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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas do município de Garça, instituindo o "Dia dos Veteranos das Forças de Segurança" e dá outras providências.
native_id110497

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-02-29 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.637 publicada na edição nº 2306 do DOEM.
2024-02-20 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2024-02-20 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 3ª Sessão Ordinária, de 19/02/2024.
2024-02-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária, de 19/02/2024.
2024-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-02-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-04 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-04 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T18:21:53.724642-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a), Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a
Legislação Municipal referente às datas comemorativas do município de Garça, instituindo o
“Dia do Veterano das Forças de Segurança” no calendário oficial do Município. É fundamental reconhecer e enaltecer o trabalho realizado por
esses homens e mulheres, que prestaram serviços nos órgão de Segurança Pública, dedicando
significativa parte da sua vida a serviço do nosso país, contribuindo para a manutenção da
ordem e da paz social. Com efeito, o termo "Veterano" é frequentemente utilizado para
designar alguém experiente, especificamente no meio das Forças de Segurança a palavra
também tem a conotação de alguém de notório saber. A criação do “Dia dos Veteranos das Forças de Segurança” no
Município visa, sobretudo, estabelecer uma data anual para homenagem e reconhecimento
desses valorosos profissionais. Neste sentido, proponho o referido Projeto de Lei, para
instituição e inclusão no Calendário Oficial do Município, o Dia dos Veteranos das Forças de
Segurança desse Município, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Novembro. Pelo exposto, solicito especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. LUCAS CATETO
VEREADOR - CIDADANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do vereador Lucas Cateto)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
GARÇA, INSTITUINDO O “DIA DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao § 11° do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, com a seguinte Redação: “Art. 2º (...)
§ 11º ... VII – dia dos veteranos das forças de segurança, a ser
comemorado no dia 11. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, assinado e datado eletronicamente. LUCAS CATETO
VEREADOR - CIDADANIA
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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