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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaINSTITUI O PROJETO SIMPLIFICADO PARA OS CASOS DE APROVAÇÃO DE OBRAS NOVAS, REFORMAS, AMPLIAÇÕES E REGULARIZAÇÕES RELATIVAS À APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-05-24 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5715 publicada na edição nº 2366 do DOEM.
2024-05-13 Aprovado substitutivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-05-06 Aprovado substitutivo — Elaborada a Redação Final.
2024-05-06 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2024.
2024-04-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do dia da 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2024.
2024-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-26 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Exarado parecer.
2024-02-20 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 001/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação 
desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que institui o projeto simplificado para os casos de 
aprovação de obras novas, reformas, ampliações e regularizações relativas à aprovação de 
edificações residenciais unifamiliares.
O projeto é fruto de estudos da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano visando a melhoria dos trabalhos e 
maior celeridade nos processos de Aprovação de Projetos de Construção Civil.
 Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em 
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos 
de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
INSTITUI O PROJETO SIMPLIFICADO PARA OS CASOS DE APROVAÇÃO DE 
OBRAS NOVAS, REFORMAS, AMPLIAÇÕES E REGULARIZAÇÕES RELATIVAS 
À APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica instituído o projeto simplificado para os casos de 
aprovação de obras novas, reformas, ampliações e regularizações relativas à aprovação de 
edificações residenciais unifamiliares, com base no § 4° do artigo 181 da Constituição do 
Estado de São Paulo, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 16, de 25 de novembro de 
2002.
Art. 2º O licenciamento será obtido mediante aprovação dos 
projetos técnicos pelos órgãos competentes do Município e pela obtenção, pelo interessado, dos 
seguintes documentos: 
I - aprovação do projeto; 
II - alvará de construção; 
III - expedição de habite-se; 
IV - anexos desta Lei.
§ 1º O projeto simplificado substitui o projeto arquitetônico 
completo e deverá ser submetido à análise da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano para efeito de licenciamento de obras novas, reformas, ampliações e 
regularizações de edificação existente em construções residenciais unifamiliares.
§ 2º O requerimento e as solicitações do projeto simplificado para 
construção de obras novas, reformas, ampliações ou regularizações deverão obedecer aos 
modelos estabelecidos nos anexos à presente Lei.
§ 3º Esta Lei se aplica aos seguintes casos: 
I – construção residencial unifamiliar, abaixo de 200,00 metros quadrados;
II – regularização residencial unifamiliar, sem restrição de área mínima;
III – demolição de qualquer natureza, sem restrição de área mínima.
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§ 4º Esta Lei não se aplica aos seguintes casos: 
I – construção e regularização de edifícios comerciais, industriais e mistos (Residencial e 
Comercial);
II – construção residencial unifamiliar, acima de 200,00 metros quadrados.
§ 5º Fica facultada a apresentação de projeto completo para fins 
de financiamento.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 3º O projeto simplificado deverá conter os documentos, as 
informações e os elementos gráficos necessários à análise pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, quanto aos parâmetros urbanísticos estabelecidos 
pela legislação municipal (Lei de Parcelamento do Solo, Código de Obras e Edificações, Plano 
Diretor, pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 12.342, de 27 de 
setembro de 1978) e outros decorrentes da legislação vigente. 
Art. 4º O interessado deverá apresentar:
I - requerimento solicitando a aprovação (anexo I desta Lei);
II – memorial descritivo padrão (anexo III desta Lei);
III - projeto simplificado padrão (anexo IV desta Lei); 
IV - título de propriedade do terreno, contrato de compra e venda ou qualquer outro documento 
hábil comprobatório de propriedade do imóvel em nome do requerente; 
V - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT dos profissionais 
responsáveis técnicos pelo projeto e pela obra; 
VI - termo de responsabilidade constando assinatura do proprietário, do autor do projeto e do 
responsável pela direção da obra, atestando conhecimento de que a mesma deverá estar de 
acordo com o disposto na legislação municipal: Código de Obras e Edificações, Lei de 
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor, bem como a legislação vigente (anexo II 
desta Lei);
Parágrafo Único Além de sua apresentação em projetos 
simplificados, o memorial descritivo padrão (Anexo III) e o projeto simplificado padrão (Anexo
IV) passam a ser documentos complementares obrigatórios, também em projetos completos. 
