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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA NO DISTRITO EMPRESARIAL “PEDRO VALENTIM FERNANDES”, À EMPRESA “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA”
native_id110183

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-12-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.616/2023 publicada na edição nº 2.250 do DOEM.
2023-11-28 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-11-28 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-14 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-07 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 35ª Sessão Ordinária, de 06/11/2023.
2023-10-31 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 35ª Sessão Ordinária, de 31/10/2023.
2023-10-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T17:56:20.508982-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 276/2023
Garça, 31 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação dos lotes 20 e 22, Área 02, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local, à empresa “Isomarmore Industrial 
LTDA EPP”, inscrita no CNPJ nº 05.017.888/0001-99, destinado a ampliação das atividades 
industriais de fabricação e comercialização de e pias de cozinha, tanques e peças em mármore 
sintético e marmo fibra.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação 
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da 
reunião daquele colegiado, realizada no dia 12 de abril de 2023 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 20 e 22, Área 02, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, identificada com Área 01, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local, à empresa 
“Isomarmore Industrial Ltda”, inscrita no CNPJ nº 05.017.888/0001-99, destinado a ampliação 
das atividades industriais de fabricação e comercialização de e pias de cozinha, tanques e peças 
em mármore sintético e marmofibra.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a 
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do 
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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