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materia nº 1000/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAnexos Projeto de Lei - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 279.360,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA PROPOSTA Nº 97519019000122001, AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº 3494 DE 12/09/2022.
native_id110308

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-12-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.618/2023 publicada na edição nº 2.250 do DOEM.
2023-11-28 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-11-28 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023 e 10ª Sessão Extraordinária, de 27/11/2023.
2023-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-22 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023

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texto original #

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Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data
de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2023
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA
CPF/CNPJ
97.519.019/0001-80
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
Ação Detalhada
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
UF
SP
Município
GARCA
Código IBGE
351670
População
44.429 habitantes
Ano Censo
2021
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível.
Data Inicial Gestão
-
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Única em
2023 809082 04/05/2023 MUNICIPAL 104 003050 0066240698 279.360,00 0,00 279.360,00
25000.059312/2023-
55 97519019000122001 3494
Única em
2023 809555 09/05/2023 MUNICIPAL 104 003050 0066240698 20.640,00 0,00 20.640,00
25000.062117/2023-
11
97519019000122003 3488
Total 300.000,00 0,00 300.000,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 265
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.494, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de
recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a
receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para
essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCION
PROGRAM
AC MANOEL
URBANO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANOEL
URBANO
12289482000122001 24240006 279.360,00 279.360,00 10301501
AC
PLACIDO DE
CASTRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11794838000122011 38920012 279.360,00 279.360,00 10301501
ES BREJETUBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
BREJETUBA
14485952000122003 39660006
33120011
250.000,00
29.360,00 279.360,00 10301501
10301501
ES CONCEICAO
DA BARRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10690604000122002 39830001
27730001
390.000,00
54.800,00 444.800,00 10301501
10301501
ES SANTA
TERESA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA
TERESA
14491945000122002 40970003 279.360,00 279.360,00 10301501
GO NOVA
AMERICA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
04487022000122003 40830001 279.360,00 279.360,00 10301501
MG CACHOEIRA
DE MINAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11300562000122003 22150004 279.360,00 279.360,00 10301501
MG CONSOLACAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10678196000122002 22150004 279.360,00 279.360,00 10301501
MG FORTALEZA
DE MINAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11788739000122002 36820003 279.360,00 279.360,00 10301501
MG ITAJUBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAJUBA
11433888000122001 22150004 424.667,00 424.667,00 10301501
MG PINTOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11346711000122001 27690011 279.360,00 279.360,00 10301501
PB CAPIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
08730943000122006 27150004 279.360,00 279.360,00 10301501
PB POCO DANTAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
08743272000122002 12830003 279.360,00 279.360,00 10301501
PR IMBAU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IMBAU -
PARANA
13886546000122001 37050003 279.360,00 279.360,00 10301501
RJ BELFORD
ROXO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11868019000122003 39520006 279.360,00 279.360,00 10301501
RJ PORCIUNCULA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
12097798000122003 39540019 424.667,00 424.667,00 10301501
RO CUJUBIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CUJUBIM
11485023000122001 24210004 279.360,00 279.360,00 10301501
RO RIO CRESPO
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE RIO
CRESPO
11779393000122002 37060002 279.360,00 279.360,00 10301501
RO SAO FELIPE
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO FELIPE
D'OESTE
11295659000122004 42270003 279.360,00 279.360,00 10301501
RS CERRO LARGO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CERRO LARGO
11948865000122002 28620001
30770010
279.360,00
279.360,00 558.720,00 10301501
10301501
RS HULHA NEGRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
HULHA
NEGRA
10442628000122009 19860005 279.360,00 279.360,00 10301501
RS MATO
CASTELHANO
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MATO
CASTELHANO
11951484000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501
RS MONTAURI
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
12398817000122002 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501
RS PAULO BENTO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PAULO BENTO
- RS
11979091000122004 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501
RS
SAO
DOMINGOS DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO
DOMINGOS
DO SUL
14100789000122006 41840003 424.667,00 424.667,00 10301501
RS TOROPI
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
12219714000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501
RS TRES
PALMEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE -
MUNICIPIO DE
TRES
PALMEIRAS
11916215000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501
SP CORUMBATAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CORUMBATAI
11221161000122001 41710016 279.360,00 279.360,00 10301501
SP GARCA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GARCA
97519019000122001 33460003
40630002
79.360,00
200.000,00 279.360,00 10301501
10301501
SP PIACATU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PIACATU
12041339000122002 27960006 279.360,00 279.360,00 10301501
TO CRISTALANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CRISTALANDIA
11277989000122003 30860004 424.667,00 424.667,00 10301501
TOTAL 31 PROPOSTAS 9.686.188,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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