Art. 5º Os elementos gráficos a serem apresentados por meio do 
projeto simplificado deverão conter:
I - implantação da edificação no lote, com todas as dimensões de recuos e de todas as faces do 
perímetro, com medidas e cotas necessárias às amarrações da edificação do terreno e cálculo 
de áreas, em escala mínima de 1:100; 
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II - quando a edificação possuir mais de um pavimento deverão ser apresentados os contornos 
e amarrações de todos os níveis da edificação explicitando os elementos que estiverem em 
projeção, tais como os balanços, sacadas e as marquises em escala mínima de 1:100; 
III - quando necessário poderá ser exigido o corte esquemático transversal; 
IV - as escadas e varandas, cobertas ou descobertas, bem como quaisquer elementos 
arquitetônicos em balanço deverão ser anotados de forma distinta na implantação, 
possibilitando a sua identificação;
V - na planta de cobertura especificar platibandas, beirais e saliências tracejados, declividades 
adotadas, torres de caixa d'água e demais elementos construtivos pertinentes, na escala mínima 
de 1:100; 
VI - rebaixamento de guia, atendendo a legislação vigente; 
VII - árvore a ser plantada, boca de lobo, árvore e poste de iluminação se existente, largura e 
inclinação da calçada; 
VIII - acesso de circulação de veículos, locação e espaços para manobras; 
IX - nome(s) da(s) via(s) pública(s); 
X - no selo do projeto deverá apresentar: assunto / título, número da folha, escalas utilizadas, 
quadro de áreas, assinatura eletrônica do autor do projeto e responsável pela obra, nome do 
proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço da obra contendo rua/avenida, lote, 
quadra, bairro em conformidade com os dados cadastrais e/ou matrícula atualizada do terreno 
correspondente e situação com norte do terreno; 
XI - nos projetos de reforma ou de regularização de edificações deverão ser demonstradas, com 
clareza, nas cores convencionais, sendo: 
a) Partes existentes na cor azul;
b) Partes a demolir na cor amarela; 
c) Partes a construir na cor vermelha; 
d) Partes a regularizar na cor verde; 
f) Beirais linhas tracejadas; 
Parágrafo Único. Os pequenos beirais e marquises, não serão 
computados como área construída desde que tenha função apenas como proteção da edificação 
contra intempéries e/ou estética.
Art. 6º Não será exigida a apresentação do projeto completo, 
apenas o simplificado.
Parágrafo Único. Deverão permanecer na obra, uma cópia do 
projeto completo e detalhado da edificação, acompanhado do projeto simplificado aprovado 
pela Prefeitura (digital ou físico).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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Art. 7º A qualquer momento a Prefeitura Municipal de Garça 
poderá exigir a apresentação de informações adicionais devidamente documentadas, bem como 
eventualmente o projeto completo para melhor instrumentalizar o processo de análise e 
avaliação do projeto simplificado, mediante despacho fundamentado quanto as razões da 
exigência. 
§ 1º Na análise do projeto, serão verificadas pelo setor 
competente da Prefeitura somente as questões relativas com a legislação vigente, de que trata a 
Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município, ficando sob total responsabilidade 
dos profissionais autores e responsáveis pelas obras a observância e cumprimento das demais 
disposições relativas à edificação, estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal. 
§ 2º O projeto simplificado será utilizado apenas para aprovação 
na Prefeitura Municipal de Garça, devendo o requerente e profissional estarem cientes que 
quando necessário aprova-lo em outros órgãos, deverá atender as especificações dos mesmos.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS PARA APROVAÇÃO E COMUNIQUE-SE
Art. 8º Os processos que apresentarem elementos incompletos ou 
incorretos, que necessitarem de complementação exigida por lei ou esclarecimentos, serão 
comunicados ao requerente ou profissional responsável para que as falhas sejam sanadas. 
Art. 9º O prazo para correção de qualquer documento elencado 
nesta Lei será de 60 (sessenta) dias, contados da data de despacho fundamentado do órgão 
competente da Prefeitura comunicando a irregularidade ou ausência de documentação. 
§ 1º Os documentos não retificados no prazo definido neste artigo 
serão automaticamente indeferidos e posteriormente arquivados. 
§ 2º Não serão objeto de solicitações de desarquivamento para 
aprovação os projetos acima descritos, devendo, pois, o profissional e proprietário protocolarem 
um novo projeto, bem como o pagamento das taxas correspondentes. 
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE PROJETO 
APROVADO
Art. 10. Alterações realizadas em projetos previamente 
aprovados que não estiverem com suas obras concluídas e não possuírem habite-se expedido, 
deverão ser apresentadas à Prefeitura mediante novo projeto e substituir o projeto anteriormente 
aprovado com a denominação "CONSTRUÇÃO". Obras concluídas em desacordo com 
projetos previamente aprovados que não possuírem habite-se expedido, deverão ser 
apresentadas à Prefeitura mediante novo projeto a substituir o projeto anteriormente aprovado 
com a denominação "REGULARIZAÇÃO". 
§ 1º As alterações e substituições deverão obedecer às normas 
contidas nesta Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 2º As substituições de projetos aprovados só poderão ser 
requeridas quando o requerente e profissional responsável forem os mesmos, deverá ser 
utilizado o mesmo protocolo de aprovação do projeto anteriormente aprovado para o envio dos 
novos documentos.
CAPÍTULO V
DO ALVARÁ
Art. 11. O alvará terá validade de 1 (um) ano para início das obras 
a contar da data de sua emissão. 
Art. 12. O alvará poderá, a qualquer tempo e assegurada ampla 
defesa à parte, mediante ato da autoridade competente, ser:
I - revogado, atendendo a relevante interesse público; 
II - cassado, em caso de desvirtuamento, por parte do interessado, da licença concedida; 
III - anulado, em caso de comprovação de ilegalidade em sua expedição.
CAPÍTULO VI
DO HABITE-SE
Art. 13. Fica regulamentada a padronização do laudo técnico de 
vistoria sobre a conclusão de construção para obtenção do Habite-se (Anexo V).
Art. 14. O laudo deverá ser obrigatoriamente assinado por 
profissional legalmente habilitado, autor e responsável técnico, nas áreas de engenharia civil ou 
arquitetura; 
§ 1º O laudo técnico de vistoria deverá ser, obrigatoriamente, 
assinado pelo responsável técnico da obra.
§ 2º Na impossibilidade do referido profissional em apresentar o 
laudo, em decorrência de óbito, suspensão administrativa do órgão que esteja inscrito ou 
qualquer outro impedimento, desde que com justificativa legal devidamente analisada pela 
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o laudo poderá ser assinado pelo autor 
do projeto ou por outro profissional devidamente habilitado, apresentando-se a Anotação ou 
Registro de Responsabilidade de Técnica.
Art. 15. Este laudo tem por objetivo atribuir responsabilidade 
técnica na comprovação, por profissional legalmente habilitado, de que a obra está totalmente 
concluída conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano e sua execução atende às normas urbanísticas vigentes. 
Art. 16. O laudo deverá obedecer ao padrão estabelecido no 
Anexo V desta Lei. 
Art. 17. Na eventualidade da Fiscalização de Obras constatar 
divergências entre as informações demonstradas em laudo e o local, deverá encaminhar o 
procedimento administrativo para a Procuradoria Geral do Município para as providências 
legais cabíveis. 
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Parágrafo Único. Serão também comunicados aos Conselhos em 
que os profissionais estejam inscritos as irregularidades apresentadas.
Art. 18. As penalidades aplicáveis são as expressas no Código de 
Obras do Município.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
ILMO SR. PREFEITO, EU (_________), RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 
(__________), CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XX.XXX.XXX-X, VENHO ATRAVÉS 
DESTE, SOLICITAR A APROVAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO E A EMISSÃO DE:
( ) ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DE ATÉ 200,00M²
( ) ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL
( ) ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
ENDEREÇO: N°____
BAIRRO:______________________________________________________________ 
QUADRA:_____________________________________________________________
LOTE:________________________________________________________________
Durante o processo, autorizo o Arquiteto/Engenheiro NOME DO RESPONSÁVEL 
TÉCNICO, CAU/CREA N° XXXXXXXX, me representar perante a Prefeitura Municipal de 
Garça, bem como tomar as devidas providências para a aprovação do projeto de acordo com a 
LEI MUNICIPAL 3.360/99 e Legislações vigentes.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
____________________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(PROJETO SIMPLIFICADO)
Objeto: 
Rua: nº: Quadra: Lote:
Proprietário: CPF:
Responsável técnico: CAU/CREA:
O responsável técnico e o Proprietário da Obra, acima discriminadas, por meio deste TERMO 
DE RESPONSABILIDADE, assumem o compromisso pelo cumprimento das legislações 
urbanísticas e construtivas vigentes no Município, em especial ao disposto na Lei nº 4388/2009 
(Lei de Parcelamento do Solo), na Lei Complementar nº 22/2016 (Plano Diretor) e na Lei nº 
3360/99 (Código de Obras) e modificações, bem como toda legislação esparsa pertinente.
