br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 30/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaAnexo Ofício nº 874/2023 - Requerimento nº 1024 - 40ª Sessão
native_id110543

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-01-02 Concluído (a) — Processo arquivado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 237

1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 - MEMORANDO Nº 8.351/2022 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ...................... de 2022. 
Nome: ___________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher 
o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo email: 
licitacoes@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação 
por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento 
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer 
reclamação. 
Edital Abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
2 
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
Memorando nº 8.351/2022 
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, 
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de 
menor preço por itens, nos termos da Lei Municipal nº 4.028/2006, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa 
SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da 
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 
TIPO: Menor preço - Compras – Global. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ...................das 09:00hs do dia 07/10/2022 até às 13:30 hs do dia 20/10/2022 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: .......................................................................................13:31 hs do dia 20/10/2022 
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ...................................................... às 14:00 hs do dia 20/10/2022 
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: 
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro 
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br 
Telefone: 14-3407.6606 
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, novos, não submetidos a uso 
anterior ou recondicionamento, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital. 
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante 
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de 
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil. 
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Garça, denominado 
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa 
de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br. 
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, 
atentando também para a data e horário para início da disputa. 
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
3 
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente 
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam 
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por 
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil. 
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de 
credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento 
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido 
declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, 
municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de 
suspensão no âmbito da administração municipal. 
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de 
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das 
propostas. 
4.6 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de 
tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da 
Lei n° 10.520/2002. 
4.6.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que 
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual 
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de 
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de 
Licitações do Brasil. 
4.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e 
uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer 
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as 
partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da 
informação 
4.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no 
Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser 
digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o 
modelo do Anexo IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. 
Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as 
seguintes atribuições: 
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
4 
e) desclassificar propostas indicando os motivos; 
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 
h) declarar o vencedor; 
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 
j) elaborar a ata da sessão; 
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades 
previstas na legislação. 
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 
5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de 
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu 
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances 
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão 
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De 
Licitações do Brasil. 
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer 
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do 
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por 
terceiros. 
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a 
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao pregão eletrônico. 
PARTICIPAÇÃO: 
5.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e 
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente 
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data 
e horário limite estabelecido. 
5.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 
5.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente 
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade 
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda 
que por terceiros. 
5.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
5 
5.11 Não poderão participar desta licitação os interessados: 
5.11.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
5.11.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
5.11.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
5.11.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 
5.11.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
5.11.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário); 
5.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através 
de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de 
Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á 
automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá 
por meio de chave de acesso e senha. 
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º 
da LC nº 123, de 2006. 
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da 
proposta. 
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de 
lances. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
6 
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
7.1.1 Valor unitário de cada produto; 
7.1.2 Preço total 
7.1.3 Marca/fabricante/modelo 
7.1.4 Quantidade; 
7.1.5 Descrição detalhada do produto 
7.1.6 Valor global da proposta 
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de 
erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
7.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto 
ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados 
no Termo de Referência. 
7.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
7.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados 
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as 
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato 
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes 
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a 
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 
7.8 Os produtos deverão ter uma garantia de no mínimo 90 dias, conforme Código de Defesa do 
Consumidor – Lei 8.078/90 
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES 
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma 
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a 
aceitabilidade das propostas. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
7 
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou 
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão 
da fase de lances. 
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no 
registro. 
8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global. 
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão 
e as regras estabelecidas no Edital. 
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado 
pelo sistema. 
8.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema 
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de 
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.10 Será adotado par o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 
8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de 
duração da sessão pública. 
8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e 
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no 
caso de lances intermediários. 
8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente. 
8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, 
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
8 
8.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma 
Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do 
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 
8.13 O critério de julgamento adotado será o menor preço por itens, conforme definido neste Edital e 
seus anexos. 
8.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.15 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da 
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno 
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa 
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
8.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) 
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
8.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, 
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
8.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre 
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
8.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto 
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às 
margens de preferência, conforme normas jurídicas. 
8.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de 
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 
8.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto 
no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens 
produzidos: 
8.22.1 no país; 
8.22.2 por empresas brasileiras; 
8.22.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.22.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas 
na legislação. 
8.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
9 
8.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida 
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
8.24.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos 
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados. 
8.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
8.26 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de 
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de 
menor valor. 
8.27 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em 
originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão 
pública virtual, para a Prefeitura Municipal de Garça: 
Prefeitura Municipal de Garça/Departamento de Licitações 
Endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129 - Centro. 
8.28 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, 
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a 
proposta ou o lance subsequente. 
8.29 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua 
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar 
com o participante para que seja obtido preço melhor. 
8.30 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor 
preço e valor estimado para a contratação.
8.31 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de 
recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 
9.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor 
oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente para o e-mail 
licitacoes@garca.sp.gov.br, ou quando não for possível, rubricada em todas as folhas e a última assinada 
pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, 
Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no 
prazo estipulado no item 8.27, deste Edital. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
10
Na proposta escrita, deverá conter: 
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados; 
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das 
propostas virtuais; 
c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua 
completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e; 
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço 
indicado no Anexo I. 
9.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - 
Unitário. 
9.4 No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao 
produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em 
vigor. 
9.6 Deverá ser apresentado Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as 
especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as 
especificações exigidas pelo edital. A avaliação dos prospectos e/ou catálogo, tem por finalidade verificar 
a conformidade da especificação técnica dos itens prevista no Anexo I deste Edital. 
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
10.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para 
fornecimento, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste 
Edital. 
10.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade 
para a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto 
Federal nº 10.024/2019. 
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o 
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua 
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma 
proposta ou lance que atenda ao Edital. 
10.4 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do 
procedimento e as ocorrências relevantes. 
11. HABILITAÇÃO 
Conforme ANEXO II. 
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
11
12.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder 
pelo proponente. 
12.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão públicas, qualquer pessoa 
poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este Edital. 
12.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo sítio oficial da Prefeitura Municipal 
de Garça (www.garca.sp.gov.br / /empresa/protocolo) ou protocolada na Prefeitura Municipal de Garça, 
no endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129, Centro, CEP 17.402-002, Departamento de 
Licitações. 
12.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 
dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
12.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 13.3. 
12.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data 
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do 
edital e dos anexos. 
12.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
12.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 
pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
12.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
12.11 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, 
através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo￾lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, 
intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do 
prazo do recorrente. 
12.12 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 
12.13 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não 
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 
12.14 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 
12.15 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
12
13.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado 
dentro do prazo de validade da proposta; 
13.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 
13.1.3 apresentar documentação falsa; 
13.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
13.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
13.1.6 não mantiver a proposta; 
13.1.7 cometer fraude fiscal; 
13.1.8 comportar-se de modo inidôneo; 
13.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão 
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 
13.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de 
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer 
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 
13.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores 
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do 
licitante; 
13.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa 
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 
13.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 
até cinco anos; 
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração 
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho 
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo 
Administrativo de Responsabilização – PAR. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
13
13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato 
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
13.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes 
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
13.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do 
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do 
Código Civil. 
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas 
ao Tribunal de Contos do Estado de São Paulo. 
13.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectivo Ata de 
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo XI. 
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 
14.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 
 Os equipamentos deverão ser devidamente entregues pela empresa adjudicatária, no prazo não superior a 
30 (trinta) dias contados da assinatura do respectivo contrato de fornecimento, no almoxarifado da 
Prefeitura Municipal de Garça, sito à Rua Carlos Gomes, 190, nesta cidade de Garça/SP, devendo a 
entrega ocorrer em dias úteis. 
14.2- Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a respectiva Nota de Empenho, bem 
como o respectivo contrato. 
14.3- A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer os objetos a ela adjudicados, conforme 
especificações e condições estabelecidos neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, 
prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital. 
14.4- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: 
seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e as entregas deverão ocorrer 
sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal. 
14.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da 
Educação, poderá: 
14.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando 
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
14
14.5.2- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, 
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 
14.6- O recebimento será realizado pelo Departamento de Controle da Prefeitura – Setor de 
Almoxarifado. 
14.7- Só será efetivado o recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 
14.8 - A garantia deverá ser da seguinte forma: Os equipamentos cotados deverão possuir garantia 
mínima de 12 meses, conforme, Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. 
15. PAGAMENTO 
15.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite dos equipamentos, com 
a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura no Departamento de Controle da Prefeitura Municipal, à 
vista do respectivo Recebimento do objeto. 
15.2 - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
15.3 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e 
reapresentação. 
15.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
15.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada 
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
15.5.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento 
será recontado, a partir da data da sua apresentação. 
15.6 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do 
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação 
orçamentária: 38 - 04.122.0002.2002.0000.01.4.4.90.52.10 - Equipamentos e Material Permanente, já 
compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do 
exercício seguinte, se necessário. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal 
de Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente 
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e 
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
15
MUNICÍPIO DE GARÇA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das 
propostas ou para sua abertura. 
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado 
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem 
prejuízo das demais sanções cabíveis. 
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover 
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a 
segurança da contratação. 
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por 
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município. 
17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 
17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste 
Edital. 
