 BAIRRO JARDIM SÃO LUCAS
1 RUA VEREADOR JOAQUIM R. VAL
2 RUA BARAO DO RIO BRANCO
3 CRUZAMENTO BARAO DO RIO BRANCO E JOSE VISOTO
4 RUA JOSE BRUNO DA SILVA
5 RUA VEREADOR FELICIO BOTINO
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
6 RUA VER EADOR JOAQUIM R F BRANDAO
8 BAIRRO SEAC III
1 RUA VEREADOR JOAQUIM R VAL
2 RUA SIGMA
3 RUA OMEGA
4 RUA SEBASTIÃO ZUCOLI
9 BAIRRO VILA ARACELI
1 RUA SÃO PAULO
2 RUA FERNANDO COSTA
10 BAIRRO FERRAROPOLIS
1 RUA PADRE TOLEDO DE LEITE
2 RUA ANTENOR LARA CAMPOS
3 RUA PRUDENTE DE MORAIS
4 RUA MACEIÓ
5 RUA AUGUSTO DO NASCIMENTO CASTRO
6 RUA GUANABARA
7 RUA SÃO CARLOS
8 RUA SARGENTO WILSON ABEL DE OLIVEIRA
9 RUA TAPAJOS
10 RUA DR DAMASIO V VASQUES
11 BAIRRO RESIDENCIAL PARQUE REAL
1 RUA LAUDIVA FRASSON
2 RUA JOSE FRANCISCO MOREIRA MENDES
3 RUA ANTONIA CARAVATO FERNANDES
4 RUA JOSE SERAGUCI
5 PROLONGAMENTO HEITOR PENTEADO
6 RUA JOSE HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA
12 BAIRRO VILA MIGUEL MONICO
1 RUA DOM PEDRO II
2 RUA EUMENE
13 BAIRRO DOUTOR HILMAR MACHADO DE
OLIVEIRA
1 RUA LUIZ MONICI
2 RUA AMERICA
3 RUA JOSE ROSARIO
14 BAIRRO JARDIM BRASIL
1 RUA LUIZ VALSECCHI
2 RUA CAPITÃO ISAIAS RODRIGUES MARTINS
3 RUA SEBASTIAO ROSA
4 RUA VITORIA
15 BAIRRO JARDIM GARÇA I E II
1 RUA WASHINGTON GUANAES
16 BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL
1 RUA ARI ROSARIO
2 RUA JOSE ANTONIO ANDRADE
3 RUA PEDRO MENNOCCHI
4 RUA PROJETADA
17 BAIRRO MORADA DO SOL
1 RUA JOAO QUEIROZ
2 RUA FRANCISCO JORGE MIRALLA
18 BAIRRO JARDIM SOL NASCENTE
1 RUA JOSE URBANO BONFIM
2 RUA JOSE DE OLIVEIRA SOUTO
3 RUA ANTONIO CALVO
4 RUA DOMINGOS MARTINS
5 RUA JOSE SANCHES
19 BAIRRO JARDIM PAINEIRAS
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
1 RUA IMBUIA
2 RUA ARUEIRA
3 AVENIDA PAINEIRAS
4 RUA MOGNO
5 RUA CEREJEIRA
6 RUA IPE
7 RUA CAVIUNA
8 RUA PESSEGUEIRO
9 RUA JATOBA
10 RUA DA ARVORE
11 PRAÇA DA ARVORE
12 RUA SUCUPIRA
13 RUA CABREUVA
14 RUA EBANO
15 RUA JACARANDA
20 BAIRRO FREI AURELIO
1 RUA ALAGOAS
2 RUA OSWALDO MORETTI
3 RUA JOSE CUBA NETO
4 RUA PASTOR LAZARO GOMES ROSA
21 DISTRITO JAFA
1 RUA LIBERDADE
2 RUA SETE DE SETEMBRO
3 RUA JÚLIO BERTOLUCCI
4 RUA ALCIDES CARRINHO
5 RUA JORGE M. YAMAUCHI
22 BAIRRO JARDIM CENTENARIO
1 RUA AGOSTINHO MACHADO
2 RUA VEREADOR DACIOLO NATEL
3 RUA JUVENAL H. NASCIMENTO
4 RUA ERNESTO GAION
5 RUA ACACIO DO LIVRAMENTO DOCA
23 BAIRRO JARDIM DOS EUCALIPTOS
1 RUA IMBUIA
2 RUA GUARANTA
3 RUA ARARUNA
4 RUA JEQUITIBA
5 RUA GUAIRITA
6 RUA MARFIM
7 RUA PEROBA
24 BAIRRO JARDIM MORUMBI
1 AV. DA SAUDADE (CEMITERIO)
25 BAIRRO RESIDENCIAL ESTAÇÃO VELHA
1 ALAMEDA VEREADOR CARLOS ALCEU
2 RUA DR. GARCÊS
3 ALAMEDA VEREADOR JOAO TARORA
4 ALAMEDA VEREADOR MANOEL GALDINO CARVALHO
26 BAIRRO VILA JOSE RIBEIRO
1 RUA BASILIO SELANI
2 RUA RIO GRANDE DO SUL
27 BAIRRO WILLIANS I, II E III
1 RUA 15 DE NOVEMBRO
2 RUA FAUSTO FLORIANO TOLEDO
3 RUA LUIZ ANTONIO
4 RUA SARG. ADEMIR RODRIGUES
5 RUA FERNANDO BEGHINE
6 RUA HAGOP BARGANIAN
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
7 RUA DOMINGOS SCARUCHIO
8 RUA RODOLFO MIRANDA
9 RUA 27 DE DEZEMBRO
10 RUA VEREADOR JOAO S CASTRO
11 RUA 5 DE MAIO
12 RUA GENERAL GLICERIO
Já na exposição abaixo, demonstramos as vias urbanas que receberão os 
serviços de pavimentação. Vejamos:
Em termos numéricos, o serviço de pavimentação descrito acima é 
convertido em: 
PAVIMENTO 18.061,24 m²
GUIA 1.964,83 m
CALÇADA 4.977,29 m²
TUBULAÇÃO 1.810,15 m
No mais, em anexo ao presente projeto, encaminhamos os croquis das 