Declaram, também, o fiel cumprimento dos usos, das características, das especificações 
construtivas e das demais informações apresentadas neste processo de aprovação por meio de 
Projeto simplificado, estando cientes de que o não cumprimento destas disposições poderá 
acarretar o EMBARGO e a aplicação de multas previstas na legislação, sem prejuízo das 
medidas jurídicas cabíveis.
Garça, ___ de __________ de _______ .
_____________________________________________
Proprietário
_____________________________________________
Responsável técnico
CREA/CAU
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO PADRÃO PARA PROJETOS SIMPLIFICADOS
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
ENDEREÇO DA OBRA:
BAIRRO: QUADRA: LOTE: N° DO CADASTRO: 
NATUREZA DA CONSTRUÇÃO: ( ) TIJOLOS ( ) MADEIRA ( ) OUTRO: 
ESPECIFICAR
COBERTURA: ( ) CERÂMICA ( ) METÁLICA ( ) FIBROCIMENTO ( ) OUTRO: 
ESPECIFICAR
OCUPAÇÃO: ( ) RESIDENCIAL – ÁREA: 
 ( ) COMERCIAL – ÁREA:
 ( ) INDUSTRIAL – ÁREA:
 ( ) RELIGIOSA – ÁREA:
ÁREAS DE FORRO: 
 LAJE:
 FORRO MADEIRA:
 FORRO PVC:
 SEM FORRO:
AMBIENTE: PAREDE PINTURA PISO FORRO AZULEJO
VARANDA(S)
( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
SALA (S)
( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
DORMITÓRIO (S)
( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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ÁREA DE 
SERVIÇO (S)
( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
COZINHA (S) ( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
SANITÁRIO (S) ( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
GARAGEM (NS) ( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
SALÃO 
COMERCIAL
( ) REVESTIDA
( ) SEM REVESTIMENTO
( ) LATEX
( ) CAL
( ) OUTRA
( ) CERÂMICA
( ) PORCELANATO
( ) CIMENTO
( ) OUTRO
( ) LAJE
( ) SEM FORRO
( ) MADEIRA
( ) GESSO
( ) PVC
( ) ESTUQUE
( ) SIM
( ) NÃO
ALTURA:
___________
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CAU/CREA:
ASSINATURA DIGITAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS FORAM/SERÃO EXECUTADAS DE 
ACORDO COM AS CONCESSIONÁRIAS LOCAIS (CPFL E SAAE) E ABNT.
AS ÁGUAS PLUVIAIS FORAM/SERÃO COLETADAS E CONDUZIDAS ATÉ 
O MEIO FIO
FOI REALIZADA VISTORIA NO IMÓVEL E CONSTATADO QUE SE ENCONTRA APTO 
AOS FINS A QUE SE ESTINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE
Vistoriando o imóvel acima indicado, na qualidade de profissional legalmente habilitado 
informo e declaro que a referida construção encontra-se totalmente concluída possuindo todas 
as suas instalações e equipamentos em condição de uso, executada conforme projeto 
simplificado aprovado pela Prefeitura Municipal e que foram atendidas todas as disposições 
previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Garça, na Lei de Parcelamento do 
Solo e demais leis municipais, estaduais e federais. Para tal constatação, anexo fotos do imóvel 
e assumo total responsabilidade sobre as informações prestadas, ciente que a Prefeitura 
Municipal poderá, a qualquer momento, constatar a veracidade dos fatos e que havendo 
eventuais irregularidades, o Município tomará as providências legais cabíveis.
___________________________________________________________
Nome do profissional
Título e Registro do Profissional
_________________________________________________________
Nome do Proprietário
RG e CPF do Proprietário
NOTA IMPORTANTE: Neste relatório devem ser anexadas fotos coloridas do
imóvel, indicando, no mínimo, os seguintes itens da construção:
1) passeio público;
2) recuo frontal;
3) fachada indicando número do imóvel fixo e caixa de correspondência;
4) Recuos Laterais (mesmo quando a construção for de divisa);
5) Recuos dos Fundos (mesmo quando a construção for de divisa);
6) Para imóveis não residenciais deverá anexar fotos para:
- comprovação das vagas para automóveis inclusive a vaga de deficiente físico;
- da rampa de acesso para deficiente físico;
- do banheiro adaptado para deficiente físicos.

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