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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 - MEMORANDO Nº 8.351/2022
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2022.
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher
o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo email:
licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação
por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
Edital Abaixo:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
Memorando nº 8.351/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP,
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de
menor preço por itens, nos termos da Lei Municipal nº 4.028/2006, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
TIPO: Menor preço - Compras – Global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ...................das 09:00hs do dia 07/10/2022 até às 13:30 hs do dia 20/10/2022
ABERTURA DAS PROPOSTAS: .......................................................................................13:31 hs do dia 20/10/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ...................................................... às 14:00 hs do dia 20/10/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br
Telefone: 14-3407.6606
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, novos, não submetidos a uso
anterior ou recondicionamento, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Garça, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa
de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido
declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de
suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das
propostas.
4.6 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da
Lei n° 10.520/2002.
4.6.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de
Licitações do Brasil.
4.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e
uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as
partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da
informação
4.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no
Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser
digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o
modelo do Anexo IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate.
Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
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e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De
Licitações do Brasil.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data
e horário limite estabelecido.
5.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
5.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação.
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5.11 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.11.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
5.11.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.11.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.11.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.11.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação;
5.11.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão
nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através
de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de
Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
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7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário de cada produto;
7.1.2 Preço total
7.1.3 Marca/fabricante/modelo
7.1.4 Quantidade;
7.1.5 Descrição detalhada do produto
7.1.6 Valor global da proposta
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto
ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados
no Termo de Referência.
7.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.8 Os produtos deverão ter uma garantia de no mínimo 90 dias, conforme Código de Defesa do
Consumidor – Lei 8.078/90
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
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8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
8.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.10 Será adotado par o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
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8.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma
Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13 O critério de julgamento adotado será o menor preço por itens, conforme definido neste Edital e
seus anexos.
8.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.15 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme normas jurídicas.
8.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens
produzidos:
8.22.1 no país;
8.22.2 por empresas brasileiras;
8.22.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas
na legislação.
8.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
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8.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.24.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
8.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.26 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
8.27 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em
originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão
pública virtual, para a Prefeitura Municipal de Garça:
Prefeitura Municipal de Garça/Departamento de Licitações
Endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129 - Centro.
8.28 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a
proposta ou o lance subsequente.
8.29 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar
com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.30 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação.
8.31 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de
recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor
oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente para o e-mail
licitacoes@garca.sp.gov.br, ou quando não for possível, rubricada em todas as folhas e a última assinada
pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no
prazo estipulado no item 8.27, deste Edital.
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Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua
completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço
indicado no Anexo I.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço -
Unitário.
9.4 No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao
produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
9.6 Deverá ser apresentado Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as
especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as
especificações exigidas pelo edital. A avaliação dos prospectos e/ou catálogo, tem por finalidade verificar
a conformidade da especificação técnica dos itens prevista no Anexo I deste Edital.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para
fornecimento, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste
Edital.
10.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade
para a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto
Federal nº 10.024/2019.
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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12.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente.
12.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão públicas, qualquer pessoa
poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este Edital.
12.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo sítio oficial da Prefeitura Municipal
de Garça (www.garca.sp.gov.br / /empresa/protocolo) ou protocolada na Prefeitura Municipal de Garça,
no endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129, Centro, CEP 17.402-002, Departamento de
Licitações.
12.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até
dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 13.3.
12.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do
edital e dos anexos.
12.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
12.11 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendolhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente.
12.12 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.13 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.14 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.15 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
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13.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
13.1.3 apresentar documentação falsa;
13.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6 não mantiver a proposta;
13.1.7 cometer fraude fiscal;
13.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
13.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
13.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
13.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até cinco anos;
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR.
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13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas
ao Tribunal de Contos do Estado de São Paulo.
13.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectivo Ata de
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo XI.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
14.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
Os equipamentos deverão ser devidamente entregues pela empresa adjudicatária, no prazo não superior a
30 (trinta) dias contados da assinatura do respectivo contrato de fornecimento, no almoxarifado da
Prefeitura Municipal de Garça, sito à Rua Carlos Gomes, 190, nesta cidade de Garça/SP, devendo a
entrega ocorrer em dias úteis.
14.2- Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a respectiva Nota de Empenho, bem
como o respectivo contrato.
14.3- A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer os objetos a ela adjudicados, conforme
especificações e condições estabelecidos neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada,
prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
14.4- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como:
seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e as entregas deverão ocorrer
sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
14.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da
Educação, poderá:
14.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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14.5.2- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.6- O recebimento será realizado pelo Departamento de Controle da Prefeitura – Setor de
Almoxarifado.
14.7- Só será efetivado o recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
14.8 - A garantia deverá ser da seguinte forma: Os equipamentos cotados deverão possuir garantia
mínima de 12 meses, conforme, Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.
15. PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite dos equipamentos, com
a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura no Departamento de Controle da Prefeitura Municipal, à
vista do respectivo Recebimento do objeto.
15.2 - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
15.3 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
15.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
15.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.5.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento
será recontado, a partir da data da sua apresentação.
15.6 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação
orçamentária: 38 - 04.122.0002.2002.0000.01.4.4.90.52.10 - Equipamentos e Material Permanente, já
compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do
exercício seguinte, se necessário.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal
de Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O
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MUNICÍPIO DE GARÇA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município.
17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas
pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou
da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o
da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para
melhores esclarecimentos.
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
17.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
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17.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do
contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
17.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em
conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº
8.883/94.
17.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
ME/EPP
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU
QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO
DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Garça, 04 de outubro de 2022.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
O presente Pregão tem por objeto aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, novos, não
submetidos a uso anterior ou recondicionamento, conforme especificações constantes no Edital e neste
Termo de Referência.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site
da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
ITENS QUANT. UNID. EQUIPAMENTOS PREÇOS
UNITÁRIOS
ESTIMADOS (R$)
1 10 UN BARRA FIXA TRIPLA. OBJETIVO: TRABALHA A ELEVAÇÃO
DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E
DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DIÂMETRO 1”, 3 ½” E TUBO QUADRADO DE 50X50MM,
ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À
PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME
ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA
NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M PESO: 25,7KG - TIPO
DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
1.950,00
2 10 UN ELIPTICO MECANICO INDIVIDUAL. OBJETIVO: TRABALHO
AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O
SEU CORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA
PERFEITA.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM
AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO
2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA
NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M COMPR.: 0,65M
LARGURA: 0,90M PESO: 27,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M
2.100,00
3 10 UN PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. OBJETIVO: TRABALHA AS
PERNAS (MEMBROS INFERIORES); POSSUI 2 BANCOS
PROJETADOS ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER
VARIADAS ESTATURAS.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E 4”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM,
BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO
DE ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, APOIO PARA
OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
2.100,00
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
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POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS
MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES).
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019.
DUPLO: ALTURA: 1,55M COMPR.: 2,00M LARG.: 0,50M PESO:
35KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 3,0M X 1,0M
4 10 UN ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. OBJETIVO: TRABALHO DE
AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS OMBROS E DA
LATERAL DO TRONCO; COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS
ARTICULAÇÕES E ALONGA A LATERAL DO TRONCO; UM
APARELHO DE FÁCIL MANUSEIO.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E 3 ½”, ESPESSURA DO AÇO DE
2MM A 3MM, APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE
BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE
E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO
DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL:
MELHORA A FLEXIBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS
OMBROS - DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS. ALTURA:
1,85M COMPR.: 1,10M LARGURA: 1,10M PESO: 24KG - TIPO DE
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
2,0M X 2,0M
1.800,00
5 10 UN SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA INDIVIDUAL.
OBJETIVO: TRABALHA MÚSCULOS SUPERIORES E
POSTERIORES DAS COSTAS, COMO: PEITORAL, DORSAL,
BRAÇOS E TAMBÉM OS MÚSCULOS INFERIORES
QUADRÍCEPS E GÊMEOS, FORTALECENDO E DEFININDO A
MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS
E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM
PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM
CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO,
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS,
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO
COM A NORMA NBR 16779/2019.INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M
COMPR.: 1,00M LARGURA: 1,00M PESO: 23,6KG - TIPO DE
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
1,5M X 1,5M
1.950,00
6 10 UN ESQUI TRIPLO. OBJETIVO: TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO
PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEUCORAÇÃO MAIS
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM
AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
4.850,00
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO
2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA
NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA: 1,40M COMPR.: 2,00M
LARGURA: 0,90M PESO: 68,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,5M X 2,0M
7 10 UN JOGOS DE BARRAS FIXA. OBJETIVO: TRABALHAR A
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OSMÚSCULOS DAS
COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO
TEMPO.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1 ¼ ” E 2 ½” , ESPESSURA DO AÇO DE
2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020
PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS,
PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS) ANTIOXIDANTES.
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019.
ALTURA: 2,40M COMPR.: 3,50M LARGURA: 0,25M PESO: 65KG
- TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 4,0M X 1,0M
3.200,00
8 10 UN SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL: RESISTÊNCIA
AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO E NA COORDENAÇÃO
MOTORA DOS MEMBROS INFERIORES.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 2”, 1 ¼”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A
3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR
PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE
E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO
DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL:
ALTURA: 1,22M COMPR.: 0,95M LARGURA: 0,81M PESO: 33KG
- TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
1.950,00
9 10 UN SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. OBJETIVO:
TRABALHAR TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E DEFININDO
A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS
E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM
PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM
CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO,
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS,
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO
COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA:
0,90M COMPR.: 0,85M LARGURA: 1,10M PESO: 22KG - TIPO DE
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
2.100,00
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
20
2,0M X 1,5M
10 10 UN SURF DUPLO. OBJETIVO: TRABALHAR O TRONCO E O
QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E FORÇA.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2”, 3 ½”, 4” E TUBO RETANGULAR
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA
EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS,
PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO
COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 1,22M COMPR.:
1,17M LARGURA: 0,60M PESO: 30KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X
1,5M
2.050,00
Fonte: Preços estimados se referem a média de preços cotados no mercado – base agosto/2022.
I - Os equipamentos cotados deverão ser de 1ª qualidade e deverão ser novos, não submetidos a uso
anterior, nem recondicionamento, devendo a licitante apresentar juntamente da proposta, catálogo dos
equipamentos cotados, contendo suas especificações técnicas, conforme exigido no item 9.6 deste
Edital. A avaliação do catálogo, tem por finalidade verificar a conformidade da especificação técnica
dos itens prevista no Anexo I deste Edital.
II - As cores dos equipamentos a serem entregues deverão ser escolhidas pela Prefeitura Municipal de
Garça, dentre aquelas disponíveis no catálogo do fabricante da marca vencedora do presente certame.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
1. HABILITAÇÃO
1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
1.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
1.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.2 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.2.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste anexo.
1.2.2 Caso não possui assinatura eletrônica, a empresa vencedora do Pregão proceder o encaminhamento
dos documentos de habilitação originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do
Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de
realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Garça, na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129,
CEP: 17.402-002, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir
da data da realização do pregão.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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1.3.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante;
d.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de
São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso
incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
1.3.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme
modelo do anexo V;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos
termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de
27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei
8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo X.
1.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante
da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em
vigor.
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada
certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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1.4 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser
autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito
qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
1.5 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.7 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,
simultaneamente.
1.8 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da
data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
1.10 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 106/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA
PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Itens Quant. Unid. Equipamentos Marca/Fabrican
te
Preço unitário (R$)
... ..... ... ..... ... ...
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR POR EXTENSO:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Eletrônico nº 106/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, que não
fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99,
que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
ME OU EPP)
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade
de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_________________________________________________
Local e data
__________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022 da
Prefeitura Municipal de Garça, que a empresa............................................................tomou conhecimento
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos
do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IX - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
______________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade Pregão Eletrônico nº 106/2022 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso
corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto
ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO X - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA
“......................................”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022,
OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E
ELETRODOMÉSTICOS.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.022 (dois mil e vinte e
dois), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
jurídica de direito público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa,
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº
............ e C.P.F. nº ............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº .............................,
Inscrição Estadual nº ..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à
Rua ...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr.
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº ....................................,
residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Eletrônico nº 106/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a Aquisição de equipamentos de
academia ao ar livre, novos, não submetidos a uso anterior ou recondicionamento, conforme requisição nº
5699/2022, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
Quant. Produto Preço unitário
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá (ão)
atender as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022, que passa a
fazer parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 106/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
32
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro,
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário
normal de funcionamento da Prefeitura do Município de Garça;
b-) Sanar as irregularidades no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito
do CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contrato;
c-) Agendar a entrega dos equipamentos, junto ao Departamento de Controle da Prefeitura;
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
e-) Substituir os equipamentos ou componentes que se fizerem necessários, sem nenhum ônus ao
Contratante, decorrente de impropriedade averiguada, quando da efetiva utilização dos mesmos, ou após a
conferência efetuada pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
f-) Prestar assistência técnica, atendendo aos chamados efetuados pelo Contratante, através de seus
agentes públicos, durante todo o período da garantia;
g-) Disponibilizar orientação técnica para a instalação dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional à
Contratante.
h-) Realizar os serviços de garantia e revisões do equipamento em representante autorizado, sem nenhum
custo adicional ao CONTRATANTE com relação a peças e mão de obra destes serviços.
i-) Substituir as peças que se fizerem necessárias, por defeitos ou vícios do produto, dentro do período da
garantia, devendo a substituição ser realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às
especificações técnicas do fabricante, devendo a substituição estar inclusa na garantia;
j-) Arcar com as despesas de transporte, de seguros e outras necessárias quando houver necessidade de
retirar o equipamento para execução de serviços no representante autorizado.
l-) Substituir o equipamento, no caso de defeitos intermitentes, por outro novo com a mesma
configuração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) equipamento(s) objeto deste
contrato, a o valor global de R$ ............................ (........................................................................).
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma
hipótese, estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas,
tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o
integral fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e efetivo recebimento de todos os
equipamentos, mediante apresentação das respectivas nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no Departamento de
Controle da Prefeitura Municipal, à vista do respectivo Recebimento do objeto.
§ 1º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
§ 2º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 3º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
33
§ 4º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 5º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento
será recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 6º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento
do prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato.
§ 1º - O prazo máximo para entrega do(s) equipamento(s) é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura
deste instrumento de contrato, devendo o mesmo ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do
Município de Garça, sito à Rua Carlos Gomes nº 190, centro, nesta cidade de Garça/SP.
§ 2º – O prazo de entrega poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 meses para todos os itens, contados a
partir da data de entrega dos mesmos ao CONTRATANTE, prevalecendo, quando maior que este prazo, a
garantia dada pelo fabricante.
§ 1º – Havendo a necessidade de revisão periódica, esta será de total responsabilidade da
CONTRATADA, sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE, com deslocamento, hospedagem e
execução dos serviços, ficando a cargo do CONTRATANTE apenas a reposição de peças com desgaste
natural, no período de garantia.
§ 2º - Os serviços de reparo ou substituição dos equipamentos, durante o período de garantia, deverão ser
realizados pela contratada, em sua sede ou, conforme o caso, na sede da Prefeitura Municipal de Garça,
não havendo custo adicional ao Município com peças e mão de obra destes serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e
79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo
período de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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§ 3º - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de execução, será aplicável à CONTRATADA multa
moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por
dia útil que exceder respectivo prazo.
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a
execução do serviço, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido no fornecimento e nos serviços e por todos os tributos
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação própria do orçamento vigente: 38 -
04.122.0002.2002.0000.01.4.4.90.52.10 - Equipamento e Material Permanente, já compromissados em
valores compatíveis com os dos objetos a serem adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este
instrumento, lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 05/10/2022 17:09:22 (GMT-03:00)
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br – Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
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ESPLANADA. Salão com 275 m². escritório. wc
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 159/2022
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais de Curativos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS
PROPOSTAS até o Dia 21/10/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/10/2022
às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O
Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão.
DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 215/2022.
Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 964151.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Réplica de Dinossauros, Painel e Balanço Inclusivo, para o programa
de incremento ao Bosque Municipal de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até
o Dia: 20/10/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 20/10/2022 às 08:30 horas no
Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível
no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira
Nádia Amada Matsui.
NELSON MORA – Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 190/2022.
ID - BANCO DO BRASIL 958184.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica.
OBJETO: Aquisição de uma Retroescavadeira nova, destinada à Secretaria Municipal de
Limpeza Pública e Serviços. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO: Após análise de
termo de questionamento impetrado por possíveis licitantes, fica alterado o Memorial Descritivo do Objeto e prorrogada a sessão, a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS:
Até o Dia: 21/10/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 21/10/2022 às 09:00 horas
no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital e Termo de Alteração/
Prorrogação estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao
FERNANDO OLIVEIRA PAES - Secretário Adjunto de Limpeza Pública e Serviços
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2022.
MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de computadores
destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura
Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002
e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a
adjudicação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue: Empresa
Vencedora: MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA, Avenida SAMPAIO VIDAL, nº 299, CENTRO, MARILIA/SP, CEP 17500-020.
DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº171/2022.
MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preço para eventual
aquisição de aparelhos telefônicos para diversas secretarias - pelo prazo de 12 meses.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada
pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes
nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o
processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue: empresas vencedoras: E.T. MACHIDA, Av: Sampaio Vidal,
299, Centro, Marília/SP, CEP 17500-020; GDAI INDUSTRIA &COMÉRCIO ELETRONICOS
EIRELI, Rua: Doutor Hugo Fortes, nº 1169, Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto/
SP, CEP 14.095-260; TKL COMERCIAL, Av: 85, nº1760, Set Marista, – Goiania/GO, CEP
74160-010.
ARQ. URB. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA - Secretário Municipal de Planejamento Urbano; BRUNO DE OLIVEIRA NUNES - Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal
de Planejamento Econômico; PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI - Secretário Municipal
da Educação; DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde; WANIA
LOMBARDI - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; ENG. FABIO
ALVES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Obras Públicas; LEVI GOMES DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete.
PROCESSO Nº 110/2022 CONVITE Nº 041/2022 CONTRATO Nº 062/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ
JOÃO PAULO PEREZ RAMOS 45603738847
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços especializados de apoio administrativo
na área de licitações, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Data: 05 de outubro de 2022
Vigência: 12 meses
EDITAIS - LICITAÇÕES DITAIS - LICITAÇÕES
próximo à Fazenda Cascata
3 dormitórios sendo 2 suítes, bho
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MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quinta-feira, 06 de outubro de 2022 Ano IX | Edição nº 1970 Página 2 de 24
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Portarias
PORTARIA Nº 35.105/2022
DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOR A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA
CHAMADA PÚBLICA DE
COMPRA Nº 003/2022
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78
da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e de
acordo com a Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de
2009;
Considerando o contido no Memorando (1Doc) n°
18.985/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para comporem a Comissão
Especial de Licitação para Chamada Pública nº 003/2022
objetivando a aquisição de gêneros alimentícios (produtos
hortifrutigranjeiros) da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural, os seguintes servidores:
I. Bruna Angélica Batista - Presidente;
I. Sibeli Saraiva Cardoso - Membro;
II. Ana Paula Okazaki Kakutate - Membro;
III. Amanda Quinalha Diniz – Membro;
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação para
Chamada Pública nº 003/2022, a análise das propostas dos
projetos de venda da agricultura familiar, classificando,
selecionando e analisando as propostas que atendam todas
as condições exigidas para o certame, observando os
critérios da Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução nº
FNDE/CD/MEC Nº 26/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de outubro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos
Oficiais e Documentos, na data supra.-
zmc.-
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 05/10/2022:
Processo nº. 3853/22 – José Paulo Firmino
Assunto: Notificação para Recolhimento de Multa n.º
386 série AA
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Aviso de Licitação
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar
livre, novos, não submetidos a uso anterior ou
recondicionamento. Proposta até às 13h30 do dia
20/10/2022. Edital completo no Departamento de Contratos
e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Informações
pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
Objeto: Registro de Preço para aquisição de produtos
de limpeza, higiene, copa e cozinha, para diversas
secretarias do Município, pelo período de 12 meses.
Proposta até às 09h00 do dia 20/10/2022. Edital completo
no Departamento de Contratos e Licitações e no site
www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
04/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2022 – EDITAL
Nº 026/2022
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, de que no
julgamento das propostas apresentadas ao certame
licitatório supra, decidiu considerar como vencedora a
proposta apresentada pela empresa PVR ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. EPP., no valor de R$ 177.357,56
(cento e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta e seis centavos). Encontra-se aberto o
prazo de 05 dias úteis para interposição de eventuais
recursos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações – Data: 05/10/2022 – Comissão Permanente de
Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO 103/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado por itens, às empresas: ANDRÉ
LUIS SAVIAN ME – item 01 = R$ 146,50/m³ e P. H.
BRAGANTE & CIA. LTDA-EPP – item 02 = R$ 140,00/m³. O
processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal – Data:
03/10/2022 – SIBELI SARAIVA CARDOSO – Pregoeira.
...........................................................................................................
266 – São Paulo, 132 (202) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Contratada: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Objeto: o estabelecimento de parceria entre os PARTÍCIPES, visando ao fomento
da pesquisa e divulgação científica sobre saúde, bem como a
atualização e/ou capacitação profissional das equipes de saúde
do MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, a partir da identificação
e cadastro de voluntários para a participação gratuita nas
pesquisas clínicas conduzidas pela DASA, em atendimento de
interesse mútuo
A.R.P. nº 049/2022. Pregão Eletrônico Nº 040/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Detentora: GOLDEN TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SONDAGEM
A PERCUSSÃO EM DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO. Prazo da
Ata: 12 (doze) meses. Valor: R$ 132.998,28
A.R.P. nº 050/2022. Pregão Eletrônico Nº 040/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Detentora: PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING
LTDA. Objeto: IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM MADEIRA E TUBOS DE AÇO
PARA FIXAÇÃO . Prazo da Ata: 12 (doze) meses. Valor: R$
6.226.900,00.
TERMO ADITIVO Nº 005
Contrato nº 121/2021 decorrente da Carta Convite de Obras
nº 012/2021. Processo nº 13904/2022. Contratante: Município
de Franco da Rocha. Contratada: CONSTRUTORA JOIA BRASIL
LTDA -EPP. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais
30 dias.
TERMO ADITIVO Nº 005
Contrato nº 127/2021 decorrente do Processo Interno nº
11602/2020. Processo nº 13754/2022. Contratante: Município
de Franco da Rocha. Contratada: KRM Restauração e Conservação LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais
30 dias.
TERMO ADITIVO Nº 005
Termo de Colaboração nº 003/2017 do Chamamento Público nº 010/2017. Processo nº 12338/2022. Contratante: Município de Franco da Rocha. Contratada: Instituto Alpha de Medicina
Para a Saúde. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais
90 dias em caráter excepcional. Valor total R$ 290.016,87.
TERMO ADITIVO Nº 001
Ata de Registro de Preços nº 073/2021 decorrente da
Concorrência Pública nº 001/2021. Processo nº 12638/2022.
Contratante: Município de Franco da Rocha. Detentora: Tower
Engenharia e Construção Ltda. Objeto: Readequação da Planilha
Orçamentária.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Acordo de Cooperação nº 001/2022 decorrente do Processo
interno nº 8867/2019. Processo nº 11902/2022. Contratante:
Município de Franco da Rocha. Contratada: Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais. Objeto: Alteração de Fiscal do Contrato e adequação da Cláusula Terceira, item 3.1 do referido Contrato, para
incluir como forma de pagamento “Boleto bancário”.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Contrato nº 181/2020 Processo nº 13873/2022. Contratante: Município de Franco da Rocha. Contratada: DMB Lanches
Eirelli-ME. Informa Reajuste de Valor de Contraprestação de R$
13.280,00 para R$ 14.515,41.
Extrato de Ratificação inexigibilidade de licitação Processo
14543/2022. Objeto: Contratação de Espetáculo Musical Brinque-som. O prefeito no uso de suas atribuições legais faz saber
a ratificação em favor de Malas Portam Atividades Culturais e
Educativos LTDA. CNPJ: 15.528.746/0001-04 valor R$ 5.500,00
Extrato de Ratificação inexigibilidade de licitação Processo
14544/2022. Objeto: Evento: Espetáculo “Gourmet Dands”. O
prefeito no uso de suas atribuições legais faz saber a ratificação
em favor de Trup Trolhas Circo e Teatro. CNPJ: 24.516.899/0001-
68 valor R$ 5.000,00
Extrato de Ratificação Dispensa de licitação Processo
11740/2022.Objeto: Aquisição de Nobreak Trifásico. O prefeito
no uso de suas atribuições legais faz saber a ratificação em favor
de Engetron Engenharia Eletrónica Industria e Comercio LTDA.-
-CNPJ: 19.267.632/0001-44 valor R$ 283.035,50
RECURSO APRESENTADO
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução de obras e serviços de
reformas previstas em projetos para obtenção de AVCB em unidades escolares localizadas no município de Franco da Rocha/
SP .A Comissão Permanente de Licitações faz saber a todos os
interessados que, dentro do prazo estipulado conhecido pelas
licitantes, houve interposição de recursos por parte da licitante
OFOS SERVIÇOS PREDIAIS. Desta maneira, abre-se o mesmo
prazo (5 dias úteis) para apresentações das CONTRARRAZÕES, a
contar da ciência das licitantes 03/10/2022.
REVOGAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, com
sede na Avenida da Liberdade, N° 250, centro, Franco da Rocha/
SP, torna pública a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO sob
Nº 039/2022 tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FESTIVIDADES E EVENTOS, através do sistema de
REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro no artigo 49 da Lei 8666/93,
por motivos de oportunidade e conveniência administrativa.
HOMOLOGAÇÃO/CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2022– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA GALÃO 20
(VINTE) LITROS. O Prefeito no uso de suas atribuições legais faz
saber que HOMOLOGA o julgamento proferido pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio, nos autos em epígrafe, e em consequência
ADJUDICA o objeto da presente licitação a licitante: GISELE
PRISCILA ASCENCIO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, onde
CONVOCA a(s) mesma empresa(s) para no prazo de cinco dias
úteis, contados desta publicação, comparecer na sede desta
Prefeitura para assinatura do Contrato.
HOMOLOGAÇÃO/CONVOCAÇÃO
CARTA CONVITE DE OBRAS N° 008/2022– Objeto: Contratação de empresa para Construção de Rotatória, Avenida
da Saudade com a Rua José Primo Lerussi e Rua Albert Einsten
Parque Vitória. O Prefeito no uso de suas atribuições legais faz
saber que HOMOLOGA o julgamento proferido pela Comissão
Permanente de Licitações, nos autos em epígrafe, e em consequência ADJUDICA o objeto da presente licitação a licitante:
SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, onde CONVOCA a(s) mesma empresa(s) para no prazo de cinco dias úteis,
contados desta publicação, comparecer na sede desta Prefeitura
para assinatura do Contrato.
GARÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre,
novos, não submetidos a uso anterior ou recondicionamento.
Proposta até às 13h30 do dia 20/10/2022. Edital completo no
Departamento de Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo
e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 – João
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
Objeto: Registro de Preço para aquisição de produtos de
limpeza, higiene, copa e cozinha, para diversas secretarias do
Município, pelo período de 12 meses. Proposta até às 09h00 do
dia 20/10/2022. Edital completo no Departamento de Contratos
e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Informações pelo
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br –
Data: 04/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
SAÚDE LTDA, OTTONI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CAMILA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, MAURICIO MANUEL LLAGUNO LAZO,
MARIANY LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ROJAS & MURILLO
ASSISTENCIA MEDICA LTDA, TEIXEIRA SANTOS CLINICA MEDICA LTDA, HELIO JOAQUIM SA PINTO LASCALLA LTDA ME,
BIANCA BORGES QUEIROZ & CIA LTDA EPP, EMILIO BOLZANI
ATIVIDADE MEDICA SS-ME, IMED MEDICINA LTDA ME, PRISCILA
MURTA ALVES BISCO ME.
Franca, 05 de outubro de 2022.
Waléria Souza de Mascarenhas
Secretária Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA
CNPJ: 07.339.703/0001-98
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 0053/2022- Pregão Eletrônico nº 0020/22 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM EM HOTEL LOCALIZADA NA CIDADE FRANCA/
SP, INCLUSO REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR
E LANCHE). Recebimento das propostas: até às 09h30 do dia 19
de outubro de 2022. Abertura das propostas a partir das 09h30
do dia 19 de outubro de 2022. Início da disputa de preços: a
partir das 14h30 do dia 19 de outubro de 2022.
Disponibilidade do Edital no site da FEAC: http://feacfranca.
sp.gov.br/FEAC/licitacoes
Franca, 05 de outubro de 2022.
Mateus Santiago Caetano
PRESIDENTE FEAC
FRANCO DA ROCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Ementa de Contrato
Contrato nº 101/2022 Concorrência Publica Nº 001/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado:TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Objeto:
REFORMA, RESTAURO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS DESTINADOS
AO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, LOCALIZADOS NO
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, FRANCO DA ROCHA/SP.
Prazo Contratual: 20 meses. Valor: R$ 16.697.805,02
Ementa de Contrato
Contrato nº 102/2022 Carta Convite Nº 020/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: NDC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRÂNSITO. Prazo
Contratual: 12 meses. Valor: R$ 110.400,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 103/2022 Carta Convite de Obras Nº 003/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: VERTIPLANO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO BÁSICO E PLANO DIRETOR DO PARQUE MUNICIPAL
BENEDITO BUENO DE MORAES. Prazo Contratual: 08 meses.
Valor: R$ 310.729,96.
Ementa de Contrato
Contrato nº 104/2022 Carta Convite Nº 019/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado:ROGÉRIO SOARES DA SILVA COMÉRCIO – ME Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE . Prazo Contratual:
02 meses. Valor: R$ 175.000,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 106/2022 Pregão Eletrônico Nº 032/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: IZABEL CRISTINA TRINDADE DA SILVA - ME Objeto:
AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA BICICLETAS, MODELO PARACICLO, SEM INSTALAÇÃO. Prazo Contratual: 60 dias. Valor: R$
33.900,00.
Ementa de Contrato
Contrato nº 113/2022 Carta Convite de Obras Nº 007/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: S.A. ENGENHARIA EIRELI Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE BALCÕES DE ATENDIMENTO PARA AS UBSs JULIA
TEIXEIRA DA SILVA (PARQUE PRETORIA), GILSON GABRIEL
ROSA (SÃO BENEDITO), ENF. ROSA GENOVEVA DOS REIS
(MONTE VERDE) E PARA A MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE
FRANCO DA ROCHA. Prazo Contratual: 04 meses. Valor: R$
57.045,15.
Ementa de Contrato
Contrato nº 114/2022 Carta Convite Nº 021/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: SERVPEL COMERCIAL LTDA Objeto: AQUISIÇÃO
DE PARAMENTAÇÃO COMPLETA PARA VELÓRIO E CARRINHO
FUNERÁRIO PARA ATENDER O VELÓRIO MUNICIPAL. Prazo
Contratual: 60 dias. Valor: R$ 20.450,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 115/2022 Tomada de Preços Nº 006/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado:SCHUNCK TERRRAPLANAGEM E TRANSPORTES
LTDA Objeto: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA A SEREM REALIZADOS NO CENTRO COMERCIAL BOM TEMPO, LOCALIZADO NA ESTRADA MUNICIPAL DO
TABOÃO, CHÁCARA BOM TEMPO, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA/SP . Prazo Contratual: 03 meses. Valor: R$
746.536,01
Ementa de Contrato
Contrato nº 116/2022. Dispensa de Licitação. Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Contratada:
Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares. Prazo Contratual: 12 meses. Valor: R$ 15.840,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 117/2022. Carta Convite Nº 028/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: SUPER SUÍÇA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA (KIT
LANCHE), AOS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO DURANTE AS
ELEIÇÕES 2022. Prazo Contratual:60 dias Valor: R$ 112.320,00.
Ementa de Contrato
Contrato nº 118/2022 Pregão Eletrônico Nº 042/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Contratado: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS EM TODAS
AS SUAS FASES (PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DO EDITAL,
DIVULGAÇÃO, RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES, ELABORAÇÃO, EVENTUAIS RECURSOS EM
TODAS AS FASES, CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO),
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A MUNICIPALIDADE
DE FRANCO DA ROCHA SP, A SEREM DEFINIDAS DURANTE A
VALIDADE DO CONTRATO. Prazo Contratual:12 meses.
Ementa de Contrato
Contrato nº 119/2022 Carta Convite Nº 022/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: COMERCIAL FABI DESCARTÁVEIS - ME Objeto:
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA Prazo Contratual: 60
dias. Valor: R$ 173.599,69
Ementa de Contrato
Contrato nº 120/2022 Carta Convite Nº 027/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.
Contratado: CRUZENSE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Objeto:
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS Prazo Contratual:
30 dias. Valor: R$ 125.008,87.
EMENTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 001/2022 decorrente do Processo
nº 9916/2022. Contratante: Município de Franco da Rocha.
São Paulo, nº 57, Centro, na cidade de Fernando Prestes, neste
Estado. Maiores informações e edital completo poderão ser
obtidos, no horário de expediente, pelo telefone (16) 3258-4000
– Ramal 6, ou pelo site: www.fernandoprestes.sp.gov.br.
Fernando Prestes, 05 de outubro de 2022.
______________________
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
FERNANDÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2022 - EDITAL Nº 029/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP, FAZ
SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS
pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de
empresa especializada para execução de passarela e calçamento
em praça localizada à av. dos Arnaldos, 1590, Jd. Residencial Pôr
do Sol no município de Fernandópolis/SP, com fornecimento de
material e mão de obra; conforme memorial descritivo, memorial
de cálculo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e
projeto. ABERTURA às 09h00 do dia 21 (vinte e um) de outubro
de 2022. O EDITAL COMPLETO está disponível no site: www.fernandopolis.sp.gov.br. Maiores informações serão fornecidos no
Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Porto Alegre,
n.º 350 - Jardim Santa Rita, em horários de expediente ou pelo
telefone 17-3465-0150. Fernandópolis-SP., 05 de outubro de
2022. ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO- Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 011/2.022 - EDITAL
Nº 028/2.022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/
SP, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha aberta CONCORRÊNCIA
PÚBLICA pelo critério de menor preço global por lote, para
a Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação de prédios públicos, conforme Termo
de Referência, com fornecimento de material e mão de obra;
conforme Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos. ABERTURA às 09:00 horas do dia 07 (sete) de novembro de 2022. O
EDITAL COMPLETO e maiores informações serão fornecidos no
Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Porto Alegre,
nº 350, Jardim Santa Rita, em horários de expediente: das 08h00
às 17h00; pelo telefone 17-3465-0150, site: www.fernandopolis.
sp.gov.br. ou pelo e-mail: compras@fernandopolis.sp.gov.br -
Fernandópolis-SP., 05 de outubro de 2022. ANDRÉ GIOVANNI
PESSUTO CÂNDIDO - Prefeito Municipal
FRANCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE DATA
LEIA-SE: Processo nº 31714/22 - Pregão Eletrônico nº
242/22. Interessado: Secretaria de Saúde. Objeto: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS. Recebimento das propostas dos lotes: até às
9h00 do dia 07 de novembro de 2022 - Abertura das propostas
dos lotes: a partir das 9h00 do dia 07 de novembro de 2022 -
Início da disputa de preços: a partir das 9h30 do dia 08/11/2022.
JULGAMENTOS
Processo nº 15194/22 - Pregão Eletrônico nº 170/22.
Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO (CAIXA DE SOM BLUETOOTH). O Sr.
Pregoeiro torna público que, após análise, fica classificada a proposta da empresa Fortilux Distribuidora de Materiais Eletricos
Eireli, lotes 1, 3. Depois de declarado vencedor da disputa pelo
Pregoeiro, será permitido aos licitantes a intenção em interpor
recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores
ao ato de declaração de vencedor.
Processo nº 22314/22 - Pregão Eletrônico nº 181/22.
Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE
GENEROS ALIMENTICIOS ESTOCÁVEIS. O Sr. Pregoeiro torna
público que, após análise, ficam classificadas as propostas das
empresas Alimentar distribuidora de Carnes e Frios Eireli, lotes
1, 13, 16, 17; Comercial João Afonso Ltda, 11, 12, 20, 21; Mapa
Comercial e Distribuidora Ltda, 29, 35, 37; Nutricionale Comercio
de alimentos Ltda, 4 ao 10, 14, 15, 19; Peg Lev Secos e Molhados
Ltda, 2, 18, 22, 23, 25, 28, 30 ao 34, 36, 38, 39, 41, 42; Servi
mais de São José Atacadista Ltda, 26, 27. Depois de declarado
vencedor da disputa pelo Pregoeiro, será permitido aos licitantes
a intenção em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas
imediatamente posteriores ao ato de declaração de vencedor.
Processo nº 19131/22 - Pregão Eletrônico nº 169/22. Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O
Sr. Pregoeiro torna público que, após análise, ficam classificadas
as propostas das empresas Altasmidias Comercial Ltda, lotes 4
ao 6, 12 ao 15; Infantaria Comercial Eireli, 2, 3, 7, 16. Depois de
declarado vencedor da disputa pelo Pregoeiro, será permitido
aos licitantes a intenção em interpor recurso nas 24 (vinte e
quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração
de vencedor.
Processo nº 28359/22 – Tomada de Preços nº 026/22 –
Construção de muro de fechamento de divisa na quadra da
Emeb Anor Ravagnani, sito na Rua Geraldino Augusto Machado,
nº 181, Parque das Esmeraldas, Franca/SP. O Sr. Presidente da
Comissão Permanente de Licitações torna público que, após
análise da Sec. Planejamento, ficam INABILITADAS as empresas
Trevioli Participações e Empreendimentos Ltda e Evolução Engenharia Construção e Administração Ltda por não atenderem as
exigências do Edital. Fica HABILITADA a prosseguir no certame
a empresa Sicon Engenharia Eireli EPP.
Processo nº 28355/22 – Tomada de Preços nº 027/22 –
Substituição de telhado na Emei Maria de Lourdes Lima Pelizaro,
sito na Rua Jeronimo Guido Menezes, nº 168, Jardim Aeroporto
II, Franca/SP. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, após análise da Sec. Planejamento, ficam
INABILITADAS as empresas Trevioli Participações e Empreendimentos Ltda e Evolução Engenharia Construção e Administração
Ltda por não atenderem as exigências do Edital.
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 34449/22 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
ART 25, I , DA LEI DE LICITAÇÕES cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE ÚNICA E EXCLUSIVA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDES
INDIVIDUAIS DA EXPO ECOMM, EVENTO DE E-COMMERCE,
MARKETPLACE E TECNOLOGIA, ORGANIZADO PELA COMECOMM FRANCA (COMITÊ DE LIDERES DE E-COMMERCE), pelo
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Franca, 05 de outubro de 2022.
Marcelo Henrique Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitações / Pregoeiro
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMAMENTO 004/22
EXTRATOS DE CONTRATO
Proc. nº 22155/22 – Credenciamento público para serviços
médicos em caráter de plantão de 06 e 12 horas na especialidade de emergencialista nas áreas de clínica médica e pediátrica,
para atuação nas unidades de urgência e emergência do município de Franca. Contratadas: ALEXIA SCAVASSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, HLB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, G7 LTDA, CASTRO
FROIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, LILIAM HERNANDEZ PEREZ,
PRADO & COZZA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, SF MEDICINA E
ESTIVA GERBI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2022
PROCESSO N° 01328/2022 A A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESTIVA GERBI ATRAVÉS DA PREFEITA MUNICIPAL A SRA.
CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, TORNA
PUBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO NESTA PREFEITURA PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
N° 058/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP PARA TODOS
AS SECRECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI.
O EDITAL COMPLETO DESTA LICITAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO JUNTO A CML NA SEDE
DESTA PREFEITURA, NO ENDEREÇO:
AVENIDA ADÉLIA CALEFFI GERBI, N° 15 - E. VELHA - ESTIVA
GERBI/SP - CEP: 13.857-000, FONE (019) 38680-1131 A PARTIR
DO DIA 06/10/2022 DAS 08:00 AS 11:00H E DAS 13:00 AS 16:00
EM DIAS ÚTEIS MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE R$ 40,00 NA
TESOURARIA OU PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL (licitacaoestiva2017@gmail.com)
A SESSÃO, CREDENCIAMENTO E OS ENVELOPES (PROPOSTA, HABILITAÇÃO) TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 24
DE OUTUBRO DE 2022, NO PAÇO MUNICIPAL NO ENDEREÇO
MENCIONADO ACIMA.
ESTIVA GERBI, 05 DE OUTUBRO DE 2022
CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES
PREFEITA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2022
PROCESSO N° 01327/2022 A A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESTIVA GERBI ATRAVÉS DA PREFEITA MUNICIPAL A SRA.
CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, TORNA
PUBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO NESTA PREFEITURA PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
N° 057/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES
EMERGENCIAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI.
O EDITAL COMPLETO DESTA LICITAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO JUNTO A CML NA SEDE
DESTA PREFEITURA, NO ENDEREÇO:
AVENIDA ADÉLIA CALEFFI GERBI, N° 15 - E. VELHA - ESTIVA
GERBI/SP - CEP: 13.857-000, FONE (019) 38680-1131 A PARTIR
DO DIA 06/10/2022 DAS 08:00 AS 11:00H E DAS 13:00 AS 16:00
EM DIAS ÚTEIS MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE R$ 40,00 NA
TESOURARIA OU PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL (licitacaoestiva2017@gmail.com)
A SESSÃO, CREDENCIAMENTO E OS ENVELOPES (PROPOSTA, HABILITAÇÃO) TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 24
DE OUTUBRO DE 2022, NO PAÇO MUNICIPAL NO ENDEREÇO
MENCIONADO ACIMA.
ESTIVA GERBI, 05 DE OUTUBRO DE 2022
CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES
PREFEITA MUNICIPAL
ESTRELA D'OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/22
PROCESSO Nº 59/22
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço profissional de instrutor/treinador de práticas esportivas de futebol, no Município de Estrela d’Oeste/SP.
DESPACHO
Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após
as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado
pela Portaria nº 13.173/22, Adjudicando a licitação, bem como
após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este
presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos
à empresa Maycon de Paulo Pinotti 32857554826, CNPJ Nº
24.225.883/0001-04, vencedor do item 01;
Encaminha-se cópia do Pedido de Fornecimento ao Departamento de Contabilidade para o devido processamento contábil.
Estrela d’Oeste, 04 de outubro de 2022.
MARCOS ANTONIO SAES LOPES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 049/22
Contratante: Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste
Contratado: Maycon de Paulo Pinotti 32857554826
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço profissional de instrutor/treinador de práticas
esportivas de futebol, no Município de Estrela d’Oeste/SP.
Assinatura: 05/10/2022
Valor: R$ 18.984,00
Prazo: 12 meses
Processo: 59/22 – Pregão Presencial: 23/22
FERNANDO PRESTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2022
Acha-se de aberto, na Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2022, do tipo MENOR
PREÇO, cujo objeto é o Registro de Preços, com exclusividade
para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) ou Cooperativas, para aquisições
futuras e parceladas, de oxigênio medicinal, através de recargas
em cilindros móveis, que serão utilizados pelo Departamento de
Saúde do Município.
O Pregão Presencial será realizado no dia 21/10/2022,
à partir das 8:30: HORAS, na sede da Prefeitura, localizada
na Rua São Paulo, nº 57, Centro, na cidade de Fernando Prestes,
neste Estado. Maiores informações e edital completo poderão
ser obtidas, no horário de expediente, pelo telefone (16) 3258-
4000 – Ramal 6, ou pelo site: www.fernandoprestes.sp.gov.br.
Fernando Prestes, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022
Acha-se de aberto na Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022, do tipo MENOR
PREÇO, cujo objeto é o Registro de Preços, com exclusividade
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais (MEI) ou Cooperativas, para a eventual
contratação de empresa especializada para a locação de som
volante (com caixa acústica contendo 01 alto falante de 10”, 4
drivers e 4 tweeters, com módulo amplificador compativel com
o sistema), com motorista, por hora trabalhada, para divulgação
das matérias de interesse da Prefeitura Municipal deste Município, compreendendo eventos sociais e esportivos, informações
de utilidade pública, notas, comunicados, projetos, etc.
O Pregão Presencial será realizado no dia 26/10/2022, a
partir das 8:30 HORAS, na sede da Prefeitura, localizada na Rua
LOTE 1 - ADJUDICADO
Lote único
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: UN
Descrição: BARRA FIXA TRIPLA: TRABALHA A ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS
BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DIÂMETRO 1?; 3 ½? E
TUBO QUADRADO DE 50X50MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV,
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT ? NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS
MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES).
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M; PESO: 25,7KG ? TIPO DE FIXAÇÃO:
CADEIRINHA ? ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 2 Unidade: UN
Descrição: ELÍPTICO MECÂNICO INDIVIDUAL: TRABALHO AERÓBICO, ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEU
CORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE
DIÂMETRO 1?, 1 ½? E 2 ½? E TUBO RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ
DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT ? NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), ROLAMENTOS DE
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO SAR 1020 PARA PROTEÇÃO,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019.
INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M; COMPRIMENTO: 0,65M; LARGURA: 0,90M; PESO: 27,5KG ? TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS ?
ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
ATA DE SESSÃO - ADJUDICAÇÃO - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Processo Administrativo Nº 8.351/2022
Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: BRUNA ANGÉLICA BATISTA
Data de Publicação: 06/10/2022 08:48:56
10/10/2022 11:03:13 CADASTRO DE PROPOSTA MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
11/10/2022 11:06:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
18/10/2022 13:59:19 CADASTRO DE PROPOSTA METALURGICA SILLOTT LTDA
18/10/2022 16:15:20 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA METALURGICA SILLOTT LTDA
18/10/2022 17:37:32 CADASTRO DE PROPOSTA BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
19/10/2022 09:25:06 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
19/10/2022 15:21:38 CADASTRO DE PROPOSTA PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA
19/10/2022 16:45:45 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA
20/10/2022 08:07:50 CADASTRO DE PROPOSTA WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI
20/10/2022 10:49:33 CADASTRO DE PROPOSTA ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME
20/10/2022 11:06:15 CADASTRO DE PROPOSTA MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP
20/10/2022 11:23:24 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP
20/10/2022 11:38:35 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME
20/10/2022 14:00:07 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia senhores licitantes, daremos início a fase de lances.
20/10/2022 14:27:16 MENSAGEM PREGOEIRO
Senhores licitantes, daremos início a conferência das documentações e análise da proposta
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 1 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
Item: 3 Unidade: UN
Descrição: PRESSÃO DE PERNAS DUPLA: TRABALHA AS PERNAS (MEMBROS INFERIORES); POSSUI 2 BANCOS
PROJETADOS ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER VARIADAS ESTATURAS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020
DE DIÂMETRO 1?, 2? E 4?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO DE
ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, APOIO PARA OS
PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. DUPLO:
ALTURA: 1,55M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 0,50M; PESO: 35KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 3,0M X 1,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 4 Unidade: UN
Descrição: ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA: TRABALHO DE AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS OMBROS E DA LATERAL DO
TRONCO; COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS ARTICULAÇÕES E ALONGA A LATERAL DO TRONCO; APARELHO DE FÁCIL
MANUSEIO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 2? E 3 ½?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM,
APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL: MELHORA A FLEXIBILIDADE DAS
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS - DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS.
ALTURA: 1,85M; COMPRIMENTO: 1,10M; LARGURA: 1,10M; PESO: 24KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 963,90 Valor Total: 9.639,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 5 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA INDIVIDUAL: TRABALHA MÚSCULOS SUPERIORES E POSTERIORES DAS
COSTAS, COMO: PEITORAL, DORSAL, BRAÇOS E TAMBÉM OS MÚSCULOS INFERIORES QUADRÍCEPS E GÊMEOS,
FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO
SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ¼?, 2? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS E
APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO
SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES).
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M; COMPRIMENTO: 1,00M; LARGURA:
1,00M; PESO: 23,6KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 6 Unidade: UN
Descrição: ESQUI TRIPLO: TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEU CORAÇÃO MAIS
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ½? E 2
½? E TUBO RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM
PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS
BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA:
1,40M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 0,90M; PESO: 68,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 2,5M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 2.597,90 Valor Total: 25.979,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 7 Unidade: UN
Descrição: JOGOS DE BARRAS FIXA: TRABALHA A ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E
DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1 ¼? E
2 ½?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS) ANTIOXIDANTES.
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,40M; COMPRIMENTO: 3,50M; LARGURA: 0,25M; PESO:
65KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 4,0M X 1,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.713,70 Valor Total: 17.137,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 2 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
1 MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
041 35.855.487/0001-79 240.500,00 128.800,00 Sim
2 WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI 003 42.992.832/0001-81 240.500,00 128.900,00 Sim
3 METALURGICA SILLOTT LTDA 002 42.531.033/0001-08 240.500,00 132.220,00 Sim
4 ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME 083 13.324.232/0001-47 240.500,00 178.400,00 Sim
5 BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA- ME
048 11.753.865/0001-45 240.500,00 239.999,99 Sim
6 MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI -
EPP
086 10.555.495/0001-79 240.500,00 240.000,00 Sim
7 PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS
LTDA
045 08.374.053/0001-84 240.500,00 240.500,00 Não
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
INABILITADOS
06/10/2022 08:48:56 PUBLICADO
06/10/2022 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
20/10/2022 13:30:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS
20/10/2022 14:00:14 DISPUTA
20/10/2022 14:00:14 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 240.500,00
MOVIMENTOS DO LOTE
Item: 8 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL: RESISTÊNCIA AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO E NA
COORDENAÇÃO MOTORA DOS MEMBROS INFERIORES. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 2?, 1
¼?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990),
TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO
PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR
16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,22M; COMPRIMENTO: 0,95M; LARGURA: 0,81M; PESO: 33KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 9 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL: EQUIPAMENTO QUE TRABALHA TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS.
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ¼?, 2? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO
AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO
ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL:
ALTURA: 0,90M; COMPRIMENTO: 0,85M; LARGURA: 1,10M; PESO: 22KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 10 Unidade: UN
Descrição: SURF DUPLO: TRABALHA O TRONCO E O QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E FORÇA. FABRICADO COM
TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 2?, 3 ½?, 4? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A
3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 1,22M; COMPRIMENTO: 1,17M;
LARGURA: 0,60M; PESO: 30KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.097,80 Valor Total: 10.978,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 3 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
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20/10/2022 14:00:14 LANCE PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA (PARTICIPANTE
045)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP (PARTICIPANTE
086)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
(PARTICIPANTE 048)
240.500,00
20/10/2022 14:00:53 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 239.000,00
20/10/2022 14:01:40 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
238.990,00
20/10/2022 14:02:21 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 238.000,00
20/10/2022 14:03:29 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
237.900,00
20/10/2022 14:04:22 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 237.000,00
20/10/2022 14:04:39 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 235.000,00
20/10/2022 14:05:04 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 230.000,00
20/10/2022 14:05:19 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 229.000,00
20/10/2022 14:05:28 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 225.000,00
20/10/2022 14:05:44 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 220.000,00
20/10/2022 14:05:59 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 219.000,00
20/10/2022 14:06:15 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 218.000,00
20/10/2022 14:06:29 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
217.500,00
20/10/2022 14:06:35 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 217.000,00
20/10/2022 14:07:04 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
216.000,00
20/10/2022 14:07:22 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 214.000,00
20/10/2022 14:07:38 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
213.500,00
20/10/2022 14:07:55 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 212.000,00
20/10/2022 14:08:11 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
211.900,00
20/10/2022 14:08:23 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 209.000,00
20/10/2022 14:08:23 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
20/10/2022 14:08:38 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
208.900,00
20/10/2022 14:08:42 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 207.000,00
20/10/2022 14:08:52 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
206.900,00
20/10/2022 14:08:53 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 206.500,00
20/10/2022 14:08:54 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 200.000,00
20/10/2022 14:09:04 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 195.000,00
20/10/2022 14:09:06 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 198.000,00
20/10/2022 14:09:11 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 194.000,00
20/10/2022 14:09:13 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
199.900,00
20/10/2022 14:09:21 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 192.900,00
20/10/2022 14:09:23 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 190.000,00
20/10/2022 14:09:30 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 189.000,00
20/10/2022 14:09:35 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
193.000,00
20/10/2022 14:09:38 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 185.000,00
20/10/2022 14:09:42 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 184.000,00
20/10/2022 14:09:57 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 182.500,00
20/10/2022 14:09:57 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 180.000,00
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 4 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
20/10/2022 14:10:05 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 178.400,00
20/10/2022 14:10:08 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 179.000,00
20/10/2022 14:10:12 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 178.000,00
20/10/2022 14:10:13 LANCE MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP (PARTICIPANTE
086)
240.000,00
20/10/2022 14:10:14 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
179.900,00
20/10/2022 14:10:17 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 175.000,00
20/10/2022 14:10:31 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
174.000,00
20/10/2022 14:10:37 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 173.000,00
20/10/2022 14:10:40 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 170.000,00
20/10/2022 14:10:47 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
172.000,00
20/10/2022 14:11:00 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
169.000,00
20/10/2022 14:11:04 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 163.000,00
20/10/2022 14:11:09 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 162.000,00
20/10/2022 14:11:26 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 160.000,00
20/10/2022 14:11:32 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
161.000,00
20/10/2022 14:11:36 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 159.000,00
20/10/2022 14:11:54 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
158.000,00
20/10/2022 14:11:55 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 155.000,00
20/10/2022 14:12:01 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 154.000,00
20/10/2022 14:12:11 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 153.000,00
20/10/2022 14:12:17 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 152.000,00
20/10/2022 14:12:25 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 150.000,00
20/10/2022 14:12:30 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 149.000,00
20/10/2022 14:12:50 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 145.000,00
20/10/2022 14:12:53 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
148.000,00
20/10/2022 14:12:56 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 144.000,00
20/10/2022 14:13:08 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 142.000,00
20/10/2022 14:13:10 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
143.000,00
20/10/2022 14:13:22 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 141.000,00
20/10/2022 14:13:35 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 140.000,00
20/10/2022 14:13:43 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 139.000,00
20/10/2022 14:13:54 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 138.000,00
20/10/2022 14:14:09 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
135.000,00
20/10/2022 14:14:47 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 134.000,00
20/10/2022 14:14:59 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
133.000,00
20/10/2022 14:15:30 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 132.220,00
20/10/2022 14:15:40 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
132.000,00
20/10/2022 14:16:38 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 131.900,00
20/10/2022 14:16:51 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
131.000,00
20/10/2022 14:17:05 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.900,00
20/10/2022 14:17:21 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
130.800,00
20/10/2022 14:17:26 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.700,00
20/10/2022 14:17:39 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
130.500,00
20/10/2022 14:17:54 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.400,00
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 5 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
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20/10/2022 14:18:05 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
130.000,00
20/10/2022 14:18:14 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 129.900,00
20/10/2022 14:18:26 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
129.800,00
20/10/2022 14:19:56 LANCE BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
(PARTICIPANTE 048)
239.999,99
20/10/2022 14:21:15 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 129.490,00
20/10/2022 14:21:32 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
129.400,00
20/10/2022 14:22:43 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 128.900,00
20/10/2022 14:22:54 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
(PARTICIPANTE 041)
128.800,00
20/10/2022 14:24:54 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
20/10/2022 14:24:54 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
20/10/2022 14:24:58 HABILITAÇÃO
20/10/2022 14:42:41 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
20/10/2022 14:57:41 EM ADJUDICAÇÃO
20/10/2022 14:57:51 ADJUDICADO
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: BRUNA ANGÉLICA BATISTA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO TAINA DOS SANTOS SOUZA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 6 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
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37
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2022
No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
10.520/2002 e Lei Municipal nº 4028/2006, HOMOLOGO o procedimento licitatório – Pregão
Eletrônico nº 107/2022, em face da adjudicação do objeto efetuada à empresa: MAPA INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito
mil e oitocentos reais) e autorizo que se processe a despesa, com a emissão da Nota de Empenho e
elaboração dos respectivos Contratos.
Garça, 20 de outubro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
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ASSINATURAS
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Ano IX | Edição nº 1981 Página 3 de 6
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CAPACIDADE MÍNIMA TOTAL DE LUGARES,
INCLUINDO O MOTORISTA
12
NECESSIDADE DE MONITOR SIM – TODAS AS VIAGENS
CURSOS EXIGIDOS DO CONDUTOR ESCOLAR/COLETIVO
DETALHAMENTO DA ROTA:
Horários
Saídas (embarque do 1º.
aluno)
Retornos
(embarque
na 1ª.
escola)
Total de quilômetros por
viagem
06h00 – pontos principais: São
José do Wilson, Fazenda Malibu
12h35 116,7
11h45 – pontos principais: São
José do Wilson, Sítio Aparecida
17h30/18h20 123,1
Considerando as alterações efetuadas, fica prorrogado o
prazo para entrega de envelopes, constante do Preâmbulo do
edital supra, passando para às 09:00 horas do dia
23/11/2022 e a abertura para às 09:30 horas do dia
23/11/2022. O edital completo já retificado encontra-se a
disposição no site: www.garca.sp.gov.br – Informações no
Departamento de Licitações pelo fone (14) 3407.6606 - email: licitacoes@garca.sp.gov.br - Data: 21/10//2022 – João
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 105/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado, por itens, às empresas:
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: itens: 7 = R$
0,32, 18 = R$ 1,70; 40 = R$ 2,53; INTERLAB
FARMACÊUTICA LTDA: itens: 2 = R$ 4,43; 13 = R$ 5,40; 14
= R$ 2,35; 41 = R$ 20,42; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA: itens: 26 = R$ 0,86; 39 = R$ 0,39;
REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA: itens: 21 = R$ 0,21; 35 =
R$ 0,21; 37 = R$ 1,75; COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA: itens: 47 = R$ 2,22; 49 = R$ 2,16;
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: itens:
27 = R$ 4,40; 45 = R$ 9,50; INOVAMED HOSPITALAR LTDA:
item: 19 = R$ 3,95; PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA: itens: 54 = R$ 0,70; 55 = R$ 3,99; 56 =
R$ 5,77; ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:
itens: 20 = R$ 3,54; 28 = R$ 0,51; 43 = R$ 14,60; KENAN
MEDICAMENTOS LTDA ME: item: 9 = R$ 54,00; PARTNER
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: itens: 11
= R$ 1,19; 23 = R$ 0,03; 42 = R$ 4,65; 50 = R$ 0,45;
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACÃO: itens: 4 = R$ 5,69; 6 = R$ 0,34; 29 = R$
17,40; JOSE NERGINO SOBREIRA: itens: 44 = R$ 6,73; CMH
- CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI:
item: 52 = R$ 12,00; RG2S DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA: itens: 17 = R$ 0,49; 36 = R$ 0,45;
48 = R$ 1,29; DROGARIA MONTE MOR LTDA: item: 5 = R$
3,64; MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA:
itens: 1 = R$ 75,14; 8 = R$ 0,49; 16 = R$ 22,99; 30 = R$
0,75; 33 = R$ 0,80; QALYCARE DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA: item: 51 = R$ 7,25; AR FIORENZANO
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA = item 53 = R$
4,15. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal
– Data: 20/10/2022 – Letícia Carvalho Oliveira –
Pregoeira.
PREGÃO ELETRÔNICO 106/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado à empresa “MAPA INDUSTRIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”, pelo valor global
de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos
reais. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal
– Data: 20/10/2022 – Bruna Angélica Batista – Pregoeira.
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 21/10/2022:
Processo nº. 12340/22 – Elissandra Couto Minarello
Assunto: Auto de Infração n.º 2937 série AA-AIF e
Termo de Intimação n.º 1231 série AA
...........................................................................................................
Outros Atos
Termo de Fomento
T e rmo de F o me nto
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2022,
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE FOMENTO Nº 003/20222 – LAR DOS
VELHOS “FREDERICO OZANAN DE GARÇA”
Objeto: A realização do serviço de acolhimento
institucional à pessoa idosa, com idade igual ou superior a
60 anos, de ambos os sexos, conforme especificações
constantes no Plano de Trabalho, mediante a utilização de
recursos, oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado
Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), devidamente autorizada no Sistema
de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV do
Ministério da Cidadania, sob a programação nº
351670520220002 (Ação de Custeio – Estruturação da rede
de Serviços do SUAS – Emendas 2022), conforme Plano de
Trabalho, apresentado pela Entidade, integrante do Termo
de Fomento.
Vigência: A partir da assinatura, com término previsto
para 31/12/2022.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser
repassado à Entidade em parcela única até o dia
28/10/2022.
...........................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº 142/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NOVOS, NÃO SUBMETIDOS A
USO ANTERIOR OU RECONDICIONAMENTO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões)
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, 26 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ___________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Ademir Antonio Staniczuk
Cargo: Proprietário
CPF: 000.201.960-40
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Cassiano Pelegrini de Souza
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 221.947.958-71
Assinatura: _______________________________________________
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Assinado de forma digital por
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:38:27 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2
CONTRATO Nº 142/2022
PREGÃO ELETRONICO 106/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “MAPA INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO
AR LIVRE, NOVOS, NÃO SUBMETIDOS A USO ANTERIOR OU
RECONDICIONAMENTO.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11,
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa “MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”
, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 35.855.487/0001-79, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul à Rua Artemio Stefano
Zordan 55, Copas Verdes, CEP 99704-656, aqui representada por seu proprietário, Sr. ADEMIR ANTONIO
STANICZUK, portador do R.G. nº 5087685111-SJS/RS e C.P.F. nº 000.201.960-40, residente e domiciliado no
Distrito Copas Verdes, município de Erechim - Rio Grande do Sul, a seguir denominada CONTRATADA, tem
entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Eletrônico nº 106/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a aquisição de eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, novos, sem uso anterior ou recondicionamento, para atividades da Atenção Básica em Saúde,
conforme requisição nº 1470/2022, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
Itens Quant. Unid. Equipamentos Preço Unitário
(R$)
1 10 UN BARRA FIXA TRIPLA. Objetivo: Trabalha a elevação
do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços;
com três pessoas ao mesmo tempo.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 diâmetro 1”, 3 ½” e tubo quadrado de 50x50mm,
espessura do aço de 2mm, manípulos em Polímero de
PVC com proteção UV, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE
1020 para proteção, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Altura: 2,30m Ø: 1,00m Peso: 25,7Kg - Tipo
de Fixação: Cadeirinha - Área de utilização sugerida:
1,5m x 1,5m
MARCA: RENOVA
833,00
2 10 UN ELIPTICO MECÂNICO INDIVIDUAL. Objetivo:
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o
seu coração mais vigoroso; com uma biomecânica
perfeita.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de
50x30mm, espessura do aço de 2mm, manípulos em
Polímero de PVC com proteção UV, pedaleira em Aço
983,00
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:38:55
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3
Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó
de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT -
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), rolamentos de
esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente,
tampões em aço SAE 1020 para proteção, plaquetas em
alumínio com especificação dos músculos trabalhados,
porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a
norma NBR 16779/2019. Individual: Altura: 1,40m
Compr.: 0,65m Largura: 0,90m Peso: 27,5Kg - Tipo de
Fixação: Parabolts - Área de utilização sugerida: 1,5m x
2,0m
MARCA: RENOVA
3 10 UN PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. Objetivo: Trabalha as
pernas (membros inferiores); possui 2 bancos projetados
ergonomicamente para atender variadas estaturas.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 2” e 4”, espessura do aço de 2mm,
banco anatômico estampado em aço SAE 1020 isento de
estofamento, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS
com lubrificação permanente, apoio para os pés em
Polímero de PVC com proteção UV, pintura eletrostática
à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT -
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço
SAE 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Duplo: Altura: 1,55m Compr.: 2,00m Larg.:
0,50m Peso: 35Kg - Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área
de utilização sugerida: 3,0m x 1,0m
MARCA: RENOVA
983,00
4 10 UN ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. Objetivo: Trabalho de
amplitude dos movimentosdos ombros e da lateral do
tronco; coordenação, lubrifica as articulações ealonga a
lateral do tronco; um aparelho de fácil manuseio.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do aço de 2mm
a 3mm, apoio para as mãos em Esferas de Baquelite,
pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%
poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção,
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Vertical: Melhora a flexibilidade das
articulações dos ombros - Diagonal: Aumenta a
mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos.
Altura: 1,85m Compr.: 1,10m Largura: 1,10m Peso: 24Kg
- Tipo de Fixação: Parabolts - Área de utilização sugerida:
2,0m x 2,0m
MARCA: RENOVA
683,00
5 10 UN SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA
INDIVIDUAL. Objetivo: Trabalha músculos superiores e
posteriores das costas, como: peitoral, dorsal, braços e
também os músculos inferiores quadríceps e gêmeos,
fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar
os movimentos.
833,00
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital por
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:39:16
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
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4
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e
apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV,
banco anatômico estampado em chapa de aço SAE 1020
isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE
1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo
2RS com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio
com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019.Individual: Altura: 1,20m Compr.: 1,00m
Largura: 1,00m Peso: 23,6Kg - Tipo de Fixação:
Parabolts - Área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
MARCA: RENOVA
6 10 UN ESQUI TRIPLO. Obejtivo: Trabalho aeróbico; ótimo para
perder calorias e deixar o seu coração mais vigoroso; com
uma biomecânica perfeita.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de
50x30mm, espessura do aço de 2mm, manípulos em
Polímero de PVC com proteção UV, pedaleira em Aço
Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó
de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT -
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), rolamentos de
esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente,
tampões em aço SAE 1020 para proteção, plaquetas em
alumínio com especificação dos músculos trabalhados,
porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a
norma NBR 16779/2019. Triplo: Altura: 1,40m Compr.:
2,00m Largura: 0,90m Peso: 68,5Kg - Tipo de Fixação:
Parabolts - Área de utilização sugerida: 2,5m x 2,0m
MARCA: RENOVA
3.733,00
7 10 UN JOGOS DE BARRAS FIXA. Objetivo: Trabalha a
elevação do tronco; fortalece osmúsculos das costas e dos
braços; com três pessoas ao mesmo tempo.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1 ¼ ” e 2 ½” , espessura do aço de
2mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%
Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 proteção,
plaquetas em alumínio com especificação dos músculos
trabalhados, parafusos e porcas (zincados) antioxidantes.
Fabricado de acordo com a norma NBR 16779/2019.
Altura: 2,40m Compr.: 3,50m Largura: 0,25m Peso: 65Kg
- Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área de utilização
sugerida: 4,0m x 1,0m
MARCA: RENOVA
2.083,00
8 10 UN SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL.
Objetivo: Resistência aeróbica; auxilia no equilíbrio e na
coordenação motora dos membros inferiores.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 2”, 1 ¼”, espessura do aço de 2mm a
3mm, pedaleira em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata,
pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%
poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção,
833,00
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:000201
96040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:40:12
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
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5
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Individual: Altura: 1,22m Compr.: 0,95m
Largura: 0,81m Peso: 33Kg - Tipo de Fixação: Parabolts -
Área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
MARCA: RENOVA
9 UN 10 SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. Objetivo:
Trabalha todos os músculos superiores e posteriores das
costas; fortalecendo e definindo a musculatura, além de
ampliar os movimentos.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e
apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV,
banco anatômico estampado em chapa de aço SAE 1020
isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE
1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo
2RS com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio
com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Individual: Altura: 0,90m Compr.: 0,85m
Largura: 1,10m Peso: 22Kg - Tipo de Fixação: Parabolts -
Área de utilização sugerida: 2,0m x 1,5m
MARCA: RENOVA
983,00
10 UN 10 SURF DUPLO. Objetivo: Trabalha o tronco e o quadril
proporcionando equilíbrio e força.
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE
1020 de diâmetro 1”, 2”, 3 ½”, 4” e tubo retangular
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira
em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura
eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster
(conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção,
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR
16779/2019. Altura: 1,22m Compr.: 1,17m Largura:
0,60m Peso: 30Kg - Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área
de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
MARCA: RENOVA
933,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá(ão)
atender as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022, que passa a fazer
parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes
do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 106/2022.
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03
13:40:44 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
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PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro,
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal de
funcionamento da Prefeitura do Município de Garça;
b-) Sanar as irregularidades no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito do
CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contrato;
c-) Agendar a entrega dos equipamentos, junto ao Departamento de Controle da Prefeitura;
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
certame licitatório;
e-) Substituir os equipamentos ou componentes que se fizerem necessários, sem nenhum ônus ao Contratante,
decorrente de impropriedade averiguada, quando da efetiva utilização dos mesmos, ou após a conferência
efetuada pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
f-) Prestar assistência técnica, atendendo aos chamados efetuados pelo Contratante, através de seus agentes
públicos, durante todo o período da garantia;
g-) Realizar os serviços de garantia e revisões do equipamento em representante autorizado, sem nenhum custo
adicional ao CONTRATANTE com relação a peças e mão de obra destes serviços.
h-) Substituir as peças que se fizerem necessárias, por defeitos ou vícios do produto, dentro do período da
garantia, devendo a substituição ser realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às especificações
técnicas do fabricante, devendo a substituição estar inclusa na garantia;
i-) Arcar com as despesas de transporte, de seguros e outras necessárias quando houver necessidade de retirar o
equipamento para execução de serviços no representante autorizado.
j-) Substituir o equipamento, no caso de defeitos intermitentes, por outro novo com a mesma configuração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos, objeto deste contrato, o
valor global de R$128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reias.).
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese,
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e
demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega e recebimento do(s) equipamento(s),
com a apresentação da respectiva nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no Departamento de Controle da Prefeitura
Municipal, à vista do respectivo Recebimento do objeto.
§ 1º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes
que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração
Pública direta ou indireta.
§ 2º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 3º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 4º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 5º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:41:12
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
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§ 6º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento do
prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato.
§ 1º - O prazo máximo para entrega do(s) equipamento(s) é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste
instrumento de contrato, devendo o mesmo ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Garça,
sito à Rua Carlos Gomes nº 190, centro, nesta cidade de Garça/SP.
§ 2º – O prazo de entrega poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 meses para todos os itens, contados a partir
da data de entrega dos mesmos ao CONTRATANTE, prevalecendo, quando maior que este prazo, a garantia
dada pelo fabricante.
§ 1º – Havendo a necessidade de revisão periódica, esta será de total responsabilidade da CONTRATADA, sem
nenhum custo adicional ao CONTRATANTE, com deslocamento, hospedagem e execução dos serviços, ficando
a cargo do CONTRATANTE apenas a reposição de peças com desgaste natural, no período de garantia.
§ 2º - Os serviços de garantia do equipamento deverão ser realizados em autorizada, não havendo nenhum custo
adicional ao Município com peças e mão de obra destes serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo período
de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 3º - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de execução, será aplicável à CONTRATADA multa
moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por dia
útil que exceder respectivo prazo.
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
sendo que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03
13:41:30 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
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CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução do serviço, a título de
dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do
pessoal envolvido no fornecimento e nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles
incidirem, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação própria do orçamento vigente: 282
10.301.0010.2050.0002.05.4.4.90.51.00 - Equipamento e Material Permanente, já compromissados em valores
compatíveis com os dos objetos a serem adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento,
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
............................................... .............................................
Letícia Carvalho Oliveira Amanda Quinalha Diniz
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Assinado de forma digital por ADEMIR
ANTONIO STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.11.03 13:41:54 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 03/11/2022 15:28:23
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Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 04/11/2022 08:16:27 (GMT-03:00)
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MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 106/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL: MAPA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 35.855.487/0001-79
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 039/0184802
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 106063
ENDEREÇO: RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, Nº 55 – BAIRRO COPAS VERDES – ERECHIM/RS – CEP:
99704-656
E-MAIL: mapa.equipamento@gmail.com / ademir.mapaequipamento@gmail.com
TELEFONE: (54) 3519-6063 / (54) 98409-1806
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - BANSICREDI AG: 0217 C/C: 95352-7
REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR ANTÔNIO STANICZUK
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: 000.201.960-40 CARGO: SÓCIO/PROPRIETÁRIO RG: 5087685111
E-MAIL: ademir.mapaequipamento@gmail.com TELEFONE: (54) 99166-0925
ITEM QTD UND DESCRIÇÃO MARCA/
MODELO
VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
1 10 UND
BARRA FIXA TRIPLA. OBJETIVO: TRABALHA A
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS
MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS
PESSOAS AO MESMO TEMPO. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020
DIÂMETRO 1”, 3 ½” E TUBO QUADRADO DE
50X50MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM,
MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO
UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT -
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A
NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M
PESO: 25,7KG – TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA -
ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
RENOVA 833,00 8.330,00
2 10 UND ELIPTICO MECANICO INDIVIDUAL. OBJETIVO: RENOVA 983,00 9.830,00
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER
CALORIAS E DEIXAR O SEU CORAÇÃO MAIS
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE
AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO
RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO
DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM
PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE
1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À
PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE,
TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019.
INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M COMPR.: 0,65M
LARGURA: 0,90M PESO: 27,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
1,5M X 2,0M
3 10 UND
PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. OBJETIVO:
TRABALHA AS PERNAS (MEMBROS INFERIORES);
POSSUI 2 BANCOS PROJETADOS
ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER VARIADAS
ESTATURAS. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO
COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E
4”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, BANCO
ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO
DE ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS
BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO
PERMANENTE, APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA
100%POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008
E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020
PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS,
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES).
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR
16779/2019. DUPLO: ALTURA: 1,55M COMPR.: 2,00M
LARG.: 0,50M PESO: 35KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
3,0M X 1,0M
RENOVA 983,00 9.830,00
4 10 UND
ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. OBJETIVO:
TRABALHO DE AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS
OMBROS E DA LATERAL DO TRONCO;
COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS ARTICULAÇÕES E
ALONGA A LATERAL DO TRONCO; UM APARELHO
DE FÁCIL MANUSEIO. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
RENOVA 683,00 6.830,00
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE
DIÂMETRO 1”, 2” E 3 ½”, ESPESSURA DO AÇO DE
2MM A 3MM, APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE
BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE
ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME
ABNT – NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES
EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS
DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A
NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL: MELHORA A
FLEXIBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS OMBROS
- DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS.
ALTURA: 1,85M COMPR.: 1,10M LARGURA: 1,10M
PESO: 24KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA
DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 2,0M
5 10 UND
SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA
INDIVIDUAL. OBJETIVO: TRABALHA MÚSCULOS
SUPERIORES E POSTERIORES DAS COSTAS, COMO:
PEITORAL, DORSAL, BRAÇOS E TAMBÉM OS
MÚSCULOS INFERIORES QUADRÍCEPS E GÊMEOS,
FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA,
ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. DESCRIÇÃO
TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO
RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE
2MM A 3MM, MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO
ANATÔMICO ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE
1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E
NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO
PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE
ACORDO COM A NORMA NBR
16779/2019.INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M COMPR.:
1,00M LARGURA: 1,00M PESO: 23,6KG - TIPO DE
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
RENOVA 833,00 8.330,00
6 10 UND
ESQUI TRIPLO. OBJETIVO: TRABALHO AERÓBICO;
ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O
SEUCORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA
BIOMECÂNICA PERFEITA. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE
RENOVA 3.733,00 37.330,00
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM,
MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO
UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA
COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE
ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME
ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990),
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS
COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A
NORMA NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA: 1,40M
COMPR.: 2,00M LARGURA: 0,90M PESO: 68,5KG - TIPO
DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 2,5M X 2,0M
7 10 UND
JOGOS DE BARRAS FIXA. OBJETIVO: TRABALHAR A
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS
MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS
PESSOAS AO MESMO TEMPO. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE
DIÂMETRO 1 ¼ ” E 2 ½” , ESPESSURA DO AÇO DE
2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT –
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM
AÇO SAE 1020 PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS)
ANTIOXIDANTES. FABRICADO DE ACORDO COM A
NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,40M COMPR.:
3,50M LARGURA: 0,25M PESO: 65KG - TIPO DE
FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
SUGERIDA: 4,0M X 1,0M
RENOVA 2.083,00 20.830,00
8 10 UND
SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL:
RESISTÊNCIA AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO
E NA COORDENAÇÃO MOTORA DOS MEMBROS
INFERIORES. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO
COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 2”, 1
¼”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM,
PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR
PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT –
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A
NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA:
RENOVA 833,00 8.330,00
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
1,22M COMPR.: 0,95M LARGURA: 0,81M PESO: 33KG
- TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
9 10 UND
SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. OBJETIVO:
TRABALHAR TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E
DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR
OS MOVIMENTOS. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE
DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM,
MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO
ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO
DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ
DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO
PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019.
INDIVIDUAL: ALTURA: 0,90M COMPR.: 0,85M
LARGURA: 1,10M PESO: 22KG - TIPO DE FIXAÇÃO:
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
2,0M X 1,5M
RENOVA 983,00 9.830,00
10 10 UND
SURF DUPLO. OBJETIVO: TRABALHAR O TRONCO E
O QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E
FORÇA. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM
TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 2”, 3 ½”,
4” E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO
AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA EM AÇO
CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100%
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E
NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE,
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA:
1,22M COMPR.: 1,17M LARGURA: 0,60M PESO: 30KG -
TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M
RENOVA 933,00 9.330,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 128.800,00(cento e vinte e oito mil e oitocentos reais).
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses.
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
DECLARAMOS que no preço cotado, estão inclusos todos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte,
seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos
de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento/entrega dos produtos/serviços, garantia e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
DEMAIS informações conforme edital.
Erechim, 20 de Outubro de 2022.
____________________________________________________________________
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 35.855.487/0001-79
ADEMIR ANTÔNIO STANICZUK
SÓCIO/PROPRIETÁRIO
CPF 000.201.960-40
RG 5087685111
ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital
por ADEMIR ANTONIO
STANICZUK:00020196040
Dados: 2022.10.20
14:41:12 -03'00'
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ............................................ de ..............
Nome: ________________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente
pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
2
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
MEMORANDO Nº 5.620/2023
Modalidade: Concorrência Pública
Regime de Execução: Empreitada por preço global
Critério de julgamento: menor preço global
Finalidade: Contratação de empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para
diversos locais do município de Garça.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; até às
09:00 horas do dia 29/05/2023.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
3
EDITAL Nº 007/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº
5.620/2023, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº
007/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir
especificada.
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente as normas
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital.
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados
até as 09:00 horas do dia 29 de maio de 2.023, no Protocolo do Departamento de Contratos e
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP.
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a
qualquer indenização ou reclamação.
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele
estabelecidas.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para
contratação de empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do
município de Garça, nesta cidade de Garça/SP, conforme quantitativos constantes na Planilha
integrante dos Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos materiais e mão de obra, tudo
em conformidade com os projetos, especificações, memorial descritivo, cronograma e planilha
orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes integrantes, a saber:
Anexo I - Minuta do Contrato (modelo);
Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo);
Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo);
Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(modelo);
Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo);
Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo);
Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE;
Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP
Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional,
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal
(modelo)
Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
4
Anexo XII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma,
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto
desta Concorrência é R$ 238.777,16 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e
dezesseis centavos).
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento – dotações:
570 - 4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte.
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
com falência decretada ou concordatária.
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57,
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas,
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que anexos a este edital.
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral
ressarcimento dos danos decorrentes da infração.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
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4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil
que exceder o respectivo prazo.
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo,
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129,
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais),
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a
cópia da mesma.
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os
arquivos da pasta
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal:
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação;
b-) um envelope contendo a proposta de preço;
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu
nome, praticar os atos a ele pertinentes.
6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um
unicamente o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e
"proposta".
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6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das
09:00 horas do dia 29 de maio de 2.023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se,
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas.
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e
econômico-financeiro.
6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente
de Licitações no ato de sua apresentação.
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos:
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta;
e.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à
espécie;
e.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa
Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
e.3) No caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e.4) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de
cumprimento do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil,
portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), para todas as
empresas, inclusive aquelas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (lucro real ou
presumido). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite,
torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos
contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior;
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f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda;
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito
de Negativa;
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade;
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas;
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executados as obras e aceita todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III);
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de
concordata ou falência (modelo – Anexo IV);
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo –
Anexo VII);
p-) Certidão de Registro da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome
da licitante, dentro da validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s)
responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que faça(m) parte do
quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar
experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes às do objeto desta
licitação, especificamente que façam explícita referência a: execução de passeio ou piso em concreto
armado e execução de iluminação pública com luminária fotovoltaica; as quais possuem maior
relevância técnica e valor significativo (conforme Súmula 23 do TCE/SP).;
r-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI).
s-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (Anexo X)
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas.
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6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos
dos órgãos emissores.
6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por
membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento
diferenciado e favorecido para o presente certame.
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações,
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993.
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposta, implicando em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na
alínea “p” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s)
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”,
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do
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mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP).
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para
participação neste certame licitatório é de R$ 23.877,00 (vinte e três mil e oitocentos e setenta e sete
reais), integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste edital.
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial:
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00
Onde: ILG = AC + RLP
PC + ELP
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00
Onde: ILC = AC
PC
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00
Onde: ISG = AT ≥ 1,00
PC + ELP
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem
possuir boa situação financeira;
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus
anexos será considerada inabilitada para o certame.
6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado.
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as
exigências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, detalhando os
serviços a serem executados, devidamente assinado pelo representante legal da licitante.
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope.
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas,
etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso.
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena
de preclusão.
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7. DO JULGAMENTO:
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras.
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09,
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes
procedimentos:
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada,
considerar-se-á ter havido empate.
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item
2.2.
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexeqüíveis, assim
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou
b-) valor orçado pela administração.
7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
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modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada.
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações,
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração.
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, que deverá ser efetivada em até
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira
(poupança), para o fim ora declarado.
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou
auditoria.
8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
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física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo
organismo.
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato,
efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta.
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura Municipal de Garça, assim
como toda documentação exigida o item 9.4.
9.3 – As notas fiscais que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e
reapresentação.
9.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente
vistada(s) pela Secretaria competente e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido.
9.5 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e
aceite do Departamento competente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos.
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria
competente.
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta,
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital.
10.5– A licitante deverá agendar visita junto ao Departamento de Convênios, que, se necessário,
através de seus engenheiros, fará o acompanhamento técnico da visita, onde serão feitos os
esclarecimentos pertinentes à obra a ser executada.
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10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as
decisões da Comissão Permanente de Licitações.
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação.
10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório,
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606
e na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel,
296, Tels: (0xx14) 3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as
condições nele estabelecidas.
Garça, 24 de abril de 2023.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 007/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA
ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA DIVERSOS LOCAIS DO
MUNICÍPIO DE GARÇA, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP,
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.023 (dois mil e
vinte e três), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº
44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº
............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr.
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste
instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 007/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de
empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do município de
Garça, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por
preço global, nos termos do Edital nº 007/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão
de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do
edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 007/2023 – Edital
007/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de
multa de 1 (um) % do valor do contrato.
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§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação
de multa a Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a
cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da
obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura
Municipal de Garça
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será
emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não
cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014);
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação
de todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE,
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas
obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais
até o recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança
determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência
legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
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m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos,
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ..........................
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução
das obras.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão
imediata dos pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de
Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e
cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao
número do CNO/CEI exigido.
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DA OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições
previdenciárias específica da obra concluída.
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§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da
última medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da
obra, bem como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com
apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato,
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo
prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública
pelo período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos,
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário
Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais,
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo
neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou
de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente
atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará
garantia consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº
007/2023 (itens 7.9 e 7.10).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe
for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
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b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou
auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo
organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 -
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor
compatível com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: ................................. .................................
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ANEXO II – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
__________________, __________ de ____________ de 2023.
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023
Prezados Senhores:
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________,
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da
Concorrência Pública nº 007/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a).
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO III – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023
Prezados Senhores:
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
____________
_______________________________, neste ato representada pelo(a) seu ________________,
Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que efetuou visita nos locais
de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as condições estabelecidas no Edital
da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos.
Atenciosamente
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IV – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua
..............................................,
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara:
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira;
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata;
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 2023.
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº ..........................,
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G.
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________________, _____ de _____________________ de _______.
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................,
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. ..................................,
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará
pessoal, instalações, aparelhamentos e maquinários suficientes para o efetivo cumprimento do objeto
da presente licitação, bem como utilizará somente produtos e subprodutos de madeira de origem
nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal
aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 2023.
___________________________________
Nome
R.G.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA
OBRA
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão)
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e
qualificação dos(as) profissional(is)).
__________________, _____ de _____________________ de 2023.
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO VIII – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011
do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
FISCAL (IS) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IX – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em
suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO X – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social) _____________________________________________________________
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________
Sediada____________________________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade Concorrência Pública nº 007/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO XI – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS
8.666/93 E 10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990;
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e
artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto
quando houver normatização específica.
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente
dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte
conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do
valor do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do
ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10%
do valor do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do
ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo
financeiro não realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução,
calculada sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando
houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e
0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo
financeiro não realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor
previsto por dia.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei Federal
8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da
garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a
contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança
judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo
com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da
outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de anexo, os
instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata
este Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições deste Decreto aplicamse, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 28 de julho de 2008.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
DM.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAIS - LICITAÇÕES AIS - LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL Nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa para construção de bases para academia
ao ar livre, para diversos locais do município de Garça/SP. Propostas até
às 09:00 horas do dia 29/05/2023. Edital completo no Departamento de
Contratos e Licitações e no site www.garca.sp.gov.br. - Informações pelo
fone (14) 3407-6606 ou pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
24/04/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo ao Erário: R$ 44,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2023.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão
de obra para implantação de Fechamento Perimetral em Gradil na EMEF Myrthes
Pupo Negreiros. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de
Licitação, julgou o seguinte: HABILITAR as empresas ECOFORTE ENGENHARIA
LTDA – ME; ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; EPC CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP e VILLABUNKER CONSTR. E MONT. IND. LTDA por terem apresentado
as documentações de acordo com o edital. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a abertura do envelope proposta se dará no dia 08/05/2023 às 09:40 horas na Secretaria
de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA
DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO e o PARECER TÉCNICO em suas íntegras
estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
CIDIMAR LUIZ FURQUIM - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2023.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão
de obra implantação de fechamento perimetral constituído de mureta de alvenaria
e gradil metálico na EMEI Favo de Mel. ATA DE JULGAMENTO PROPOSTA – Após
análise nas planilhas orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação julgou o seguinte: CLASSIFICAR as empresas por terem apresentado as propostas de acordo com o Edital: 1º ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (R$
93.961,90), 2º EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (R$ 97.805,46) e 3º – RYAN CARLOS LOPES ME (R$ 108.989,36). Após a classificação das propostas foi verificado
que a empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, declarou-se EPP, com base na Lei
complementar 123/2006, artigo 44 parágrafo 1º, tem o direito de preferência para contratação. Caso haja interesse, a empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, deverá
apresentar uma nova proposta, conforme as exigências do edital, com valor inferior à
proposta mais bem classificada. A ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS em sua
íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
CIDIMAR LUIZ FURQUIM - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE
HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, através da Dispensa
de Licitação 004/2023, conforme a Lei Federal nº 11.947 de 16/06/09 e Resolução
FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações, diretamente dos grupos formais: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO
RIBEIRA – COOPERQUIVALE, Rua Presbitero Alicio de Freitas, 211, Vila Nova Esperança, Eldorado/SP e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS
FAMLIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA, Rua Olinda Pontalti Peteffi, 190, Lote 7,
Diamantino, Caxias do Sul/RS.
PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI - Secretário Municipal da Educação
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE QUINTANA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os trabalhadores rurais, associados ou não, representados por este Sindicato, a
reunirem-se, em Assembléia Geral Extraordinária, na
forma do Artigo 612 da CLT e nas disposições atinentes, em sua sede social, sito na Avenida São João, nº
362, Centro, Quintana/SP, no próximo dia 30 de abril
de 2.023, ás 09h:45 (nove horas e quarenta e cinco
minutos) em primeira convocação, ou por falta de
Quorum ás 10h00 (dez horas) em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO
DIA: 1) Leitura, discussão e deliberação da Ata da Assembléia anterior; 2) Deliberar sobre reivindicações
econômicas e sociais para celebração de Acordos e/
ou Convenção Coletiva de Trabalho ou eventual instauração de Dissídio Coletivo para o setor da lavoura
Canavieira (data base 1º/05/2023-2024); 3) Autorizar
a diretoria do Sindicato, outorgando-lhe poderes
especiais, a firmar ACORDOS e/ou CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO ou a instaurar eventual
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO para o respectivo setor para vigorar nos município de Quintana/
SP. As deliberações serão tomadas estatutariamente.
Tupã- SP, 26 de abril de 2023.
José dos Santos Attis
Presidente
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS – MARÍLIA TÊNIS CLUBE
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
MARÍLIA TÊNIS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.049.871/0001-01, com
sede na Av. Rio Branco, nº 949, nesta cidade de Marília, neste ato por seu presidente, vem através do presente edital tornar
pública, a intenção de alienação de bem de sua propriedade (especificações abaixo), informando a todos os interessados que
no período de 08 de maio de 2.023 à 15 de maio de 2.023, até as 18h00 min, estará recebendo as propostas de interessados
na aquisição.
DO IMÓVEL:
- O Imóvel objeto da presente intenção de alienação encontra-se situado na Av. Rio Branco, 841 – Alto Cafezal - CEP:
17.502-000, consistente uma área onde está edificado um Ginásio de Esportes e também duas quadras de tênis, situadas aos
fundos do ginásio e estão representados por partes ideais das Matrículas nº 41.753 e nº 49.324, registradas no 1º Oficial de
Registro de Imóveis de Marília, cuja intenção de venda correspondente a área de 3081,79 metros quadrados com face para
a Avenida Rio Branco, Rua Coroas e Rua Coronel José Braz. As especificações técnicas do imóvel serão apresentadas aos
eventuais interessados, na sede do Marília Tênis Clube. Faz-se a ressalva de que a intenção de alienação é de parte ideal das
matriculas, sendo que haverá necessidade da retificação administrativa de limites e confrontações unificação das matriculas
e desmembramento da área, a fim de viabilizar o registro da área a ser alienada, que limita-se a 3.081,79 metros quadrados.
Os interessados poderão visitar o imóvel, no prazo de recebimento das propostas, mediante agendamento na secretaria do
clube ou pelo telefone (14) 3413-2733.
DO PREÇO MÍNIMO E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS.
O preço mínimo de venda, está estabelecido conforme avaliações disponíveis aos interessados na sede do clube.
Os ofertantes deverão apresentar as certidões negativas junto a Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, da Comarca onde se encontra a sede/domicilio do ofertante e do local do bem, certidão negativa ou positiva com efeito de negativa
junto à Receita Federal, Receita Federal Previdenciária; Receita Estadual e Municipal, certidão de regularidade de FGTS,
certidões dos cartórios de protesto da Comarca onde se encontra a sede/domicilio da ofertante e do local do bem e Serasa.
Deverão ainda ser apresentados juntamente com a proposta, além das certidões supramencionadas, para as pessoas físicas:
Documentos pessoais (RG/CPF), certidão de nascimento/casamento e comprovante de residência, declaração de imposto de
renda, para as pessoas jurídicas: ato constitutivos/contrato social/estatuto e suas alterações, ficha cadastral emitida pela junta
comercial; ata de eleição e posse (se o caso), cópia da declaração de imposto de renda.
DA PROPOSTA:
As propostas deverão ser entregues na sede do Marília Tênis Clube, entre 08 de maio de 2.023 à 15 de maio de 2.023, até
as 18h00 min, em envelope lacrado, contendo a especificação da área e metragem de interesse, o valor da oferta e suas
condições de pagamento, devendo fazer menção ao número do presente edital, a validade da proposta, a descrição do bem,
o preço a ser oferecido e a condição de pagamento. A proposta entregue, em sendo aberta, vincula o ofertante em relação aos
valores e condições, desde que considerada a melhor proposta.
Fica ressalvado que, serão recebidas propostas realizadas diretamente ao MTC ou por intermédio de imobiliárias e corretores
credenciados, haja vista os termos do edital 01/2020 e sua prorrogação publicada em 13 de janeiro de 2.021, que encerrou a
concorrência pública viabilizando a alienação particular.
Não serão aceitas propostas que contenha rasuras, borrões de forma a ensejar dubiedade.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A abertura dos envelopes será realizada pela diretoria do clube, em sua sede, no dia 16 de maio de 2.023, às 18h00min.,
onde poderão fazer-se presente, os associados titulares patrimoniais, sem os dependentes e que se encontrem regulares com
suas obrigações perante a entidade, bem como, os ofertantes, que estando presente deverão rubricar as propostas abertas.
A diretoria procederá com a leitura das propostas, constará as mesmas de ata de abertura que será devidamente registrada
no cartório competente e levará todas as propostas recebidas a apreciação em conjunto pela Diretoria e Conselho Deliberativo
do Marília Tênis Clube, que fará as devidas conferencias documentais, financeiras e necessárias a avaliação da proposta.
