PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 288/2023
Garça, 16 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 112.003,35 (cento e doze mil, três reais e trinta
e cinco centavos), referente ao pagamento da empresa MATTOS E TRAVENSOLLO & CIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.962.234/0001-33, em decorrência do acordo firmado nos
autos da Ação Civil Pública nº 5000405-33.2017.4.03.6111, devidamente homologado pela 1ª
Vara da Justiça Federal de Marília.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 112.003,35 (CENTO E DOZE MIL, TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS),
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, O QUAL ACORDO NOS AUTOS
DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000405.33.2017.403.6111.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior
STN 2.706 Transferência Especial da União
Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento
e Finanças
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 112.003,35 0,00 0,00 112.003,35
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil
Pública, processo 5000405.33.207.403.6111.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior
STN 2.706 Transferências Especial da União
Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento
e Finanças
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício 112.003,35
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 112.003,35 (cento e doze mil, três reais e trinta e cinco centavos), cuja cobertura far-se-á
por recursos do superavit financeiro do exercício anterior, referente do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil
Pública, Processo nº 5000405.33.207.403.6111.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 16 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal