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materia nº 1015/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1015 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAnexo Projeto de Lei - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSO ESTADUAL DO CONVÊNIO SAA-PRC-2023/02982.
native_id110340

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-12-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.623/2023 publicada na edição nº 2255 do DOEM.
2023-12-05 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-12-05 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 39ª Sessão Ordinária, de 04/12/2023, em 1ª discussão e votação. Matéria aprovada por unanimidade de votos na 11ª Sessão Extraordinária, de 04/12/2023, em 2ª discussão e votação.
2023-11-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária, de 04/12/2023. Matéria inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária, de 04/12/2023.
2023-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-29 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-28 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-23 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 38ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.

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texto original #

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Gabinete do Secretário
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE
GARÇA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede à Praça Ramos de Azevedo nº 254, São Paulo —
SP, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular ANTONIO JULIO
JUNQUEIRA DE QUEIROZ, R.G 8.364.675-9, nos termos da autorização constante no Decreto
64.467, de 12 de setembro de 2019, e o Município de GARÇA, representado pelo(a) Prefeito(a)
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, RG 11.262.997-5, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº
102, GARÇA - SP, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e
pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
O presente convênio tem por objeto a execução de ações necessárias à promoção do
desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com as diretrizes de política pública
denominadas “Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto nº 64.320, de 05 de julho de
2019, e descritas no Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo |.
Parágrafo único - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica competente, visando melhor adequação técnica ou financeira, poderá
autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, a serem efetivadas mediante termo de
aditamento, vedadas alterações do objeto ou acréscimo do valor ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio caberá aos
representantes dos partícipes, por estes indicados no prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura deste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
São obrigações dos partícipes:
|- da SECRETARIA:
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
a) supervisionar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de
mecanismos de avaliação e monitoramento, inclusive quanto a sua qualidade;
b) prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
c) transferir, ao MUNICÍPIO, recursos para implementação das atividades previstas no Plano de
Trabalho, na forma estipulada na Cláusula Sétima deste convênio;
d) prever, nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes, recursos suficientes ao
atendimento das despesas previstas no Plano de Trabalho;
Il - do MUNICÍPIO:
a) fornecer subsídios técnicos e informativos de que disponha sobre as reais condições e
necessidades locais;
b) enviar, pelo Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — Cidadania no Campo, os
documentos comprobatórios de execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
c) apoiar os trabalhos e campanhas da SECRETARIA no âmbito do Sistema Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável — Cidadania no Campo;
d) responsabilizar-se pela manutenção posterior, às suas expensas, dos bens adquiridos ou das obras
e serviços executados;
e) cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
onerandoas dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na seguinte conformidade:
|- da SECRETARIA: o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Il- do MUNICÍPIO: o montante de R$ 0,00.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros e sua Aplicação
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao
MUNICÍPIO na forma disciplinada na Cláusula Sétima.
g 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta
vinculada ao convênio junto ao Banco do Brasil S.A,, devendo ser aplicados exclusivamente na
execução do objeto deste convênio.
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Gabinete do Secretário
$ 2º - Na aplicação dos recursos destinados à execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
deverá observar o que segue:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os
recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um
mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e
aplicadas exclusivamente na execução do seu objeto;
3. quando da prestação de contas, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o
movimento diário (histórico) da conta, com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data
do repasse até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do
MUNICÍPIO, devendo mencionar o Processo nº e no anverso o número do convênio;
6. compete ao MUNICÍPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros destinados à
execução do objeto a que se refere este convênio, bem como assegurar Os recursos eventualmente
necessários ao seu integral cumprimento, na hipótese de contraprestação financeira, nos termos do
artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA
Da Contrapartida
A contrapartida do MUNICÍPIO corresponde a R$ 0,00, consistente em recursos
(financeiros/materiais), consoante detalhado no Plano de Trabalho.
Parágrafo único - O MUNICÍPIO deverá efetivamente comprovar a aplicação da contrapartida por
meio da apresentação de relatório circunstanciado que contenha todos os comprovantes dos gastos
em relação aos itens previstos na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Transferência dos Recursos
Os recursos serão transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em 01 (uma)
parcela, conforme especificado no cronograma físico-financeiro, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) em até 30 (trinta) dias, após a assinatura deste instrumento.
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Gabinete do Secretário
$ 1º - A transferência dos recursos relativos a cada parcela ficará condicionada à aprovação, pela
SECRETARIA, da prestação de contas e aprovação do relatório técnico, alusivos à etapa
imediatamente anterior.
$ 2º - O descumprimento pelo MUNICÍPIO de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a
suspensão de transferência dos recursos financeiros até que seja regularizada a situação, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA OITAVA
Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO deverá apresentar, em periodicidade, relatórios detalhados e
demonstrativos do efetivo andamento das ações executadas, conforme previsto no Plano de
Trabalho.
& 1º - No final das etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO deverá
apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prestação de contas na qual discrimine as despesas
efetuadas por conta da execução do objeto do convênio, relacionando os números dos respectivos
documentos, as datas de pagamentos, a natureza dos bens e serviços, os valores e beneficiários,
com todos os dados pertinentes, para fins de análise e aprovação pela SECRETARIA.
82º - 0 MUNICÍPIO deverá manter, sob sua guarda, para fins de comprovação futura, todos os
documentos originais que comprovem as despesas efetuadas (notas fiscais, recibos de prestação de
serviços), com a devida identificação do convênio.
8 3º - Sem prejuízo do disposto no “caput” desta cláusula, no final de cada exercício financeiro, o
MUNICÍPIO deverá prestar contas dos recursos utilizados durante o ano.
CLÁUSULA NONA
Do Prazo
O presente convênio vigorará até o dia 31/12/2023, contado a partir da data de sua
assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes devidamente justificado, o
presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, por igual ou inferior período,
mediante termo aditivo e prévia autorização do Titular da SECRETARIA, observadas as disposições
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e
demais normas regulamentares aplicáveis, respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
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CLÁUSULA DÉCIMA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação
prévia de 30 (trinta) dias de antecedência ao outro partícipe, e será rescindido por infração legal ou
não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras,
serão devolvidos à SECRETARIA por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da
SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do $ 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Publicação
A SECRETARIA providenciará a publicação de extrato deste convênio no Diário
Oficial do Estado, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1998.
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
Fica eleito, como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento, o Foro da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, de acordo com as cláusulas e condições fixadas, assinam o
presente convênio, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, M de alho de 2.023.
ANTONIO JULIO J UEIRA DE QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ÁGRICUL[URA E ABASTECIMENTO
A
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Nome:
SAA-PRC-2023/02982 o
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — Cidadania no
Campo - Município Agro
Prefeitura Municipal de Garça
PLANO DE TRABALHO
01-Identificação:
CATI Regional: Marília
Município: Garça
Endereço: Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, 583 CEP: 17.400-080
CNPJ: 44.518.371.0001-35
Fone: (14)3471-0323
e-mail: ca.garcaQcdrs.sp.gov.br
Período de execução: Início: após a assinatura do convênio
Término: 31/12/2023
Responsável/SAA/CATI: Tadeu Ferreira Berbel
Responsável/Município: Marcos Masahiko Kakutate
02-Justificativa da proposição:
Mediante a adesão do Município em epígrafe ao Sistema Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - Cidadania no Campo e, considerando
as diretivas para o desenvolvimento do “CIDADANIA NO CAMPO —
MUNICIPIO AGRO”, onde se busca promover e garantir a oferta sustentável
de alimentos saudáveis e seguros com vistas à melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos, avançar no desenvolvimento rural e na melhoria da
qualidade de vida do cidadão paulista, promovendo o desenvolvimento rural
sustentável, por meio de projetos e ações participativas com o envolvimento
da comunidade, de entidades parceiras e de todos os segmentos dos
negócios agrícolas e ampliar a eficiência dos serviços de assistência técnica,
extensão rural, defesa agropecuária e orientação do abastecimento
alimentar, prestadas ao setor agropecuário, mediante estimulo para
implementação e desenvolvimento de agendas estratégicas a fim do
fortalecimento da gestão rural local.

03- Objetivo geral:
Aquisição de peças de reposição para frota de Patrulha, com o objetivo
de preservar e reduzir os custos gerais de manutenção dos tratores e
implementos pela SAMA- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, bem como possibilitar agilidade e eficiência no atendimento aos
produtores rurais do município.
04-Objetivos Específicos:
- Preservação dos tratores e implementos;
- Redução dos Custos de Manutenção Preventiva e Corretiva
Os tratores e implementos são utilizados nos serviços de preparo e
conservação de solo e controle de ervas daninhas, promovendo o
desenvolvimento e fortalecimento das ações agropecuárias das cadeias
produtivas e aos pequenos produtores rurais como: Programa Patrulha
Agrícola, Visitas Técnicas, Vistorias, Boas práticas de Conservação do Solo,
entre outros.

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06-Orçamento de Aplicação de Recursos:
Descrição das despesas
Recursos da SAA — R$
Recursos da PM — R$
Material de Consumo
Material
Permanente/Investimento
- Peças e óleo lubrificante 25.000,00 0,00 0,00
Subtotal 25.000,00 0,00 0,00
Subtotal dos recursos 25.000,00 0,00
Valor total do Plano de Trabalho 25.000,00
07-Cronograma de Desembolso
Os recursos financeiros necessários para atender o presente convênio serão
aplicados pela Prefeitura Municipal de modo a garantir a execução física das
ações do Plano de Trabalho.
08- Responsabilidades:
Cyuas + Ol de pulo de 2023.
A C. |
N|
LUÍZ FELIPE a JOÃO CARLOS DOS SANTOS
BORGES Prefeito/Munici arça
Diretor da CATI Regi de Marília
ANTONIO J
Secretário
Abastecimento
IO JUNQUEIRA DE QUEIROZ
Agricultura e

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