PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
1" TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N"
054/2020, FIRMADO COM A EMPRESA "J.A.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", VENCEDORA DA LICITACÃO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUCÁO
DE SANITÄRIOS NO PARQUE PÚBLICO DO LAGO ARTIFICIAL "PROF.
J.K. WILLIANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 26 (vinte e scis) dias do mês de outubro de 2.020 (dois mil e vinte), nas
dependências da Pretfeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilnar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade de Garça, Estado de Sao Paulo, as partes: de um lado o MUNICIPIO DE GARÇA, pessoa
juridica dc direito püblico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 44.5 18.371/0001-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
11.262.977-5 e C.P.F. n" 061.759.778-23, residentc e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METALICA EIRELI-ME", C.N.P.J. n° 16.672.840/0001-30, Inscrição Estadual n° 232.006.576.1 13,
com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Quatro n° 305, Distrito Industrial
I1, aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n°
46.080.587-3 e C.P.F. n' 992.591.761-15, residente e domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato
Administrativo celebrado cm l6/07/2020, o qual regcr-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitamne outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo em vista a solicitação da Contratada, através do Protocolo Eletrônico n° 8.211/2020-1 Doc, bem
como o contido na Justificativa n." 178/2020, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para
execução dos serviços contratados, retroativos a 20/10/2020, passando a vencer em 19/12/2020, nos
termos do artigo 57. §1°. inciso II da Lei Federal n 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Estado de Sâo Paulo
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições,estatelecidas no Contrato original.
TESTEMNHAS:
MareetoBalista A_sis
JA.F. CONSTR/1ORARUTURA METÁLCA EIRELI-ME
iho Ccsar Ramos dos Santos
JOÃO CARyos tos s
PREFEÍTTMYKIPAL SSANTOS
CØNTRATADA
IDANJEL MEsQUIT E ARAÚJO PROCURÁDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
2" TERMO DE ADITAMENTO A0 CONTRAT0 ADMINISTRATIVo N°
054/2020, FIRMAD0 COM A EMPRESA JA.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELJ-ME", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE TONMADA DE PREÇOS N" 005/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
DE SANITÁRIOS NO PARQUE PÚBLICO DO LAGO ARTIFICIAL "PROF.
J.K. WIILLJANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 04 (quatro) dias do mès de janeiro de 2.02 1 (dois mil e vinte e um). nas
depcndências da Prefeitura Municipal de Garça, sita å Praça Hilmar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade dc Garça, Lstado de Såo Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pcssoa
juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n' 44.5 18.371/0001-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
|1.262.977-5 e C.P.F. n° 061.759.778-23. residente c domiciliado ncsta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Lmpresa "J.A.E. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIREL-ME", C.N.PJ. n' 16.672.840o001-30, Inscrição Estadual n 232.006.576.113,
com sede na cidade de Caorália Paulista, Estado de Sào Paulo, a Kua Quatro n° 305, Distrito Industrial
l aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n° 46.080.587-3 e C.P.F. n° 992.591.761-15. residente e domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Temo de Aditamento ao Contrato
Administrativo celebrado en 1607/2020, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitan1 e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo em vista a solicitação da Contratada, através do Protocolo Eletrônico n° 10.1l1/2020-1Doc, bem
como o contido na Justificativa n.° 003/2021, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo para
execução dos serviços contratados, retroativos a 19/12/2020, passando a vencer em 19/03/2021, nos
termos do artigo 57. §i", inciso II da Lei Federal n" 8.666/1993 e alterações, devendo a empresa cumprir
O novo cronograma lisico apresentado, anexo ao despacho n° 06 do protocolo supracitado.
CLÀUSULA SEGUNDA
Estado de São Paulo
TESTEMUNHAS:
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condiçôes estabelecidas no Contrato original.
Marcelo Batista A ssis
J.A.F. CONSTRUTORA BESTRUTÚRA METALICA EIRELI-ME
CONTRATADA
Júlio C'esar Ramos dos Santos
JOÃO CARIOS DOS SATOS
PREFEV'OMU
DANIÉL IESQUITADE\RAÚJO
HROCURKDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3° TERM0 DE ADITAMENTO A0 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
054/2020, FIRMADO COM A EMPRESA J.A.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUCÃo
DE SANITÁRIOS NO PARQUE PÜBLICO D0 LAGO ARTIFICIAL «PROF.
J.K. WILLIANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2.021 (dois mil e vinte e um), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 44.518.371/000 1-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS Dos SANTOs, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
1.262.977-5 e C.P.F. n° 061.759,778-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "J.A.F. CONSTRUTORAE ESTRUTURA
METÁLICA EIRELI-ME", C.N.P.J. n° 16.672.840/000 1-30, Inscrição Estadual n° 232.006.576.113,
com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Quatro n° 305, Distrito Industrial
I, aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n°
46.080.587-3 e C.P.F. n° 992.591.761-15, residente e domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato
Administrativo celebrado em 16/07/2020, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo em vista a solicitação da Contratada, através do Protocolo Eletrònico n° 3.609/2021-1Doc, bem
como o contido na Justificativa n.° 075/2021, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
execução dos serviços contratados, retroativos a 19/03/202 1, passando a vencer em 18/04/2021, nos
temos do artigo 57, §1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fican ratificadas as demais Cláusulas e condigões estabelecidas no Contrato original e em seus
aditamentos anteriores.
TESTEMUNHAS:
J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURAMETÁLICA EIRELI-ME
Bruna Angélica Batista
JOÄO CARos Dþs sANTps
PRFE/TO MUEIPAL
AManda Quinalha Dikiz
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
054/2020, FIRMADO cOM A EMPRESA "J.A.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020, OBJETIV AND0 A cONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
DE SANITÁRIOS NO PARQUE PÚBLICO DO LAGO ARTIFICIAL "PROF.
J.K. WILLIANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mê de abril de 2.021 (dois mil e vinte e um), nas
dependèncias da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNIC0PIO DE GARÇA, pessoa
juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 44.5 1 8.371/000 1-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JO¢O CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
1.262.977-5 e C.P.F. n° 061.759.778-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "J.A.F. cONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", C.N.P.J. n° 16.672.840/0001-30, Inscrição Estadual n° 232.006.576.113,
com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Quatro n° 305, Distrito Industrial
lI, aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n°
46.080.587-3 e C.P.F. n° 992.591.761-15, residentee domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato
Administrativo celebrado em 16/07/2020, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam c outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo em vista a solicitação da Contratada, através do Protocolo Eletrônico n° 5.151/2021-1 Doc, bem
como o contido na Justificativa n.° 092/2021, fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias, a partir de
18/04/2021, o prazo de execução dos serviços contratados, passando a vencer em 08/05/2021, nos
temos do artigo 57, §1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Estado de São Paulo
TESTEMUNHAS:
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e em seus
aditamentos anteriores.
Bruna Angélica Batista
J.A.F. CONSTRUTORAE ESTRUTUXA METÁLICA EIRELI-ME
CONTRATADA
Franciele de Araújo Soares
JOÃO CARYos bos SANTOS
PREFEVTO MUNICIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
5" TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
054/2020, FIRMADO COM A EMPRESA "J.A.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MATERIAISE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
DE SANITÁRIOS NO PARQUE PÚBLICO DO LAG0 ARTIFICIAL "PROF. J.K. WILLIANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2.021 (dois mil e vinte e um), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade de Garça. Estado de São Paulo., as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o ° 44.518.371I/0001-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
l1.262.977-5 e C.P.F. n' 061.759,778-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", C.N.P.J. n° l6.672.840/0001-30, Inscrição Estadual n° 232.006.576. 13.
com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Quatro n° 305, Distrito Industrial
II, aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n°
46.080.587-3 e C.P.F. n° 992.591.761-15, residente e domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato
Administrativo celebrado em l6/07/2020, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo. que mutuamente
aceitame outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo enm vista a solicitação da Contratada, através do Protocolo Eletrônico n° 6.807/202 1-1Doc, bem
como o contido na Justificativa n.° 113/2021, fica prorrOgado por mais 73 (setenta e três) dias, a partir
de 08/05/2021, o prazo de execução dos serviços contratados. passando a vencer em 20/07/2021, nos
termos do artigo 57, $1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condiçõgs estabelecidas no Contrato original e em seus
aditamentos anteriores.
TESTEMUNHAS:
A
alanchetenen
J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME
Bruna Angélica Batista
JOÁO CARLOS ÞosSANTOS PREFÉITO MäNICIPA
Franciele de Araújo Soares
CONTRATADA
DANIEL MESQUIPADEARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
6° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
054/2020, FIRMADO COM A EMPRESA "J.A.F. CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME", VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020, OB.JETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
DE SANITÁRIOS NO PARQUE PÚBLICO DO LAGO ARTIFICIAL "PROF.
J.K. WILLIANS", NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2.021 (dois mile vinte e um). nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira n° 102, nesta
cidade de Garca, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICIPIO DE GARÇA, pessoa
juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob on" 44.5|8.371/0001-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. n°
11.262.977-5 e C.P.F. n° 061.759.778-23. residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa "J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METÁLICA EIRELI-ME", C.N.P.J. n° 16.672.840/0001-30, Inscrição Estadual n 232.006.576.113,
com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Quatro n° 305, Distrito Industrial
l, aqui representada por seu Proprietário, Sr. ALESSANDRO FERRARI, portador do R.G. n°
46.080.587-3 e C.P.F. n° 992.591.761-15, residente e domiciliado na cidade de Cabrália Paulista/SP, a
Seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Aditanmento ao Contrato
Administrativo celebrado em 16/07/2020, o qual reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tendo em vista a solicitaço do engenheiro responsável, Sr. Maycon Rámon Dorta de Oliveira,
conforme Memorando Eletrônico n° 13.191/2021-1Doc. bem como o contido na Justificativa n.°
140/202 1, fica suprimido itens constantes na planilha original que perfazemo valor de RS 4.106,42
(quatro mil, cento e seis reais e quarenta e dois centavos), passando o valor contratado de RS 275,773,52
para RS 271.667.10 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e sessenta e sete reaise dez centavos). nos
termos do artigo 65, $1° c.c. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
Estado de São Paulo
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições stabelecidas no Contrato original e em seus
aditamentos anteriores.
TESTEMUNHAS:
J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME
Bruna Angélica Batista
Franciele de Araújo Soares
JOÃO ÇARLØS DO$ $ANTÔS
PR-EIJO MUN0CRAL
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCUR¨DOR GERAL DO MUNIC0PIO
PREFEITURA MTINICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Contr.05412020
T. P. 005/2020
TERMO DE CONTRATO ADMIhIISTRATTVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUMCÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 'J.A.F. CONSTRUTORÁ E ESTRUTURÁ METÁIICA EIRELI.ME', VENCEDORÁ DA LICITAÇÃO NA ]ITODAI-IDADE TOMÀDA DE
PREÇOS N' OO5/2020, ORIETTYANDO A CONTRATAÇÃO DE
MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE
SANITÁRIOS No PARQUE PÚBLTco Do LAGo ARTIFICIÂL .PRoF.
J.K. WILLLANS", NESTA CIDADE DE GÂRÇA/SP.
Aos l6 (dezesseis) dias do mês de julho de 2.020 (dois mil e ünre), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilrnar Machado de Oliveira n. 102, nesta
cidade de Garça. Estado de São Paulo. as paÍtes: de um lado o MLNICiPIO DE GARÇA, pessoa
juridica de direito público inlerno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.44.518,37110001-35, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS S.l-r^TOS, brasileiro, casado, portaàor do R.G. n"
11.262.971-5 e C-P.I. n' 061.759.'178-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-Sp,, adiante
designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa -J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METÁLICA EIRELI-ME', C.N.p.J. n 16.672.8i0/000 t -30, Inscrição Estaduat n" 212.OO6.5j6.113,
com sede na cidade de cabrália Paulisr.a, Estado de São paulo, à Rua euatro n" 305, Disrrito Industrial II, aqui representada por scu Propri€tário, Sr. ALESSANDRO FERRÀRJ, portador do R.G. n"
46.080.587-3 e C.P.F. n' 992.591.761-15, residente e domiciliado na cidade ae Càbrália Paulista,/SP, a
seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste
instrumento contratual, que mutuamente aceitarn e outorgatn. a saber:
CLÁUSULA PRIMEIR.A - Do oBJETo E REGIME DE ExECUÇÁo
o contrato é celebrado em complemento à tic'itação realizada pelo CONTRATANTE, atmvés da
Tomada de Preços nu 00512020, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
p[oposta da CONTRÁTÂDA, considcrada vencedora, e que tem por objeto a construção de sanitários
no Parque Público do Lago Artificial Prol J.K. wrllians, ncsta cidade de carça/Sp, pelo menor preço
global. incluidos materiais e mào de obra (convênio - DADETUR 29212019, processo DADÉTUR
2262902/2019 firmado com o Estado. através da Secretaria tstadual do Turismo), nos termos rlo Edital
n" 017t2020, seus anexos e da proposta apresentada pela CONTR{TADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CoNTRATADA
A CON IRÂTADA obriga-sc a cxecutar a obra referida na cláusula anterior. fomecendo mão de obra e
todo o material necessário, que deverá ser de l'qualidade, obedecendo rigorosamente à especificações
técnicas. quantidades e exigências constantes dos aDexos. que constituem paÍes integrantes do edit;l de
convocação do procedimcnto Licitatório - Tomada de preços n. 005,12020 - Ediral n; ot7/2020.
§ l'- Fica a CONTR{T^DA obrigada a aceitar. l)âs mcsmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, até o limite d§ 25% (vinte e cinco por cento) do valor oontÍâtado.
§ 2' - A coNTRA'l ÂDA obriga-se a efeuar a nratrícula da obra junto ao cNo - cadasro Nacional
de Obras junto à Receira Federal do Brasil. antes da primeira mediçào.
§ 3'- A CONTRATADA deveú atender ainda as sepuintes exigências:
a-) Realizar reunião tecnica com representantcs da Secrctaria Municipal de Ohras e Serviços, oncle
fauào conjuntamente a abertura da caáemeta de obras da contratada:
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos pro-ietos e memorial descritivo:
Y\-/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
c-) Vincular A.l{.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) tecnico(s) pelas obrâs antes da primeira medição;
d-) Afixar ptaca (2.00 -x 3,00m) na obra. especihcando os serviços e valorcs contratados, conforme
Padrão do Covemo do Estado dc Sào Paulo:
e-) Manter a Cademeta de obra no local, que deverá ficar à disposição da Íiscalizaçào para anotação de
todas as ocorrências das obras. se necessário:
f'-) RepaÍaÍ, corrigir', removcr, rcconstruir. dentro do prazo esüpulado pelo CONTRATANTE,
eventuais ücios, defcitos ou incorreções constalados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras
ou nos materiais c equipamentos empregados:
g-) Responsabilizar-sc pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipame[tos e malcriais até o
Íccebimento provisório das obras;
h-) Manter, durantc toda a cxccução do Contrato, todas as condições de habilitaçâo e qualificaçâo
exigidas no certarne licitatóÍiol
i-; Responsabilizal-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços conÍatados, conforme normas de segurança
determinadas por Lei;
j-) Mantcr à testa dos sen'iços o(s) profissionallis) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a exec:uçâo do conbato, prestando, ainda, a assistência técnica necessárial
k-) Utilizar somcnte produtos e subprodutos de madeira de origem Dativa que teúam proccdência
legal, deconentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal apror ados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistcma Nacional do Mcio Ambiente - SISNAMA:
l-) Manter todos os seus trabalhadores nrunidos de equipamentos de segurança (EPI's), especííicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme detemrina a NR-6
da PoÍária 3.214/7 8 do MTE. bem como mantê-los devidamente uniformizados:
m-) Emitir. em cada mediçâo. declaração atestantlo a qualidade de execução da obra e quc os serviços e
materiais empregados na execução estão em conÍbrmidade com a planilha, projetos, com as exigências
deste contrato. normas, legislações e rnanuais da Secretaria Estadual do Turismo, intbrmando ainda, a
poÍcentagem executada da obra;
n-) Responder. por escrito. no prazo máximo de 4tl horas. a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes ao contrato. que eventualmente veúam a ser solicitados pelo CONTRÂTANTE;
o-) Responsabilizar-se por todas as providênciâs e obrigaçõcs estabelecidas na legislação especifica de
acidentes de trabalho. quando, em ocorrêuçia da especie, Íbrem vítimas os seus empregados duralte a
cxecuçào deste cortrato. ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
p-) Proceder a limpcza geral dos locais e enrornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilizaçào, que cousistirá na Íerirada do cantciro de obras, de todos os equipamentos, instalações,
l-estos de materiais e outros utilizâdos na execução.
CLÁUSULA TERCEIR{ _ Do vALoR Do CONTRÁTO
O CONTRÁT^N'I'[. pagará à CON'I'RA'IADA o valor global de RS 275.773,52 (duzeütos c setenta
e cinco rnil. setcccntos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), incluidos todos os materiais e
mão de obÍa necessários à perfeita execução da obra-
§ l'- Os preços contratados não serão passivos de reaiuste durante a vigência deste contraro
PREFEITURA ML]NICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 2'- O pagamento realizado pelo CONTRÁTANTE não isentará a CONTRATADÁ das
responsabilidades contratuais. nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos sewiços,
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização aca[etará a suspensão imediata dos
pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA _ DAS MEDIÇÔES E Do PAGAMENTo
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execuçâo do contrato, efehraú
medições, se.ndo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do contÍato e as demais com intervalo de
30 (trinta) dias ente urna e oulra, levando-se em conta o avanço fisico e real dos serviços. de acordo
com o cronogÍama fisico-financeiro apreserrtado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ l'- Medida e atestada a execução. a CONTRATADA entregará a correspondente fatura no protocolo
da Prefeitura.
§ 20 - A fatua que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapÍesentação;
§ 3'- Os pagamentos serão efetuados mediante liberaçâo dos recursos pelo Govcrno do Estado de São
Paulo / Secretaria de Turismo, conforme cronogÍama de desembolso constante do Convenio firmado
com o refcrido órgão, devendo as faturas ser devidamente vistadas pela Secretaria Municipal de Obras e
Sewiços e registradas pelo Departamento de Controle e apresentação de cópia da Gúa de
Recolhimento do FGTS e Lrformações à Previdência Social - GFIP e cópia da Guia de Previdência
Social - GPS, já vencidas e devidamente recolhjdas.
§ 4'- O valor contratado não sofierá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado colforme as
disposições contidas nos pffágmfos anteriores e liberação dos recursos pelo Govemo do Estado de São
Paulo, atraves da Secretaria dc Turismo.
CLÁUSULA QUINTA - Do PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ExECUÇÃo
O pmzo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerará na data do
recebimento definitivo da obra, mediante a apresentação, pela CONTR{TADA, da CND da obra-
§ l" - O prazo máximo para execução e entÍega das obras é de aré 90 (noventâ) dias, contados da
emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela SecÍetaÍia Municipal de Obras e
Serviços.
§ 2" - O prazo dc execução podeú ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1., da Lei
Federal n" 8.666/93 e suas alterações.
§ 3'- O objelo do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos tcmros do aíigo 73, I, rla Lei
Federal n' 8.666193:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanlamento e fiscalização, mediante temro
circunstauciado de recebimento provisório, assinado pelas paÍes em até l5 (quinze) dias úteis da
mediçâo e conclusâo da obra pela Conllatada.
B) Definitivamente, pclo responsável por seu acompanhamonto e fiscalização e pelo Secrctário
Municipal de Obras e Serviços, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observaçào, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contÍatuais, que deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados
do recebimento provisório, bern como, da apresentaçAo pela CONTRÁTADA da CND dos
serviços executados, nos terrnos do anigo 73, I, "b". observado o disposto no art_ 69, arnbos da Lei
Federal n" 8.trôo/91 e suas allerações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
CLÁUSULA SEXTA - DÁS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa correspondente a lOYo (dez por cento) sobre o valor global do contÍato, à Parte que
inadimplir qualquer dc suas cláusulas, nos termos do Decreto Municipal D" 6.834/2008, podendo ainda
o mesmo ser resciudido nos casos previstos no aÍigo 78 da Lei n" 8.666/93 e suas alterações.
§ l'- Em caso de atuaso no cumplimento do cronograma das obras, seja em relaçâo a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicávcl à CONTRÁTADA multa moratória dc valor equivalente a
0,5ozo (cinco décimos por cento) sobre o Yalor atualizado da obra, ou etapa, poÍ clia útil que exceder
respectivo prazo.
§ 2'- Em ocorrendo a hipótese de rescisào, a paÍe que a ela tiver dado causa indenizará a outÍa por
eveDtuais prejuízos.
§ 3" - Nos terÍnos do artigo 87 da Lei n" 8,666/93. pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRÁTAI{TE poderá aplicar à CONTRÂT.ÀDA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de panicipaçào em licitação e de Contratar com a Administração Pública
pelo periodo de 02 anos;
lV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 4" - A aplicação da multa pÍevista neste Contrato nào exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prciuízo da responsabilidade civil c criminal que couber.
CLÁUSUL.À SÉTIMA - Do REGIME JUÚDICo
Ficam conferidas ao CO,r-TRATANTE as prerogativas do artigo 58, da Lei n' 8.666/93 e suas
alrerações, sendo que os casos ornissos sujeitam-se às normas do Código Civil, psrtinentes aos
con tratos.
CLÁUSULA oITAvA - DA RESPONSABTLIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATA-DA LcspondeÉ por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de emprcitciros, empregados ou prepostos,
durante a execução da obra, a titulo de d<.rlo ou culpa. bem como ficará responsável pelos encargos
trabalhislas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e
contribuições que sobre eles incidirem, ros termos da legislação em vigor, especialmentc pelo
pagamento do ISSQN. nos termos da t,ei n'3.2?0/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRÀTADA devcrá manter o CONTRATANTTI incólume de todo
processo e/ou açào judicial ou administratira, reivindicações de seus emprcgados, reclamações
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais,
moÍe, perda patrimorrial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas
processuais) dccoflentes. direta ou indirctamente, da relaçâo de cmprego por ela mantida, sendo neste
particular, em quaisquer circunslincias, considerada como única c exclusiva empregadora, ou dc ação,
omissão, culpa ou dolo da CONTRÂTADA. de scus empregados, prepostos e de suas subcontratadas,
responsabilizando-se, em ambos os casos. pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais
condenações e quaisquer despcsas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE. administrativa
ou judicialmente, a que título foÍ, decorrentes do Contrato.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de Sào Paulo
cLÁusuLA NoNA - DÀ cAUçÃo
Para garantia da execução do objeto deste contrato. a CONTRATADA eferuará, conforme previsão
contida no E/l.ital n" 01712020, o depósito equivalente a 5olo (cinco por cento) de seu valor total,
equivalente a R$ 13.7E8,67 (treze mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete ce avos).
