RELATÓRIO CONCLUSIVO
EIV
Estudo de Impacto de Vizinhança
OREIAS SHOP
(Mateus Guilherme Pereira Galdino 45039475837)
RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES nº161
QUADRA 05 | LOTE 14P | JARDIM NOVA GARÇA | GARÇA/SP.
Setembro, 2023.
Arquiteto e Urbanista | ROBSON L. RODA | CAU: 197821-7
robsonroda@hotmail.com | (14) 98150 6065
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 3
2. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA E IMÓVEL ........................................ 4
2.1 Dados da Empresa ..................................................................................... 4
2.2 Pretensão de Atividade: ......................................................................... 4
2.3 Dados do Imóvel ......................................................................................... 7
2.4 Localização do Imóvel ............................................................................... 7
3. ADENSAMENTO POPULACIONAL ........................................................... 8
4. EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO ........................................... 8
5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .................................................................. 8
6. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ................................................................... 9
7. GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA DE TRANSPORTE PÚBLICO ... 9
8. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO .................................................................. 9
9. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL .......... 10
10. OBSERVAÇÕES .................................................................................... 10
10.1 Localização das proximidades do Imóvel ............................................ 11
11. CONCLUSÃO ........................................................................................ 11
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1. INTRODUÇÃO
Este Relatório Conclusivo apresenta a síntese dos diagnósticos elaborados
para o Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como, a relação das medidas
preventivas e técnicas, necessárias para a aprovação de alteração de zoneamento do
imóvel descrito, passando de um imóvel residencial para um imóvel de característica
MISTA, sendo Residencial/Industrial/Comercial.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) tem como finalidade oferecer
elementos para a análise da viabilidade técnica para tal alteração, sendo esta
alteração, para a instalação de uma empresa, sendo ela OREIAS SHOP | Mateus
Guilherme Pereira Galdino 45039475837, que se situara a Rua Vereador Telêmaco
Fernandes, nº161, Quadra 05, Lote 14P, Jardim Nova Garça, na cidade de Garça-SP.
O Presente estudo atende aos requisitos da Lei 10.257, de 10 de julho de
2001. Lei está que se atenta aos assuntos relacionados ao ESTATUTO DA CIDADE,
conforme, parágrafo único nas diretrizes gerais e em sua Seção XII, Artigo 36, 37 e 38.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da
Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o
uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bemestar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Seção XII | Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou
públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto
de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação
ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população
residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes
questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV,
que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público
municipal, por qualquer interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de
estudo prévio de impacto ambiental(EIA), requeridas nos termos da legislação
ambiental.
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2. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA E IMÓVEL
Neste momento, será apresentado as informação da empresa a ser instalada,
junto com os informativos que são de suma importância, pois são informativos que
balizarão o entendimento da empresa para que houvesse esse pedido de alteração da
característica do imóvel, assim mostraremos tanto neste espaço, quando no momento
da conclusão deste EIV.
As informações de dados, localização do imóvel, também serão apresentadas
neste momento.
2.1 Dados da Empresa
Nome empresarial: MATEUS GUILHERME PEREIRA GALDINO 45039475837
CNPJ nº: 41.889.562/0001-15
Razão social: OREIAS SHOP
Responsável Legal: MATEUS GUILHERME PEREIRA GALDINO
RG nº: 447795570
CPF nº: 450.394.758-37
Endereço: RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES nº161
Forma de atuação: INTERNET
Início das atividades: 10/05/2021
Atividade principal (CNAE):
47.57-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA APARELHOS ELETROELETRÕNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO
INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO.
2.2 Pretensão de Atividade:
A designação para o Lote ser transformado em LOTE
RESIDENCIAL/INDUSTRIAL/COMERCIAL é devido no local já haver uma empresa do
setor de vendas, conforme informativos do CNPJ da empresa, apresentado
posteriormente, a empresa se encontra em expansão, dentro do seguimento de
montagem de produtos eletroeletrônicos, onde a empresa passara, de apenas vendas
pela internet, como também passara a executar a montagem de alguns produtos.
Esse tipo de atividade da empresa, necessita de alterações cadastrais dos
documentos da empresa, bem como exige uma regulamentação do local de existência
da empresa, que passara a ter espaço para montagem, assim CNPJ da Empresa, bem
como, toda a área jurídica administrativa da empresa, passara a funcionar como
indústria, por conta da necessidade da montagem dos produtos, bem como, o local
passara a funcionar como comércio/indústria.
Para que possamos seguir com todas as normas regulamentais de notas de
fabricação dos produtos, assim também seguiremos com todas regulamentação
necessária de órgãos como CETESB, AVCB entre outros necessários, para que
assim, possamos mudar toda documentação e funcionamento da empresa para
Industrial, e para isso, necessitamos que o local onde estamos, precisa estar
habilitado da capacidade de conter uma empresa comercial/industrial, por conta disso
a necessidade de transformação do lote/imóvel que passara a ser compreendido como
MISTO – RESIDENCIAL/INDUSTRIAL/COMERCIAL
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2.3 Dados do Imóvel
Proprietário: MARCOS ANTONIO GALDINO
RG nº: 293186601
CPF nº: 187.228.968-13
Endereço: RUA VEREADOR TELÊMACO FERNANDES
Nº: 161
Bairro: JARDIM NOVA GARÇA
Quadra: 05
Lote: 14P
Cadastro Imobiliário: 0040008100
Matricula do Imóvel: 13.680
Área do Terreno: 6,50m x 31,00m = 201,50m²
Área da Construção: 175,37m²
Área Livre: 26,13m²
2.4 Localização do Imóvel
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3. ADENSAMENTO POPULACIONAL
O município de Garça, ocupa uma área de aproximadamente 555,807 km²
(IBGE, 2022), possui população estimada em 44.110 habitantes (IBGE, 2022) e uma
densidade demográfica de 75,76 hab./km² (IBGE, 2022).
O bairro Nova Garça, trata-se de bairro residencial, onde a maioria dos seus
lotes já se encontram ocupados, e suas áreas verdes, institucionais já se encontram
delimitadas para o local. O instalação da empresa e transformação do lote a este
imóvel, não modificara os padrões de uso do solo e a dinâmica do adensamento
populacional que já está fixada no local. Conforme mencionado anteriormente, trata-se
de área de zona urbana e seu adensamento é parte de um conjunto de diretrizes
estabelecidas pelo planejamento municipal.
Conclui-se assim, que a empresa por si só não traz mudança significativa de
padrões de uso, ou seja, não é um vetor de indução de adensamento.
4. EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO
A região da área de influência direta da empresa possui caráter variado,
apresentando exemplares de residências, alguns pontos de comércios indiretos e
serviços locais de prestação de serviços, sem contar que o local está bem próximo de
áreas destinadas a indústria e comércio, que será mais bem explanada no campo de
OBSERVAÇÕES. Assim sendo, para este EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, foi
executado vistorias “in loco”, dentro da área de influência direta, onde compreende as
ruas percorridas para caracterização da vizinhança, onde ao longo da vistoria, foram
averiguadas diversas tipologias de edificações, compreendendo residências,
comércios e serviços locais.
Como a necessidade atendida pela instalação da empresa comercial/industrial
não possuirá vínculo permanente com o entorno, e nem afetara os meios urbanos
como constato nas vistorias, não haverá impactos quanto aos equipamentos urbanos
e de uso comunitário e em nada afetará ou necessitará de qualquer alteração nos
equipamentos urbanos e comunitários existentes.
5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
De acordo com os levantamento cadastrais, o imóvel objeto de estudo está
localizado em um área de influência direta de ligação entre bairros e vias de acesso
importantes para o fluxo da cidade, assim está inserida totalmente em área uma
urbanizada, com diferentes tipos de solo, inclusive com áreas de proteção
permanentes existentes nas proximidades.
O entorno imediato do imóvel apresenta um uso do solo compatível com a
legislação. Não haverá conflitos quanto ao uso do solo deste espaço, com a tipologia
de funcionamento da empresa, tanto que, o CNAE e uso da empresa, juntamente em
pesquisa a CETESB, incluirá o seu funcionamento como ISENTO, devido a forma de
trabalho simples e sem contato com o uso do solo. As instalações físicas do
estabelecimento estarão de acordo com a legislação em vigor e compatíveis com o
local.
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6. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Entende-se que ocorrerá uma valorização imobiliária no imóvel e
possivelmente na vizinhança, o imóvel ocupa uma área do município onde a
predominância é de residências unifamiliares, o qual impacta positivamente na
valorização imobiliária da região, pois oferece serviços necessários ao bairro e
adjacências, mas esses dados mais específicos quanto à valorização do imóvel,
deverá ser feito um levantamento e laudo especifico a este assunto, conforme o
entendimento imobiliário voltado para o setor de vendas, alugueis imobiliários, porém
não é nesta linha de raciocínio que queremos demonstrar a valorização deste imóvel.
Queremos demonstrar que a valorização será na empresa, pois através destas
alterações e implantação de um local comercial/industrial, possibilitara a empresa em
alcançar patamares de crescimento no ramo pretendido, como contamos uma
infraestrutura já existente no local, queremos agir da forma correta e transformar o
nosso local em um local comercial/industrial.
7. GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA DE TRANSPORTE PÚBLICO
A instalação da empresa no local, juntamente com a alteração do imóvel para
um imóvel comercial/industrial, não irá contribuir para o aumento do fluxo de veículos,
os colaboradores diretos e indiretos utilizam o sistema viário de forma controlada e
comum ao que já se existe no local, não havendo assim geração de tráfego maior do
que já existe no local e nem a necessidade de alteração ou inclusão de transporte
público, pois a empresa não necessitará de contratação de funcionários em grande
escala, a ponto, da alteração do transito, dentre o bairro e vizinhança.
Por se tratar de uma empresa industrial, cujo sua mudança mas drasticada
será no funcionamento interno, a visita de clientes será baixa em relação a um
comércio varejistas, ou empresas de grande porte.
8. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Com a transformação do imóvel para um local de comercio/indústria, levando
em conta do infraestrutura já existente, a forma de trabalho, a conduta da empresa,
tudo isso em nada afetará a ventilação e iluminação do entorno e em toda a
vizinhança, isso pelo fato do imóvel tratar-se de uma edificação compatível com as
construções existentes no Bairro e de acordo com as normas técnicas vigentes;
Existe também o fato do funcionamento como um todo da empresa, não ter
nenhum tipo de contato direto com ventilações e iluminações externas, e quanto
dizemos “contato” querermos afirmar que o ramo de atividade que esta empresa atua,
não traz malefícios a estes assuntos de ventilação e iluminação natural.
Bem como, todo o tipo de funcionamento natural urbano já existente no local,
não será de forma alguma afetado, itens como, abastecimento de água, esgotamento
sanitário, fornecimento de energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação, iluminação
pública, todo funcionamento já existente será mantido e inalterado, após a alteração
do imóvel.
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9. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
As edificações existentes na vizinhança possuem volumetrias que podem variar
de construções com um pavimento a até três pavimentos, pelo fato do bairro conter
uma topográfica com aclives e declives grandes, inclinando as construções a terem
mais de um pavimento, e inviabilizando construções com mais do que três pavimentos.
O imóvel onde será instalado a empresa é caracterizado como um imóvel de 1
pavimento, que acompanhou a topográfica existente do terreno, fazendo assim com
que ele tenha rampas de acesso e escadas, porém sem pavimentos auxiliares.
Verifica-se que esta região já se encontra em total assentamento histórico das
edificações, pelo fato de ser um bairro com extensos anos de existência, pois é
possível visualizar algumas construções que estão passando por demolições e
reformas, além, claro, daquelas edificações que já se encontram no local desde o
início e que acabaram se incorporando na paisagem e no cotidiano do bairro Nova
Garça.
Conforme descrito, a implantação desta empresa, de acordo com suas
características, não interfere na paisagem urbana e patrimonial natural ou cultural do
bairro ou da cidade, é inevitável que ocorra algum tipo impacto na edificação pelo fato
de possíveis ajustes acontecerem para que seja adequado a licenças de bombeiro por
exemplo, porem a paisagem urbana e na sua morfologia, não será alterada ou
prejudicada.
10. OBSERVAÇÕES
É importante salientar, que a empresa está buscando este espaço para uma
instalação, visando o crescimento da empresa, visando o crescimento financeiros, e
consequentemente visando o crescimento na geração de empregos, trazendo assim
para o município de garça, mais uma empresa local, que trará benefícios ao passar
dos processos e ao passar do crescimento.
Sabemos que existe espações pré dispostos para a instalação de novas
empresas, porem hoje, analisando todo um contexto em que a empresa se encontra e
analisando que buscamos trabalhar corretamente desde o início de tudo, já temo a
nossa infraestrutura instalado no local, que já contempla o nosso funcionamento, com
isso, buscamos a regularização para trabalharmos corretamente e conseguirmos
seguir com o funcionamento correto.
Também é importante saliente, que a edificação se encontro em proximidade
de outras áreas já pré determinadas para uso comercial e industrial, como vemos na
imagem abaixo.
Assim essa transformação de lote está embasada nesta linha de raciocínio, e
que também não está fora de contexto em ralação ao local em que se encontra e de
acordo com a forma que se trabalha.
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10.1 Localização das proximidades do Imóvel
11. CONCLUSÃO
Após a análise de todas as informações coletas através de vistorias, pesquisas
e levantamento informativo para a elabora deste EIV – Estudo de Impacto de
Vizinhança, conseguimos expor todo o entendimento para esta solicitação de
transformação de lote, e indicar todos os pontos previstos por Lei.
CONCLUIMOS QUE, a transformação do lote residencial para uma lote
RESIDENCIAL/INDUSTRIAL/COMERCIAL, não implicara em nenhum maleficio para
os assuntos previstos em lei, e não acarretara e prejuízos ou possíveis problemas
urbanos ou problemas para vizinhança, e sim trará benefícios e geração de emprego,
pois se trata de mais uma empresa nascida em nosso municio que está busca de
espaço para o crescimento, e desde de seu início, como mostra esse EIV, busca
trabalhar, crescer e agira da forma correta, dentro da legislação que a determina.
Garça - SP, 05 de setembro de 2023.
__________________________________
Arquiteto e Urbanista
ROBSON LUCIANO RODA
CAU nº 197821-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
===================================================================
RELATÓRIO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Nº Processos.......: 9.505/2023 de 01 de agosto de 2023.
Interessado..........: Mateus Guilherme Pereira Galdino.
Atividade.............: CNAE 47.57-1/00 – Comércio varejista especializado de peças e
acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e
comunicação.
Local...................: R. Vereador Telêmaco Fernandes, 161
Bairro..................: Jardim Nova Garça.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano juntamente
com o Departamento de Fiscalização, em cumprimento da Lei Complementar 22/2016,
realizou vistoria no local acima indicado e fez as seguintes constatações e conclusão:
RELATÓRIO:
Conforme pedido do requerente e vistoria no local,
constatamos que se trata de um pedido de transformação de lote com atividades de comércio
varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação, em um prédio de caráter residencial,
localizado em área predominantemente residencial.
CONCLUSÃO:
Conforme relatório acima, concluímos que se trata de uma
empresa com atividade de comércio varejista especializado de peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, em um
prédio residencial, em área residencial. Assim, somos favoráveis ao atendimento do pedido,
desde que o mesmo apresente juntamente com a documentação exigida, uma declaração se
comprometendo a evitar qualquer tipo de perturbação do sossego público tais como: barulhos
de qualquer espécie, sons ou equipamentos sonoros, bem como não utilizar passeio e via
publica para depósitos de materiais (mesas, cadeira e outros), ou equipamentos que venha
obstruir o mesmo, e estar de acordo com as normas e legislação vigentes da vigilância
sanitária, corpo de bombeiros e outros.
Garça, 18 de setembro de 2023
Assinado por 2 pessoas: LUIS ALEXANDRE TOSHIMITSU IKUNO e DANIEL PIOLA NETO
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LUIS ALEXANDRE TOSHIMITSU IKUNO (CPF 369.XXX.XXX-24) em 18/09/2023 16:44:53 (GMT-03:00)
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DANIEL PIOLA NETO (CPF 373.XXX.XXX-62) em 19/09/2023 10:18:47 (GMT-03:00)
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