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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 721/2023 – CM
Garça, 1º de novembro de 2023.
Requerimento nº 807/2023
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informar se haverá pagamento de
incentivo aos Agentes de Combate à
Endemias e Agentes Comunitários de
Saúde.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal
de Parcerias e Assuntos Estratégicos informou que, inicialmente, cumpre pontuar que
este Município já realiza o repasse de incentivo adicional ou gratificação de final de
ano aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias
– ACE, da forma devidamente prevista por meio da Lei Federal nº 12.994/2014.
Esclarece-se que o Incentivo Financeiro Adicional – IFA foi
originalmente implementado pela Portaria MS nº 1.350/2002, atualizada em 2003 pela
Portaria MS nº 674, com intuito de garantir aos servidores uma gratificação de final de
ano análoga ao décimo terceiro salário dos trabalhadores regidos pela CLT:
Portaria MS nº 674/2003. Art. 1º Estabelecer dois tipos de incentivo
financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde,
integrantes de equipes do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde ou do Programa de Saúde da Família:
I – Incentivo de custeio;
II – Incentivo adicional. [...]
Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima
terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
(g.n.)
Em que pese ambas as Portarias tenham sido revogadas em razão
da edição da Portaria MS nº 2.488/2011, a promulgação da Lei Federal nº 12.994/2014
trouxe nova vigência à assistência financeira em treze parcelas anuais:
“Art. 9º-C. Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal,
compete à União prestar assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento
do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei. [...]
§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput
deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em
cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.”
(g.n.)
Desta forma, reitera-se que este ente Municipal já realiza o
pagamento de gratificação de final de ano, por meio dos repasses oriundos da União,
tanto para custear a remuneração, quanto para garantir o pagamento do incentivo
adicional aos trabalhadores, na forma de uma décima terceira parcela anual.
Não se deve confundir a gratificação de final de ano com a eventual
implementação de um décimo quarto salário, assim como esclarecido pela
Confederação Nacional de Municípios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre
acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário
aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a
regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas
decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de
amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do
14º salário aos agentes de saúde. (disponível em cnm.org.br) (g.n.)
Nesse sentido, a legislação pátria vigente prevê, conforme
destacado anteriormente, o pagamento de doze parcelas consecutivas e uma
adicional, equivalente ao décimo terceiro salário.
Ademais, destaca-se a impossibilidade financeira e orçamentária
deste Município em instituir nova gratificação, tendo em vista que os custos referentes
a adicional de insalubridade, adicional de férias, cestas básicas e encargos sociais são
suportados pelos cofres municipais, e representam aproximadamente a metade das
despesas totais com os referidos profissionais.
Ou seja, a assistência financeira oriunda do Governo Federal se
destina ao pagamento apenas da remuneração e do décimo terceiro salário dos ACS e
ACE, de modo que as demais despesas decorrentes das contratações, como férias,
previdência social e outros direitos, tributos e encargos sociais, são suportadas pelos
Entes contratantes, neste caso o Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
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