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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 14P DA QUADRA 05, LOCALIZADO NA RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES Nº 161, BAIRRO NOVA GARÇA.
native_id110349

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-12-28 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5628/2023 publicada na edição nº 2266 do DOEM.
2023-12-19 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2023-12-12 Norma promulgada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 40ª Sessão Ordinária, de 11/12/2023.
2023-12-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, de 11/12/2023.
2023-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-12-06 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-12-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-12-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-12-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-28 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-23 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 38ª Sessão Ordinária, de 27/11/2023.
2023-11-23 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T16:53:00.158664-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 300/2023
Garça, 23 de novembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o 
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de 
utilização do lote 14P da quadra 05 (Rua Vereador Telêmaco Fernandes nº 161), do Bairro 
Nova Garça, para uso misto “residencial/comercial/industrial”, nos termos do artigo 8º, inciso 
XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada pelo proprietário do 
imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “residencial/comercial/industrial”, para a 
instalação de “Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos 
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação”. 
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da 
Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei 
Federal nº 10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou nos dias 05/10/2023 a 15/10/2023, 
audiência pública digital, sendo que os munícipes participantes não apresentaram objeções ao 
pedido de transformação do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de 
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., 
que ora seguem anexas, além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se 
comprometendo a evitar qualquer tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender a 
solicitação do interessado, nos moldes da Lei Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo para 
deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos 
a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 14P DA QUADRA 05, 
LOCALIZADO NA RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES Nº 161, BAIRRO 
NOVA GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 14P da 
Quadra 05 (Rua Vereador Telêmaco Fernandes nº 161), do Bairro Nova Garça, para uso 
misto “residencial/comercial/industrial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica 
do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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