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materia nº 962/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 962 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaOfício nº 721/2023 - Requerimento nº 807 - 31ª Sessão
native_id110200

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-06 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-10-10 Encaminhado — Encaminhado ao Prefeito para resposta
2023-10-10 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 721/2023 – CM 
 Garça, 1º de novembro de 2023.
Requerimento nº 807/2023
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informar se haverá pagamento de 
incentivo aos Agentes de Combate à 
Endemias e Agentes Comunitários de 
Saúde.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Parcerias e Assuntos Estratégicos informou que, inicialmente, cumpre pontuar que 
este Município já realiza o repasse de incentivo adicional ou gratificação de final de 
ano aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias 
– ACE, da forma devidamente prevista por meio da Lei Federal nº 12.994/2014.
Esclarece-se que o Incentivo Financeiro Adicional – IFA foi 
originalmente implementado pela Portaria MS nº 1.350/2002, atualizada em 2003 pela 
Portaria MS nº 674, com intuito de garantir aos servidores uma gratificação de final de 
ano análoga ao décimo terceiro salário dos trabalhadores regidos pela CLT:
Portaria MS nº 674/2003. Art. 1º Estabelecer dois tipos de incentivo 
financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, 
integrantes de equipes do Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde ou do Programa de Saúde da Família:
I – Incentivo de custeio;
II – Incentivo adicional. [...]
Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima 
terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
(g.n.)
Em que pese ambas as Portarias tenham sido revogadas em razão 
da edição da Portaria MS nº 2.488/2011, a promulgação da Lei Federal nº 12.994/2014 
trouxe nova vigência à assistência financeira em treze parcelas anuais:
“Art. 9º-C. Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, 
compete à União prestar assistência financeira complementar aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento 
do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei. [...]
§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput 
deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em 
cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.”
(g.n.)
Desta forma, reitera-se que este ente Municipal já realiza o 
pagamento de gratificação de final de ano, por meio dos repasses oriundos da União, 
tanto para custear a remuneração, quanto para garantir o pagamento do incentivo 
adicional aos trabalhadores, na forma de uma décima terceira parcela anual.
Não se deve confundir a gratificação de final de ano com a eventual 
implementação de um décimo quarto salário, assim como esclarecido pela 
Confederação Nacional de Municípios:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de 
Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre 
acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário 
aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às 
Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a 
regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas 
decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de 
amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 
14º salário aos agentes de saúde. (disponível em cnm.org.br) (g.n.)
Nesse sentido, a legislação pátria vigente prevê, conforme 
destacado anteriormente, o pagamento de doze parcelas consecutivas e uma 
adicional, equivalente ao décimo terceiro salário. 
Ademais, destaca-se a impossibilidade financeira e orçamentária 
deste Município em instituir nova gratificação, tendo em vista que os custos referentes 
a adicional de insalubridade, adicional de férias, cestas básicas e encargos sociais são 
suportados pelos cofres municipais, e representam aproximadamente a metade das 
despesas totais com os referidos profissionais.
Ou seja, a assistência financeira oriunda do Governo Federal se 
destina ao pagamento apenas da remuneração e do décimo terceiro salário dos ACS e 
ACE, de modo que as demais despesas decorrentes das contratações, como férias, 
previdência social e outros direitos, tributos e encargos sociais, são suportadas pelos 
Entes contratantes, neste caso o Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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