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materia nº 1004/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1004 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaSolicitando ao Prefeito encaminhar cópia da manifestação da procuradoria-geral do município, bem como da decisão do prefeito quanto a proibição de comercialização de espetinhos em postos de combustíveis.
native_id110386

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-02-01 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-01-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-05 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2023-12-05 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-12-05 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 39ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-30 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T18:20:46.820699-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito encaminhar cópia da manifestação da procuradoria- geral do município, bem como da decisão do prefeito quanto a proibição de
comercialização de espetinhos em postos de combustíveis. Considerando resposta ao requerimento 881/2023, que solicitou
encaminhar a esta Casa cópia da denúncia do Ministério Público que proíbe a
comercialização de espetinhos em postos de combustíveis;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade, encaminhe a esta Casa cópia da manifestação da procuradoria-geral do município, bem
como da decisão do prefeito quanto a proibição de comercialização de espetinhos em
postos de combustíveis. Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada deverá
ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº 386/2020. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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