CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Deputado Estadual Vinícius Camarinha, solicitando seus
valorosos préstimos no sentido de ser autor de emenda ao orçamento do estado no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser destinada para o custeio da Patrulha
Juvenil de Garça.Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Deputado Estadual Vinícius Camarinha, solicitando seus valorosos
préstimos no sentido de ser autor de emenda ao orçamento do estado no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser destinada para o custeio da Patrulha Juvenil de
Garça. A Patrulha Juvenil de Garça é uma entidade civil de direito privado
sem fins lucrativos, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, fundada em
26/09/1972, que promove aos adolescentes e jovens formação ampla e inclusão no
mundo do trabalho na Proteção Social Básica, a entidade também atua como executora
há 13 anos na Proteção Social de Alta Complexidade por meio da Casa Abrigo
SOLLAR. No conjunto das ações desenvolvidas, a entidade atua de forma direta
e indireta reconhece as capacidades e potencialidades dos usuários, promove o
protagonismo na busca de direito e espaços de integração relacionadas ao mundo do
trabalho, bem como o resgate da autoestima, autonomia e resiliência aos
adolescentes/jovens, familiares e comunidade. A entidade possui espaço com infraestrutura adequada e inclusiva as
pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e viabiliza a condição do
alcance para utilização com segurança e autonomia do espaço, do mobiliário, conforme
as normas da ABNT e promove a inclusão ao mundo do trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), está
caracteriza-se como entidade de atendimento e de defesa e garantia de direitos, prestando serviços de forma gratuita, planejada, permanente e continuada, garantindo a
defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência
social. A entidade conta com uma equipe multidisciplinar composta por
Assistente Social; Psicólogo; Pedagogo; Jurídica, Facilitadores com formação em
Tecnologia em Gestão Empresarial, Tecnologia em Produção Industrial, Tecnologia em
Mecatrônica Industrial e Oficineiros com formação em Educação Física, Arte
Educadora de Circo, dentre outros. A Entidade executa os seguintes Serviços, Programas e Projetos:
1) Serviço de Acolhimento Institucional – SAI (Proteção Social
Especial de Alta Complexidade), na modalidade de abrigo, através da Casa Abrigo
“Sollar”;
2) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
3) Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho – PPIMT (Proteção Social Básica);
Ação I – Processo licitatório e contrato com a Prefeitura Municipal de
Garça, através da Lei nº 8.272/2015 e alterações;
Ação II – Socioaprendizagem para jovens e adolescentes. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAFAEL FRABETTI
Vereador – UNIÃO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).