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materia nº 958/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 958 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaOfício nº 717/2023 - Requerimento nº 802 - 31ª Sessão
native_id110196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-06 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-10-10 Encaminhado — Encaminhado ao Prefeito para resposta
2023-10-10 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 717/2023 – CM 
 Garça, 1º de novembro de 2023.
Requerimento nº 802/2023
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana 
Assunto: Solicita informações sobre veículos
abandonados em vias públicas. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Fiscalização informou que, o procedimento realizado pelo 
Departamento em relação aos casos de veículos abandonados, conforme Lei 
nº 2627/91 – Código de Posturas Municipal, em seu artigo 13-A:
“Fica proibido o abandono de veículos automotores, sem 
condições de circulação, nas vias públicas do Município de Garça. 
§ 1º Consideram-se sem condições de circulação os veículos 
que estiverem: I - Com a falta de um, alguns ou todos os vidros; II - Sem pneus 
ou rodas; III - Com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de 
alerta de providência para o conserto; IV - Sem um ou mais faróis, bem como 
demais luzes de sinalização de trânsito; V - Com a carroceria enferrujada ou 
faltante; VI - Sem motor; VII - Sem emplacamento, ressalvadas as limitações 
permitidas pela legislação pertinente para os veículos em fase de 
emplacamento. 
§ 2º A verificação e a constatação do abandono de veículo 
automotor será realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, o 
qual incumbe identificar o proprietário do veículo, notificando-o para, no prazo 
de 10 (dez) dias, proceder a sua remoção, sob pena de aplicação das 
cominações legais previstas no Capítulo VIII desta Lei. 
§ 3º Não havendo a remoção do veículo no prazo fixado, o 
Departamento de Fiscalização de Posturas deverá elaborar relatório 
circunstanciado, com fotografia do veículo, encaminhando-o ao Departamento 
Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, e ao Comandante da Polícia Militar local, a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
fim de que tais autoridades tomem as providências necessárias para remoção 
do veículo e demais cominações legais. (Redação acrescida pela Lei nº 
4878/2013)”.
Constatando o ato irregular, o fiscal notifica o responsável 
para que, no prazo de até 10 (dez) dias, o veículo seja retirado do local. 
Persistindo a irregularidade, o infrator é autuado da seguinte forma: I - Em 
multa mensal no valor de 150 UFG; II - Havendo reincidência, multa mensal em 
dobro da anteriormente aplicada.
Conjuntamente, conforme § 3° do artigo supracitado, são 
elaboradas duas vias de relatório circunstanciado, com fotografia do veículo, 
encaminhadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, e ao 
Comandante da Polícia Militar local, a fim de que tais autoridades tomem as 
providências necessárias para remoção do veículo e demais cominações 
legais.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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