CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade outorgar o título de Cidadão
Benemérito aoSr. GERSON LUIZ CAPARROZ JUNIOR. O homenageado, nascido em Garça/SP no dia 24 de setembro de
1975, é filho de GERSON LUIZ CAPARROZ, renomado empresário, e de VERA LUCIA
EVANGELISTA CAPARROZ, dedicada mãe e dona de casa. Gerson Luiz Caparroz Junior é o filho mais velho entre 6 irmãos, incluindo Gustavo Luiz (In Memoriam), Eduardo, Fernanda, Daniel e Marcos. Casado há 22 anos com Carina Maia da Silva Caparroz, com
quem tem dois filhos, Gustavo Luiz Maia Caparroz e Guilherme Luiz Maia Caparroz, o
homenageado construiu uma família sólida e exemplar em nossa cidade. A família Caparroz tem raízes profundas em Garça, sendo
reconhecida e honrada com nomes de ruas em nosso município, a exemplo da "Rua José
Caparroz" no Jardim Morumbi, que presta tributo ao avô do homenageado, e da "Rua Antonio
Caparroz" na Vila Manolo, nomeada em homenagem ao seu tio/avô Antonio Caparroz. Gerson Luiz Caparroz Junior possui formação técnica em
Contabilidade pelo Colégio Comercial de Garça e graduação em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Ao longo dos últimos 25 anos, o homenageado tem sido um
colaborador incansável de nossa comunidade, desempenhando suas funções em duas
empresas locais, RCG e PPA, contribuindo significativamente para o desenvolvimento
econômico e social de Garça.Apesar de ter residido em quatro diferentes cidades, incluindo
Presidente Prudente/SP, Rio de Janeiro/RJ (em duas ocasiões), Campinas/SP e São Paulo
(duas vezes), Gerson nunca deixou de manter um vínculo constante com Garça, visitando sua
cidade natal ao menos uma vez por mês, sempre nutrindo o desejo de retornar. O sonho de constituir uma família em Garça foi concretizado, motivando seu retorno definitivo à cidade. Ele e sua esposa, Carina, escolheram Garça como o
local ideal para que seus filhos pudessem nascer e crescer em um ambiente com qualidade de
vida e próximo de suas famílias. Ao longo de sua carreira, o homenageado atuou na área
comercial, viajando por todo o Brasil e por 12 países da América Latina, promovendo
empresas, produtos e, acima de tudo, a cidade de Garça. Sua atuação na área comercial
permitiu-lhe disseminar o nome de nossa cidade em diversos lugares e, sempre que possível, prestar auxílio a seus conterrâneos. Gerson Luiz Caparroz Junior é um legítimo garcense e um
orgulhoso gerente comercial, cuja atuação profissional e compromisso com nossa cidade são
dignos de reconhecimento e honraria.
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Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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Nesse contexto, propomos a outorga do título de "Cidadão
Benemérito" a Gerson Luiz Caparroz Junior, como forma de destacar e agradecer por sua
valiosa contribuição à nossa comunidade. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. LUCAS CATETO
Vereador – CIDADANIA
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P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O
(de autoria do Vereador Lucas Cateto)
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SR. GERSON LUIZ
CAPARROZ JUNIOR. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito” ao Senhor “Gerson Luiz Caparroz Junior”, por relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º O título será entregue no decorrer de sessão legislativa
extraordinária, a ser convocada pela Presidência da Câmara, após consulta ao homenageado. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportados por
dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. LUCAS CATETO
Vereador – CIDADANIA
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).