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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 717/2023 – CM
Garça, 1º de novembro de 2023.
Requerimento nº 802/2023
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informações sobre veículos
abandonados em vias públicas.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Fiscalização informou que, o procedimento realizado pelo
Departamento em relação aos casos de veículos abandonados, conforme Lei
nº 2627/91 – Código de Posturas Municipal, em seu artigo 13-A:
“Fica proibido o abandono de veículos automotores, sem
condições de circulação, nas vias públicas do Município de Garça.
§ 1º Consideram-se sem condições de circulação os veículos
que estiverem: I - Com a falta de um, alguns ou todos os vidros; II - Sem pneus
ou rodas; III - Com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de
alerta de providência para o conserto; IV - Sem um ou mais faróis, bem como
demais luzes de sinalização de trânsito; V - Com a carroceria enferrujada ou
faltante; VI - Sem motor; VII - Sem emplacamento, ressalvadas as limitações
permitidas pela legislação pertinente para os veículos em fase de
emplacamento.
§ 2º A verificação e a constatação do abandono de veículo
automotor será realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, o
qual incumbe identificar o proprietário do veículo, notificando-o para, no prazo
de 10 (dez) dias, proceder a sua remoção, sob pena de aplicação das
cominações legais previstas no Capítulo VIII desta Lei.
§ 3º Não havendo a remoção do veículo no prazo fixado, o
Departamento de Fiscalização de Posturas deverá elaborar relatório
circunstanciado, com fotografia do veículo, encaminhando-o ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, e ao Comandante da Polícia Militar local, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
fim de que tais autoridades tomem as providências necessárias para remoção
do veículo e demais cominações legais. (Redação acrescida pela Lei nº
4878/2013)”.
Constatando o ato irregular, o fiscal notifica o responsável
para que, no prazo de até 10 (dez) dias, o veículo seja retirado do local.
Persistindo a irregularidade, o infrator é autuado da seguinte forma: I - Em
multa mensal no valor de 150 UFG; II - Havendo reincidência, multa mensal em
dobro da anteriormente aplicada.
Conjuntamente, conforme § 3° do artigo supracitado, são
elaboradas duas vias de relatório circunstanciado, com fotografia do veículo,
encaminhadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, e ao
Comandante da Polícia Militar local, a fim de que tais autoridades tomem as
providências necessárias para remoção do veículo e demais cominações
legais.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
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