17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas 
pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou 
da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 
17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o 
da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 
17.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das 
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para 
melhores esclarecimentos. 
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos 
da licitação e não será devolvida ao proponente. 
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, 
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em 
contrário. 
17.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação 
pertinente. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
16
17.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se 
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do 
contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 
17.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em 
conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 
8.883/94. 
17.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO 
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL 
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE 
ME/EPP 
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU 
QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO 
DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO 
Garça, 04 de outubro de 2022. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
17
ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO 
 OBJETO / JUSTIFICATIVA: 
O presente Pregão tem por objeto aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, novos, não 
submetidos a uso anterior ou recondicionamento, conforme especificações constantes no Edital e neste 
Termo de Referência. 
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site 
da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. 
ITENS QUANT. UNID. EQUIPAMENTOS PREÇOS 
UNITÁRIOS 
ESTIMADOS (R$) 
1 10 UN BARRA FIXA TRIPLA. OBJETIVO: TRABALHA A ELEVAÇÃO 
DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E 
DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DIÂMETRO 1”, 3 ½” E TUBO QUADRADO DE 50X50MM, 
ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO 
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À 
PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME 
ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO 
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS 
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA 
NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M PESO: 25,7KG - TIPO 
DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
1.950,00 
2 10 UN ELIPTICO MECANICO INDIVIDUAL. OBJETIVO: TRABALHO 
AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O 
SEU CORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA 
PERFEITA. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE 
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM 
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM 
AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 
2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO 
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS 
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA 
NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M COMPR.: 0,65M 
LARGURA: 0,90M PESO: 27,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M 
2.100,00 
3 10 UN PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. OBJETIVO: TRABALHA AS 
PERNAS (MEMBROS INFERIORES); POSSUI 2 BANCOS 
PROJETADOS ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER 
VARIADAS ESTATURAS. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E 4”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, 
BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO 
DE ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, APOIO PARA 
OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
2.100,00 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
18
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS 
MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. 
DUPLO: ALTURA: 1,55M COMPR.: 2,00M LARG.: 0,50M PESO: 
35KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 3,0M X 1,0M 
4 10 UN ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. OBJETIVO: TRABALHO DE 
AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS OMBROS E DA 
LATERAL DO TRONCO; COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS 
ARTICULAÇÕES E ALONGA A LATERAL DO TRONCO; UM 
APARELHO DE FÁCIL MANUSEIO.
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E 3 ½”, ESPESSURA DO AÇO DE 
2MM A 3MM, APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE 
BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS 
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE 
E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO 
DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL: 
MELHORA A FLEXIBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS 
OMBROS - DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS 
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS. ALTURA: 
1,85M COMPR.: 1,10M LARGURA: 1,10M PESO: 24KG - TIPO DE 
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 
2,0M X 2,0M 
1.800,00 
5 10 UN SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA INDIVIDUAL. 
OBJETIVO: TRABALHA MÚSCULOS SUPERIORES E 
POSTERIORES DAS COSTAS, COMO: PEITORAL, DORSAL, 
BRAÇOS E TAMBÉM OS MÚSCULOS INFERIORES 
QUADRÍCEPS E GÊMEOS, FORTALECENDO E DEFININDO A 
MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR 
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS 
E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM 
PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM 
CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, 
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM 
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO 
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, 
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO 
COM A NORMA NBR 16779/2019.INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M 
COMPR.: 1,00M LARGURA: 1,00M PESO: 23,6KG - TIPO DE 
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 
1,5M X 1,5M 
1.950,00 
6 10 UN ESQUI TRIPLO. OBJETIVO: TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO 
PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEUCORAÇÃO MAIS 
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE 
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM 
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM 
AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
4.850,00 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
19
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 
2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO 
SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS 
TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA 
NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA: 1,40M COMPR.: 2,00M 
LARGURA: 0,90M PESO: 68,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,5M X 2,0M 
7 10 UN JOGOS DE BARRAS FIXA. OBJETIVO: TRABALHAR A 
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OSMÚSCULOS DAS 
COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO 
TEMPO. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1 ¼ ” E 2 ½” , ESPESSURA DO AÇO DE 
2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 
PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, 
PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS) ANTIOXIDANTES. 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. 
ALTURA: 2,40M COMPR.: 3,50M LARGURA: 0,25M PESO: 65KG 
- TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 4,0M X 1,0M 
3.200,00 
8 10 UN SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL: RESISTÊNCIA 
AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO E NA COORDENAÇÃO 
MOTORA DOS MEMBROS INFERIORES. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 2”, 1 ¼”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 
3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR 
PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 
10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS 
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE 
E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO 
DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: 
ALTURA: 1,22M COMPR.: 0,95M LARGURA: 0,81M PESO: 33KG 
- TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
1.950,00 
9 10 UN SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. OBJETIVO: 
TRABALHAR TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E 
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E DEFININDO 
A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR 
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS 
E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM 
PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM 
CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, 
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM 
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO 
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, 
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO 
COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 
0,90M COMPR.: 0,85M LARGURA: 1,10M PESO: 22KG - TIPO DE 
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 
2.100,00 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
20
2,0M X 1,5M 
10 10 UN SURF DUPLO. OBJETIVO: TRABALHAR O TRONCO E O 
QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E FORÇA. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 2”, 3 ½”, 4” E TUBO RETANGULAR 
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA 
EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM 
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO 
COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, 
PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO 
COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 1,22M COMPR.: 
1,17M LARGURA: 0,60M PESO: 30KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 
1,5M 
2.050,00 
Fonte: Preços estimados se referem a média de preços cotados no mercado – base agosto/2022. 
I - Os equipamentos cotados deverão ser de 1ª qualidade e deverão ser novos, não submetidos a uso 
anterior, nem recondicionamento, devendo a licitante apresentar juntamente da proposta, catálogo dos 
equipamentos cotados, contendo suas especificações técnicas, conforme exigido no item 9.6 deste 
Edital. A avaliação do catálogo, tem por finalidade verificar a conformidade da especificação técnica 
dos itens prevista no Anexo I deste Edital.
 
II - As cores dos equipamentos a serem entregues deverão ser escolhidas pela Prefeitura Municipal de 
Garça, dentre aquelas disponíveis no catálogo do fabricante da marca vencedora do presente certame. 
 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
21
ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
1. HABILITAÇÃO 
1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
1.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes￾apf.apps.tcu.gov.br/) 
1.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
1.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no 
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 
1.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. 
1.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 
1.2 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 
1.2.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados 
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste anexo.
1.2.2 Caso não possui assinatura eletrônica, a empresa vencedora do Pregão proceder o encaminhamento 
dos documentos de habilitação originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório 
competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do 
Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de 
realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Garça, na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129, 
CEP: 17.402-002, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir 
da data da realização do pregão.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
1.3.1 Habilitação Jurídica 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; 
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados 
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
22
1.3.2. Regularidade Fiscal 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao 
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda 
(CNPJ); 
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais 
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei; 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva 
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por 
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante; 
d.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a 
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de 
São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do 
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa; 
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação 
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso 
incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br 
1.3.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme 
modelo do anexo V; 
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos 
termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI; 
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 
27/10/99), conforme modelo do Anexo VII; 
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro 
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 
8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo X. 
1.3.3. Qualificação Econômico-Financeira 
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas; 
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante 
da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em 
vigor. 
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada 
certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
23
1.4 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser 
autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito 
qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas 
perfeitamente legíveis.
1.5 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da 
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo 
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para 
a habilitação. 
1.7 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e 
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns 
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços 
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, 
simultaneamente. 
1.8 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de 
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da 
data estabelecida para o recebimento das propostas. 
1.9 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
1.10 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a 
licitação. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
24
ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 106/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: 
NOME DA EMPRESA: 
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
 REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 
 ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) 
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital. 
 CONDIÇÕES GERAIS 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
De acordo com o especificado no Edital. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 
LOCAL E DATA 
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA 
PROPOSTA ATÉ DECISÃO. 
Itens Quant. Unid. Equipamentos Marca/Fabrican
te
Preço unitário (R$) 
... ..... ... ..... ... ...
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR POR EXTENSO: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
25
ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a 
modalidade Pregão Eletrônico nº 106/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, que não 
fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o 
número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
26
ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o 
número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
27
ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, 
que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. 
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o 
número do CNPJ. 
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
28
ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE 
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER 
ME OU EPP) 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade 
de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006 
_________________________________________________ 
Local e data 
__________________________________________________ 
Nome e nº da cédula de identidade do declarante 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
29
ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022 da 
Prefeitura Municipal de Garça, que a empresa............................................................tomou conhecimento 
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos 
do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. 
Local e data: 
Assinatura e carimbo da empresa: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
30
ANEXO IX - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
______________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a 
modalidade Pregão Eletrônico nº 106/2022 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso 
corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto 
ou indireto da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Data _______ 
Local________________ 
Nome do declarante _________________ 
RG____________________ 
CPF___________________ 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o 
número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
31
ANEXO X - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 106/2022 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 
“......................................”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022, 
OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E 
ELETRODOMÉSTICOS. 
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.022 (dois mil e vinte e 
dois), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, 
nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa 
jurídica de direito público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 
............ e C.P.F. nº ............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado 
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., 
Inscrição Estadual nº ..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à 
Rua ...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr. 
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº ...................................., 
residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir denominada CONTRATADA, têm 
entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente 
aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 106/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a Aquisição de equipamentos de 
academia ao ar livre, novos, não submetidos a uso anterior ou recondicionamento, conforme requisição nº 
5699/2022, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA. 
Quant. Produto Preço unitário 
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá (ão) 
atender as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022, que passa a 
fazer parte integrante do presente instrumento contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes 
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 106/2022. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
32
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário 
normal de funcionamento da Prefeitura do Município de Garça; 
b-) Sanar as irregularidades no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito 
do CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contrato; 
c-) Agendar a entrega dos equipamentos, junto ao Departamento de Controle da Prefeitura; 
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório;
e-) Substituir os equipamentos ou componentes que se fizerem necessários, sem nenhum ônus ao 
Contratante, decorrente de impropriedade averiguada, quando da efetiva utilização dos mesmos, ou após a 
conferência efetuada pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia; 
f-) Prestar assistência técnica, atendendo aos chamados efetuados pelo Contratante, através de seus 
agentes públicos, durante todo o período da garantia; 
g-) Disponibilizar orientação técnica para a instalação dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional à 
Contratante. 
h-) Realizar os serviços de garantia e revisões do equipamento em representante autorizado, sem nenhum 
custo adicional ao CONTRATANTE com relação a peças e mão de obra destes serviços. 
i-) Substituir as peças que se fizerem necessárias, por defeitos ou vícios do produto, dentro do período da 
garantia, devendo a substituição ser realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às 
especificações técnicas do fabricante, devendo a substituição estar inclusa na garantia; 
j-) Arcar com as despesas de transporte, de seguros e outras necessárias quando houver necessidade de 
retirar o equipamento para execução de serviços no representante autorizado. 
l-) Substituir o equipamento, no caso de defeitos intermitentes, por outro novo com a mesma 
configuração. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) equipamento(s) objeto deste 
contrato, a o valor global de R$ ............................ (........................................................................). 
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma 
hipótese, estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, 
tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o 
integral fornecimento do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e efetivo recebimento de todos os 
equipamentos, mediante apresentação das respectivas nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no Departamento de 
Controle da Prefeitura Municipal, à vista do respectivo Recebimento do objeto. 
§ 1º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF￾e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
§ 2º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 3º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
33
§ 4º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada 
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 
§ 5º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento 
será recontado, a partir da data da sua apresentação. 
§ 6º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF 
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento 
do prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato. 
§ 1º - O prazo máximo para entrega do(s) equipamento(s) é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura 
deste instrumento de contrato, devendo o mesmo ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do 
Município de Garça, sito à Rua Carlos Gomes nº 190, centro, nesta cidade de Garça/SP. 
§ 2º – O prazo de entrega poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 
O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 meses para todos os itens, contados a 
partir da data de entrega dos mesmos ao CONTRATANTE, prevalecendo, quando maior que este prazo, a 
garantia dada pelo fabricante. 
§ 1º – Havendo a necessidade de revisão periódica, esta será de total responsabilidade da 
CONTRATADA, sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE, com deslocamento, hospedagem e 
execução dos serviços, ficando a cargo do CONTRATANTE apenas a reposição de peças com desgaste 
natural, no período de garantia. 
§ 2º - Os serviços de reparo ou substituição dos equipamentos, durante o período de garantia, deverão ser 
realizados pela contratada, em sua sede ou, conforme o caso, na sede da Prefeitura Municipal de Garça, 
não havendo custo adicional ao Município com peças e mão de obra destes serviços. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 
79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II - Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo 
período de 02 anos; 
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
34
§ 3º - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de execução, será aplicável à CONTRATADA multa 
moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por 
dia útil que exceder respectivo prazo. 
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a 
execução do serviço, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido no fornecimento e nos serviços e por todos os tributos 
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação própria do orçamento vigente: 38 - 
04.122.0002.2002.0000.01.4.4.90.52.10 - Equipamento e Material Permanente, já compromissados em 
valores compatíveis com os dos objetos a serem adquiridos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este 
instrumento, lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC e informe o código C691-4380-4171-3DBC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C691-4380-4171-3DBC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 05/10/2022 10:56:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 05/10/2022 17:09:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/C691-4380-4171-3DBC
A
N
U
N
C
I
E
3311-5400
INFORMÁTICA
Marília, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
CALHAS
DOBRAMOS TUBOS
1" - 1"¼ - 1"½ - 1"¾ - 2" - 2"¼ - 2"½
Grades de segurança
Limitadores de estacionamento
SOLDAS ESPECIAIS
Alumínio - Inox - Titânio em geral
Rua Piracicaba, 345 - 99743-0000
hederzanetti@gmail.com
CORRIMÃO PARA PRÉDIOS
METALÚRGICA
ZANETTI
NOVO ENDEREÇO
METALÚRGICA ALÚRGICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, novos, não 
submetidos a uso anterior ou recondicionamento. Proposta até às 13h30 
do dia 20/10/2022. Edital completo no Departamento de Contratos e Li￾citações e no site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14) 
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 
– João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
Objeto: Registro de Preço para aquisição de produtos de limpeza, higiene, 
copa e cozinha, para diversas secretarias do Município, pelo período de 
12 meses. Proposta até às 09h00 do dia 20/10/2022. Edital completo no 
Departamento de Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.
br – Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito 
Municipal.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo ao Erário: R$ 67,32
IMÓVEIS
RESIDÊNCIAS – ALUGA-SE
Ref.0074 - CENTRO -01 dorm.........................R$450,00
JD FONTANELLI – 01 dorm............................R$400,00
Ref.1169 – NOVA MARILIA – 01 dorm –............. R$550,00 
Ref. 1124 - VILA COIMBRA – 01 dorm................R$550,00 
Ref. 1123 - ALTO CAFEZAL – 01 dorm................R$600,00
Ref.1131 – JD BANDEIRANTES – 02 dorms...R$600,00
Ref.1170 – COSTA E SILVA – 1 dorms............R$600,00 
Ref. 1178 - PALMITAL (MADEIRA) – 03 dorms...R$650,00 
Ref.1181 – ALTO CAFEZAL – 02 dorms..........R$650,00
JD FONTANELLI- 02 dorms.............................R$700,00
Ref.1171 – MONTANA – 02 dorms........................R$700,00
REF.1173 – COSTA E SILVA – 01 dorm................R$700,00
Ref. 1154 - SÃO MIGUEL – STUDIO.....................R$750,00
Ref.1083 – BASSAN – 03 studios (01 dorm)....R$750,00
Ref.1044 - JD CAVALARI – COND. AREZZO - 02 dorms
.........................................................................R$750,00
Ref. 1156 - JD CALIFORNIA – COND.ISMAEL – 02 
dorms...................................................................R$750,00
Ref.1162 – CENTRO – 01 dorm........................R$750,00 
Ref.1158 – JD MONTE CASTELO – 03 dorms.....R$750,00 
Ref. 1174 - COSTA E SILVA – 02 dorms...........R$800,00
Ref.1179 – SANTA ANTONIETA – 02 dorms........R$850,00
Ref.1175 – SÃO GERALDO – 02 dorms..............R$950,00 
Ref. 1118 - JD CALIFORNIA – 02 dorms (01 apto)R$1.000,00
CENTRO - 02 dorms.....................................R$1.000,00
Ref.1112 - ALTO CAFEZAL – 04 dorms..........R$1.100,00
Ref.1168 – ALTOS DO PALMITAL – 02 dorms..R$1.200,00
Ref. 1177 - CHACARA SÃO CARLOS – 03 dorms + edícula
...................................................................................R$1.200,00
Ref. 1176 - CENTRO – 06 dorms.......................R$1.900,00
Ref.1167 - COND.VIVER BOSQUE – 04 dorms (03 aptos).
...........................................................................R$2.000,00
JD APARECIDA NASSER – 03 dorms(02 aptos)
..........................................................................R$ 2.500,00
Ref.0866 - CENTRO - 02 dorms........................R$ 2.800,00
Ref.0939 - ALTO CAFEZAL - 03 dorms + salão comercial
..........................................................................R$ 2.700,00
Ref.1127 - CENTRO - SALAS COMERCIAIS (CLÍNICA 
DENTÁRIA)..........................................R$1.500,00 (CADA)
www.facebook.com/RochaImoveiss Rua 15 de Novembro, 809 - www.rochaimoveismarilia.com.br www.instagram.com/rochaimoveismarilia
QUASE TUDO TINTAS 
E MAT. P/ CONSTR.
AGORA NO POSTO ECOLÓGICO
F: 3425-1571 / 99855-3495 / 99723-4251
Avenida República, 4184
REPAROS DE VÁLVULAS E REGISTROS
Latex Suvinil Glasul 18L
Latex interior Mega 18L
Gabinete Pia Cozinha 
Gabinete Pia Cozinha
1,20m
1,50m
PREÇOS DE CUSTO
R$ 198,00
R$ 169,00
R$ 299,80
R$ 398,00
ABERTO AOS DOMINGOS E FERIADOS
EMPREGOS
Entregar currículo na 
rua Paes Leme, 88 - Centro a/c Eduardo
- CHAPEIRO
- CAIXA
ORLY BAGUETERIA 
CONTRATA
(8819)
DIVERSOS
D r o g a r i a s
O atendimento de sua conança
Caixa
Interessados enviar currículo para 
loja6@drogariascatedral.com.br ou entregar 
na Av Sampaio Vidal, 643 – Centro Marília
Contrata 
Benefícios: Vale alimentação, vale 
transporte, plano de saúde, seguro 
de vida, adicional noturno
Vaga também para PCD com laudo
Horário de trabalho: 
das 13:15h às 22:30h 
com 2 horas de intervalo 
1 folga semanal
Remuneração: R$ 1.870,00
RESIDÊNCIAS
STA.ANTONIETA. 1 salão c/90 m². 2 dorms. wc 
social. sala. cozinha. lavanderia. despensa c/wc. 
garagem. Ref-6746. R$ 750,00
PALMITAL. 2 dorms. wc social. sala. cozinha. la￾vanderia. garagem. Ref-8383. R$ 800,00
CAVALARI. 2 dorms. wc social. sala. cozinha. la￾vanderia. garagem. Ref-2748. R$ 1.000,00
CAVALARI. 3 dorms. s/1 suíte. wc social. sala. 
cozinha. lavanderia. garagem. Ref-4155. R$ 
1.000,00
BANDEIRANTES. 3 dorms. wc social. sala. cozi￾nha. lavanderia. garagem. Ref-8316. R$ 1.000,00
PALMITAL. 3 dorms. wc social. sala. cozi￾nha. garagem. lavanderia. Ref-5856. R$ 
1.150,00 
SALGADO FILHO. 2 dorms. wc social. sala. cozi￾nha. lavanderia. garagem. Ref-3500. R$ 1.200,00
RES. MORADAS MARILIA. ALTOS DO PALMI￾TAL. 2 dorms. wc social. sala. cozinha c/a.e. la￾vanderia. garagem. Ref-8384. R$ 1.300,00
CASCATA. 2 suítes. wc social. sala. copa. cozi￾nha. lavanderia. despensa. garagem. Ref-8382. 
R$ 1.350,00
CENTRO. 2 dorms. wc social. sala. cozinha. la￾vanderia. garagem. Ref-7457. R$ 1.500,00
BARBOSA. 3 dorms. wc social. sala. co￾zinha. lavanderia. garagem. Ref-8356. R$ 
1.600,00 
PORTAL DO SOL. 3 dorms.s/1 suíte. wc social. 
sala. cozinha. lavanderia. garagem. Ref-987. R$ 
1.750,00
CENTRO. 2 dorms. wc social. sala. copa. cozinha. 
lavanderia. garagem. Ref-4130. R$ 2.000,00
ALTO CAFEZAL. 3 dorms. s/1 suíte. wc social. 
sala. cozinha. copa. lavanderia. edícula. garagem. 
Ref-3853. R$ 2.300,00
LORENZETTI. 3 dorms.c/a.e s/1 suíte. wc social. 
2 salas. cozinha c/a.e. lavanderia. edícula. gara￾gem. Ref-8377. R$ 2.400,00
RES. RESERVA ALTOS DO BOSQUE. VILA 
ROMANA. 3 suítes. wc social. 2 salas. cozinha. 
lavabo. lavanderia. área de lazer. garagem. Ref￾8380. R$ 3.000,00
CENTRO. 4 dorms.c/a.e s/1 suíte. wc social. sala. 
copa. cozinha. lavanderia. despensa. área de 
lazer. garagem(3 vagas). Ref-8103. R$ 3.500,00
MARIA IZABEL. 3 suítes c/a.e. wc social. 3 salas. 
escritório. cozinha c/a.e. lavanderia. garagem. 
Ref-8071. R$ 3.600,00
TANGARA. 3 dorms.c/a.e s/1 suíte. wc social. 3 
salas. cozinha c/a.e. lavabo. lavanderia. dep. de 
empregada. garagem. Ref-8355. R$ 4.000,00
AQUARIUS. 4 dorms.s/3 suítes. wc social. 3 sa￾las. escritório. cozinha c/a.e. copa. lavanderia. 
dep.de empregada. despensa. varanda-sacada. 
área de lazer c/piscina. garagem. Ref-6653. R$ 
5.000,00
ESMERALDA. 3 dorms.s/2 c/a.e s/1 suíte. wc so￾cial. 2 salas. copa. cozinha c/a.e. lavanderia. dep.
de empregada. garagem. Ref-8350. R$ 5.000,00
MARIA IZABEL. 3 dorms.c/a.e s/1 suíte. 2 salas. 
escritório. cozinha c/a.e. lavanderia. dep.de empre￾gada. garagem. Ref-8218. R$ 6.000,00
RES. TERRAS DA FAZENDA. 3 suítes c/a.e. wc 
social. 2 salas. cozinha c/a.e. lavanderia. despen￾sa. área de lazer com piscina e hidromassagem. 
garagem. Ref-8208. R$ 7.000,00
APARTAMENTOS
RES. HOMEX. CAVALARI. 2 dorms. wc social. 
sala. cozinha. lavanderia. garagem. Ref-5588. R$ 
450,00
RES. RAFAEL. Araxa. 1 dorm. wc social. sala. co￾zinha. lavanderia. garagem. Ref-2017. R$ 500,00
JD. MARILIA. 1 dorm. wc social. sala. cozinha. la￾vanderia. garagem. Ref-8329. R$ 550,00
RES.MERIDIEN. CAVALARI. 2 dorms. wc social. 
sala. cozinha c/a.e. lavanderia. área de lazer. ga￾ragem. Ref-6866. R$ 600,00
RES.GREEN PARK. PORTAL DO SOL. 3 dorms. 
wc social. sala. cozinha. lavanderia. sacada. gara￾gem. Ref-3249. R$ 650,00
RES. FRAGATA. Fragata. 1 suíte c/a.e. sala. cozi￾nha. lavanderia. Ref-5450. R$ 700,00
RES. DIANE. ARAXA. 2 dorms. wc social. sala. co￾zinha. lavanderia. garagem. Ref-5641. R$ 750,00
RES. JEQUITIBA. Fragata. 1 dorm. wc social. sala. 
cozinha. lavanderia. garagem. Ref-218. R$ 750,00
RES.ONIX. BOA VISTA. 1 dorm.c/cama. wc social. 
sala c/sofá, mesa e rack. cozinha c/geladeira e 
fogão. lavanderia. garagem. Ref-7787. R$ 800,00
RES. PORTAL DO SOL. 2 dorms c/a.e. wc social 
c/a.e. sala. cozinha c/a.e. varanda-sacada. lavan￾deria c/wc. garagem. Ref-900. R$ 900,00
RES. RESERVA PALMITAL. 2 dorms.1 c/a.e. wc 
social. sala. cozinha c/a.e. lavanderia. garagem. 
Ref-8187. R$ 1.100,00 condomínio e IPTU inclu￾sos
ED. PARATI. 2 dorms. wc social. sala. cozinha. 
lavanderia. despensa. varanda-sacada. garagem. 
Ref-220. R$ 1.100,00
RES.ANDRE LUIZ. ALTO CAFEZAL. Semi mobi￾liado. 2 dorm.c/2 camas. wc social. sala c/ mesa, 
cadeiras e rack. cozinha c/a.e, fogão e geladeira. 
lavanderia c/ maquina de lavar. garagem. interfone. 
Ref-6423. R$ 1.100,00 condomínio incluso
ED.CAROLINE. ALTANEIRA. 3 dorms.s/1 suíte. wc 
social. sala. cozinha c/a.e. lavanderia. varanda-sa￾cada. garagem(2 vagas). Ref-8076. R$ 1.200,00
RES.UNIQUE. SALGADO FILHO. 2 dorms. wc so￾cial. sala. cozinha. lavanderia. garagem. Ref-7856. 
R$ 1.400,00
ED.MANHATTAN. BARBOSA. 2 suítes c/a.e. la￾vabo. sala. cozinha. lavanderia. varanda-sacada. 
garagem. depósito. Ref-7998. R$ 1.500,00
RES. CRISTO REY. CASCATA. 2 dorms.c/a.e. sala. 
cozinha c/a.e. lavanderia. varanda-sacada. área de 
lazer com piscina. garagem. Ref-8083. R$ 1.500,00
ED. VILLA VITORIA. BASSAN. 2 dorms. wc social. 
sala. cozinha c/gabinete. lavanderia. varanda-saca￾da. área de lazer com piscina. garagem(2 vagas). 
Ref-8258. R$ 1.600,00
ED.SOLAR VERSAILLES. CENTRO. 3 suítes 
c/a.e. wc social. c/a.e. 2 salas. copa. cozinha c/a.e. 
lavanderia. dep.de empregada. varanda-sacada. 
área de lazer. garagem(2 vagas). Ref-8365. R$ 
1.800,00
ED. HAUS STUDIO. PARATI. Imóvel Mobiliado. 1 
dorm.c/a.e e cama box. wc social. sala c/sofá e tv. 
cozinha c/a.e, geladeira, fogão. lavanderia. área de 
lazer c/espaço gourmet. garagem. Ref-7135. R$ 
2.200,00
COMERCIAIS
CENTRO. 2 salas. wc social. garagem. área 30 m². 
Ref-506. R$ 650,00
ED. AMAZONAS. CENTRO. sala. copa. wc social. 
área construída 30 m². Ref-8386. R$ 750,00
CENTRO. 1 sala c/50m². wc social. copa. Ref-1853. 
R$ 1.000,00
CENTRO. sala c/ 40m². copa. wc social. Ref-4131. 
R$ 1.000,00
CENTRO. 3 salas. 1 sala de recepção. wc social. 
copa. Ref-1851. R$ 1.500,00
ED.NAÇÕES UNIDAS. CENTRO. sala com 65 m². 
wc social e copa. Ref-435. R$ 1.500,00
CENTRO. Salão comercial com 55 m². wc social. 
Ref-8370. R$ 1.600,00
ED. VILAS BOAS. ESMERALDA. sala comer￾cial com 30 m². wc social. cozinha. Ref-8385. R$ 
1.800,00
FONTANELLI. Barracão comercial c/ 250 m². 2 wc 
social. copa. Ref-6530. R$ 1.800,00
BARBOSA. estacionamento para 25 carros sen￾do 15 vagas cobertas. escritório. Ref-1084. R$ 
2.000,00
CASCATA. wc social. copa. mesanino 80 m². área 
de 100 m². Ref-4640. R$ 2.400,00
JD.ESPLANADA. Salão comercial com 250 m² de 
construção. 3 wc social. escritório. terreno 420 m². 
Ref-8381. R$ 3.000,00
PALMITAL. Barracão comercial com 600 m². 4 es￾critórios. 2 wc social. Ref-282. R$ 3.000,00
BARBOSA. comercial. área construída 240 m². 3 
wc social. cozinha industrial. um salão c/143 m² e 
outro c/64 m². Ref-7720. R$ 3.000,00
CENTRO. 4 dorms.c/a.e s/1 suíte. wc social. sala. 
copa. cozinha. lavanderia. despensa. área de lazer. 
garagem(3 vagas). Ref-8103. R$ 3.500,00
SALGADO FILHO. 6 salas. 2 wc social. cozinha. la￾vanderia. edícula c/1 dorm. wc. cozinha. garagem. 
Ref-8360. R$ 3.800,00
CASCATA. 2 wc social. 6 salas. cozinha. garagem. 
Ref-6791. R$ 4.000,00
JOQUEI CLUBE. Barracão comercial com 240 m². 
escritório. wc social. copa. garagem. Ref-8378. R$ 
4.000,00
CASCATA. 2 wc social. copa. área construída 190 
m². Ref-6465. R$ 4.500,00
SALGADO FILHO. 3 dorms. wc social. 2 salas. 
cozinha c/a.e. lavanderia. dep.de empregada. ga￾ragem. Ref-67. R$ 4.500,00
ESPLANADA. Salão com 275 m². escritório. wc 
social. copa. garagem. Ref-8199. R$ 4.500,00
CENTRO. 4 dorm.c/a.e s/1 suíte. 4 wc social. 4 
salas. cozinha. lavanderia. despensa. Ref-6401. 
R$ 4.800,00
PARATI. escritório. wc social. cozinha. terreno 
20 x 100. área construída 70 m². Ref-8346. R$ 
5.000,00
MARIA IZABEL. Salão comercial com 140 m². es￾critório. wc social. cozinha. Ref-8376. R$ 5.000,00
MARIA IZABEL. 4 dorms.s/2 suítes. wc social. 2 
salas. cozinha. lavabo. lavanderia. dep.de em￾pregada. despensa. garagem(2 vagas). terreno 
34 x 30. área construída 275 m². Ref-8340. R$ 
5.500,00
PQ. SÃO JORGE. Barracão comercial com 300 
m². escritório. wc social. copa. garagem. Ref-8372. 
R$ 5.500,00
CASCATA. Próximo ao MAC. Esquina. 5 salas. 3 
wc social. cozinha. área de lazer. garagem(8 va￾gas). terreno 15 x 20. área construída 200 m². Ref￾8349. R$ 5.500,00 
MARIA IZABEL. 1 recepção. 3 salas. wc social. 
cozinha. lavabo. lavanderia. área de lazer com 
piscina. garagem. Ref-8388. R$ 6.000,00
CENTRO. 2 wc social. 3 salas. cozinha. lavande￾ria. garagem. Ref-8374. R$ 6.000,00
CENTRO. Recepção. 3 wc social. 6 salas. 3 sub￾solos com 3 salas. copa. lavanderia. garagem. 
terreno 315 m². área construída 271 m². Ref-8362. 
R$ 8.000,00
CASCATA. Barracão comercial com 500 m². 3 wc 
social. escritório. Ref-8351. R$ 10.000,00
CENTRO. Recepção. 15 salas. wc social. copa. 
garagem. área construída 500 m². Ref-8375. R$ 
13.000,00
STA. ANTONIETA. Barracão com escritório. 2 wc 
social. copa. mesanino com 48,75 m². estaciona￾mento. terreno 720 m². área construída 658,40 m². 
Ref-8227. R$ 14.500,00
CENTRO. Rua: São Luiz. Salão comercial com 
500 m². escritório. 2 wc social. copa. mezanino 15 
x 4. Ref-8078. R$ 15.000,00
CENTRO. 4 pavimentos com diversas salas e ba￾nheiros. copa. cozinha. Ref- 3711. R$ 30.000,00
DISTRITO INDUSTRIAL. Barracão comercial com 
escritório. wc social. cozinha. terreno 30.000 m². 
área construída 2.950 m². Ref-8305. R$ 35.000,00
CRECI F-63160
(14) 99784-4473
3° E 10° ANDAR, 3 SUÍTES COM ARMÁRIOS, 
AMPLAS SALAS, 2 VAGAS, ÁREA GOURMET, 
ÁREA DE LAZER +- 150 M² DE CONSTRUÇÃO
(2 EXCELENTES APTOS / 
DESOCUPADOS) 
CENTRO +- 300 MTS DA PREFEITURA 
CRECI F-63160
(14) 99784-4473
ALTO PADRÃO DE ACABAMENTO E CONSTRUÇÃO, 
5 DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE E 
4 DOUBLE SUÍTES, ÁREA GOURMET, 
SALÃO DE FESTAS, AMPLA ÁREA DE LAZER, 
2.500 M² DE TERRENO E +- 700 M² DE CONSTRUÇÃO, 
ESTUDA PERMUTA POR IMÓVEL DE MENOR VALOR
EXCELENTE RESIDÊNCIA
COND.GREEN VALLEY
 99887-1141 (67)
CRECI F-63160
OPORTUNIDADE 
(14) 99784-4473
PRÓXIMO AV. DAS 
ESMERALDAS (JD. TANGARÁ ) 
EXCELENTE IMÓVEL PARA CLINICAS, 
ESCRITÓRIOS , 180 M² DE CONSTRUÇÃO. 
ESTUDA PERMUTA POR IMÓVEL DE 
MENOR VALOR E CARRO
R$ 680.000,00
 99887-1141 (67)
CRECI F-63160
OPORTUNIDADE 
(14) 99784-4473
COND. VILA FLORA 1 
EXCELENTE IMÓVEL, 3 DORMIT. SENDO 
1 SUÍTE, AMPLAS SALAS, LAVABO, COZINHA, 
ÁREA DE CHURRASCO, +- 180 M² DE 
CONSTRUÇÃO. ESTUDA PERMUTA POR 
IMÓVEL DE MENOR VALOR E CARRO 
R$ 850.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 159/2022 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OB￾JETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Mate￾riais de Curativos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS 
PROPOSTAS até o Dia 21/10/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/10/2022 
às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O 
Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente proces￾so será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão.
DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 215/2022. 
Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 964151. 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OB￾JETO: Aquisição de Réplica de Dinossauros, Painel e Balanço Inclusivo, para o programa 
de incremento ao Bosque Municipal de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até 
o Dia: 20/10/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 20/10/2022 às 08:30 horas no 
Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível 
no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira 
Nádia Amada Matsui.
NELSON MORA – Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econô￾mico
TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 190/2022. 
ID - BANCO DO BRASIL 958184. 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. 
OBJETO: Aquisição de uma Retroescavadeira nova, destinada à Secretaria Municipal de 
Limpeza Pública e Serviços. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO: Após análise de 
termo de questionamento impetrado por possíveis licitantes, fica alterado o Memorial Des￾critivo do Objeto e prorrogada a sessão, a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 
Até o Dia: 21/10/2022 às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 21/10/2022 às 09:00 horas 
no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital e Termo de Alteração/
Prorrogação estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao
FERNANDO OLIVEIRA PAES - Secretário Adjunto de Limpeza Pública e Serviços
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2022. 
MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de computadores 
destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura 
Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cum￾primento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002 
e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a 
adjudicação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue: Empresa 
Vencedora: MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA, Avenida SAMPAIO VIDAL, nº 299, CEN￾TRO, MARILIA/SP, CEP 17500-020.
DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº171/2022. 
MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preço para eventual 
aquisição de aparelhos telefônicos para diversas secretarias - pelo prazo de 12 meses. 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada 
pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes 
nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, HOMOLOGOU o 
processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernan￾des Pereira, conforme segue: empresas vencedoras: E.T. MACHIDA, Av: Sampaio Vidal, 
299, Centro, Marília/SP, CEP 17500-020; GDAI INDUSTRIA &COMÉRCIO ELETRONICOS 
EIRELI, Rua: Doutor Hugo Fortes, nº 1169, Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto/
SP, CEP 14.095-260; TKL COMERCIAL, Av: 85, nº1760, Set Marista, – Goiania/GO, CEP 
74160-010.
ARQ. URB. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA - Secretário Municipal de Planejamento Urba￾no; BRUNO DE OLIVEIRA NUNES - Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal 
de Planejamento Econômico; PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI - Secretário Municipal 
da Educação; DR. SÉRGIO ANTONIO NECHAR - Secretário Municipal da Saúde; WANIA 
LOMBARDI - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; ENG. FABIO 
ALVES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Obras Públicas; LEVI GOMES DE OLIVEI￾RA - Chefe de Gabinete.
PROCESSO Nº 110/2022 CONVITE Nº 041/2022 CONTRATO Nº 062/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ
JOÃO PAULO PEREZ RAMOS 45603738847
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços especializados de apoio administrativo 
na área de licitações, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Data: 05 de outubro de 2022
Vigência: 12 meses
EDITAIS - LICITAÇÕES DITAIS - LICITAÇÕES
próximo à Fazenda Cascata
3 dormitórios sendo 2 suítes, bho 
social, sala de estar, cozinha, jantar 
piscina, churrasqueira e garagem 
(lugar privilegiado)
Ligar 99690-7560
Oportunidade 
Vende-se 
excelente residência (8828)
LIGUE E ANUNCIE
3311-5400
F
I
C
A
D
O
S
C
LA
S
S
I
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quinta-feira, 06 de outubro de 2022 Ano IX | Edição nº 1970 Página 2 de 24
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Portarias
PORTARIA Nº 35.105/2022
DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOR A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA
CHAMADA PÚBLICA DE
COMPRA Nº 003/2022
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78
da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e de
acordo com a Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de
2009;
Considerando o contido no Memorando (1Doc) n°
18.985/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para comporem a Comissão
Especial de Licitação para Chamada Pública nº 003/2022
objetivando a aquisição de gêneros alimentícios (produtos
hortifrutigranjeiros) da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural, os seguintes servidores:
I. Bruna Angélica Batista - Presidente;
I. Sibeli Saraiva Cardoso - Membro;
II. Ana Paula Okazaki Kakutate - Membro;
III. Amanda Quinalha Diniz – Membro;
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação para
Chamada Pública nº 003/2022, a análise das propostas dos
projetos de venda da agricultura familiar, classificando,
selecionando e analisando as propostas que atendam todas
as condições exigidas para o certame, observando os
critérios da Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução nº
FNDE/CD/MEC Nº 26/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de outubro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos
Oficiais e Documentos, na data supra.-
zmc.-
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 05/10/2022:
Processo nº. 3853/22 – José Paulo Firmino
Assunto: Notificação para Recolhimento de Multa n.º
386 série AA
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Aviso de Licitação
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar
livre, novos, não submetidos a uso anterior ou
recondicionamento. Proposta até às 13h30 do dia
20/10/2022. Edital completo no Departamento de Contratos
e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Informações
pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
Objeto: Registro de Preço para aquisição de produtos
de limpeza, higiene, copa e cozinha, para diversas
secretarias do Município, pelo período de 12 meses.
Proposta até às 09h00 do dia 20/10/2022. Edital completo
no Departamento de Contratos e Licitações e no site
www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
04/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2022 – EDITAL
Nº 026/2022
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, de que no
julgamento das propostas apresentadas ao certame
licitatório supra, decidiu considerar como vencedora a
proposta apresentada pela empresa PVR ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. EPP., no valor de R$ 177.357,56
(cento e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta e seis centavos). Encontra-se aberto o
prazo de 05 dias úteis para interposição de eventuais
recursos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações – Data: 05/10/2022 – Comissão Permanente de
Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO 103/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado por itens, às empresas: ANDRÉ
LUIS SAVIAN ME – item 01 = R$ 146,50/m³ e P. H.
BRAGANTE & CIA. LTDA-EPP – item 02 = R$ 140,00/m³. O
processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal – Data:
03/10/2022 – SIBELI SARAIVA CARDOSO – Pregoeira.
...........................................................................................................
266 – São Paulo, 132 (202) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Contratada: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Objeto: o estabe￾lecimento de parceria entre os PARTÍCIPES, visando ao fomento 
da pesquisa e divulgação científica sobre saúde, bem como a 
atualização e/ou capacitação profissional das equipes de saúde 
do MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, a partir da identificação 
e cadastro de voluntários para a participação gratuita nas 
pesquisas clínicas conduzidas pela DASA, em atendimento de 
interesse mútuo
A.R.P. nº 049/2022. Pregão Eletrônico Nº 040/2022. Contra￾tante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Deten￾tora: GOLDEN TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SONDAGEM 
A PERCUSSÃO EM DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO. Prazo da 
Ata: 12 (doze) meses. Valor: R$ 132.998,28
A.R.P. nº 050/2022. Pregão Eletrônico Nº 040/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Detentora: PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING 
LTDA. Objeto: IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, CONFECÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM MADEIRA E TUBOS DE AÇO 
PARA FIXAÇÃO . Prazo da Ata: 12 (doze) meses. Valor: R$ 
6.226.900,00.
TERMO ADITIVO Nº 005
Contrato nº 121/2021 decorrente da Carta Convite de Obras 
nº 012/2021. Processo nº 13904/2022. Contratante: Município 
de Franco da Rocha. Contratada: CONSTRUTORA JOIA BRASIL 
LTDA -EPP. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 
30 dias.
TERMO ADITIVO Nº 005
Contrato nº 127/2021 decorrente do Processo Interno nº 
11602/2020. Processo nº 13754/2022. Contratante: Município 
de Franco da Rocha. Contratada: KRM Restauração e Conser￾vação LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 
30 dias.
TERMO ADITIVO Nº 005
Termo de Colaboração nº 003/2017 do Chamamento Públi￾co nº 010/2017. Processo nº 12338/2022. Contratante: Municí￾pio de Franco da Rocha. Contratada: Instituto Alpha de Medicina 
Para a Saúde. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 
90 dias em caráter excepcional. Valor total R$ 290.016,87.
TERMO ADITIVO Nº 001
Ata de Registro de Preços nº 073/2021 decorrente da 
Concorrência Pública nº 001/2021. Processo nº 12638/2022. 
Contratante: Município de Franco da Rocha. Detentora: Tower 
Engenharia e Construção Ltda. Objeto: Readequação da Planilha 
Orçamentária.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Acordo de Cooperação nº 001/2022 decorrente do Processo 
interno nº 8867/2019. Processo nº 11902/2022. Contratante: 
Município de Franco da Rocha. Contratada: Porto Seguro Cia de 
Seguros Gerais. Objeto: Alteração de Fiscal do Contrato e ade￾quação da Cláusula Terceira, item 3.1 do referido Contrato, para 
incluir como forma de pagamento “Boleto bancário”.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Contrato nº 181/2020 Processo nº 13873/2022. Contratan￾te: Município de Franco da Rocha. Contratada: DMB Lanches 
Eirelli-ME. Informa Reajuste de Valor de Contraprestação de R$ 
13.280,00 para R$ 14.515,41.
Extrato de Ratificação inexigibilidade de licitação Processo 
14543/2022. Objeto: Contratação de Espetáculo Musical Brin￾que-som. O prefeito no uso de suas atribuições legais faz saber 
a ratificação em favor de Malas Portam Atividades Culturais e 
Educativos LTDA. CNPJ: 15.528.746/0001-04 valor R$ 5.500,00
Extrato de Ratificação inexigibilidade de licitação Processo 
14544/2022. Objeto: Evento: Espetáculo “Gourmet Dands”. O 
prefeito no uso de suas atribuições legais faz saber a ratificação 
em favor de Trup Trolhas Circo e Teatro. CNPJ: 24.516.899/0001-
68 valor R$ 5.000,00
Extrato de Ratificação Dispensa de licitação Processo 
11740/2022.Objeto: Aquisição de Nobreak Trifásico. O prefeito 
no uso de suas atribuições legais faz saber a ratificação em favor 
de Engetron Engenharia Eletrónica Industria e Comercio LTDA.-
-CNPJ: 19.267.632/0001-44 valor R$ 283.035,50
RECURSO APRESENTADO
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 - Objeto: Contratação de 
empresa especializada para execução de obras e serviços de 
reformas previstas em projetos para obtenção de AVCB em uni￾dades escolares localizadas no município de Franco da Rocha/
SP .A Comissão Permanente de Licitações faz saber a todos os 
interessados que, dentro do prazo estipulado conhecido pelas 
licitantes, houve interposição de recursos por parte da licitante 
OFOS SERVIÇOS PREDIAIS. Desta maneira, abre-se o mesmo 
prazo (5 dias úteis) para apresentações das CONTRARRAZÕES, a 
contar da ciência das licitantes 03/10/2022.
REVOGAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, com 
sede na Avenida da Liberdade, N° 250, centro, Franco da Rocha/
SP, torna pública a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO sob 
Nº 039/2022 tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN￾TOS PARA FESTIVIDADES E EVENTOS, através do sistema de 
REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro no artigo 49 da Lei 8666/93, 
por motivos de oportunidade e conveniência administrativa.
HOMOLOGAÇÃO/CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2022– Objeto: CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA GALÃO 20 
(VINTE) LITROS. O Prefeito no uso de suas atribuições legais faz 
saber que HOMOLOGA o julgamento proferido pelo Pregoeiro 
e Equipe de Apoio, nos autos em epígrafe, e em consequência 
ADJUDICA o objeto da presente licitação a licitante: GISELE 
PRISCILA ASCENCIO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, onde 
CONVOCA a(s) mesma empresa(s) para no prazo de cinco dias 
úteis, contados desta publicação, comparecer na sede desta 
Prefeitura para assinatura do Contrato.
HOMOLOGAÇÃO/CONVOCAÇÃO
CARTA CONVITE DE OBRAS N° 008/2022– Objeto: Con￾tratação de empresa para Construção de Rotatória, Avenida 
da Saudade com a Rua José Primo Lerussi e Rua Albert Einsten 
Parque Vitória. O Prefeito no uso de suas atribuições legais faz 
saber que HOMOLOGA o julgamento proferido pela Comissão 
Permanente de Licitações, nos autos em epígrafe, e em con￾sequência ADJUDICA o objeto da presente licitação a licitante: 
SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, onde CON￾VOCA a(s) mesma empresa(s) para no prazo de cinco dias úteis, 
contados desta publicação, comparecer na sede desta Prefeitura 
para assinatura do Contrato.
 GARÇA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, 
novos, não submetidos a uso anterior ou recondicionamento. 
Proposta até às 13h30 do dia 20/10/2022. Edital completo no 
Departamento de Contratos e Licitações e no site www.bll￾compras.org.br – Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo 
e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/10/2022 – João 
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022
Objeto: Registro de Preço para aquisição de produtos de 
limpeza, higiene, copa e cozinha, para diversas secretarias do 
Município, pelo período de 12 meses. Proposta até às 09h00 do 
dia 20/10/2022. Edital completo no Departamento de Contratos 
e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Informações pelo 
fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – 
Data: 04/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
SAÚDE LTDA, OTTONI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CAMILA SER￾VIÇOS MÉDICOS EIRELI, MAURICIO MANUEL LLAGUNO LAZO, 
MARIANY LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ROJAS & MURILLO 
ASSISTENCIA MEDICA LTDA, TEIXEIRA SANTOS CLINICA MEDI￾CA LTDA, HELIO JOAQUIM SA PINTO LASCALLA LTDA ME, 
BIANCA BORGES QUEIROZ & CIA LTDA EPP, EMILIO BOLZANI 
ATIVIDADE MEDICA SS-ME, IMED MEDICINA LTDA ME, PRISCILA 
MURTA ALVES BISCO ME.
Franca, 05 de outubro de 2022.
Waléria Souza de Mascarenhas
Secretária Municipal de Saúde
 FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA
 CNPJ: 07.339.703/0001-98
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 0053/2022- Pregão Eletrônico nº 0020/22 Obje￾to: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
DE HOSPEDAGEM EM HOTEL LOCALIZADA NA CIDADE FRANCA/
SP, INCLUSO REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR 
E LANCHE). Recebimento das propostas: até às 09h30 do dia 19 
de outubro de 2022. Abertura das propostas a partir das 09h30 
do dia 19 de outubro de 2022. Início da disputa de preços: a 
partir das 14h30 do dia 19 de outubro de 2022.
Disponibilidade do Edital no site da FEAC: http://feacfranca.
sp.gov.br/FEAC/licitacoes
Franca, 05 de outubro de 2022.
Mateus Santiago Caetano
PRESIDENTE FEAC
 FRANCO DA ROCHA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
 Ementa de Contrato
Contrato nº 101/2022 Concorrência Publica Nº 001/2022. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado:TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Objeto: 
REFORMA, RESTAURO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS DESTINADOS 
AO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, LOCALIZADOS NO 
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, FRANCO DA ROCHA/SP. 
Prazo Contratual: 20 meses. Valor: R$ 16.697.805,02
Ementa de Contrato
Contrato nº 102/2022 Carta Convite Nº 020/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: NDC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERA￾CIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRÂNSITO. Prazo 
Contratual: 12 meses. Valor: R$ 110.400,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 103/2022 Carta Convite de Obras Nº 003/2022. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: VERTIPLANO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE 
PROJETO BÁSICO E PLANO DIRETOR DO PARQUE MUNICIPAL 
BENEDITO BUENO DE MORAES. Prazo Contratual: 08 meses. 
Valor: R$ 310.729,96.
Ementa de Contrato
Contrato nº 104/2022 Carta Convite Nº 019/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado:ROGÉRIO SOARES DA SILVA COMÉRCIO – ME Obje￾to: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE . Prazo Contratual: 
02 meses. Valor: R$ 175.000,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 106/2022 Pregão Eletrônico Nº 032/2022. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: IZABEL CRISTINA TRINDADE DA SILVA - ME Objeto: 
AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA BICICLETAS, MODELO PARA￾CICLO, SEM INSTALAÇÃO. Prazo Contratual: 60 dias. Valor: R$ 
33.900,00.
Ementa de Contrato
Contrato nº 113/2022 Carta Convite de Obras Nº 007/2022. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: S.A. ENGENHARIA EIRELI Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONS￾TRUÇÃO DE BALCÕES DE ATENDIMENTO PARA AS UBSs JULIA 
TEIXEIRA DA SILVA (PARQUE PRETORIA), GILSON GABRIEL 
ROSA (SÃO BENEDITO), ENF. ROSA GENOVEVA DOS REIS 
(MONTE VERDE) E PARA A MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE 
FRANCO DA ROCHA. Prazo Contratual: 04 meses. Valor: R$ 
57.045,15.
Ementa de Contrato
Contrato nº 114/2022 Carta Convite Nº 021/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: SERVPEL COMERCIAL LTDA Objeto: AQUISIÇÃO 
DE PARAMENTAÇÃO COMPLETA PARA VELÓRIO E CARRINHO 
FUNERÁRIO PARA ATENDER O VELÓRIO MUNICIPAL. Prazo 
Contratual: 60 dias. Valor: R$ 20.450,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 115/2022 Tomada de Preços Nº 006/2022. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado:SCHUNCK TERRRAPLANAGEM E TRANSPORTES 
LTDA Objeto: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, MOVIMENTA￾ÇÃO DE TERRA A SEREM REALIZADOS NO CENTRO COMER￾CIAL BOM TEMPO, LOCALIZADO NA ESTRADA MUNICIPAL DO 
TABOÃO, CHÁCARA BOM TEMPO, NO MUNICÍPIO DE FRAN￾CO DA ROCHA/SP . Prazo Contratual: 03 meses. Valor: R$ 
746.536,01
Ementa de Contrato
Contrato nº 116/2022. Dispensa de Licitação. Contratante: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Contratada: 
Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares. Prazo Con￾tratual: 12 meses. Valor: R$ 15.840,00
Ementa de Contrato
Contrato nº 117/2022. Carta Convite Nº 028/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: SUPER SUÍÇA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA (KIT 
LANCHE), AOS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO DURANTE AS 
ELEIÇÕES 2022. Prazo Contratual:60 dias Valor: R$ 112.320,00.
Ementa de Contrato
Contrato nº 118/2022 Pregão Eletrônico Nº 042/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. Con￾tratado: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRI￾VADA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS EM TODAS 
AS SUAS FASES (PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DO EDITAL, 
DIVULGAÇÃO, RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO 
DAS INSCRIÇÕES, ELABORAÇÃO, EVENTUAIS RECURSOS EM 
TODAS AS FASES, CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO), 
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A MUNICIPALIDADE 
DE FRANCO DA ROCHA SP, A SEREM DEFINIDAS DURANTE A 
VALIDADE DO CONTRATO. Prazo Contratual:12 meses.
Ementa de Contrato
Contrato nº 119/2022 Carta Convite Nº 022/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: COMERCIAL FABI DESCARTÁVEIS - ME Objeto: 
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA Prazo Contratual: 60 
dias. Valor: R$ 173.599,69
Ementa de Contrato
Contrato nº 120/2022 Carta Convite Nº 027/2022. Con￾tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA. 
Contratado: CRUZENSE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Objeto: 
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS Prazo Contratual: 
30 dias. Valor: R$ 125.008,87.
EMENTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 001/2022 decorrente do Processo 
nº 9916/2022. Contratante: Município de Franco da Rocha. 
