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materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL VINICIUS CAMARINHA, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 138 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SAÚDE.
native_id110190

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-11-28 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5610/2023 publicada na edição nº 2245 do DOEM.
2023-11-22 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-11-22 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023 e 9ª Sessão Extraordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023 e 9ª Sessão Extraordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-14 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-14 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 13/11/2023.
2023-11-09 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 36ª Sessão Ordinária, de 13/11/2023.
2023-11-01 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T08:34:36.757253-03:00 Aprovado 12 0 1
2023-11-21T19:41:21.384505-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 278/2023
Garça, 31 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para 
abertura de um crédito especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
objetivando utilizar recursos da Portaria SS 138, de 17 de outubro de 2023, referente à Emenda
Impositiva de autoria do Deputado Estadual Vinicius Camarinha, destinado ao financiamento de 
custeio de ações dos serviços de saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI 
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO 
IMPORTE DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR 
RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL VINICIUS 
CAMARINHA, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 138 DE 17 DE OUTUBRO DE 
2023, PARA O FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual 
Categoria 
Econômica
33.50.39.00 Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de 
Aplicação
801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius 
Camarinha–Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso da 
emenda impositiva Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada pela Portaria SS 138,
de 17 de outubro de 2023, para o financiamento de custeio de ações de serviços saúde.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual
Categoria 
Econômica
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de 
Aplicação
801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius 
Camarinha–Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.000.000,00”
 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja cobertura far-se-á por
recursos da emenda impositiva de autoria do Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada
pela Portaria SS 138, de 17 de outubro de 2023, destinado ao financiamento de custeio de ações 
dos serviços de saúde.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
por Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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