Após minuciosa análise e aprovação, os ofertantes serão comunicados acerca da decisão do Conselho em reunião a ser
designada e comunicada aos interessados, devendo ser lavradas atas circunstanciadas, mencionando todos os interessados
e suas respectivas propostas, as reclamações feitas, bem como todas as demais ocorrências que interessem a análise da
proposta, sendo declarado a melhor proposta, aquela que MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DO MARÍLIA TÊNIS
CLUBE. Não havendo aceite as propostas recebidas, constará em ata.
O recebimento de propostas não vincula o MTC a sua concretização, reservando-se ao direito a negativa, quando não entender a conveniência e aos interesses de seus associados.
Em ocorrendo empate e sendo as propostas idênticas em valores e metragens, serão encaminhadas ao Conselho Deliberativo, para avaliação para que após declare a melhor proposta e os critérios utilizados.
DA CONTRATAÇÃO:
Em sendo declarada a melhor proposta, o ofertante será devidamente convocado para que no prazo de 5(cinco) dias, efetue o
pagamento da antecipação de no mínimo 10% (dez) por cento, do valor da proposta em conta a ser fornecida ao mesmo, bem
como, para formalizar o contrato de compra e venda, ressalvando que a escritura de compra e venda deverá ser lavrada após
a realização da retificação das metragens do imóvel junto aos órgãos competentes, constando a devida clausula resolutiva a
quitação de todo o valor ofertado, quando o caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os ofertantes se sujeitam aos termos do presente edital, comprometendo-se a todos os seus termos, condições e normas,
especificações e detalhes, sendo este responsável pelas informações e documentos apresentados, respondendo por eventual
omissão ou falsidade que levará a desclassificação da proposta.
O imóvel é alienado do jeito em que se encontra, tendo os ofertantes vistoriado e aceitado suas condições, qualquer diferença
existente entre o mesmo e sua documentação não poderá ser objeto de abatimento ou compensação.
As custas para transmissão e formalização da alienação, bem como, eventuais comissões de corretagem serão de responsabilidade exclusiva do ofertante, não podendo ser abatido do preço da alienação.
Existindo pendência judicial sobre o imóvel ou débitos de responsabilidade do clube, o ofertante vencedor se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o clube de prestar garantia pela
evicção, ficando ciente que eventuais impostos em atraso serão quitados através de análise minuciosa do Conselho e poderão
ser quitadas até o final do procedimento de retificação da área ou quitação do preço do imóvel.
Os imóveis objetos do presente edital, encontram-se locados e os ofertantes, deverão resguardar o período de vigência dos
contratos de locações, não podendo denunciar os contratos, até final de sua vigência, ficando ressalvado o direito de preferência dos locatários, que manifestem interesse na aquisição.
O conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus anexos é obrigatório a todos os ofertantes.
Os interessados deverão retirar na secretaria do Marília Tênis Clube os anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste
Edital, das 10h00 às 17h00m e consistem em:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
ANEXO II – Descrição do imóvel à venda;
ANEXO III – Declaração de Vistoria.
DO FORO:
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação é o da cidade de Marília/SP.
Marília, 26 de abril de 2023.
MARÍLIA TÊNIS CLUBE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023
PROCESSO N° 035/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, o Registro de Preços para a
Aquisição de Materiais Esportivos, conforme especificações constantes do
Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
DATA DE REALIZAÇÃO: 11/05/2023.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09H00.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública será realizada por
meio eletrônico no site: http://guaimbe.ddns.net:8079/COMPRASEDITAL/
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 261 – Bairro
Centro – CEP 16.480-000 – Guaimbê – SP – Telefone (0XX14) 3553-9700 – E-
-mail: licitacoes.guaimbe@gmail.com.
GUAIMBÊ, 25 DE ABRIL DE 2023.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo - CEP 16.480-023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2023
Tipo: menor preço. Objetivo: Aquisição de concreto usinado FCK 20 E 30 MPA e ferragens armadas para a
execução da fundação do reservatório do distrito empresarial e aquisição de concreto usinado FCK 20 para
serviços de manutenção em calçadas. Data: 10/05/2023, às 09h00m, à Rua João Bento, nº 40. Edital: www.
saaegarca.sp.gov.br. Garça, 25/04/2023 – André Pazzini Bomfim - Diretor Executivo.
ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
ABRIGO DE IDOSOS
Rua Benedito Mendes Farias, 43 -
Vila Hípica - Marília/SP - Fone (14) 3417 - 4758
CNPJ: 49.880.727/0001-08
Email: casa.caminho@hotmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital ficam convocados os associados
da Associação Casa do Caminho, para reunirem-se,
em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da entidade na rua Benedito Mendes Faria, 43, em Marília,
Estado de São Paulo, no próximo dia 2 de maio de
2023, às quinze horas, em primeira convocação com
a presença de 2/3 dos associados, e às dezesseis horas, em segunda convocação, com qualquer número
de presentes, com a seguinte ordem do dia: conceder
poderes para a Diretoria alienar bens móveis.
Marília, 25 de abril de 2023.
Mariza Vialogo Marques de Castro
Presidente
SERVIÇOS
IMÓVEIS
14 99777-4448
CRECI 167008
19 Alqueires
Casa - Mangueira
Rio na divisa - Boa topografia
Vende sítio em
Júlio Mesquita
Para tanto, exige-se do trabalhador
com deficiência os seguintes
conhecimentos/qualificações:
Conhecimento básico de liturgia, conhecimento
do material litúrgico e sua devida manutenção
(alfaias, vasos sagrados a paramentos),
capacidade de lidar com serviços gerais de
limpeza e manutenção do espaço sagrado, total
disponibilidade para trabalhar aos finais de
semana e feriados inclusive no período noturno
Mitra Diocesana de Marília
dispõe de 1 vaga para contratação de
Pessoa com Deficiência
(artigo 93 da Lei nº 8.213/91) para o cargo de
Sacristã(ão)
Aos interessados, favor entregar currículo na Paróquia Santuário
São Judas Tadeu - Rua Ribeirão Preto, 690 | Bairro São Paulo
17510-190 | Marília-SP - (14) 3367-3267 | (14) 99683-7754
psantuariosaojudastadeu@gmail.com
CRECI F-63160
14 99784-4473
NEGÓCIO DE OCASIÃO
CONDOMÍNIO
VILA FLORA 1
R$ 695.000,00
3 suítes, piscina e churrasqueira.
Com armários. Desocupada
Marília, quarta-feira, 26 de abril de 2023
EMPREGOS
MARIA IZABEL - PRÓX. CONFIANÇA - 3 DORMITÓRIOS S/ 1
SUÍTE, LAVABO, 2 ESCRITÓRIOS, 2 DESPENSAS,
EDÍCULA, ÁREA DE SERVIÇO, WC EMPREGADA, QUARTO
EMPREGADA, PISCINA, CHURRASQUEIRA, COM
ARMÁRIOS EMBUTIDOS, SALAS AMPLAS. EXCELENTE
RESIDÊNCIA. PISCINA. R$ 4.300,00
CONDOMÍNIO VERANA - 4 SUÍTES C/ ARMÁRIOS E AR
CONDICIONADO, SALA C/ 2 AMBIENTES C/ AR
CONDICIONADO, LAVABO, COZINHA COMPLETA DE
ARMÁRIOS E COOKTOP, LAVANDERIA C/ ARMÁRIOS, ÁREA
GOURMET, PISCINA, 2 GARAGENS, CONDOMÍNIO
OFERECE COMPLETA ÁREA DE LAZER, COM SALÃO DE
FESTAS, QUADRAS, PISCINA - R$ 5.500,00
AEROPORTO - EXCELENTE PARA CLÍNICAS / HOTEL /
ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS COMERCIAIS, 10
SUÍTES C/ AR CONDICIONADO, 2 WCS, RECEPÇÃO, AR
CONDICIONADO, COZINHA, DEPÓSITO, ÁREA GOURMET
C/ CHURRASQUEIRA.
EDIFÍCIO DI CAVALCANTI - RUA SAMPAIO VIDAL - 3
DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COMPLETO DE
ARMÁRIOS, LAVABO, WC SOCIAL, SALA DE ALMOÇO, SALA
DE VISITA, COZINHA COMPLETA DE ARMÁRIOS, ÁREA DE
SERVIÇO, QUARTO/WC SERVIÇO, 2 GARAGENS - LAZER
COM PISCINA.
CENTRO / FRENTE HOSPITAL MATERNO - EXCELENTE
PARA CLÍNICAS, ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS
COMERCIAIS, 5 SALAS C/ LAVATÓRIOS, 2 WCS,
RECEPÇÃO, AR CONDICIONADO, COPA, VAGAS DE
GARAGENS - R$ 9.800,00
FRAGATA / PROX. ESCOLA ORBE - EXCELENTE PARA
CLÍNICAS, ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS
COMERCIAIS, 4 DORMITÓRIOS, 3 AMPLAS SALAS, 4 WCS,
PISCINA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, AMPLA VARANDA,
GARAGEM - R$ 6.000,00
EDIFÍCIO CASABLANCA - RUA CEL. JOSÉ BRAZ - 3
DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COMPLETO DE
ARMÁRIOS, LAVABO, WC SOCIAL, SALA DE ALMOÇO, SALA
DE VISITA, COZINHA COMPLETA DE ARMÁRIOS, ÁREA DE
SERVIÇO QUARTO/WC SERVIÇO, 2 GARAGENS E LAZER
COM PISCINA.
PARQUE DAS ESMERALDAS – PRÓX. OBJETIVO/ MAPLE
BEAR - 3 DORMITÓRIOS S/ 1 SUÍTE C/ ARMÁRIOS, 1 SALA
C/ 2 AMBIENTES, LAVABO, COZINHA COMPLETA DE
ARMÁRIOS, LAVANDERIA, ÁREA GOURMET, PISCINA, 2
GARAGENS - R$ 6.000,00
JARDIM MARIA IZABEL - PRÓX SANTA CASA - ÓTIMA P/
COMERCIO / ESCRITÓRIO / CLINICAS - 3 DORMITÓRIOS S/
1 SUÍTE, 2 SALAS, COZINHA, LAVABO, WC SOCIAL, ÁREA
DE SERVIÇO, PORTÃO ELETRÔNICO - R$ 4.000,00
EDIFÍCIO VILA SUÍÇA - PRÓXIMO DA MIRAI / HAVAN - 3
DORMITÓRIOS, S/ 1 SUÍTE C/ARMÁRIOS EMBUTIDOS, 2
SALAS, COZINHA PLANEJADA, ÁREA DE SERVIÇO,
CONDOMÍNIO C/ PORTARIA 24 HORAS, PISCINA,
CHURRASQUEIRA, 2 GARAGENS R$ 1.400,00 + COND.
CRECI 23727
JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO
14 3316-7727 / 14 99745-2256
www.imoveismanzano.com.br
VENDA
TERRENO - JARDIM AQUÁRIUS / RIVIERA - RUA
DOS BAGRES - 2 ÚLTIMOS LOTES MEDINDO 15 X 72
= 1.080,00 M² CADA LOTE - R$ 330.000,00 CADA
LOTE - CONDIÇÕES ESPECIAIS
CONDOMÍNIO ESMERALDAS RESIDENCE II -
TERRENO 10 X 25 - PARTE ALTA - FACE SOMBRA -
MURADO NAS LATERAIS - R$ 220.000,00
CONDOMÍNIO VILLAGE DAMHA - 2 LOTES JUNTOS
COM 293 M² CADA LOTE - R$ 165.000,00 CADA LOTE
CONDOMÍNIO JARDINS DE MONET - ESQUINA - 380
M² - R$ 395.000,00
ESMERALDAS - TERRENO 330 M² -CONSTRUÇÃO
250 M² - TÉRREA - 3 SUÍTES COMPLETAS DE
ARMÁRIOS, 2 SALAS, ESCRITÓRIO, COZINHA COM
A R M Á R I O S , D E S P E N S A , L A V A B O E
CHURRASQUEIRA - R$ 890.000,00
PRAÇA CAPITAL-TORRE NOVA IORQUE - SALA -
32,70 M² - 1 GARAGEM - VAGA PARA VISITANTE -
SALÃO DE CONVENÇÃO - CAFETERIA - ELEVADOR -
WC COPA AR CONDICIONADO - ALUGADA
R$ 210.000,00
EDIFÍCIO IDEALLE - PRÓXIMO DA MIRAI-HAVAN -
APTO GIARDINO - TÉRREO - 3 DORMITÓRIOS
SENDO 1 SUÍTE, SALA 2 AMBIENTES, WC SOCIAL,
AMPLA VARANDA, ÁREA DE SERVIÇO, COZINHA, 2
GARAGENS PARALELAS - R$ 560.000,00
R E S I D E N C I A L E S S E N C E - P R Ó X I M O D E
MERCADOS - SHOPPING - RODOVIÁRIA - FAMEMA -
2 DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COM ARMÁRIOS -
COZINHA COM ARMÁRIOS - FOGÃO - SALA 2
AMBIENTES - 2 VAGAS DE GARAGEM - LAZER
COMPLETO - R$ 2.000,00
RESIDENCIAL MUNIQUE - NOVO - PRÓXIMO DO
TAUSTE NORTE - 2 QUADRAS DA AV REPÚBLICA - 1
DORMITÓRIO COM ARMÁRIOS, SALA 2 AMBIENTES
COM SACADA, COZINHA COM GABINETE, WC COM
BOX, 1 VAGA - LAZER COMPLETO - R$ 680,00
ROSSI - PRAÇA CAPITAL - 1 SALA - WC - COPA -AR
CONDICIONADO - MOBILIADA - COMPLETA
R$ 1.600,00
ED. MUNIQUE - PRÓX. TAUSTE NORTE - 2
DORMITÓRIOS, SALA 2 AMBIENTES, WC SOCIAL,
VAGA DE GARAGEM, COND. OFERECE PISCINA,
ELEVADOR, SALÃO DE FESTAS, ACADEMIA
R$ 900,00 + COND.
ALUGUEL
OPORTUNIDADE
IMÓVEL NO BAIRRO
ALTO CAFEZAL
Com 3 dormitórios sendo 1
suíte. Tudo laje. Bem localizado
Valor R$ 260 mil
Ângelo (14) 99634-4110
CRECI: 101289 (9173)
TRANSPORTES RANSPORTES - COLETAS - VIAGENS - COLETAS - VIAGENS
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Ano X | Edição nº 2106 Página 6 de 7
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justificativa nº 069/2023 – RATIFICO o processo de
dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação dos
Serviços Técnicos Especializados de “Doula”, para
desenvolvimento de Projetos Sociais elaborados pela
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, para atender a Requisição nº 1437/2023.
Contratada: Emili Ana Cristina Benedito 39478107844
CNPJ: 46.380.535.0001/36
Valor Global: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e
duzentos reais).
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato a
dezembro de 2023.
Fundamento: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c.
Decreto Municipal nº 9.662/2022.
Garça, 25 de abril de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL
Nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa para construção de
bases para academia ao ar livre, para diversos locais do
município de Garça/SP. Propostas até às 09:00 horas do dia
29/05/2023. Edital completo no Departamento de Contratos
e Licitações e no site www.garca.sp.gov.br. - Informações
pelo fone (14) 3407-6606 ou pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 24/04/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Notificações
Município de Garça - SP - Departamento Fiscalização
Tributária e Rendas
NELMAR INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA – CNPJ
14.283.777.0001-15
Notificação de Lançamento
Cadastro nº 113987
Assunto: Notificação do Lançamento de Multa e Juros
Previstos em Contrato
Ofício 1.doc 12.109/2022 – Secretaria Municipal de
Obras Municipais e Serviços
Ata de Registro de Preços nº 020/2021
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4932/23 – Eliana Lucas Matias
Assunto: Auto de Infração n.º 2751 série AA-AIF
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4949/23 – Marcos Souza de Lima
Assunto: Auto de Infração n.º 2753 série AA-AIF
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4955/23 – Luzia Normandia
Assunto: Auto de Infração n.º 2750 série AA-AIF
...........................................................................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
(SAAE)
Se rv iço Autô no mo de Água s e E sgo to s (SAAE )
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 – Homologo o
pregão supracitado, cujo item único foi adjudicado pelo
Pregoeiro à empresa:
TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI.
CNPJ: 02.654.191/0001-30
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 2 UN. INVERSOR DE FREQUÊNCIA PARA ACIONAMENTO,
CONTROLE DE ROTAÇÃO E PROTEÇÃO DE 2
MOTORES TRIFÁSICOS
48.700,00 97.400,00
VALOR TOTAL: R$ 97.400,00 (noventa e sete mil
e quatrocentos reais)
Garça, 25/04/2023 – André Pazzini Bomfim- Diretor
Executivo
...........................................................................................................
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditiv o s / Adita me nto s / Supre ssõ e s
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
19/04/2023 – 3º Aditamento ao Contrato
Administrativo nº 0030/2021, firmado com a empresa Time
Cloud Tecnologia Ltda., objetivando a locação de aparelhos
para telefonia IP, que teve seu quantitativo acrescido de 3
aparelhos, ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e
oitenta reais).
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
Tendo sido observadas as prescrições legais pertinentes a Concorrência Pública nº 007/2023, para
Contratação de empresa para reforma para Contratação de empresa para construção de bases para
academia ao ar livre, para diversos locais do município de Garça, onde se sagrou vencedora a empresa
PROPONENTE Nº 01 – B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP,
proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos), nos termos da ata de julgamento elaborada pela Comissão Permanente
de Licitações, proponho a homologação do referido processo licitatório.
Garça, 13 de julho de 2023.
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: No uso das atribuições a mim conferidas e em
conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão
Permanente de Licitações, que julgou como vencedora da Concorrência Pública nº 007/2023, a
proposta apresentada pela empresa PROPONENTE Nº 01 – B.G.A CONSTRUTORA E
ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP, proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e
trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Garça, 13 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/0331-BBA7-A6DC-1B55 e informe o código 0331-BBA7-A6DC-1B55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0331-BBA7-A6DC-1B55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 13/07/2023 15:17:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 17/07/2023 08:56:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/0331-BBA7-A6DC-1B55
CARTA FIANÇA T-0000491
Código verificador: fa5430491
Fiador:
DANK, instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil,
com sede a Avenida Marechal da Fonseca, 1285, Sala 05.1, Centro, Jaraguá do
Sul/SC
CNPJ nº:
48.430.050/0001-35
Afiançada:
BGA CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA, sediada a
Rua Joaquim dos Santos Camponez, n.º 873, Bairro , Cabrália Paulista/, CEP:
17480013
CNPJ/CPF nº:
46.297.371/0001-88
Beneficiário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CNPJ nº:
44.518.371/0001-35
Data de Emissão:
11/08/2023
Validade:
25/07/2023 à 20/05/2024
Valor Garantido (limite da garantia): R$ 11.928,09
. (onze mil e novecentos e vinte e oito reais e nove centavos)
Contrato nº
096/2023
Modalidade:
PERFORMANCE
Edital de Licitação nº:
Concorrência Pública nº 007/2023
Município do Edital:
Garça/SP
Valor Global do Contrato:
R$ 238.561,88
Data de Assinatura do Contrato:
20/07/2023
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA DIVERSOS
LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Objeto da Fiança:
Pelo presente instrumento a Instituição Financeira acima identificada declara-se garantidora do Contrato firmado entre o Beneficiário e o
Afiançado, em decorrência do Edital publicado pelo Beneficiário. Todos os dados de identificação do Edital, tipo e local de licitação, e
tipo de contrato estão descritos no campo formulário acima. A presente Fiança está consubstanciada no procedimento licitatório realizado
na forma da Lei nº 14.133/2021.
Esta Fiança refere-se tão somente a garantia de execução dos serviços contratados (PERFORMANCE), não abrangendo: indenizações
trabalhistas de qualquer espécie, recolhimento previdenciário e do FGTS, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores e
recolhimento de impostos de qualquer natureza, de obrigação exclusiva do Beneficiário neste Contrato.
A presente Fiança não abrange também multas de qualquer natureza, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores de obrigação da
Empresa Garantida, não assegura riscos originados em data anterior à presente, ou originários de outras modalidades de garantia, de atos
terroristas ou sabotagem, não garantindo ainda, o pagamento de tributos, obrigações de sigilo e de respeito à propriedade intelectual, custas
e honorários advocatícios, danos ambientais, danos líquidos, danos acordados (acordos feitos entre Afiançado e Beneficiário/Credor sem a
prévia anuência do Fiador), riscos de natureza política, riscos hidrológicos e/ou geológicos e indenizações que envolvam empregados do
Garantido ou de Terceiros que não sejam objeto desta Garantia. Esta Fiança é concedida de acordo com o seu prazo, sua validade, e o
Objeto da Fiança, pelo prazo constante no campo vigência descrito acima, ficando acertado que o Beneficiário deverá, no prazo máximo de
até 72 (setenta e duas) horas após o vencimento de cada obrigação não cumprida, e até o prazo de validade acima fixado, exigir do Fiador
por meio de notificação escrita o aqui garantido, caso o Afiançado não cumpra com a obrigação que lhe caiba no âmbito e por efeito da
presente Fiança.
O Fiador, recebendo a notificação por escrito relatando a inadimplência devidamente comprovada por documentos do Afiançado, desde
que dentro da data de vigência desta Fiança, e desde que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, efetuará o pagamento do valor
devido em até 15 (quinze) dias da data dessa notificação e/ou intimação para pagamento, caso o Afiançado não o faça, desde que esta
ocorra após a excussão dos bens do Afiançado.
Condições Especiais:
Parte Relacionada: O Fiador declara para os devidos fins que este contrato não está sendo realizado com Parte Relacionada,
conceito esse disposto no artigo 34 da Lei 4.595/1964.
Obrigação do
Beneficiário:
Para total eficácia e execução desta Fiança, o Beneficiário/Credor deverá estar em dia com suas obrigações
contratuais, em especial as financeiras, junto ao Garantido, e não dar causa ao inadimplemento do Afiançado.
DANK SOCIEDADE
DE CREDITO DIRETO
S A:48430050000135
Assinado de forma digital por
DANK SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S A:48430050000135
Dados: 2023.08.11 11:34:02
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: “B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA”
CONTRATO Nº 096/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA
DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
que mais couber.
Garça, 20 de julho de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Bruno Gabriel da Silva
Cargo: Proprietário
CPF: 503.757.668-71
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Paulo Antenor Lima Giacoia
Cargo: Secretário de Obras
CPF: 217.683.278-74
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR TÉCNICO
Nome: Antonio Augusto Frighetto Menossi
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 395.687.168-58
Assinatura:______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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CONTRATO 096/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METALICA LTDA” VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE,
PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA,
NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUÍDOS MATERIAIS E
MÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL.
Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da
Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de
Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada,
portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de
Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa “B.G.A.
CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA” inscrita no C.N.P.J. sob o nº
46.297.371/0001-88, Inscrição Estadual nº 232.014.694.115, com sede na cidade de Cabrália Paulista,
Estado de São Paulo, Rua Joaquim dos Santos Camponez, n° 873, Centro, CEP: 17.480-013,
representada nesse ato por seu Sócio Proprietário, Sr. BRUNO GABRIEL DA SILVA, portador do
CPF nº: 503.757.668-71, portador da identidade sob nº 62.127.285-1 SSP/SP, a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 007/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa
para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do município de Garça, nesta
cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por preço global, nos
termos do Edital nº 007/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 007/2023 – Edital 007/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
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§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída,
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar reunião
técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a Ordem
de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento dessa
exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014);
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de
todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE,
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras
ou nos materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o
recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas
por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações,
restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e trinta e
oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), incluídos todos os materiais e mão
de obra necessários à perfeita execução das obras.
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§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços,
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos
pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços,
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle;
cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de
Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI
exigido.
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA
OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias
específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última
medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do
respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78
e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à entrega
da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco
décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo prazo.
§2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo
período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a
execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN,
nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda
patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes,
direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia
consistente em R$ 11.928,09 (onze mil e novecentos e vinte e oito reais e nove centavos), conforme
previsão contida no Edital nº 007/2023 (itens 7.9 e 7.10).
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§1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a
entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
§2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o §
4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for
devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer
parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação
ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,
contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 -
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no
livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 20 de julho de 2023.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
.......................................................... .......................................................
Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti
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B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:58:10
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA (CPF 217.XXX.XXX-74) em 25/07/2023 15:02:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 25/07/2023 15:21:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI (CPF 395.XXX.XXX-58) em 25/07/2023 15:28:16
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 26/07/2023 06:17:34
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 28/07/2023 16:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 31/07/2023 16:54:04
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 01/08/2023 08:24:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Sexta-feira, 02 de junho de 2023 Ano X | Edição nº 2131 Página 35 de 39
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
Objeto: Aquisição de materiais para ampliação de sala
e banheiro da creche Andréia M. Marangão, com entrega
única, utilizando Recurso QSE. Propostas até às 09h00 do
dia 19/06/2023. Edital completo no Departamento de
Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.br –
Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 30/05/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2023
Objeto: Aquisição de combustível (óleo diesel S-10)
para abastecimento da frota municipal, com fornecimento
parcelado pelo período de 12 (doze) meses.
Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do
dia 21/06/2023. Edital completo no site:
www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
31/05/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ERRATA
Fica retificada a publicação efetuada na Edição nº
2130, de 31/05/2023, do Diário Oficial Eletrônico do
Município de Garça, referente ao RESULTADO DE
HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 -
onde se lê: “Encontra-se aberto o prazo de 05 dias úteis
para interposição de eventuais recursos, nos termos da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações e, só depois de
ultrapassado este prazo, com julgamento de eventuais
recursos interpostos, será designada a data para abertura
do envelope “B” – PROPOSTA” leia-se “Diante da
inabilitação da Proponente nº 01, a Comissão Permanente
de Licitações, nos termos do art. 48, §3º da Lei 8.666/93,
deliberou pela abertura do prazo de 08 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação”, ficando
retificada a Ata de julgamento de 31 de maio de 2023.
Transcorrido o período de apresentação dos documentos,
será publicado o resultado do julgamento de Habilitação,
abrindo-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis para
interposição de eventuais recursos, estando o processo
com vistas franqueadas aos interessados – Data:
01/06/2023 – Comissão Permanente de Licitações.
...........................................................................................................
Notificações
Município de Garça - SP - Departamento Fiscalização
Tributária e Rendas
G. SALTON COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ nº 33.056.686/0001-91
Cadastro Contribuinte nº 115658
Assunto: Notificação do Lançamento de Multa e Juros
Previstos em Contratos
Protocolo 1.doc 27153/2022 – Departamento de
Controle, Patrimônio e Arquivo Público.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Ano X | Edição nº 2158 Página 3 de 3
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
servidores do município, pelo período de 12 meses.
Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do
dia 03/08/2023 Edital completo no site:
www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
12/07/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
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Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
Diante do julgamento da Comissão Permanente de
Licitações, homologo e adjudico o processo licitatório para
contratação de empresa para construção de bases para
academia ao ar livre, para diversos locais do município de
Garça, à proponente B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METÁLICA LTDA – EPP,pelo valor global de R$ 238.561,88
(duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos) – Data: 13/07/2023 - João
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
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Extrato
EXTRATO DE CONTRATOS
Contr. 080/2023
Contratada: Natalia Aparecida de Souza.
Obj.: Aquisição de eletrodomésticos para diversos
ensinos do município.
Mod.: Pregão Eletrônico nº 64/2023
Valor: R$ 5.700,00
Data: 22/06/2023
Contr. 083/2023
Contratada: VENDOR - Informática, Importação,
Indústria, Comércio, Recarga e Manutenção Ltda.
Obj.: Aquisição de equipamentos de informática, para a
farmácia municipal e UPA.
Mod.: Pregão Eletrônico nº 73/2023
Valor: R$ 4.620,00
Data: 07/07/2023
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Distratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
RESCISÕES DE CONTRATOS
Fica rescindido a partir de 14/06/2023, o Contrato
Administrativo nº 082/2021, firmado com a empresa
“DEMANDANET DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA”,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.866.344/0001-67, nos
termos dos artigos nºs
77, 78, 79 e 87 da Lei nº 8666/1993
e suas alterações – Data: 14/06/2023 - João Carlos dos
Santos Prefeito Municipal.
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Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditiv o s / Adita me nto s / Supre ssõ e s
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº
0609697.20 - FINISA, que entre si celebram o Município de
Garça e a Caixa Econômica Federal, alterando o Anexo II -
Cronograma de Desembolso do Contrato de Financiamento
no 0609.697-2O, de 19/08/2022, com relação ao Total de
desembolsos por exercício, que passa a ser de R$
17.000.000,00 no ano de 2023.
O Município de Garça deverá comprovar à CAIXA, no prazo
máximo de 90 dias, contados da data de assinatura do
aditamento celebrado, a averbação do ADITIVO à margem
dos registros do contrato especificado, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no contrato ora aditado. – Data: 29/06/2023. - João Carlos
dos Santos - Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 05 de julho de 2023 Ano X | Edição nº 2150 Página 2 de 8
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Extratos
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 35805, de 26/06/23 - Declarar em 25/06/2023, a
estabilidade da servidora - Sra. DIULLIE MARIA HENRIQUETA
ZENILIA GUERRA MIRANDA MENDES, portadora do RG nº
32.590.414-5, no cargo efetivo de Auditor Interno;
Nº 35807, de 28/06/23 - Fica reconduzido o servidor
municipal, Sr. EDUARDO ROSA, portador do RG nº
32.591.905-7 e inscrito no CPF nº 282.208.258-80,
designado pela Portaria nº 33.981/2021, para exercer as
funções de Diretor Superintendente do Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Garça - IAPEN, a partir de 1º de julho de 2023
a 31 de dezembro de 2024, de acordo com o contido no §
5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 063/2021.
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Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Dispensas - Aviso de Abertura
Dispe nsa s - Av iso de Abe rtura
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº
001/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de plataforma de leitura digital com acervo
digital mínimo de 30 mil títulos de obras gerais nos
formatos ePub e PDF publicadas em português do Brasil, e
mais de 3 mil títulos em inglês, além de livros em áudio
(Audiobooks) propiciando mais inclusão e possibilidade de
engajar pessoas no mundo da leitura, publicados por mais
de 500 editoras diferentes, com acesso via login volante
que permite o compartilhamento do acesso da plataforma
de maneira semelhante a um empréstimo de livro, de
acordo com as especificações estabelecidas no edital e
seus anexos, utilizando Recurso Próprio. Período de Envio
das Propostas: de 05/07/2023 a partir das 09:00 até às
16:00 de 07/07/2023. Edital completo, disponível no
Departamento de Contratos e Licitações. Informações pelo
telefone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/07/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
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Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023
Objeto: Registro de Preços para serviços de exames
laboratoriais para atendimento da demanda da Atenção
Básica: Unidades de Saúde, e a demanda da Média
Complexidade: CAPS I e CAPS AD, Centro de Especialidades
e Referenciados (Álvaro de Carvalho e Ubirajara) do
Município de Garça/SP, pelo período de 12 meses, de
acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
Propostas até às 09h00 do dia 21/07/2023. Edital completo
no Departamento de Contratos e Licitações e no site
www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes6@garca.sp.gov.br –
Data: 04/07/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito
Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2023
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa
especializada em fornecimento e instalação de concertinas
em diversas escolas do município de Garça, pelo período de
12 meses. Propostas até às 09h00 do dia 17/07/2023. Edital
completo no Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
06/06/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2023
Objeto: Aquisição de materiais para manutenção de
bens imóveis, para EMEI Dinalva Peron Saraiva - entrega
única, de acordo com as especificações contidas no Anexo I
do Edital. Propostas até às 09h00 do dia 18/07/2023. Edital
completo no Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
26/06/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
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Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL
Nº 007/2023
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, de que na
análise e julgamento das propostas apresentadas ao
certame licitatório supra, para contratação de empresa
para construção de bases para academia ao ar livre, para
diversos locais do município de Garça, decidiu considerar
como vencedora a PROPONENTE Nº 01 – B.G.A
CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP,
proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e
trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta
e oito centavos). Encontra-se aberto o prazo de 05 dias
úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Data:
04/07/2023 – Comissão Permanente de Licitações.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Ano X | Edição nº 2142 Página 2 de 33
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Extratos
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 35787, de 14/06/23 - O artigo 1º, da Portaria nº
34.034/2021 e alterações, que nomeou o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...
...
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: HELOISA MOURA PINHA
Suplente: BRUNA APARECIDA ALVES
IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular: ELOISA GUEDES DE SOUZA ALVES
Suplente: LUCIANA RODRIGUES DE BRITO ASSIS
...
VI. Representantes de Clube de Serviço
Titular: SILVINA HELENA SOARES
Suplente: MARIA DE FÁTIMA SOARES
...”;
Nº 35788, de 15/06/23 - Exonerar a pedido, o servidor
municipal - Sr. JONATHAN DAVID JORGE, portador do RG nº
42.128.490-0, do cargo de Coveiro, de provimento efetivo,
lotado junto à Secretaria Municipal de Administração dos
Serviços Públicos, a partir de 14 de junho de 2023;
Nº 35789, de 15/06/23 - Ficam designados para
comporem a Comissão Especial de Leilão Presencial,
objetivando a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº
15.788 do CRI local, os seguintes servidores:
I. Saulo Muniz Simionato – Leiloeiro;
II. Letícia Carvalho Oliveira – Membro;
III. Bruna Angélica Batista – Membro;
IV. Aline Dias Cavalcanti – Membro;
Nº 35790, de 15/06/23 - Nomear a Sra. MARIA HELENA
MERIGUE, portadora do RG n.º 7.897.257-7, para exercer as
funções de membro do Conselho Tutelar, em substituição,
durante as férias do Conselheiro Altair do Carmo Rodrigues
de Santana, no período de 30 (trinta) dias, de 15/06/2023 a
14/07/2023;
Nº 35791, de 15/06/23 - Ficam designados para
comporem a Comissão Especial de Leilão Presencial,
objetivando a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº
21.165 do CRI local, os seguintes servidores:
I. Saulo Muniz Simionato – Leiloeiro;
II. Letícia Carvalho Oliveira – Membro;
III. Bruna Angélica Batista – Membro;
IV. Aline Dias Cavalcanti – Membro;
Nº 35793, de 16/06/23 - Designar a Sra. ELAINE DIAS
GOMES PRATA, Contadora da Prefeitura, devidamente
habilitada no CRC nº 1SP-267543/O-8 e a Sra. JORDANA
MONTEIRO PANSSONATO, Arquiteta, devidamente
habilitada no CAU Nº A111065-9 para, respectivamente,
exercerem as funções de gestor e responsável técnico para
a demanda n° 042369 - Reforma do Ginásio Wilson Martini,
junto à Secretaria de Governo e Relações Institucionais do
Estado de São Paulo.
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Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Resultado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
O Pregoeiro designado torna público que o objeto do
pregão supra foi adjudicado por itens às empresas:
“MONARI & TOLEDO LTDA” - itens: 1 = R$ 0,65; 2 = R$
400,00; 3 = R$ 29,75; 4 = R$ 15,80; 7 = R$ 99,99; 8 = R$
219,00; 9 = R$ 64,99; 10 = R$ 13,49; 11 = R$ 5,99; 12 =
R$ 3,99; 13 = R$ 31,89; 14 = R$ 19,99; 17 = R$ 88,99; 18
= R$ 19,99; 20 = R$ 45,00; 21 = R$ 35,00; 22 = R$
199,50; 26 = R$ 24,99 e 27 = R$ 74,99 e “GARÇA
SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA” - itens: 5 = R$ 144,99;
6 = R$ 147,80; 16 = R$ 118,00; 19 = R$ 34,90 e 24 = R$
100,00. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito
Municipal – Data: 15/06/2023 – Marcelo Batista Assis –
Pregoeiro.
...........................................................................................................
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, que
transcorrido o período de apresentação dos documentos
exigidos, nos termos do art. 48, §3º da Lei 8.666/93, a
Comissão designada, após verificação dos documentos
apresentados, decidiu considerar HABILITADA a
PROPONENTE B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METALICA LTDA - EPP. Encontra-se aberto o prazo de 05
dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos
termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Não
havendo interposição de recursos, fica designado o dia
04/07/2023 às 09:30 horas para abertura do envelope
“Proposta”, estando o processo com vistas franqueadas aos
interessados – Data: 20/06/2023 – Comissão Permanente de
Licitações
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
43208587417 2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
1
1
1
1
020
206
2244
2247
ERECHIM
21 Novembro 2020
Nº FCN/REMP
RSP2000344981
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 1/13
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
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1° ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADEMIR ANTONIO STANICZUK, nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE, Casado,
regime de bens Comunhão Parcial, nº do CPF 000.201.960-40, documento de identidade
5087685111, SJS- RS, com domicílio / residência a RUA THEOBALDO ROSSI, número SN,
CASA 585, bairro / distrito COPAS VERDES, município ERECHIM - RIO GRANDE DO SUL,
CEP 99.704-640 representado(a) por PROCURADOR Raul Armando Cecatto, nacionalidade
BRASILEIRA, contador, Solteiro, data de nascimento 11/09/1975, nº do CPF 589.056.930-91,
documento de identidade 2050372933, ssp, RS, com domicílio e residência a RUA PAULO
KUBIAK, número 239, bairro / distrito ZIMMER, município ERECHIM - RIO GRANDE DO SUL,
CEP 99.702-001, único sócio da empresa MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ 35.855.487/0001-79.
Resolve alterar as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: A empresa adotará a Razão Social MAPA INDÚSTRIA E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS LTDA. E nome Fantasia MAPA EQUIPAMENTOS.
CLAUSULA SEGUNDA: Tem como sede o endereço Rua Artemio Stefano Zordan 55, Copas
Verdes, Erechim RS CEP 99704-656.
CLAUSULA TERCEIRA: O capital social é R$ 145000 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL)
quotas, dividido em quotas no valor unitário de R$ 1,00(HUM REAL) totalizando R$ 145000,00
(CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do
País, pelos sócios:
NOME QUOTAS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
ADEMIR ANTONIO STANICZUK 145.000 R$1,00 R$ 145.000,00
CLAUSULA QUARTA: TEM COMO OBJETO SOCIAL: FABRICACAO DE OUTROS
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE
URBANIZACAO RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS
RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO
VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS
(EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS
BRINQUEDOS, . . . ).
CONSOLIDAÇÃO
1. ADEMIR ANTONIO STANICZUK, nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE,
Casado, regime de bens Comunhão Parcial, nº do CPF 000.201.960-40, documento de
identidade 5087685111, SJS- RS, com domicílio / residência a RUA THEOBALDO ROSSI,
número SN, CASA 585, bairro / distrito COPAS VERDES, município ERECHIM - RIO GRANDE
DO SUL, CEP 99.704-640 representado(a) por PROCURADOR Raul Armando Cecatto,
nacionalidade BRASILEIRA, contador, Solteiro, data de nascimento 11/09/1975, nº do CPF
589.056.930-91, documento de identidade 2050372933, ssp, RS, com domicílio e residência a
RUA PAULO KUBIAK, número 239, bairro / distrito ZIMMER, município ERECHIM - RIO
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GRANDE DO SUL, CEP 99.702-001, único sócio da empresa MAPA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 35.855.487/0001-79.
2. A empresa adota a Razão Social MAPA INDÚSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA. E nome Fantasia MAPA EQUIPAMENTOS.
3. Tem como sede o endereço Rua Artemio Stefano Zordan 55, Copas Verdes, Erechim
RS CEP 99704-656.
4. O capital social é R$ 145000 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL) quotas, dividido em
quotas no valor unitário de R$ 1,00(HUM REAL) totalizando R$ 145000,00 (CENTO E
QUARENTA E CINCO MIL REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos
sócios:
NOME QUOTAS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
ADEMIR ANTONIO STANICZUK 145.000 R$1,00 R$ 145.000,00
5. TEM COMO OBJETO SOCIAL: FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS
RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO RUAS PRACAS
E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO,
COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS
PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS
PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL,
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS)
REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E
DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS BRINQUEDOS, . . . ).
6. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e
preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão, a alteração contratual pertinente.
7. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
8. A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio ADEMIR ANTONIO
STANICZUK, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade,
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre
de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo
em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
9. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
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patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados.
10. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
11. O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual
da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
12. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
13. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore,
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
14. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio.
15. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade.
16. Fica eleito o foro de ERECHIM - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Erechim, 11 de Novembro de 2020.
____________________________________________________________
Ademir Antonio Staniczuk REPRESENTADO POR RAUL ARMANDO CECATTO
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
Erechim, 21 de novembro de 2020.
Eu, RAUL ARMANDO CECATTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO, CONTADOR, DATA
DE NASCIMENTO 11/09/1975, RG Nº 2050372933 SSP-RS, CPF 589.056.930-91,
RUA PAULO KUBIAK, Nº 239, BAIRRO ZIMMER, CEP 99702-001, ERECHIM - RS,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
RAUL ARMANDO CECATTO
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
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Registro Digital
Anexo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
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REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
Erechim, 21 de novembro de 2020.
Eu, RAUL ARMANDO CECATTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO, CONTADOR, DATA
DE NASCIMENTO 11/09/1975, RG Nº 2050372933 SSP-RS, CPF 589.056.930-91,
RUA PAULO KUBIAK, Nº 239, BAIRRO ZIMMER, CEP 99702-001, ERECHIM - RS,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
RAUL ARMANDO CECATTO
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs
informando o número do protocolo 20/731.510-8.
Página 1 de
1
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, de NIRE 4320858741-7 e protocolado sob o número 20/731.510-8 em
12/11/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7442143, em 27/11/2020. O ato foi
deferido eletrônicamente pelo examinador Gladys Helena Lagrega Moreira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves. Para sua validação, deverá
ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (http://
portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Declaração Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Porto Alegre. sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Gladys Helena Lagrega Moreira, Servidor(a)
Público(a), em 27/11/2020, às 17:50 conforme horário oficial de Brasília.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONI GONCALVES
Porto Alegre. sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
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03/10/2022 08:10 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
35.855.487/0001-79
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/12/2019
NOME EMPRESARIAL
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAPA EQUIPAMENTO
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Dispensada *)
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos (Dispensada *)
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ARTEMIO STEFANO ZORDAN
NÚMERO
55
COMPLEMENTO
********
CEP
99.704-656
BAIRRO/DISTRITO
COPAS VERDES
MUNICÍPIO
ERECHIM
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MAPA.EQUIPAMENTO@GMAIL.COM
TELEFONE
(54) 9166-0925
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/12/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes
federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/10/2022 às 08:10:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
CATÁLAGO
ILUSTRATIVO
MARCA: RENOVA
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Barra Fixa
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha a elevação do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços; com três pessoas ao mesmo tempo.
Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 diâmetro 1”, 3 ½” e tubo quadrado de 50x50mm, espessura do
aço de 2mm, manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%
poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Altura: 2,30m ø: 1,00m peso: 25,7kg – tipo de
fixação: cadeirinha - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 2,30m
ø: 1,00m
Peso: 25,7kg Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Elíptico Mecânico Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o seu coração mais vigoroso; com uma biomecânica perfeita. Descrição
técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 50x30mm, espessura do aço de 2mm,
manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com
lubrificação permanente, tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos
trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr
16779/2019. Individual: altura: 1,40m compr.: 0,65m largura: 0,90m peso: 27,5kg - tipo de fixação: PARABOLTS - ÁREA DE
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,40m
compr.: 0,65m
largura: 0,90m
peso: 27,5kg Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Pressão de Pernas Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha as pernas (membros inferiores); possui 2 bancos projetados ergonomicamente para atender variadas estaturas. Descrição técnica:
fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 2” e 4”, espessura do aço de 2mm, banco anatômico estampado em aço sae 1020
isento de estofamento, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, apoio para os pés em polímero de pvc com
proteção uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em
aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e
parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Duplo: altura: 1,55m compr.: 2,00m larg.: 0,50m
peso: 35kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de utilização sugerida: 3,0m x 1,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,55m
compr.: 2,00m
larg.: 0,50m
peso: 35kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
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FONE: (54) 3519-6063
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(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Rotação Dupla Diagonal Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho de amplitude dos movimentos dos ombros e da lateral do tronco; coordenação, lubrifica as articulações e alonga a lateral do
tronco; um aparelho de fácil manuseio. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do
aço de 2mm a 3mm, apoio para as mãos em esferas de baquelite, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme
abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e
parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Vertical: melhora a flexibilidade das
articulações dos ombros - diagonal: aumenta a mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos. Altura: 1,85m compr.: 1,10m
largura: 1,10m peso: 24kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 2,0m x 2,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 1,85m
compr.: 1,10m
largura: 1,10m
peso: 24kg
Desenho Técnico
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EQUIPAMENTOS LTDA
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CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Cavalgada Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha músculos superiores e posteriores das costas, como: peitoral, dorsal, braços e também os músculos inferiores quadríceps e gêmeos,
fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar os movimentos. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro
1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e apoio para os pés em polímero de pvc com proteção
uv, banco anatômico estampado em chapa de aço sae 1020 isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster
(conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e parafusos
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019.individual: altura: 1,20m compr.: 1,00m largura: 1,00m peso:
23,6kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,20m
compr.: 1,00m
largura: 1,00m
peso: 23,6kg
Desenho Técnico
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EQUIPAMENTOS LTDA
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Simulador de Esqui Triplo
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o seucoração mais vigoroso; com uma biomecânica perfeita. Descrição
técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 50x30mm, espessura do aço de
2mm, manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura eletrostática à
pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), rolamentos de esferas blindados
tipo 2rs com lubrificação permanente, tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos
músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a
norma nbr 16779/2019. Triplo: altura: 1,40m compr.: 2,00m largura: 0,90m peso: 68,5kg - tipo de fixação: parabolts - área de
utilização sugerida: 2,5m x 2,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,40m
compr.: 2,00m
largura: 0,90m
peso: 68,5kg
Desenho Técnico
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(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Jogo de Barras
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar a elevação do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços; com três pessoas ao mesmo tempo. Descrição técnica:
fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1 ¼ ” e 2 ½” , espessura do aço de 2mm, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% poliéster (conforme abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 proteção, plaquetas em
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, parafusos e porcas (zincados) antioxidantes. Fabricado de acordo com a
norma nbr 16779/2019. Altura: 2,40m compr.: 3,50m largura: 0,25m peso: 65kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de utilização
sugerida: 4,0m x 1,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 2,40m
compr.: 3,50m
largura: 0,25m
Desenho Técnico peso: 65kg
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(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Caminhada Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Resistência aeróbica; auxilia no equilíbrio e na coordenação motora dos membros inferiores. Descrição técnica: fabricado com tubos de
aço sae 1020 de diâmetro 2”, 1 ¼”, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura
eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para
proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos
trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019.
Individual: altura: 1,22m compr.: 0,95m largura: 0,81m peso: 33kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,22m
compr.: 0,95m
largura: 0,81m Desenho Técnico peso: 33kg
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CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Remo Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar todos os músculos superiores e posteriores das costas; fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar os
movimentos. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 50x30mm, espessura
do aço de 2mm a 3mm, manípulos e apoio para os pés em polímero de pvc com proteção uv, banco anatômico estampado em chapa de
aço sae 1020 isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr
11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas
em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e parafusos zincados (antioxidantes).
Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Individual: altura: 0,90m compr.: 0,85m largura: 1,10m peso: 22kg - tipo de
fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 2,0m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 0,90m
compr.: 0,85m
largura: 1,10m
peso: 22kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
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FONE: (54) 3519-6063
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CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Surf Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar o tronco e o quadril proporcionando equilíbrio e força. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de
diâmetro 1”, 2”, 3 ½”, 4” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor
prata, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em
aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo
com a norma nbr 16779/2019. Altura: 1,22m compr.: 1,17m largura: 0,60m peso: 30kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de
utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 1,22m
compr.: 1,17m
largura: 0,60m
peso: 30kg Desenho Técnico
Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br ou Consulte o Documento em: https://azevedobastos.not.br/documento/125420302218726030165 CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 125420302218726030165-1
Data: 03/02/2021 14:34:08
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALD01575-B3LP;
CNJ: 06.870-0
Cartório Azevêdo Bastos
Av. Presidente Epitácio Pessoa - 1145
Bairro dos Estado, João Pessoa - PB
(83) 3244-5404 - cartorio@azevedobastos.not.br
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Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
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O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO TIMOTEO DE OLIVEIRA, em quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 14:35:03 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS
FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA
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DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas
com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi
instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de
notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa
Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço
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A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA
tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa MAPA COMÉRCIO DE
EQUIIPAMENTOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que
regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de
digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2º-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de
Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 03/02/2021 15:29:58 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo
com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do
Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de email autentica@azevedobastos.not.br Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdigital.azevedobastos.not.br e informe o Código
de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
¹Código de Autenticação Digital: 125420302218726030165-1
²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº
8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
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9e427d3b21a35b8cdcd2d88db6ca11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 35.855.487/0001-79
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:40:50 do dia 05/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/11/2022.
Código de controle da certidão: F4C2.40ED.8255.E33E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal nº
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CNPJ: 35.855.487/0001-79
MAPA COM DE EQUIP LTDA
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55
COPAS VERDES, ERECHIM - RS
0021364882
Certificamos que, aos 03 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 1/12/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
0031402355
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
Secretaria Municipal da Fazenda
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Contribuinte.....: MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ.........: 35.855.487/0001-79
Insc. Municipal..: 106063
Endereço.........: RUA THEOBALDO ROSSI, S/N, S/N
Bairro...........: COPAS VERDES
Cidade...........: Erechim
Atividades.......:
4213-8/00 Obras de urbanizaçao - ruas, praças e calçadas
4763-6/02 Com.varej.de art. esportivos
4755-5/03 Com.varej.artigos de cama, mesa e banho
8219-9/99 Escritório administrativo da empresa
9313-1/00 Ativ.de condicionamento físico
4930-2/02 Transp.rod.carga,exc.prod.per.mud,interm/interes e
9529-1/99 Rep.e manut.de objetos e equip.pessoais e domést.
Certificamos que revendo os registros em nosso banco de
dados constatamos que o Contribuinte acima possui débitos com o
Município de Erechim, cujo débito encontra-se em moratória, visto
o tributo estar com o parcelamento em dia até esta data ou possuir
recurso administrativo não julgado até esta data.
Certidão expedida conforme artigos 205 a 208 do Código
Tributário Nacional e Decreto Municipal nº 3086, de 20 de março de
2006, e não elide o direito de a Fazenda pública Municipal, a
qualquer tempo, créditos que venham a ser apurados, inclusive do
exercício em curso.
Certidão emitida gratuitamente e válida até 01/01/2023
Qualquer rasura ou emenda invalida este documento.
Identificador : 235855487000179
Emitida às 08:11:20 do dia 03/10/2022.
Código de Autenticidade 33E3.1B43
03/10/2022 08:04 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 35.855.487/0001-79
Razão Social:MAPA EQUIPAMENTO
Endereço: RUA THEOBALDO ROSSI 585 / COPAS VERDES / ERECHIM / RS / 99704-
640
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/09/2022 a 24/10/2022
Certificação Número: 2022092501550067104843
Informação obtida em 03/10/2022 08:03:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 35.855.487/0001-79
Certidão nº: 28836776/2022
Expedição: 01/09/2022, às 14:28:18
Validade: 28/02/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.855.487/0001-79, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
SISTEMA THEMIS
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de
Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é
expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em
tramitação contra a seguinte parte interessada:
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ***********************
Pessoa jurídica incrita sob o CNPJ n. 35.855.487/0001-79, estabeleci-*
da na Rua Artemio Stefano Zordan, n. 55, no município de Erechim/RS. *
Erechim, 03 de outubro de 2022, às 12h53min
Assinado eletronicamente por Rio Grande Do Sul Poder Judiciario
Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs, informando 0001436431216. Página 1/2
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03/10/2022 12h53min
0001436431216
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO
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Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
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Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Número de Identificação do
Registro de Empresas - NIRE
CNPJ Data de Arquivamento do Ato
Constitutivo
Data de Início de Atividade
4320858741-7 35.855.487/0001-79 27/12/2019 11/12/2019
Endereço Completo:
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN 55 - BAIRRO COPAS VERDES CEP 99704-656 - ERECHIM/RS
Objeto Social:
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO
RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS BRINQUEDOS, ...)
Capital Social: R$ 145.000,00 Microempresa ou
Empresa de Pequeno
Porte
MICRO EMPRESA
(Lei Complementar
nº123/06)
Prazo de Duração
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Capital Integralizado: R$ 145.000,00 INDETERMINADO
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Sócio(s)/Administrador(es)
CPF/NIRE Nome Térm. Mandato Participação Função
000.201.960-40 ADEMIR ANTONIO STANICZUK xxxxxxx R$ 145.000,00 SÓCIO /
ADMINISTRADOR
Status: CADASTRADA Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 27/11/2020 Número: 7442143
Ato 002 - ALTERACAO
Evento(s) 2244 - ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2247 - ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2211 - ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
020 - ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
206 - PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
Empresa(s) Antecessora(s)
Nome Anterior Nire Número Aprovação UF Tipo Movimentação
MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA xxxxxxx 7442143 xx ALTERAÇÃO DE NOME
EMPRESARIAL
Certidão Simplificada
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Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAIS#
Porto Alegre, 01 de Agosto de 2022 13:51
Certidão Simplificada
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vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
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2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
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Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Número de Identificação do
Registro de Empresas - NIRE
CNPJ Data de Arquivamento do Ato
Constitutivo
Data de Início de Atividade
4320858741-7 35.855.487/0001-79 27/12/2019 11/12/2019
Endereço Completo:
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN 55 - BAIRRO COPAS VERDES CEP 99704-656 - ERECHIM/RS
Objeto Social:
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO
RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS BRINQUEDOS, ...)
Capital Social: R$ 145.000,00 Microempresa ou
Empresa de Pequeno
Porte
MICRO EMPRESA
(Lei Complementar
nº123/06)
Prazo de Duração
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Capital Integralizado: R$ 145.000,00 INDETERMINADO
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Sócio(s)/Administrador(es)
CPF/NIRE Nome Térm. Mandato Participação Função
000.201.960-40 ADEMIR ANTONIO STANICZUK xxxxxxx R$ 145.000,00 SÓCIO /
ADMINISTRADOR
Status: CADASTRADA Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 27/11/2020 Número: 7442143
Ato 002 - ALTERACAO
Evento(s) 2244 - ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2247 - ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2211 - ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
020 - ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
206 - PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
Empresa(s) Antecessora(s)
Nome Anterior Nire Número Aprovação UF Tipo Movimentação
MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA xxxxxxx 7442143 xx ALTERAÇÃO DE NOME
EMPRESARIAL
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
22/261.292-4
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Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAIS#
Porto Alegre, 01 de Agosto de 2022 13:51
Consulta Pública ao CGCTE RS
Situação na data: 03/10/2022
Identificação
Endereço
Informações Complementares
Classificação das atividades Econômicas
CAD ICMS 039/0184802
CNPJ 35.855.487/0001-79
Razão Social MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Nome
Fantasia
MAPA EQUIPAMENTO
Logradouro RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN
Número 55 Complemento
Bairro/Distrito COPAS VERDES
Município ERECHIM U.F. RS
CEP 99700-000 Telefone
Enquadramento
Empresa
SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita
Estadual
14 ª DRE - ERECHIM
Natureza
Jurídica
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
CNAE Fiscal
Principal
3240-0/99 - FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CNAE Fiscal 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUALE INTERNACIONAL
CNAE Fiscal 4789-0/99 - COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
Data Abertura 27/02/2020
Situação
Cadastral
Vigente
(1)
ATIVO
3 - INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
9 - SERVICOS E OUTROS
8 - COMERCIO VAREJISTA
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
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