vias de forma individual, inclusive com destaque de qual Vereador solicitou a realização do 
recape ou pavimentação, dando, assim, os devidos créditos para quem colaborou com a 
efetivação do programa. 
Senhores Vereadores, analisando as informações aqui prestadas, saltam 
aos olhos a importância do Programa para o Município de Garça, sendo um avanço histórico em 
nível de infraestrutura e mobilidade urbana para a população. 
E, portanto, é inegável a colaboração de cada Vereador, individualmente, 
para que consigamos, juntos, alcançar e concretizar este importante projeto. 
Especificamente ao conteúdo da propositura ora submetida, temos que o 
valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) será financiado junto à Caixa Econômica 
Federal, por meio do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, que apresentou 
a melhor oferta ao Município, sendo que este valor abrange significativamente a execução de 
todo o programa, sendo, assim, indispensável sua aprovação para que consigamos concluir toda a 
execução dos serviços.
RELAÇÃO DE VIAS A SEREM PAVIMENTADAS
VIA BAIRRO
R. JOSE VIZOTTO MARIANA
R. ALFREDO DE SOUZA CASTRO CASCATA
AV. PAINEIRAS CHÁCARAS PAINEIRAS
AVENIDA DA SAUDADE JARDIM JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
R. IGNES IDA VIZOTTO GAION DISRITO INDUSTRIAL
AV. VEREADOR ANÉZIO TELLES DISTRITO INDUSTRIAL
RUA JOAQUIM PEREIRA DISTRITO DE JAFA
RUA SEM DENOMINAÇÃO DISTRITO DE JAFA
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Acompanha o presente projeto o Termo de Aceite às condições do 
FINISA para apropriação de Vossas Excelências, contendo informações como os prazos,
pagamento, garantia, juros e outros.
Assim, por se tratar de matéria de extrema relevância e interesse da 
população garcense, solicitamos especial atenção dos Nobres Edis para sua aprovação, bem 
como a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos 
desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do 
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, até o valor de R$ 
17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de 
junho de 2017 e posteriores alterações, destinados a obras de infraestrutura no Município de 
Garça, Estado de São Paulo, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do 
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA para Despesa de 
Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° 
do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, os recursos Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos 
termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, 
venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas;
§ 1.º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput 
deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da 
Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações 
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 2.º Além da hipótese descrita no parágrafo anterior, na hipótese 
de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, como contragarantia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” 
e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º 
do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
__________________________________________________________
Art. 4.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 02 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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