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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS
Data: 12/04/2023 Horário: 8:00 Local: XV de Novembro, 110. PAUTA
PROTOCOLO 12.611/2022: SIPAJO PARTICIPAÇÕES COMERCIAL LTDA, – ANUÊNCIA
– Lotes 05, 07, 09, 11, 13 e 15, da quadra “D”, do Distrito Industrial. PROTOCOLO 275/2022: KAYANA BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA – Lote 17, da Quadra A. do Distrito Empresarial III. ANÁLISE DE EDITAL: VENDA DE BARRACÃO – Distrito “Lúcio de Oliveira Lima
Sobrinho". PROTOCOLO 13.909/2022: ICENOX MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
SORVETERIAS
LTDA – ANUÊNCIA – Lote 15, Quadra F, Distrito “Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho". PROTOCOLO 10.728/202: MAXTORQUE INDÚSTRIA DE MOTORES- Regularização de área, Lote 27, 29, 31, 33, 35, 32, 34, 36, 38, 40 e 45
todos da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes
PROTOCOLO 1.867/2023: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA - Doação de área, Rua
Carlos Ferrari, Quadra D, Área 02 - Lotes 20P e 22P, Distrito Industrial. PROTOCOLO 4289/2023: TRAVBEN FECHADURAS ELETROMAGNETICAS - Anuência
para venda de propriedade. Assinado por 5 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI e CARLOS EDUARDO ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6297-4DC7-D4A3-08D0 e informe o código 6297-4DC7-D4A3-08D0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS
Data: 12/04/2023 Horário: 8:00 Local: XV de Novembro, 110. ATA DE REUNIÃO
Aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às oito horas, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na rua XV de Novembro, nº
110, Bairro Williams, neste município de Garça, Estado de São Paulo, deu-se início a reunião da
Comissão dos Distritos Empresariais, com a presença de cinco (05) Membros da comissão. O
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Bruno Henrique Severino, agradeceu a
presença de todos e posteriormente fez uma breve exposição sobre os assuntos pautados. Em ato
contínuo, os Membros presentes passaram a analisar o Protocolo 12.611/2022, feito pela empresa
SIPAJO PARTICIPAÇÕES COMERCIAL LTDA, no qual solicitou anuência da Prefeitura para realizar a
doação da área constituída pela fusão dos lotes nºs 05, 07, 09, 11, 13 e 15 da quadra “D” do Distrito
Industrial às empresas PQB 77 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 14.166.435/0001-15, e ASB 77
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 41.739.125/0001-15. Por unanimidade de votos dos Membros
presentes, a Comissão aprovou a solicitação apresentada no protocolo 12.611/2022. Em ato contínuo, passou-se a analisar o Protocolo 275/2022, feito pela empresa KAYANA BRASIL PRODUTOS
NATURAIS LTDA, para transferir à empresa José Aparecido Roda - ME, CNPJ Nº 13.381.273/0001-75, o Lote 17, da Quadra A, do Distrito Empresarial III. Por unanimidade de votos dos Membros presentes, a
Comissão aprovou a solicitação feita no protocolo 275/2022. Em ato contínuo, os Membros presentes
discutiram em relação a possibilidade da realização de venda dos Barracões empresariais que, em
momento oportuno, será apresentada de forma documentada aos Membros. Em ato contínuo, passou- se a analisar o protocolo 13.909/2022, feito pela
empresa ICENOX MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SORVETERIAS, para a Prefeitura anuir a
transferir do Lote 15, da Quadra F, do Distrito “Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho”, relacionado a área
atualmente de propriedade de LS REFRIGERAÇÃO GARÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ
10.435.140/0001-46. Por unanimidade de votos dos Membros presentes, a Comissão aprovou a
solicitação feita no protocolo 13.909/2022. Em ato contínuo, passou-se a analisar o Protocolo
10.728/2022, em que busca a regularização dos Lotes 27, 29, 31, 33, 35, 32, 34, 36, 38, 40 e 45, todos
da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, em favor de MAXTORQUE INDÚSTRIA
DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA, CNPJ Nº CNPJ 39.719.706/0001-43. Após análise documental e por
unanimidade de votos dos Membros presentes, a Comissão aprovou a solicitação feita no protocoloAssinado por 5 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI e CARLOS EDUARDO ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6297-4DC7-D4A3-08D0 e informe o código 6297-4DC7-D4A3-08D0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS
Data: 12/04/2023 Horário: 8:00 Local: XV de Novembro, 110. 10.728/2022. Em ato contínuo, passou-se a analisar o Protocolo 1.867/2023, feito pela empresa
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA, para receber a doação dos Lotes 20P e 22P, da Área 02, da
Quadra D, da Rua Carlos Ferrari. Por unanimidade de votos dos Membros presentes, a Comissão
aprovou a solicitação feita no protocolo 1.867/2023. Em ato contínuo, os Membros presentes passaram
a analisar o Protocolo 4289/2023, feito pela empresa TRAVBEN FECHADURAS ELETROMAGNETICAS, no qual solicitou anuência da Prefeitura para realizar a venda do Lote 09, da Quadra A, do Distrito
Industrial, à empresa Portal Gestora de Ativos LTDA, CNPJ Nº 01.475.354/0001-55. O membro presente
Fauze Rabah, em momento oportuno, pediu a palavra de todos e, por questão de foro íntimo, declarou- se impedido de opinar em relação ao referido protocolo, abstendo-se da votação. Por unanimidade de
votos dos Membros presentes desimpedidos, a Comissão aprovou a solicitação apresentada no
protocolo 4.289/2023. Nada mais havendo a se tratar, a reunião foi encerrada às dez (10) horas e trinta
(30) minutos. Eu, Bruno Henrique Severino, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, lavrei a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada eletronicamente por todos os
presentes. Assinado por 5 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI e CARLOS EDUARDO ROCHA
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LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (CPF 385.XXX.XXX-25) em 14/04/2023 11:41:12 (GMT-03:00)
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PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO (CPF 337.XXX.XXX-90) em 14/04/2023 12:45:00
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FAUZE RABAH (CPF 278.XXX.XXX-75) em 14/04/2023 14:05:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI (CPF 077.XXX.XXX-24) em 14/04/2023 14:32:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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CARLOS EDUARDO ROCHA (CPF 263.XXX.XXX-20) em 14/04/2023 16:30:12 (GMT-03:00)
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Estado de São Paulo
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, inscrito no CNPJ nº 44.518.371/0001-
35, com sede na cidade de Garça, Estado de São Paulo, na Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.262.277-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº
061.759.778-23, residente e domiciliado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 774, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, devidamente assistido pelo Procurador-Geral do Município, abaixo
assinado, e de outro lado à empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, inscrita no
CNPJ nº 05.017.888/0001-99, com endereço na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado nº 4.196,
Distrito Industrial Prefeito Valentim Fernandes, CEP: 17406-200, representada neste ato por
ROBERTO SELLA, brasileiro, portador do RG nº 4.946.411-8 SPP/PR e inscrito no CPF/MF
708.755.539-15, residente e domiciliado na Rua Alzira Nazaré nº 333, Jardim Cascata, na cidade de
Garça, Estado de São Paulo, têm, entre si, justo e contratado o que segue.
O presente termo encontra-se vinculado ao Protocolo 1Doc. 1.867/2023 e Ata de Reunião da Comissão
do Distrito Industrial realizada no dia 12/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O Município de Garça é o legítimo proprietário e possuidor dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da
Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade
de Garça, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local.
1.2. A Empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, através do Protocolo 1.867/2023,
solicitou ao Município de Garça a doação com encargos dos lotes descritos no item 1.1, a qual depende
de autorização legislativa para concretização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO:
2.1. Os lotes descritos na Cláusula Primeira são objetos de discussão judicial, pela qual a antiga
Donatária Giusti & Menezes LTDA, através do Processo nº 0000067-75.2022.8.26.0201, em trâmite
pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, pleiteia em desfavor do Município de Garça a
majoração da indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, que atualmente está fixada no valor
de R$ 119.670,50 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), podendo
sofrer alteração de valor em razão de determinação judicial de vias recursais.
2.2. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, interessada em prosseguir com as
doações dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes,
na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade de Garça, CEP 17.406-204, objeto da Matrícula nº 33.197 do
CRI local, expressamente assume o compromisso de ressarcir a indenização em favor da empresa
Giusti & Menezes LTDA, independentemente da modificação do valor discutido judicialmente, na
forma proposta pelo Município de Garça, bem como que perderá o direito à exploração da área
recebida independentemente de qualquer ato de intimação ou notificação na remota hipótese de
descumprimento de obrigações assumidas perante o Município de Garça, relacionadas ao referido
imóvel ou questões propriamente de encargos da doação.
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ROBERTO SELLA e BRUNO HENRIQUE SEVERINO
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Estado de São Paulo
2
CLÁUSULA TERCEIRA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO:
5.1. As partes estabelecem que o Município de Garça, caso seja demandado por questões relacionadas
aos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, objeto da
Matrícula nº 33.197 do CRI local, poderá denunciar a lide ou chamar ao processo a empresa
“ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, nos termos do artigo 125, I e II e art. 130, III, ambos
do Código de Processo Civil.
CLÁUSUAL QUARTA – DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP” obriga-se, como encargo da doação,
a utilizar os lotes a serem doados para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano
apresentado a Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº
5.238/2018.
6.2. A doação a que se refere o presente termo, com dispensa de licitação, será autorizada por lei e
efetivada mediante Escritura Pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das
disposições da legislação de doação e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo
constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
6.3. Na Escritura Pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária
se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, a forma de ressarcimento das benfeitorias
recebidas e realizadas pela empresa Giusti & Menezes LTDA, sob pena de reversão automática do
objeto doado ao patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUINTA – IRREVOGABILIDADE:
7.1. Este instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, respondendo pelo seu fiel
cumprimento os sócios, herdeiros e sucessores da empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
EPP”.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias iguais teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 2
(duas) testemunhas que também assinam.
Garça/SP, 26 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
OAB/SP 313.948
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
ROBERTO SELLA
CPF/MF 708.755.539-15
Testemunhas:
1.________________________________________RG nº_____________________________
2.________________________________________RG nº _____________________________
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ROBERTO SELLA e BRUNO HENRIQUE SEVERINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 26/07/2023 15:51:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 05.017.888/0001-99) VIA PORTADOR ROBERTO SELLA
(CPF 708.XXX.XXX-15) em 28/07/2023 16:23:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BRUNO HENRIQUE SEVERINO (CPF 315.XXX.XXX-75) em 02/08/2023 11:11:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
CEP 17406-200 – Tel.: (14) 3406-4433 – (14) 3406-5013
www.isomarmore.com.br
Exmo. Sr.
João Carlos dos Santos
Prefeito do Município de Garça – SP
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 05.017.888/0001-99, empresa
estabelecida na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado nº 4.196, Distrito Industrial,
município de Garça, Estado de São Paulo, solicita de Vossa Excelência, a
habilitação para recebimento de PERMISSÃO DE USO COM ENCARGOS de imóvel
localizado na Rua Carlos Ferrari, Quadra D, Área 02 - Lotes 20P e 22P, Distrito
Industrial, no Município de Garça, Estado de São Paulo, com as características
abaixo descritas, de acordo com a Lei Municipal 5238/2018.
Atenciosamente,
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
Roberto Sella
CPF 708.755.539-15
Sócio Gerente
______________________________________________________________________
Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
CEP 17406-200 – Tel.: (14) 3406-4433 – (14) 3406-5013
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ANEXO I – PLANO DE NEGÓCIO
Instalação de Empresa
Rua Carlos Ferrari, Quadra D, Área 02 - Lotes 20P e 22P
Distrito Industrial
Garça - SP
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 05.017.888/0001-99
Data de fundação: 20/03/2022 – 20 anos
Inscrição Estadual: 315.080.461.111
Inscrição Municipal: 141802
Registro na Junta Comercial: 35217138283
Capital Social: R$ 20.000,00
Atividade a ser desenvolvida na área Empresarial: Indústria de Pias de Cozinha,
Tanques e peças em Mármore Sintético e Marmo fibra
Representatividade da Atividade em relação ao faturamento: O faturamento total
da empresa está na fabricação das peças de mármore sintético e marmo fibra
Objetivo do pedido: Criar unidade de expansão industrial
RESPONSÁVEL LEGAL
Roberto Sella
Fone: (14) 34064433
Celular: (14) 997766986
Email: financeiro@isomarmore.com.br
www.isomarmore.com.br
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Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
CEP 17406-200 – Tel.: (14) 3406-4433 – (14) 3406-5013
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ENDEREÇO
Avenida Dr, Labieno da Costa Machado nº 4.196
Distrito Industrial
Garça – São Paulo
CEP: 17406-200
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda, distribuída conforme descrição
abaixo:
Quotista Percentual de Quotas
Roberto Sella 99%
Edna Cristina Marquele Sella 1%
Breve relato histórico:
A empresa iniciou suas atividades no ano de 2002, em modestas instalações,
contando com apenas 3 funcionários e produção quase que artesanal. Nossa
prioridade sempre foi a qualidade dos nossos produtos e desta forma conquistamos
uma posição sólida no mercado.
Atualmente a empresa está instalada em prédio próprio, com área construída de
1.930,68 m2
, possui moderno maquinário e tecnologia de fabricação, gera 31
empregos diretos, somando-se as duas empresas do grupo ISOMARMORE
INDUSTRIAL LTDA e ISO PIAS E TANQUES LTDA.
______________________________________________________________________
Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
CEP 17406-200 – Tel.: (14) 3406-4433 – (14) 3406-5013
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Projeto de ampliação da Empresa:
Com a atual demanda do mercado na construção civil e o consequente aumento na
venda de nossos produtos, precisamos ampliar nossa linha de produção, implicando
na necessidade de expansão de nossa planta industrial e contratação de novos
funcionários.
Deste modo, o imóvel ora pleiteado, é estrategicamente interessante, uma vez que
faz confrontação pelos fundos com nosso prédio, favorecendo toda a cadeia
logística de produção e distribuição.
INVESTIMENTOS PROJETADOS
Para ampliação das instalações, uma vez que atendidos com o imóvel pleiteado,
projetamos os investimentos a seguir:
Capital de Giro: R$ 300.000,00
Custos com construções e adequações: R$ 175.695,51
Custos imediatos com aquisição de maquinários: R$ 3.000,00 (uma vez que já
possuímos equipamentos aguardando instalação)
Custos com Instalações: R$ 7.000,00
Custos com Equipamentos: R$ 7.000,00
CAPACIDADE INSTALADA ATUAL
Capacidade de produção: 5.000 peças/mês entre tanques, pias e seus derivados
Insumos: Resina, dolomita, catalisador, monômero de estireno e fibra de vidro
Linha de Produtos: Tanques e Pias de mármore sintético, Tanques e Pias de
marmo fibra, Tampos para cozinhas e banheiros, cubas para lavatórios e nichos
para banheiros.
______________________________________________________________________
Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
CEP 17406-200 – Tel.: (14) 3406-4433 – (14) 3406-5013
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TERRENO E ÁREA CONSTRUÍDA
Área do terreno: 882,48 m2
Área a construir: 203,25 m2
Tempo previsto para edificação no imóvel: 12 meses
Prazo para execução do plano de negócio: 12 meses
Objetivo: Criar unidade de expansão industrial
No prazo de doze meses após permissão de uso do imóvel pela Prefeitura,
estaremos iniciando as atividades industriais no prédio e em até 48 meses após,
pretendemos ampliar as áreas construídas.
REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
Àgua e Esgoto (m3
/dia)
Água 0,50 m3
Esgoto (uso sanitários e limpeza) 0,30 m3
Energia Elétrica
Potência instalada prevista 6 KVA
Demanda prevista 5 KW
Consumo anual previsto 6 MWh
‘Tensão de fornecimento 220 V
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Pias e Tanques de Mármore Sintético e Marmo fibra
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GERAÇÃO DE IMPOSTOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Tipo de Tributação: Lucro Presumido
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Valor R$ 5.000,00
Alíquota 13,3%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Valor R$ 1.900,00
Alíquota 15%
PIS
Valor R$ 930,00
Alíquota 0,65%
COFINS
Valor R$ 4.287,00
Alíquota 3%
CSLL
Valor R$ 1.710,00
Alíquota 9%
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Av: Dr. Labieno da Costa Machado, 4l96 – Distrito Industrial – Garça – SP.
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MERCADO DE ATUAÇÃO
Distribuição Geográfica Distribuição de Vendas
Estado de São Paulo 88%
Estado do Paraná 122%
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O número de empregos gerados atualmente é de 31 funcionários, considerando as
duas empresas do grupo, sendo 15 funcionários na ISOMARMORE INDUSTRIAL
LTDA E 16 funcionários na ISSO PIAS E TANQUES LTDA. As empresas atualmente
ocupam a mesma planta industrial e são voltadas a fabricação da mesma linha de
produtos.
Declaro para os devidos fins, que:
- As informações prestadas neste Plano de Negócios, são a expressão da verdade;
- Que li e aceito os termos e condições da lei municipal nº 5238/2018.
Garça, 14 de fevereiro de 2023.
