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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 278/2023
Garça, 31 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
objetivando utilizar recursos da Portaria SS 138, de 17 de outubro de 2023, referente à Emenda
Impositiva de autoria do Deputado Estadual Vinicius Camarinha, destinado ao financiamento de
custeio de ações dos serviços de saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR
RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL VINICIUS
CAMARINHA, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 138 DE 17 DE OUTUBRO DE
2023, PARA O FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual
Categoria
Econômica
33.50.39.00 Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius
Camarinha–Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso da
emenda impositiva Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada pela Portaria SS 138,
de 17 de outubro de 2023, para o financiamento de custeio de ações de serviços saúde.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual
Categoria
Econômica
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de
Aplicação
801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius
Camarinha–Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.000.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja cobertura far-se-á por
recursos da emenda impositiva de autoria do Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada
pela Portaria SS 138, de 17 de outubro de 2023, destinado ao financiamento de custeio de ações
dos serviços de saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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