PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 002/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.541 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui utilidade ao Município
de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$
135.534,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais), a ser alienado por
Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça,
objeto da Matrícula nº 33.541 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária
da comarca de Garça, com a área total de 484,05 metros quadrados, identificado como Área 02, dentro
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 8,42 metros da confluência dos alinhamentos
direito da Rua Abílio Sasso e direito da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento direito da Rua
Abílio Sasso numa distância de 19,66 metros; daí deflete à direita e segue por uma distância de 18,86
metros confrontando com a área 03 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à
direita e segue numa distância de 28,00 metros confrontando com a Viela Sanitária até o alinhamento
direito da Rua André Luiz; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua André Luiz por uma
distância de 8,34 metros; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua André Luiz por uma distância de
13,54 metros, atingindo o ponto inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a
categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na
modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.730 de 2023.
Art. 3º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em
até 100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30
(trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu
nome.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal