PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 300/2023
Garça, 23 de novembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de
utilização do lote 14P da quadra 05 (Rua Vereador Telêmaco Fernandes nº 161), do Bairro
Nova Garça, para uso misto “residencial/comercial/industrial”, nos termos do artigo 8º, inciso
XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada pelo proprietário do
imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “residencial/comercial/industrial”, para a
instalação de “Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação”.
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da
Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Federal nº 10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou nos dias 05/10/2023 a 15/10/2023,
audiência pública digital, sendo que os munícipes participantes não apresentaram objeções ao
pedido de transformação do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P.,
que ora seguem anexas, além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se
comprometendo a evitar qualquer tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender a
solicitação do interessado, nos moldes da Lei Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo para
deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos
a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 14P DA QUADRA 05,
LOCALIZADO NA RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES Nº 161, BAIRRO
NOVA GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 14P da
Quadra 05 (Rua Vereador Telêmaco Fernandes nº 161), do Bairro Nova Garça, para uso
misto “residencial/comercial/industrial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica
do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal