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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA.
native_id110512

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-06-14 Norma promulgada — Lei Complementar 112/2024 publicada no DOEM.
2024-06-04 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-06-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-05-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-09 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-11 Em tramitação — Encaminhado parecer.
2024-02-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 05/02/2024.
2024-01-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T08:09:35.536562-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 008/2024
Garça, 08 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano 
de Carreira do Magistério Público Municipal de Garça. 
A presente propositura se destina a adequar a legislação à realidade da 
Secretaria Municipal de Educação, especificamente sobre o gozo de férias dos docentes
afastados para o exercício de função gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor 
Pedagógico.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. 
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 75 da Lei Complementar nº 048, de 13 de 
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Os docentes usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais 
em período coincidente com o do calendário escolar.
§ 1º Os docentes poderão gozar férias nos termos deste artigo 
independentemente de possuir ou não o interstício de um ano de exercício no cargo, inclusive 
aqueles afastados para exercer a função gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor 
Pedagógico.
§ 2º As férias a que se refere o parágrafo acima poderão ser gozadas 
proporcionalmente ao período aquisitivo, a critério da administração.”
Art. 2º O artigo 76 da Lei Complementar nº 048, de 13 de dezembro 
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Os ocupantes de cargos de suporte pedagógico gozarão 
férias conforme escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Os docentes afastados para exercer a função 
gratificada de Coordenador Pedagógico e Supervisor Pedagógico do Quadro do Magistério 
Público Municipal que tiver a designação de exercício de função de suporte pedagógico cessada 
ao final do ano letivo gozará de férias de acordo com o calendário escolar aplicável aos 
docentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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