§ l" - A garanúa presrada pela CONTRÁTADA deverá ter prazo de validade de no minimo t20 (cento
e vinte) dias superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída em seu favor após a
entrega da obra. mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, cmitido pelo
CONTRATANTE,
§ 2'- Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Cademeta de Poupança, devendo, nesre caso. a impoíância caucionada
peÍrnanecq vinculada em conta de aplicação financeira, para o hm ora declarado, conforme dispõe o §
4" do artigo 56, dâ Lei Federal n'8.666/93 e suas alterações.
§ 3'- A devolução ou liberaçào da garantia não isenta a CONTRATÀDA das resporxabilidades
previstas no artigo 6l 8 do Código Civil Btasileiro de 2002-
§ 4'- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer útulo lhe for
devida pela CONTRATADA.
CLÁUSUI,A DÉCIMA. DA CoNDUTÁ ANTIFRÀIIDE E ÂnÍTICoRRUPÇÀo
A CONTRA,TADA deve obscn-ar e fazer observar, por seus fomeccdoÍes e subconbatados, se
admitida subcontratação. o mais alto padrão de ética duÍarte todo o processo de licitaçâo, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer. dar, receber ou solicitar, direra ou indiretamente. qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a âção de sen'idor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) "prática frâudulerta': a falsificaçào ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitaçào ou de execuçào de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou pÍepostos do órgão licitador. visando esrabelecer pr€ços em
níveis artif,ciais e nào-competitivos;
d) 'prática coercitiva"; causar dano ou ameaçar! direta ou indiÍetamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou at'etar a execução do
contralo.
e) "prática obstrutiva": (l) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de inpedir materialmente a apuraçâo de alegações
de prática comrpta, liaudulenta. coercitiva ou colusiva e/ou ameaçaÍ, perseguir ou intimidar qualqucr
parte intcressada para rmpedi-la de mostrar seu conhecinrento sobÍe assuntos relevantcs à investigação
ou ao seu prosseguimento. ou atos cuja intenção scja impedir materialmento o exercício dos direitos do
organismo Íinanceiro multilateral de promover inspeção ou auditoria.
§ I - Na hipótese de Ílnanciamento, pzucial ou integral, por organismo hnanceiro mull.ilateral, mediante
adiantamento ou reembolso. este organismo impoú sanção soke uma empresa ou pessoa fisica.
inclusive declarando-a inelegivel, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de
conlrâtos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimcnto da empresa,
diretamente ou por meio de um agente. em práticas corruptas, fraudulentas, colusrvas, coercitivas ou
obstrutivas ao pafticipar da licitaçâo ou da execução de um contÍato financiado pelo organismo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Ilstâdo de São Paulo
§ 2 - Considcrando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, nâ
hipótese de o conhato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos. conLas e Íegistros relacionados à Licitação e à execução do conaato.
CLÁUSULÁ DÉCIMA PRIMEIRA _ DAs DoT^ÇÕES oRÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente - dotações:
628 - 23.695.0014.1019.0000.02.4.4.9O.s1 .00 e 677 15.451.0005.1001.0000.01.4.4.90.5 I .00 - Obras
e lnstalações - SecreLaria Municipal de Planejamento e Dcsenvolyimento UrbanoCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA _ Do F'oRo
Será competente para dirimir dúvidas ou litigios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