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
Roberto Sella
CPF 708.755.539-15
Sócio Gerente
30/10/2023 0070532488
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 6126938 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , no período de 10 (dez)
anos anteriores a 29/10/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome
de: *****************************************************************************************************************
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP , CNPJ: 05.017.888/0001-99, conforme indicação constante
do pedido de certidão.****************************************************************************************
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi
pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema
informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI n.º 22/2019.
Esta certidão aponta os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em grau
de recurso, e não aponta os processos distribuídos há mais de 10 anos da data limite, ainda que
estejam em andamento.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com CPF/CNPJ. A conferência
dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da
certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e as
filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do
nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 30 de outubro de 2023.
0070532488
PEDIDO N°:
30/10/2023 0070532507
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 6126963 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 29/10/2023, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP , CNPJ: 05.017.888/0001-99, conforme indicação constante
do pedido de certidão.****************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
homonímia do interessado, conforme modelo disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente. A data de informatização de cada Comarca está disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n°
22/2019.
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 30 de outubro de 2023.
0070532507
PEDIDO N°:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2023/000006837434
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA ou CNPJ nº 05.017.888/0001-99.
Certidão emitida em: 30/10/2023, às 13:21:14 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança 8630DF73B36194A1.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO – Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE – Sistema
Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau), com sede
em São Paulo/capital e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2023/000006837543
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA ou CNPJ nº 05.017.888/0001-99.
Certidão emitida em: 30/10/2023, às 13:22:16 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança BAAC0ED98289853C.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO – Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE – Sistema
Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau), com sede
em São Paulo/capital e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da Segurança Pública
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
67146988
ELIO SELLA
MARIA DE LOURDES SELLA
02/02/1969
- 5
Nome: ROBERTO SELLA
Atestado de Antecedentes Criminais
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
734d1615-1a42-4837-ab0d-5695cda9d7af
informando o código abaixo:
14:32
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
30/10/2023
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da Segurança Pública
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
26151700
IZALTINO MARQUELE
VALDITE ROSA MARQUELE
09/08/1978
- 4
Nome: EDNA CRISTINA MARQUELE SELLA
Atestado de Antecedentes Criminais
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
2d6dfc9a-ab93-43b9-95c7-46021cfe2d2e
informando o código abaixo:
14:29
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
30/10/2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de ROBERTO SELLA, nacionalidade
BRASILEIRO, filho(a) de ELIO SELLA e MARIA DE LOURDES SELLA, nascido(a) aos
02/02/1969, natural de TERRA BOA/PR, documento de identificação RG SSP/SP, CPF
708.755.539-15.
N° 109152512023
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
3) Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 16:54 de 31/07/2023
109152512023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de EDNA CRISTINA MARQUELE SELLA,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de IZALTINO MARQUELE e VALDITE ROSA
MARQUELE, nascido(a) aos 09/08/1978, natural de GARCA/SP, documento de identificação RG
SSP/SP, CPF 271.142.768-42.
N° 109141722023
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
3) Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 16:39 de 31/07/2023
109141722023
ILUMINAÇÃO ZENITAL ILUMINAÇÃO ZENITAL
TELHA AÇO GALVANIZADO
ESTRUTURA METÁLICA - SEM FORRO
PISO CONCRETO 4.00
CERÂMICA CERÂMICA CERÂMICA CONCRETO
LAJE LAJE LAJE
SEM FORRO
COBERTURA EXISTENTE
TELHA AÇO GALV.
ESTRUT. METÁLICA
QUADRA D
DISTRITO INDUSTRIAL
01
02
04
06
08
10
12
16
22P 20P 18
24
26
03
07
09
11
13
15
17
19
21
23
25
14
05
22P 20P
ÁREA 01
ÁREA 02
TELHAS DE BARRO 2.90
ESTRUT. DE MADEIRA 4.00
P1 3,00 3,00
P2 2,00 2,10
P3 1,20 2,10
DEPTO FINANCEIRO RECEPÇÃO SETOR DE MOLDES
GERÊNCIA COPA wc wc
wc
CIRC.
22.47 .69
1.48 3.20 5.50
FERRAMENTAS
SETOR DE MOLDES
A.C.
PORTA
RUA CARLOS FERRARI
A
B
A
B
ÁREA COBERTA C/ TELHAS DE BARRO ÁREA DESCOBERTA
COBERTURA SERÁ REVISADA SERÁ COBERTA COM EST. METÁLICA
E TELHAS AÇO GALVANIZADO
16,95 m2
72,96 m2
P1
P1
3,85 m2
6,71 m2
3,80 m2
16,62 m2 14,83 m2
23,53 m2
12,03 m2
1,40 m2
5,67 m2
P2
P4
P4 P4
P3
P4
P4
P4
P4
J1
J1
J1 J1
J2
J3 J2
J2
TERRENO
ÁREAS m2
882,48
EXISTENTE - A REFORMAR 203,25
PLANTA DE SITUAÇÃO
SEM ESCALA
Nº LARG ALT MATERIAL
(m) (m) (m)
P4 0.80 2,10
- PEITORIL
-
-
- J1
J2
J3
Metálica
Metálica
Metálica
Madeira
1,00 0,60 1,60 Metálica
2,00 1,00 1,10 Metálica
2,50 1,00 1,10 Metálica
TABELA DE ESQUADRIAS
ÁREA EXISTENTE A REFORMAR
LEGENDA
Josmar Souto
ENGENHARIA
ILUMINAÇÃO ZENITAL
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
LAJE CERÂMICA
S/ FORRO
P. CONCRETO
LAJE CERÂMICA
5,05 m2
JOSMAR FERREIRA SOUTO:09636685878
2023.02.09 13:53:07 -03'00'
ITEM DISCRIMINAÇÃO A Realizar - Bimestres Total
DE ATIVIDADES 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS (R$)
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 6.829,70 6.829,70
2.1 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR DE MOLDES 10.823,36 20.686,05 5.910,30 24.976,25 62.395,96
2.2 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO 20.006,40 10.812,97 10.374,00 5.040,00 46.233,37
2.3 SERVIÇOS PARA TODO O PRÉDIO 2.560,50 10.614,00 10.614,00 7.352,00 24.095,98 55.236,48
2.4 SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIOS 2.800,00 2.800,00
2.5 LIMPEZA FINAL DA OBRA 2.200,00 2.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAIS 6.829,70 10.823,36 20.686,05 5.910,30 24.976,25 22.566,90 21.426,97 20.988,00 12.392,00 29.095,98 175.695,51
% DO TOTAL 3,89% 6,16% 11,77% 3,36% 14,22% 12,84% 12,20% 11,95% 7,05% 16,56% 100,00%
Obs: A obra iniciará em até dois meses após a liberação pela prefeitura
Roberto Sella Josmar Ferreira Souto
CPF 708.755.539-15 CREA 0601627104
DATA: 24/11/2022
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
INTERASSADO: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA - CNPJ 05.017888/0001-99
ASSUNTO: CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL: RUA CARLOS FERRARI - QUADRA D - ÁREA 02 - LOTES 20P e 22P - DISTRITO INDUSTRIAL - GARÇA/SP
JOSMAR FERREIRA
SOUTO:09636685878
2023.02.09 13:47:40 -03'00'
1 SERVIÇOS PRELIMINARES QTDE UNID $ UNID $ TOTAL $ DO ITEM
1.1 Limpeza do terreno e bota fora do material 882,48 m2 2,30 2.029,70
1.2 Padrão de entrada de água e Padrão de entrada de energia 1,00 vb 4.800,00 4.800,00 6.829,70
TOTAL DOS SERVIÇOS PRELIMINARES PARA TODA A OBRA 6.829,70
2 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO
2.1 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR DE MOLDES
2.1.1 SUPERESTRUTURA PARA ADEQUAÇÃO DA COBERTURA
