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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110511

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-04 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5656/2024 publicada na edição nº 2331 do DOEM.
2024-03-22 Aprovado substitutivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-03-18 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada para publicação e apresentação de recursos.
2024-03-18 Aprovado substitutivo — Encaminhado para Redação Final.
2024-03-18 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos.
2024-03-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, de 18/03/2024.
2024-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-14 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-14 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-02-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 007/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, que institui a Política Municipal de Educação nas Escolas em Tempo Integral da 
Rede Municipal de Ensino.
O tema é tratado por meio da Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE e 
suas estratégias, as quais destacam a necessidade de ampliar a oferta de matrículas em escolas de tempo 
integral, promovendo a formação dos alunos nas dimensões físicas, intelectuais, afetivas, culturais e 
sociais, despertando no aluno olhar crítico de forma autônoma e exercendo o protagonismo, conforme 
estabelecido no PNE instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014.
A Secretaria Municipal de Educação tem o objetivo de regulamentar e 
reestruturar as escolas que funcionam em tempo integral, proporcionando aos alunos aprendizagem 
integral, com acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à prática ambiental e à tecnologia, por meio de 
atividades desenvolvidas conforme proposta o Projeto Político Pedagógico e o currículo da Rede 
Municipal de Ensino.
Vale ressaltar, ainda, que o Município de Garça firmou a adesão e pactuação do 
Programa Escola em Tempo Integral com o Ministério da Educação e um dos requisitos para a adesão é 
apresentar até março de 2024 a Política do Município em Escolas com Educação em Tempo Integral.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de 
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. 
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado 
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação nas Escolas 
de Tempo Integral – PMEETI da Rede Municipal de Ensino de Garça.
Parágrafo Único. A Política Municipal de Educação nas Escolas de 
Tempo Integral constitui-se como política promotora da formação do aluno nas dimensões 
físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e 
crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e 
com o envolvimento da comunidade. 
Art. 2º A educação nas escolas de tempo integral na Rede Municipal 
de Ensino proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, 
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à pratica ambiental e à tecnologia, 
mediante atividades complementares ou oficiais curriculares em conformidade com o Projeto 
Político Pedagógico e o currículo da Rede Municipal de Ensino, respeitando as legislações 
estaduais e federais.
Parágrafo Único. Integrará também nas escolas de tempo integral o 
atendimento especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo 
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais 
e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, bem como 
respeitar normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade 
reduzida. 
Art. 3º Para os fins dessa Lei, consideram-se atividades 
complementares as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas, ambientais, 
tecnológicas e as de apoio pedagógico, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou 
fora da unidade escolar, destinadas à melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do 
currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação nas Escolas 
de Tempo Integral da Rede Municipal de Garça:
I – ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade;
II – garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Curricular e sua parte 
diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede Municipal de Ensino, por meio 
de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
III – prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de 
reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas da rede municipal de ensino;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
IV – ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, tanto no componente de 
fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização ou sistema que vier 
a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pelos órgãos competentes;
V – proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura como 
potencializadores da construção de saberes e conhecimento;
VI – promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o
compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;
VII – estabelecer uma rede de articulações das atividades com diferentes instituições e 
organizações para a oferta das atividades estruturantes da Política Municipal de Educação nas 
Escolas de Tempo Integral.
Art. 5º Para a consecução da Política Municipal de Educação nas 
Escolas em Tempo Integral a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios, parcerias, 
contratação de serviços e acordo de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 7º A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão 
por atos do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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