CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual buscamos viabilizar a instalação de limitadores de altura para
veículos pesados, no âmbito das vias sob circunscrição do Município, conforme dimensões
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. O CONTRAN estabelece, nos termos da Resolução nº 882/2021, a altura
máxima de 4,40 metros para veículos que trafegam em vias terrestres, estando o veículo com ou sem
carga:
Art. 4º As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não
necessitam de AET ou AE, são as seguintes:
... II - altura máxima: 4,40 m;
Por sua vez, o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui
como responsabilidade do Município, nos limites de seu território, cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e asnormas de trânsito, no âmbito de
suasatribuições;
Todavia, diversos são os casos de caminhões que trafegam pelo perímetro
urbano de nossa cidade acima do limite regulamentar, causando graves danos na rede elétrica e de
dados, além de ocasionar diversos acidentes de trânsito. Por tal motivo, os limitadores de altura servirão como instrumento para
coibir as irregularidades cometidas pelos motoristas, cujos critérios para instalação serão definidos
pelo Poder Executivo. Pelo exposto, tratando-se de matéria de interesse da população garcense, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto ora apresentado. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Antonio Franco dos Santos “Bacana”)
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE LIMITADORES DE ALTURA PARA VEÍCULOS, COM
OU SEM CARGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Garça adotará, no âmbito das vias públicas sob
sua circunscrição, limitadores de altura para veículos, com ou sem carga, conforme as dimensões
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Parágrafo único. Os critérios para instalação dos equipamentos
limitadores de altura serão definidos pelo Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB