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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 008/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal de Garça.
A presente propositura se destina a adequar a legislação à realidade da
Secretaria Municipal de Educação, especificamente sobre o gozo de férias dos docentes
afastados para o exercício de função gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor
Pedagógico.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 75 da Lei Complementar nº 048, de 13 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Os docentes usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais
em período coincidente com o do calendário escolar.
§ 1º Os docentes poderão gozar férias nos termos deste artigo
independentemente de possuir ou não o interstício de um ano de exercício no cargo, inclusive
aqueles afastados para exercer a função gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor
Pedagógico.
§ 2º As férias a que se refere o parágrafo acima poderão ser gozadas
proporcionalmente ao período aquisitivo, a critério da administração.”
Art. 2º O artigo 76 da Lei Complementar nº 048, de 13 de dezembro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Os ocupantes de cargos de suporte pedagógico gozarão
férias conforme escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Os docentes afastados para exercer a função
gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor Pedagógico do Quadro do Magistério
Público Municipal que tiver a designação de exercício de função de suporte pedagógico cessada
ao final do ano letivo gozará de férias de acordo com o calendário escolar aplicável aos
docentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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