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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MATRÍCULA Nº 33.542).
native_id110503

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-02-27 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária, de 26/02/2024.
2024-02-23 Proposição retirada pelo autor — Encaminhada solicitação de retirada para deliberação do Plenário.
2024-02-23 Em tramitação — Protocolado Ofício de retirada da matéria.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 003/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de 
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de 
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.542 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade ao 
Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 
151.435,20 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a 
ser alienado por Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, 
objeto da Matrícula nº 33.542 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento 
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária 
da comarca de Garça, com a área total de 540,84 metros quadrados, identificado como Área 03, dentro 
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 28,08 metros da confluência dos alinhamentos
direito da Rua Abílio Sasso e direito da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento direito da Rua 
Abílio Sasso numa distância de 15,06 metros; daí deflete à direita e segue por uma distância de 33,20 
metros confrontando com a área 04 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à 
direita e segue numa distância de 17,53 metros confrontando com área 01 do Sistema de Lazer do 
Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,29 metros confrontando com 
a Viela Sanitária com a área 02 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian, atingindo o ponto 
inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a 
categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na 
modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da 
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.730 de 2023.
Art. 3º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em 
até 100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do 
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas 
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 
(trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu 
nome.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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