reDunciando as partes a qualquer outro, por mais privile ado que sej â
E, por estârem acordes
instrumento. lawado no lim próprio, extraindo-s
co o acima estipulado, as partes firmam este
s para execução
JOÃO
PREF
S OS
J.A.F. CONSTRUTORA E ESTRUTU
CONl'
ET EIRELI
VA RODRIGLIES
RMUNICIPAL
TES
Marc ls
Tânia I(ítia G. Valverdc Castilho
lista A
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"rffi -§âk
PREFEITURA MI.INICIPAL DE GARÇA
B.stado de São Paulo
'r'ERl}ro pE cIÊNCÍa E DE NoTIFrcÂcÃo
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAI, DE CARÇA
CONTRATADA: 'J.A.f. CONSTRUTORÀ E ESTRU'TURA METÁLICI EINtIT.ITt"
coNT&A.TO N' 0Ít/2020
OBJETO: contratâçâo de materiais e mâo de obra para constru€o de sanihrios no parque público do lago ríificirl "Prof:
J.K- willians . nesta cidadc de GâÍça/SP
Pelo pÍesente TEfuVO, Ilós, abaixo ide tificados:
l. EslÀmos CIENTES de que:
a) o ajuste acima ÍeÍe.ido cstará suicrto a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Eslâdo de Sào Paulo. curo trâmrle
processual ocorrsrá pelo \rst(ma eletrônrco,
b) poderemos ter acesso ao prccesso. tendo vista e extÍaindo cópiâs das madfestâções de interesse. Despachos c Decisôcs,
medianle regular cadâstmmmto no Sislema de Processo llletúnico. conformc dados abaixo indicados, em consonáncin com o
eslabelecido na Rcsolucão n'0li20l 1 do T('ESP;
c) além de disponíveis no processo elelrônico, Iodos os Despachos e Dccisões que \,ierem a ser lomados. relalilanrente ao
aludido proccsrc, serão publicados no Diárro Ollcial do Eslado. Cadcmo do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do
lisÍado de Sào Paulo, em conformidade com o aíigo 90 da Lci Complcmentar n" 709. de 14 de janeiÍo dc 1993, iniciando-se, a
Faíir de entào. a contâgern dos prazos processuais, conforme regras do ( odigo de Processo Ci! ;
d) Qualquer aheraçào d. eodereço - Ícsidcncial ou cletrôoiso - ou telefones de contaro deveú ser domunicâda pelo
iotercssâdo- peticionando no processo2, D.mo-nos por r-OTIF|CÂDOS prra:
a) O acomparüâmento dos âtos do prôcesso até seuJulgamenlo llnál e consequenre publicação;
b) Se for o qrso e de nosso interesse. nos prazos c nas formâs lcgâis e regimentais, exeÍceÍ o direito de defesa, inlerpor
rccursos e o que mais couber.
Gàrça, 16 dejulho de 2020.
Cf, STOR IX) ORGÁO/ENTIDÀDE:
lomc.,VIaycon Rama» Dorta de Olirr'ira
Cirrgo: Ingellhcirc Ci,il
('ll-: 3?9.075.1 l8-95 Rarr 47.647 5r-6-4
Drt.r dc Nascimênk): l2 12,'1990
Lndcrcço residencial complelo: Ruâ ADtônto Aspctti n" 07
11-mail institucional: obras.engeúaria(a)garca.sp.eov br
E-mail pessoal: maycondorta.ang(a)8mâil.conr
TcleJinre insliÍucional:,'l-1? I -03q1
'l clutõns posso. : ( l4) 999Íl()'818q
.lârdirn Lspldnâdâ. Marilia - SP
ResDoDsáveis oue sssitrsrâm o iiuste:
Pclo CONTRÁTÁ,\TE:
Nomc: João CaÍlos dos Santos
Car8o: Pretàito Municipal
CPF: 061.759.77E-13 RG: l1
Dala de Nascimenro: 28.04/1966
Eüdereço resideücial compl!'to austo Floriano de Toledo D" 774. B. WilliaÍs. GaÍç/SP
ll-mail institucioDal: gabinete .gov.br
E-mail pessoalr br joao@Íetiisaoj
Tslefone(s): ( l4) 997.110768
Assinalrrra
Nome: Alessandro F
Clrgo: Represen sal
CPF:992.591.7ó1- RG:46.080 -3 SSP/S
Dotâ de NÀscimeDto: 0E/02/198.1
Endercço rcsidcncial complcto: Rua Joaquint dos Sanros Cantpones n'87J, Conrro, CabÍáriâ PâuliswSP
E-mail institucional: jaltoÍsuxLomestrutura(ír gÍnail
E-mai) pessoal: ja loracstrururaaalghail. com
Teletonc: (l
I
917-5
cil'L
0
Assinatura
Pelâ CONTRÁTADA: