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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando à deputada estadual Letícia Aguiar seus valorosos
préstimos no sentido de efetuar gestões junto à secretaria de estado da saúde, visando a instalação de leitos de UTI pediátrica no município de Garça. Considerando notícia de que o Ministério da Saúde (MS)
autorizou a instalação de quatro novos leitos na ala pediátrica do Hospital
Beneficente Unimar (HBU), na cidade de Marília. São dois para atender os
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros dois para convênios e
particulares. A portaria autorizando a abertura dos leitos foi publicada pelo
Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de outubro e é assinada pela ministra
da Saúde, Nísia Trindade de Lima;
Considerando que, em nosso município contamos com leitos de
UTI no Hospital São Lucas, administrado pela Rede Santa Casa/AHBB – Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, contudo são leitos gerais, não
específicos para pediatria;
Considerando que nosso município atende pacientes de diversas
cidades circunvizinhas, fato que gera muita demanda ao hospital de nossa cidade;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se à deputada estadual Letícia Aguiar, solicitando seus valorosos préstimos
no sentido de efetuar gestões junto à secretaria de estado da saúde, visando a
instalação de leitos de UTI pediátrica no município de Garça.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Aproveito o ensejo, para solicitar que a nobre deputada acione os
Deputados Federais do Partido Progressista para que envidem esforços com o
objetivo de, juntos, conquistar essa grande benfeitoria à população garcense. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. LICO
Vereador – PTB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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