2.1.1.1 Pilares de concreto armado, concreto Fck-25MPa, incluindo aço e formas 0,80 m3 2.380,00 1.904,00
2.1.1.2 Vigas de respaldo, incluindo concreto Fck-25MPa, aço e formas 1,27 m3 2.380,00 3.014,98 4.918,98
2.1.2 ALVENARIA DE ELEVAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO CA COBERTURA E FECHAMENTO DE VÃOS
2.1.2.1 Blocos cerâmicos 8 furos de (19x19x9)cm esp=19,00cm (massa1:2:8) 29,73 m2 105,00 3.121,65
2.1.2.2 Chapisco com areia e cimento 1:3 59,46 m2 12,00 713,52
2.1.2.3 Revestimento (massa 1:2:8) 59,46 m2 34,80 2.069,21 5.904,38
2.1.3 ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA E TELHAMENTO
2.1.3.1 Estrutura metálica para cobertura, c/ iluminação zenital, calhas, rufos e acessórios, norma ABNT 985,05 Kg 21,00 20.686,05
2.1.3.2 Telha trapezoidal de aço galvanizado e=0,5 mm 65,67 m2 90,00 5.910,30 26.596,35
2.1.4 PISOS INTERNOS
2.1.4.1 Demolição do contrapiso existente c/ bota fora dos entulhos 72,96 m2 48,00 3.502,08
2.1.4.2 Armação com tela tipo Telcom Q61 141,54 Kg 17,20 2.434,49
2.1.4.3 Concreto fck 25 MPA desempenado e acabado com equipamento mecânico rotativo, com junta serrada e
espessura de 10cm 72,96 m2 108,00 7.879,68 13.816,25
2.1.5 ESQUADRIAS METÁLICAS
2.1.5.1 Porta metálica de correr com 1 folha 18,00 m2 620,00 11.160,00 11.160,00
TOTAL DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR DE MOLDES 62.395,96
2.2 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO
2.2.1 INFRA-ESTRUTURA
2.2.1.1 Reforço de fundação com estacas e blocos de concreto (5 pontos) 5,00 uni 1.800,00 9.000,00 9.000,00
2.2.2 SANITÁRIOS - TÉRMINO E ADEQUAÇÃO
2.2.2.1 Chapisco com areia e cimento 1:3 78,70 m2 12,00 944,40
2.2.2.2 Revestimento interno (massa 1:2:8) 78,70 m2 34,80 2.738,76
2.2.2.3 Revestimento com azulejos assentados com argamassa colante 78,70 m2 70,00 5.509,00
2.2.2.4 Rejuntamento de azulejo 0,72 m3 9,50 6,84 9.199,00
2.2.3 PISO CERÂMICO NOS SANITÁRIOS
2.2.3.1 Contra piso interno, e=5,00cm, fck=20MPa, com hidrófugo, próprio para receber piso cerâmico 0,72 m3 670,00 482,40
2.2.3.2 Piso cerâmico PEI 5 14,36 m2 72,00 1.033,92
2.2.3.3 Rejuntamento de piso cerâmico com argamassa industrializada 14,36 m2 6,80 97,65 1.613,97
2.2.4 ESQUADRIAS E VIDROS
INTERESSADO: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA - CNPJ 05.017.888/0001-99
ASSUNTO: PLANILHA DE QUANTIDADES DE SERVIÇOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PREÇOS TOTAIS
OBRA: REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL: RUA CARLOS FERRARI - QUADRA D - ÁREA 02 - LOTES 20P e 22P - DISTRITO INDUSTRIAL - GARÇA/SP
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2.2.4.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA
2.2.4.1.2 batentes para porta de madeira 3,00 jg 450,00 1.350,00
2.2.4.1.3 Porta encabeçada de imbuia lisa p/ pintura (0,80x2,10),dobradiças, fechadura, acessórios e guarnição 7,00 unid 720,00 5.040,00 6.390,00
2.2.4.2 ESQUADRIAS METÁLICAS
2.2.4.2.1 Porta recepção 4,20 m2 700,00 2.940,00
2.2.4.2.2 Porta sala gerente 2,52 m2 700,00 1.764,00
2.2.4.2.3 Vidro canelado 4 mm 18,00 m2 240,00 4.320,00 9.024,00
2.2.5 COBERTURA
2.2.5.1 Revisão completa da cobertura com troca das telhas quebradas e conserto das infiltrações 137,58 m2 80,00 11.006,40 11.006,40
TOTAL DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO 46.233,37
2.3 SERVIÇOS PARA TODO O PRÉDIO
2.3.1 CALÇADA EXTERNA AO REDOR DE TODA A EDIFICAÇÃO
2.3.1.1 Concreto fck 25MPA desempenado 56,90 m2 45,00 2.560,50 2.560,50
2.3.2 PINTURA
2.3.2.1 Verniz sobre fundo próprio nas esquadrias de madeira 40,32 m2 32,00 1.290,24
2.3.2.2 Fundo prepardor em paredes e lajes 755,53 m2 2,50 1.888,83
2.3.2.3 Látex acrílico na alvenaria interno e externo, inclusive preparo de base 755,53 m2 22,00 16.621,66
2.3.2.4 Esmalte sobre fundo antioxidante nas esquadrias metálicas 79,44 m2 29,60 2.351,42
2.3.2.5 Esmalte sobre fundo antioxidante na estrutura metálica de cobertuda do setor de moldes 65,67 m2 29,60 1.943,83 24.095,98
2.3.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.3.3.1 Instalações elétricas completa, incluindo painéis, disjuntores, tomadas, interruptores,cabos, iluminação,
tomadas, interruptores, etc... 1,00 vb 18.380,00 18.380,00 18.380,00
2.3.4 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
2.3.4.1 Vaso sanitário em louça branca, assento plástico, válvula de descarga metálica c/ canopla, completo 3,00 unid 1.080,00 3.240,00
2.3.4.2 Lavatório completo com válvulas de escoamento, engate flexível, sifão, torneira, etc. 3,00 unid 720,00 2.160,00
2.3.4.3 Instalações hidro-sanitárias completa, incluindo tubos, conexões, caixa de passagem, registros,
ralos, interligação à rede pública, etc... 1,00 vb 4.800,00 4.800,00 10.200,00
TOTAL DOS SERVIÇOS PARA TODO O PRÉDIO 55.236,48
2.4 SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
2.4.1 Execução do sistema de proteção e combate a incêndios, reserva de incêndio, hidrantes,
iluminação de emergência, extintores,central de alarme,sirenes,corrimãos, sinalização 1,00 vb 2.800,00 2.800,00 2.800,00
necessárias
TOTAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIOS 2.800,00
2.5 LIMPEZA FINAL DA OBRA
2.5.1 Limpeza final da obra 1,00 vb 2.200,00 2.200,00 2.200,00
TOTAL DA LIMPEZA FINAL DA OBRA 2.200,00
TOTAL DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO 175.695,51
Garça, 06 de fevereiro de 2023
Roberto Sella Josmar Ferreira Souto
Sócio Administrador - CPF 708.755.539-15 Engenheiro Civil - CREA 0601627104
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JOSMAR FERREIRA SOUTO:09636685878
2023.02.09 13:48:10 -03'00'
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA :
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ 05.017.888/0001-99
LOCAL:
Rua Carlos Ferrari – Quadra D – Área 02 - Lotes 20P e 22P
Distrito Industrial–Garça - SP
ÁREA DO TERRENO: .................................................................. 882,48 m2
ÁREA A REFORMAR : ................................................................ 203,25 m2
1. SERVIÇOS PRELIMINARES:
Todo o terreno será capinado e limpo e todos os entulhos serão
encaminhados ao aterro de materiais inertes.
Serão instalados água e energia nos padrões exigidos pelas
concessionárias responsáveis.
2. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO:
2.1 ADEQUAÇÃO DO SETOR DE MOLDES
O prédio sofrerá incremento de altura para receber a cobertura de
estrutura metálica e telhas de aço galvanizado, para isto, será necessário
adequar a estrutura de concreto armado.
Alguns vãos de portas e janelas serão fechados e novos vãos abertos
para atender a necessidade de ventilação, iluminação e passagem.
O contrapiso existente será demolido para dar lugar a um novo piso de
concreto armado com dimensionamento adequado a carga atuante sobre o
piso.
Novas portas de aço serão instaladas.
2.2 ADEQUAÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO
Em decorrência dos recalques de fundação existentes no prédio, cinco
pontos de reforço de fundação serão efetuados para estabilidade do prédio.
Os sanitários receberão chapisco e reboco para posterior
assentamento de azulejos. Será executado contrapiso e revestimento em piso
cerâmico.
2
As postas de madeira existente estão ruins e serão substituídas por
novas.
Recepção e sala de gerência terão portas metálicas novas instaladas.
Todo o telhado será revisado, telhas quebradas serão trocadas e os
vazamentos sanados.
2.3 SERVIÇOS PARA TODO O PRÉDIO
Ao redor do prédio será executada uma nova calçada para dar
escoamento as águas pluviais e proteger a edificação.
Todo o prédio receberá limpeza e nova pintura.
As instalações elétricas serão totalmente refeitas, com
dimensionamento adequado e novos interruptores, tomadas, quadro de
disjuntores e iluminação.
Os sanitários receberão as peças sanitárias, metais e toda a estrutura
para o adequado funcionamento.
Será instalado Sistema de Prevenção e Combate à Incêndios e obtido
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Ao final das obras, o prédio será limpo e higienizado estando apto as
atividades industriais, atendo às normas de salubridade e bem estar dos
colaboradores da empresa.
Garça, 06 de fevereiro de 2023.
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
Roberto Sella
Sócio Administrador
CPF 708.755.539-15
Josmar Ferreira Souto
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 0601627104
JOSMAR FERREIRA SOUTO:09636685878
2023.02.09 13:48:49 -03'00'
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 05.017.888/0001-99
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:16:10 do dia 01/08/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/01/2024.
Código de controle da certidão: 4C7E.9AF7.0BFA.1A9E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 05.017.888/0001-99
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23100981495-67
30/10/2023 13:27:44
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
GARÇA
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - CENTRO - GARÇA
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
23/05/2002
CERTIDÃO NEGATIVA
05.017.888/0001-99
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO PEDRO VALENTIM FERNANDES
Código
Nome Fantasia
17406200
Logradouro Complemento
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
ISOMARMORE
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
Q D - L 21
001481802
Avenida DR LABIENO DA COSTA MACHADO
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
4196
Departamento de Fiscalização Tributaria e Rendas
UF
Razão Social
1481802
Inscrição Municipal
FABR ARTEF CIMENTO/CONTR CIVIL
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 15:51:12 do dia 01/08/2023
Válida até 28/01/2024
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número 8EFA9741A7FD5EE2
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 05.017.888/0001-99
Razão
Social: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
Endereço: AV LABIENO DA COSTA MACHADO 4196 / DISTRITO INDUSTRIAL / GARCA
/ SP / 17400-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/10/2023 a 26/11/2023
Certificação Número: 2023102801113023222298
Informação obtida em 30/10/2023 13:30:59
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 05.017.888/0001-99
Certidão nº: 60292320/2023
Expedição: 30/10/2023, às 13:31:21
Validade: 27/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.017.888/0001-99, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA DA COMARCA DE GARÇA.
P. 0000067-75.2022.8.26.0201
RONALDO SANCHES BRACCIALLI, perito nomeado às fls. ??,
nos autos da Liquidação de Sentença, movida por GIUSTI & MENEZES LTDA.,
em face do MUNICÍPIO DE GARÇA, respeitosamente comparece perante Vossa
Excelência, com a finalidade de apresentar o Laudo de Avaliação dos imóveis de
natureza urbana (Industrial e Residencial) objeto das Matrículas 20.730 e 21.043
ambas do CRI da Comarca de Garça, composto de 28.
- Galpão Industrial: R$ 70.315,50 - (setenta mil trezentos e quinze reais e
cinquenta centavos).
- Área administrativa: R$ 49.355,00 - (quarenta e nove mil trezentos e
cinquenta e cinco reais).
- Área residencial: R$ 138.667,00 - (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
- Área da edícula: R$ 21.101,00 - (vinte e um mil cento e um reais).
- Área de serviço: R$ 6.473,00 - (seis mil quatrocentos e setenta e três reais
e oitenta e cinco centavos).
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Nestes termos, junta-se aos autos.
P. E., Deferimento.
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
Perito nomeado
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 336
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01 - SOLICITANTE: Juízo da Primeira Vara da Comarca de Garça (SP).
02 - AUTORA: Giusti & Menezes.
03 - REQUERIDO: Município de Garça.
IMÓVEIS
04 - FINALIDADE: Avaliação visando apurar o valor de mercado das benfeitorias
edificadas nos imóveis localizados na Rua Carlos Ferrari, 3337 e 3341 – Quadra D –
Lotes 20 e 22 – Distrito Industrial Prefeito Pedro Valentim Fernandes – Inscrições
municipais números 0042007200 e 0042007202 – 3ª Zona.
05 - SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIADOS
- Distância aproximada do centro comercial: 3,4 Km.
- Aproveitamento da área: XX%.
- Área territorial de cada um dos lotes: 866,79 e 897,75 m2.
- Área construída comercial: 149,05 m2 = 106,40 m2 (GI) produção
e 42,65 m2 administração.
- Área construída residencial: 128,19 m2.
- Área construída edícula (churrasqueira): 34,68 m2.
- Área construída de serviço: 15,96 m2.
06 - MELHORAMENTOS PÚBLICOS: região servida por todos os melhoramos
públicos, sem exceção: rede de esgoto, energia elétrica, telefonia, galerias de
captação de águas pluviais, serviço de coleta de lixo, internet via cabo, iluminação
pública, pavimentação asfáltica, guias/sarjetas, traçado da via pública retilíneo
com dupla mão de direção.
07 - ZONEAMENTO: O imóvel está situado na Zona Urbana 3ª zona (industrial).
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 337
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FOTO SATÉLITE GOOGLE - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
08 - PRESSUPOSTOS
O laudo é apresentado resumidamente nos termos da norma NBR 1453-3.
09 - METODOLOGIA
Relativamente as benfeitorias (construção), considerando as condições atuais de
uso e conservação dos imóveis, material empregado, acabamento, arquitetura,
vida útil, entre outros elementos.
10 - DA VISTORIA
Comparecemos no local do imóvel no dia 17.06.22 às 14:00 horas, horário
previamente agendado com as partes, sendo franqueado o acesso nos imóveis.
Para realização do trabalho foram adotados os seguintes procedimentos técnicos:
Vistoria no imóvel, coleta de dados e características gerais do local, consulta no
Departamento de Cadastro de Imóvel da Prefeitura de Garça.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 338
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11 - OBJETIVO DO PARECER TÉCNICO/AVALIAÇÃO: o presente laudo tem por
objetivo apurar e fornecer elementos seguros para alienação dos imóveis dentro
dos valores praticados no mercado imobiliário local.
12 – Esclarecimentos ao Juízo.
A fim de possibilitar uma avaliação mais justa as construções foram separadas,
ou seja, a parte comercial da residencial, conforme croqui atualizado juntado.
13 - DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS:
Imóvel comercial: Trata-se de construção de alvenaria com telhado tipo caixa,
com estrutura metálica e coberta com telhas de cimento amianto, com teto de laje
pré-moldada (área administrativa) e parte (GI) sem forro apenas com estrutura
metálica coberta com telhas de cimento amianto.
A área comercial é composta por 03 salas, um sanitário, recepção, um galpão
industrial e sanitários de funcionários.
Acabamento: O galpão industrial possui piso de concreto desempenado, acesso
para o quintal por meio de uma porta metálica de duas folhas bem danificadas,
paredes sujas e com total falta de manutenção.
O sanitário que atende a produção possui laje pré-moldada, piso cerâmico padrão
popular, portas de madeira, louças padrão popular, com abertura para ventilação,
em estado regular de uso e conservação.
As salas do setor administrativo possuem laje pré-moldada, com piso cerâmico
padrão popular e cimento queimado, portas de madeira e esquadrias de madeira
com vidro e metálicas com vidro. O sanitário que serve essa área possui paredes
revestidas com azulejos até o teto, porta de madeira, piso cerâmico, louças
padrão popular. Foram observadas nessa área paredes apresentando trincas,
pinturas totalmente danificadas, com falta de manutenção. A sala de recepção
possui esquadrias e porta metálica com vidros em bom estado de uso e
conservação.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 339
5
Não foi possível conferir o estado de conservação da parte elétrica haja vista que
encontra-se desativada.
Imóvel residencial: Trata-se de construção de alvenaria, com telhado de duas
águas, coberto com telhas cerâmica, com laje pré-moldada, contendo os
seguintes cômodos: 04 quartos, sendo 01 com sanitário, 02 com sanitários
inacabados, e outro sem, cozinha, despensa, piso cerâmico padrão popular,
janelas metálicas com vidro, piso cerâmicos padrão popular, sanitário com
paredes revestidas até o teto, louça e metais padrão econômico. As paredes da
cozinha são revestidas com azulejo até o teto.
O imóvel encontra-se parcialmente danificado, necessitando de muita
manutenção.
Edícula: Trata-se de construção de alvenaria, com estrutura metálica coberta com
telhas de cimento amianto, contendo um sanitário, 01 quarto, piso cerâmico, ao
que tudo indica seria uma área de lazer, necessitando de muita manutenção.
As edificações não possuem projetos aprovados pela Prefeitura de Garça,
contudo, segundo consta da petição da parte autora (fls. 266), o imóvel possui
mais de 30 anos, de maneira que para efeito de depreciação iremos considerar o
ano de 1992.
O imóvel de natureza comercial ou industrial com área de 106,40 m2, nas atuais
condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado
como padrão baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o
estado de conservação foi classificado na letra “D”, “entre regular e reparos
simples” conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
Parte do imóvel comercial ou setor administrativo com área de 42,65 m2, nas
atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento e detalhes, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal de acordo com a norma ABNT NBR 12721,
sendo que o estado de conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples”
conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 340
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Relativamente ao imóvel residencial + área de serviço com área total de 144,15
m2, nas atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados
na sua construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal e semiacabado (condições atuais) de acordo
com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de conservação foi
classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a Tabela RossHeidecke.
Relativamente a edícula com área de 34,68 m2, nas atuais condições,
considerando a qualidade dos materiais empregados na sua construção,
acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado como padrão
baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de
conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a
Tabela Ross-Heidecke.
VALOR DO M2 DA ÁREA CONSTRUÍDA – BENFEITORIAS
01 - Galpão Industrial (GI) com área de 106,40 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (GI) é de R$ 1.067,64 - (mil e sessenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) o m2.
Área construída de 106,40 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.067,64 = R$ 113.596,89 - (cento e
treze mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nova centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 341
7
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (Galpões) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.067,64 – 38,10% = R$ 660,86 – (seiscentos e sessenta reais e
oitenta e seis centavos) o m2.
Área total construída do GI de 106,40 m2 x R$ 660,86 = R$ 70.315,50 –
(setenta mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos).
02 - Área administrativa (CSL) com área de 42,65 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 342
8
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), padrão normal o custo global (material e mão de obra) para
construções dessa natureza (CSL) é de R$ 1.869,52 - (mil oitocentos e sessenta
e nova reais e cinquenta e dois centavos) o m2.
Área construída de 42,65 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.869,52 = R$ 79.735,02 - (setenta e
nove mil setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 343
9
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.869,52 – 38,10% = R$ 1.157,23 – (mil cento e cinquenta e sete
reais e vinte e três centavos) o m2.
Área total construída (CSL) de 42,65 m2 x R$ 1.157,23 = R$ 49.355,85 –
(quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais)- arredondando).
03 - Área residencial (R-1) de 128,19 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (R-1) padrão normal é de R$ 2.209,44 - (dois mil duzentos e nove reais
e quarenta e quatro centavos) o m2.
Área construída de 128,19 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 2.209,44 = R$ 283.228,11 -
(duzentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e oito reais e onze centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 344
10
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 2.209,44 – 45,60% = R$ 1.201,93 – (mil duzentos e um reais e
noventa e três centavos) o m2.
Área total construída (R-1) de 128,19 m2 x R$ 1.201,93 = R$ 154.075,40 – (cento
e cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Considerando que o imóvel encontra-se semiacabado e com vários danos,
inclusive instalações elétricas, portas abertas sem acabamento, sanitários
entre outros (vide álbum de fotos), além da depreciação pelo tempo de
construção e vida útil, desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$
154.075,40 – 10% = R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
Valor total da residência: R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos
e sessenta e sete reais).
04 – Edícula com área de 34,68 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 345
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natureza (PIS) padrão baixo é de R$ 1.242,75 - (mil duzentos e quarenta e dois
reais e setenta e cinco centavos) o m2.
Área construída de 34,68 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.242,75 = R$ 43.098,57 - (quarenta
e três mil e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (PIS) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 346
12
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.242,75 – 45,60% = R$ 676,05 – (seiscentos e setenta e seis
reais e cinco centavos) o m2.
Área total construída (PIS) de 34,68 m2 x R$ 676,05 = R$ 23.445,00 – (vinte e
três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) – (arredondando).
Considerando que o imóvel encontra-se com vários danos, inclusive na
cobertura de telha de amianto, trincas nas paredes, entre outros (vide álbum
de fotos), além da depreciação pelo tempo de construção e vida útil,
desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$ 23.445,62 – 10% = R$ 21.101,00
– (vinte e um mil cento e um reais).
Valor total da edícula: R$ 21.101,00 – (vinte e um mil cento e um reais).
05 - Área de serviço 15,96 m2.
Os mesmos cálculos utilizados para calcular o valor da edícula, com uma redução
de 40% por estar semiacabado.
Assim, 15,96 m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,85 – (seis mil quatrocentos e setenta e
três reais e oitenta e cinco centavos).
Área total construída de 15,96 m2 x m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,00 – (seis mil
quatrocentos e setenta e três reais) – (arredondando).
TOTAL DAS BENFEITORIAS
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
perito nomeado
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Croqui atualizado dos imóveis
01 – 42,65 m2 – Área administrativa – 106, 40 m2 – Galpão industrial – 34,68 m2 – Edícula -53,00 m2 +75,19 m2 -
Residência - 15,96 m2 – área de serviço
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14
Foto da frente do imóvel comercial/industrial
Rua Carlos Ferrari, 3337
Foto do acesso principal
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15
Mosaico de fotos da área comercial
.
Imagem 01 – recepção ........ Imagem 02 – parcial recepção
.
Imagem 03 – parcial sala 01 Imagem 04 – parcial sala 02
.
Imagem 05 – parcial interna...................................................Imagem 06 -parcial sala 03
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16
.
Imagem 07 – parcial interna Imagem 08 – parcial interna
.
Imagem 09 – parcial sala Imagem 10 – parcial sanitário (administração)
.
Imagem 11 – parcial sanitário funcionários Imagem 12 – parcial sanitário funcionários
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17
.
Imagem 13 – parcial sanitário funcionários Imagem 14 – parcial sanitário funcionários
.
Imagem 15 – parcial galpão industrial Imagem 16 – parcial galpão industrial
.
Imagem 17 – parcial galpão industrial Imagem 18 – parcial galpão industrial
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.
Imagem 19 – parcial interna GI Imagem 20 – porta dos fundos GI
.
Imagem 21 – portão de acesso ao GI Imagem 22 – vista lateral área administrativa
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Foto da frente do imóvel residencial
Foto acesso a área residencial
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Mosaico de fotos da área residencial
.
Imagem 01 – vista frente da residência Imagem 02 – vista fundos da residência
.
Imagem 03 – vista fundos da residência Imagem 04 – vista dormitório
. .
Imagem 05 – parcial dormitório Imagem 06 – parcial sanitário inacabado
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.
Imagem 07 – parcial sanitário inacabado Imagem 08 – parcial dormitório
.
Imagem 09 – parcial sanitário apto Imagem 10 – parcial dormitório
.
Imagem 11 – parcial dormitório Imagem 12 – parcial dormitório
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.
Imagem 13 – parcial quarto Imagem 14 – parcial interna
.
Imagem 15 – parcial cozinha Imagem 16 – parcial cozinha
.
Imagem 17 – parcial cozinha Imagem 18 – parcial cozinha
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.
Imagem 19 – parcial despensa Imagem 20 – vista geral área descoberta
.
Imagem 21 – vista geral área descoberta Imagem 22 – vista área de serviço
.
Imagem 23 – parcial área de serviço Imagem 24 – parcial área de serviço
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.
Imagem 25 – vista interna área de serviço Imagem 26 – vista área de serviço
.
Imagem 27 – parcial área de serviço Imagem 28 – vista geral edícula
.
Imagem 29 – parcial edícula Imagem 30 – parcial cobertura edícula
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.
Imagem 31 – parcial piso edícula Imagem 32 – parcial cobertura edícula
.
Imagem 33 – parcial sanitário edícula Imagem 34 – parcial sanitário edícula
.
Imagem 35 – quarto da edícula Imagem 36 – muro de divisa área comercial e residencial
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26
.
Imagem 37 – parcial muro de divisa Imagem 38 – portão de acesso
QUESITOS DA AUTORA (fls. 266/267)
a - O imóvel situado na Rua Carlos Ferrari, 3337, objeto da perícia. Trata-se de
um imóvel comercial ou residencial?
R: Frente comercial fundo residencial.
b - Quantos prédios de construção possuem o imóvel? Qual a metragem de cada
um deles?
R: Área administrativa = 42,65 m2 – área industrial = 106,40 m2 – área residencial
considerada = 128,19 m2 – área de serviço = 15,96 m2 e edícula = 34,68 m2.
c - Qual a metragem de construção do muro construído para o imóvel?
R: Segundo documento de fls. 95, 185 metros lineares.
d - Qual a metragem total da área de construção do imóvel incluindo o muro?
R: Prejudicado. Área construída edificada é diferente de área de muros.
e) - Considerado o tempo do imóvel de mais de 30 (trinta) anos. Conforme os
documentos dos autos, bem como a análise presencial da perícia. É possível
estipular o padrão do tipo de construção?
R: Sim.
f) - Considerando a infraestrutura e superestrutura, que compões em regra 40%
do imóvel, é possível identificar a qualidade da construção?
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 361
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R: Sim, no estado atual de uso e conservação.
g) - Quanto ao acabamento, considerando que o imóvel está há mais de 02 (dois)
anos desabitado e em desuso, qual o valor atribuído apenas ao acabamento?
R: Prejudicado.
h) - Qual é o valor que pode ser atribuído, especificamente, à infraestrutura e
superestrutura do imóvel?
R: Prejudicado, detalhes da avaliação estão no laudo.
I ) - Qual o valor atribuído à construção apenas do muro do imóvel?
R: Prejudicado.
j) - Qual o valor, em média gasto com a mão-de-obra para a construção de um
imóvel, com mesma metragem do objeto de perícia, compondo toda a área de
construção, inclusive muros?
R: Vide laudo.
k) - Qual o valor estipulado do imóvel, considerando a infraestrutura,
superestrutura, muro, em total de metragem construído, analisando conforme o
objetivo dos autos de indenização por benfeitoria/construção realizada?
R: Vide conclusão do laudo.
l) - Qual o valor de Custo Unitário Padrão da Construção Civil CUB do SindusconSP para a construção comercial?
R: Vide laudo.
QUESITOS DO REQUERIDO (fls. 247/249)
01) - Considerando que o lote 20 foi doado para a Empresa por meio da escritura
pública em 12/02/1997, conforme doc. em anexo, e pelos documentos constantes
das págs. 119 e 121, o endereço da atividade industrial foi alterado para Rua
Carlos Ferrari nº 3337 (local atual do prédio) em 13/05/1999, considerando que
não existe nenhum projeto aprovado de construção no Município (doc. 123/141)
para comprovar a data da construção, é possível por meio de aplicativo de buscas
ou outro meio precisar há quantos anos fora construído o prédio constante deste
lote, bem como as demais benfeitorias, portões, passeios, telhados, etc.?
R: Prejudicado. Conforme declarado na petição da autora (fls. 266), item “e”, ela
confessa que a construção possui mais de 30 anos.
02) - Considerando pelos documentos em anexo, o lote 22 foi doado para a
Empresa em 2011, é possível informar se o prédio constante deste lote foi
construído neste mesmo período?
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 362
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R: Prejudicado.
03) - A parte elétrica, portas, janelas, pisos, pinturas e outros itens necessários e
úteis estão em bom estado de conservação?
R: Não.
04) - Pelos documentos as págs. 123/141, onde consta construção industrial e
residencial, bem como as características da construção do prédio localizado no
fundo do lote, é possível constatar que esse prédio (construído nos fundos do
lote) se trata realmente de um prédio residencial?
R: Si. Pelas características se trata de um imóvel de natureza residencial.
05) - Pelas características de construção, qual prédio era destinado
exclusivamente a atividade industrial e qual a sua metragem?
R: O prédio de número 3337, com área de 149,50 m2 da Rua Carlos Ferrari.
06) - Se há um imóvel residencial no local, qual a sua metragem?
R: Sim, com área total e atual de 178,83 m2.
07) - Pela tabela de Custo Unitário Padrão da Construção Civil – CUB do
Sinduscon-SP, qual o índice de depreciação dos referidos imóveis?
R: Vide laudo.
08) - Qual o valor de mercado dos prédios, muros, portão e demais itens que
podem ser valorados de forma individualizada?
R: Vide laudo.
09) - Existem vizinhos no imóvel? Caso a resposta seja afirmativa, existem
documentos que comprova que o muro foi construído somente pela Empresa
Giusti e Menezes?
R: Sim, vizinhança industrial, não existindo documentos que possam efetivamente
comprovar que a construção dos muros de divisas foi construído pela autora.
10) - Anexar fotos e demais documentos que demonstre o estado de conservação
do imóvel.
R: Vide álbum de fotos em anexo.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 363
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GARÇA
FORO DE GARÇA
1ª VARA
Praça Martinho Funchal de Barros, 50, Garça-SP - 17400-000
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000067-75.2022.8.26.0201
Classe – Assunto: Liquidação por Arbitramento - Propriedade
Requerente: Giusti & Menezes Ltda
Requerido: MUNICÍPIO DE GARÇA, CNPJ 44.518.371/0001-35
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia
Vistos.
Trata-se de liquidação das benfeitorias realizadas no imóvel objeto de ação de
reintegração de posse.
Em sua impugnação (p. 101/112) alega a municipalidade que só deve ser
indenizado o imóvel construído com a finalidade industrial, excluindo-se a área residencial
irregular. Pretende ainda a compensação do valor da avaliação com os tributos em atraso.
Determinada a avaliação das benfeitorias, o laudo pericial foi juntado às fls.
336/363.
É o relatório. Decido.
Ao contrário do sustentado pelo exequente de que "nunca houve uma casa residencial
nos terrenos, objeto da presente liquidação, mas sim, um imóvel que era utilizado como moradia, por
extrema necessidade da utilização da empresa, tendo em vista os horários de expediente dos Funcionários"
(p. 184), colhe-se da sentença o seguinte:
"Além disso, houve destinação diversa aos imóveis, pois o local vem sendo utilizado
como moradia" e "averiguando-se apenas uma residência, cujos filhos da parte ré
dormiam nos quartos (fls. 384/386). Ademais, a existência de residência no local
também foi confirmada pela sócia-proprietária da parte ré em boletim de ocorrência
lavrado a seu pedido (fls. 83/84)."
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 387
Desse modo, o exequente edificou uma residência no local sem a anuência do
Município, em benefício e conforto próprio, de modo que tal benfeitoria não é indenizável.
Quanto ao direito de compensação, entendo que o executado deverá realizar o
pagamento do valor total devido nestes autos e, nos processos em que executa as dívidas que a
parte executada possui com o Município, requerer a penhora do crédito no rosto destes autos, uma
vez que os débitos não são da mesma natureza, o que, em tese, desautorizaria a aplicação do
instituto.
No tocante ao montante da indenização, o perito do juízo elaborou laudo
conforme as normas técnicas exigidas para avaliações como a do caso em tela e especificou
claramente a forma pela qual encontrou o valor da área.
Ao responder aos quesitos o fez em pormenores, com clareza, de modo a
transmitir ao julgador a segurança necessária para o deslinde da questão, mesmo porque o valor
apontado não se mostra discrepante ou fora da realidade e houve concordância das partes.
Quanto ao muro, deve prevalecer a manifestação do perito no sentido de que (p.
376): "não existe documentos que possam efetivamente comprovar que a construção dos muros de divisas
foi construído pela autora." Portanto, o laudo detalhado e bem fundamentado, que serviu de base para a
fixação do quantum devido como indenização, deve prevalecer, razão pelo qual homologo-o pelo
valor ali encontrado de R$ 119.670,50 (excluídas as áreas de serviço, residencial e edícula).
Intime-se.
Garça, 09 de agosto de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 388
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, inscrito no CNPJ nº 44.518.371/0001-
35, com sede na cidade de Garça, Estado de São Paulo, na Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.262.277-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº
061.759.778-23, residente e domiciliado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 774, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, devidamente assistido pelo Procurador-Geral do Município, abaixo
assinado, e de outro lado à empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, inscrita no
CNPJ nº 05.017.888/0001-99, com endereço na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado nº 4.196,
Distrito Industrial Prefeito Valentim Fernandes, CEP: 17406-200, representada neste ato por
ROBERTO SELLA, brasileiro, portador do RG nº 4.946.411-8 SPP/PR e inscrito no CPF/MF
708.755.539-15, residente e domiciliado na Rua Alzira Nazaré nº 333, Jardim Cascata, na cidade de
Garça, Estado de São Paulo, têm, entre si, justo e contratado o que segue.
O presente termo encontra-se vinculado ao Protocolo 1Doc. 1.867/2023 e Ata de Reunião da Comissão
do Distrito Industrial realizada no dia 12/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O Município de Garça é o legítimo proprietário e possuidor dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da
Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade
de Garça, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local.
1.2. A Empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, através do Protocolo 1.867/2023,
solicitou ao Município de Garça a doação com encargos dos lotes descritos no item 1.1, a qual depende
de autorização legislativa para concretização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO:
2.1. Os lotes descritos na Cláusula Primeira são objetos de discussão judicial, pela qual a antiga
Donatária Giusti & Menezes LTDA, através do Processo nº 0000067-75.2022.8.26.0201, em trâmite
pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, pleiteia em desfavor do Município de Garça a
majoração da indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, que atualmente está fixada no valor
de R$ 119.670,50 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), podendo
sofrer alteração de valor em razão de determinação judicial de vias recursais.
2.2. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, interessada em prosseguir com as
doações dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes,
na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade de Garça, CEP 17.406-204, objeto da Matrícula nº 33.197 do
CRI local, expressamente assume o compromisso de ressarcir a indenização em favor da empresa
Giusti & Menezes LTDA, independentemente da modificação do valor discutido judicialmente, na
forma proposta pelo Município de Garça, bem como que perderá o direito à exploração da área
recebida independentemente de qualquer ato de intimação ou notificação na remota hipótese de
descumprimento de obrigações assumidas perante o Município de Garça, relacionadas ao referido
imóvel ou questões propriamente de encargos da doação.
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ROBERTO SELLA e BRUNO HENRIQUE SEVERINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2
CLÁUSULA TERCEIRA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO:
5.1. As partes estabelecem que o Município de Garça, caso seja demandado por questões relacionadas
aos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, objeto da
Matrícula nº 33.197 do CRI local, poderá denunciar a lide ou chamar ao processo a empresa
“ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, nos termos do artigo 125, I e II e art. 130, III, ambos
do Código de Processo Civil.
CLÁUSUAL QUARTA – DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP” obriga-se, como encargo da doação,
a utilizar os lotes a serem doados para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano
apresentado a Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº
5.238/2018.
6.2. A doação a que se refere o presente termo, com dispensa de licitação, será autorizada por lei e
efetivada mediante Escritura Pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das
disposições da legislação de doação e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo
constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
6.3. Na Escritura Pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária
se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, a forma de ressarcimento das benfeitorias
recebidas e realizadas pela empresa Giusti & Menezes LTDA, sob pena de reversão automática do
objeto doado ao patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUINTA – IRREVOGABILIDADE:
7.1. Este instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, respondendo pelo seu fiel
cumprimento os sócios, herdeiros e sucessores da empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
EPP”.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias iguais teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 2
(duas) testemunhas que também assinam.
Garça/SP, 26 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
OAB/SP 313.948
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
ROBERTO SELLA
CPF/MF 708.755.539-15
Testemunhas:
1.________________________________________RG nº_____________________________
2.________________________________________RG nº _____________________________
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Imóvel Avaliando: Lotes 20 e 22, ÁREA02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim
Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade de Garça, Estado de São Paulo, objeto
da Matrícula nº 33.197 do CRI local. Objetivo: Determinar o justo valor. Finalidade: Avaliação de imóvel. Interessado: Prefeitura Municipal de Garça. Valor da Avaliação - R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Garça, 17 de novembro de 2023
1. APRESENTAÇÃO. Constitui objeto do presente trabalho, a determinação do Valor de Mercado do imóvel
avaliando, referente aos Lotes 20 e 22, ÁREA02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim
Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade de Garça, Estado de São Paulo, objeto da
Matrícula nº 33.197 do CRI local. O presente Laudo de Avaliação de Imóvel (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é
assinado por Avaliador de Imóveis, profissional Corretor de Imóveis inscrito no CRECI-SP. A competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis está prevista na Lei nº 6.530
de 12 de maio de 1978 e regulamentada na Resolução COFECI nº 1.066/2007. Entende-se por
“PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” o documento no qual é apresentada, com
base em critérios técnicos, uma análise de mercado com vistas à determinação do valor de
comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente, observando-se o disposto na
Resolução COFECI nº 1.066/07, que está em consonância com a normatização estabelecida pela
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653, que apresenta as seguintes definições sobre. Por fim, este trabalho segue, principalmente, os padrões de isenção e imparcialidade
exigidos do profissional, bem como as orientações do Código de Ética da Profissão, conforme
Resolução COFECI nº 362/92. Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
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2. PREMISSAS
As informações sobre os dados de quantidades físicas do imóvel, como áreas e medidas,
foram extraídas dos documentos apresentados no processo administrativo que trâmita na
Prefeitura Municipal de Garça, sob o número de Memorando 1867/2023. Não foram efetuadas investigações quanto à veracidade e validade dos documentos e
informações apresentadas, pressupondo-se a boa fé de seus conteúdos e admitidos como sendo
verdadeiros e confiáveis. Este trabalho constitui-se peça única, não devendo, portanto, qualquer informação parcial
ser tomada como conclusiva. 3. METODOLOGIA UTILIZADA
Adotou-se o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, através do qual o valor de
um imóvel é determinado a partir da análise técnica do comportamento do mercado imobiliário
relativo a imóveis semelhantes e assemelhados, de mesmo segmento e enquadrados no mesmo
universo mercadológico, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus preços, por
meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da amostra. Conforme preconiza a norma ABNT NBR 14.653-1:2014, para a identificação do valor de
mercado, sempre que existirem dados em número suficiente, sendo este o caso do presente
estudo, deve-se utilizar o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Por esse método, o
valor do imóvel é definido através de comparações diretas com outros similares, cujos dados
básicos estejam disponíveis no mercado imobiliário local, procedendo-se às devidas adequações
técnicas às características do imóvel avaliando, ponderando-se os atributos que, intrínseca ou
extrinsecamente, exerçam influência na formação do valor. Valor de Mercado é a expressão monetária do bem na data de referência da avaliação, que
é representado pela livre negociação entre partes interessadas e conhecedoras do imóvel, com
suas potencialidades e limitações, bem como das condições mercadológicas do segmento ao qual
o mesmo esteja integrado. O Corretor de Imóveis/Perito Avaliador de Imóveis sempre analisa o imóvel como um todo, dentro das variações da Lei da Oferta e da Procura do Mercado Imobiliário no momento da
avaliação. Assim, os valores expressos ao final deste trabalho representam as informações
genéricas dos operadores do mercado local e, principalmente, a expertise profissional do Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
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especialista envolvido na avaliação. Tal análise leva em consideração os elementos de referência e
seus componentes de abstração, com variáveis muitas vezes não explicadas por raciocínio
cartesiano, seguindo lógica diferente. A análise subjetiva é a que realmente determina o quantum um imóvel pode valer no
mercado em dado momento, já que o mercado não é composto apenas por imóveis, mas também e
principalmente por pessoas ofertando e demandando esses imóveis, o que explica as oscilações e
variações constantes. Vendedores e compradores ou locadores e locatários, em última instância, são os que realmente definem as bases de mercado de um bem, cabendo ao Corretor de
Imóveis/Perito Avaliador de Imóveis, identificar e precisar os valores que estão sendo praticados no
mercado em dado momento. 4. O IMÓVEL AVALIANDO
O imóvel avaliando está localizado na cidade de Garça, Estado de São Paulo, objeto da
Matrícula nº 33.197 do CRI local, lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro
Valentim Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337. 5. DA VISTORIA
O imóvel foi vistoriado para o fim específico de avaliação de mercado, com enfoque às
características aparentes na data da vistoria, considerando-se como um todo e com toda
infraestrutura oferecida do local. A vistoria foi realizada no dia 17/10/2023 iniciando às 15horas. Acompanharam a vistoria o Sr. PAULO RICARDO GIROTTO e a Sra. VANESSA DE
CARVALHO MERIGHE. Trata-se de terreno em que existe uma construção de imóvel aparentemente de padrão
construtivo residencial, construído há aproximadamente há 20 anos. Seu estado de conservação
geral apresenta-se entre reparos simples e importantes. O Relatório Fotográfico do imóvel encontra-se anexado. 6. ANÁLISE MERCADOLÓGICA
Conforme informações coletadas, o imóvel avaliando situa-se em região tradicional bastante
procurada da cidade, sendo que apesar do cenário de crise mundial apresentada no contexto atual, de alta a procura e oferta de imóveis semelhantes, podendo-se atribuir ao mesmo uma média
liquidez de mercado em razão das situações apresentadas. Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
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7. AVALIAÇÃO. Os avaliadores consideraram todas benfeitorias existentes no local, bem como levaram em
consideração o atual estado de conservação e reaproveitamento das edificações existentes para a
atividade industrial. Com base em experiência de venda de imóveis de natureza e características semelhantes, o
valor de Mercado do terreno avaliando é de R$ 265.000,00 (duzentos e sesseta e cinco mil reais). 8. DO VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL
Considerando a soma dos valores apurados, o imóvel como um todo tem o valor de mercado
de R$ 265.000,00 (duzentos e sesseta e cinco mil reais). 9. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO
1
1 https://maps.app.goo.gl/k4sesMvKVsNiUnKM7. Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
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Nestes termos, Pede deferimento. Datado e assinado digitalmente. AVALIADOR: JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
CRECI/SP 84.698-f. TESTEMUNHA E ACOMPANHANTE DO AVALIADOR: PAULO RICARDO GIROTO. TESTEMUNHA E ACOMPANHANTE DO AVALIADOR: VANESSA DE CARVALHO
MERIGHE. Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e JULIANO PEREIRA DE ANDRADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/983F-3172-0F34-ADC5 e informe o código 983F-3172-0F34-ADC5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 983F-3172-0F34-ADC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RICARDO GIROTTO (CPF 420.XXX.XXX-54) em 30/10/2023 13:45:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANESSA DE CARVALHO MERIGHE (CPF 375.XXX.XXX-82) em 30/10/2023 13:51:18 (GMT-03:00)
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