São Paulo, nº 57, Centro, na cidade de Fernando Prestes, neste 
Estado. Maiores informações e edital completo poderão ser 
obtidos, no horário de expediente, pelo telefone (16) 3258-4000 
– Ramal 6, ou pelo site: www.fernandoprestes.sp.gov.br.
Fernando Prestes, 05 de outubro de 2022.
______________________
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
 FERNANDÓPOLIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS
 TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2022 - EDITAL Nº 029/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP, FAZ 
SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhe￾cimento tiverem, que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS 
pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de 
empresa especializada para execução de passarela e calçamento 
em praça localizada à av. dos Arnaldos, 1590, Jd. Residencial Pôr 
do Sol no município de Fernandópolis/SP, com fornecimento de 
material e mão de obra; conforme memorial descritivo, memorial 
de cálculo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e 
projeto. ABERTURA às 09h00 do dia 21 (vinte e um) de outubro 
de 2022. O EDITAL COMPLETO está disponível no site: www.fer￾nandopolis.sp.gov.br. Maiores informações serão fornecidos no 
Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Porto Alegre, 
n.º 350 - Jardim Santa Rita, em horários de expediente ou pelo 
telefone 17-3465-0150. Fernandópolis-SP., 05 de outubro de 
2022. ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO- Prefeito Municipal
 REPUBLICAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 011/2.022 - EDITAL 
Nº 028/2.022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/
SP, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele 
conhecimento tiverem, que se acha aberta CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA pelo critério de menor preço global por lote, para 
a Contratação de empresa especializada para execução de 
reforma e ampliação de prédios públicos, conforme Termo 
de Referência, com fornecimento de material e mão de obra; 
conforme Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha 
Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos. ABER￾TURA às 09:00 horas do dia 07 (sete) de novembro de 2022. O 
EDITAL COMPLETO e maiores informações serão fornecidos no 
Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Porto Alegre, 
nº 350, Jardim Santa Rita, em horários de expediente: das 08h00 
às 17h00; pelo telefone 17-3465-0150, site: www.fernandopolis.
sp.gov.br. ou pelo e-mail: compras@fernandopolis.sp.gov.br - 
Fernandópolis-SP., 05 de outubro de 2022. ANDRÉ GIOVANNI 
PESSUTO CÂNDIDO - Prefeito Municipal
 FRANCA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
 AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE DATA
LEIA-SE: Processo nº 31714/22 - Pregão Eletrônico nº 
242/22. Interessado: Secretaria de Saúde. Objeto: AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS. Recebimento das propostas dos lotes: até às 
9h00 do dia 07 de novembro de 2022 - Abertura das propostas 
dos lotes: a partir das 9h00 do dia 07 de novembro de 2022 - 
Início da disputa de preços: a partir das 9h30 do dia 08/11/2022.
JULGAMENTOS
Processo nº 15194/22 - Pregão Eletrônico nº 170/22. 
Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO (CAIXA DE SOM BLUETOOTH). O Sr. 
Pregoeiro torna público que, após análise, fica classificada a pro￾posta da empresa Fortilux Distribuidora de Materiais Eletricos 
Eireli, lotes 1, 3. Depois de declarado vencedor da disputa pelo 
Pregoeiro, será permitido aos licitantes a intenção em interpor 
recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores 
ao ato de declaração de vencedor.
Processo nº 22314/22 - Pregão Eletrônico nº 181/22. 
Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS ESTOCÁVEIS. O Sr. Pregoeiro torna 
público que, após análise, ficam classificadas as propostas das 
empresas Alimentar distribuidora de Carnes e Frios Eireli, lotes 
1, 13, 16, 17; Comercial João Afonso Ltda, 11, 12, 20, 21; Mapa 
Comercial e Distribuidora Ltda, 29, 35, 37; Nutricionale Comercio 
de alimentos Ltda, 4 ao 10, 14, 15, 19; Peg Lev Secos e Molhados 
Ltda, 2, 18, 22, 23, 25, 28, 30 ao 34, 36, 38, 39, 41, 42; Servi 
mais de São José Atacadista Ltda, 26, 27. Depois de declarado 
vencedor da disputa pelo Pregoeiro, será permitido aos licitantes 
a intenção em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas 
imediatamente posteriores ao ato de declaração de vencedor.
Processo nº 19131/22 - Pregão Eletrônico nº 169/22. Inte￾ressado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUI￾PAMENTOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O 
Sr. Pregoeiro torna público que, após análise, ficam classificadas 
as propostas das empresas Altasmidias Comercial Ltda, lotes 4 
ao 6, 12 ao 15; Infantaria Comercial Eireli, 2, 3, 7, 16. Depois de 
declarado vencedor da disputa pelo Pregoeiro, será permitido 
aos licitantes a intenção em interpor recurso nas 24 (vinte e 
quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração 
de vencedor.
Processo nº 28359/22 – Tomada de Preços nº 026/22 – 
Construção de muro de fechamento de divisa na quadra da 
Emeb Anor Ravagnani, sito na Rua Geraldino Augusto Machado, 
nº 181, Parque das Esmeraldas, Franca/SP. O Sr. Presidente da 
Comissão Permanente de Licitações torna público que, após 
análise da Sec. Planejamento, ficam INABILITADAS as empresas 
Trevioli Participações e Empreendimentos Ltda e Evolução Enge￾nharia Construção e Administração Ltda por não atenderem as 
exigências do Edital. Fica HABILITADA a prosseguir no certame 
a empresa Sicon Engenharia Eireli EPP.
Processo nº 28355/22 – Tomada de Preços nº 027/22 – 
Substituição de telhado na Emei Maria de Lourdes Lima Pelizaro, 
sito na Rua Jeronimo Guido Menezes, nº 168, Jardim Aeroporto 
II, Franca/SP. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licita￾ções torna público que, após análise da Sec. Planejamento, ficam 
INABILITADAS as empresas Trevioli Participações e Empreendi￾mentos Ltda e Evolução Engenharia Construção e Administração 
Ltda por não atenderem as exigências do Edital.
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 34449/22 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
ART 25, I , DA LEI DE LICITAÇÕES cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE ÚNICA E EXCLUSIVA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ORGA￾NIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDES 
INDIVIDUAIS DA EXPO ECOMM, EVENTO DE E-COMMERCE, 
MARKETPLACE E TECNOLOGIA, ORGANIZADO PELA COME￾COMM FRANCA (COMITÊ DE LIDERES DE E-COMMERCE), pelo 
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Franca, 05 de outubro de 2022.
Marcelo Henrique Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitações / Pre￾goeiro
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMAMENTO 004/22
EXTRATOS DE CONTRATO
Proc. nº 22155/22 – Credenciamento público para serviços 
médicos em caráter de plantão de 06 e 12 horas na especialida￾de de emergencialista nas áreas de clínica médica e pediátrica, 
para atuação nas unidades de urgência e emergência do municí￾pio de Franca. Contratadas: ALEXIA SCAVASSA SERVIÇOS MÉDI￾COS LTDA, HLB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, G7 LTDA, CASTRO 
FROIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, LILIAM HERNANDEZ PEREZ, 
PRADO & COZZA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, SF MEDICINA E 
 ESTIVA GERBI
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2022
PROCESSO N° 01328/2022 A A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ESTIVA GERBI ATRAVÉS DA PREFEITA MUNICIPAL A SRA. 
CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, USANDO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, TORNA 
PUBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO NESTA PREFEITURA PRO￾CESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 
N° 058/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTU￾RA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP PARA TODOS 
AS SECRECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI.
O EDITAL COMPLETO DESTA LICITAÇÃO ESTARÁ DISPO￾NÍVEL PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO JUNTO A CML NA SEDE 
DESTA PREFEITURA, NO ENDEREÇO:
AVENIDA ADÉLIA CALEFFI GERBI, N° 15 - E. VELHA - ESTIVA 
GERBI/SP - CEP: 13.857-000, FONE (019) 38680-1131 A PARTIR 
DO DIA 06/10/2022 DAS 08:00 AS 11:00H E DAS 13:00 AS 16:00 
EM DIAS ÚTEIS MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE R$ 40,00 NA 
TESOURARIA OU PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL (licita￾caoestiva2017@gmail.com)
A SESSÃO, CREDENCIAMENTO E OS ENVELOPES (PROPOS￾TA, HABILITAÇÃO) TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 24 
DE OUTUBRO DE 2022, NO PAÇO MUNICIPAL NO ENDEREÇO 
MENCIONADO ACIMA.
ESTIVA GERBI, 05 DE OUTUBRO DE 2022
CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES
PREFEITA MUNICIPAL
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2022
PROCESSO N° 01327/2022 A A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ESTIVA GERBI ATRAVÉS DA PREFEITA MUNICIPAL A SRA. 
CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, USANDO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, TORNA 
PUBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO NESTA PREFEITURA PRO￾CESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 
N° 057/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTU￾RA E PARCELADA MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES 
EMERGENCIAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO 
MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI.
O EDITAL COMPLETO DESTA LICITAÇÃO ESTARÁ DISPO￾NÍVEL PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO JUNTO A CML NA SEDE 
DESTA PREFEITURA, NO ENDEREÇO:
AVENIDA ADÉLIA CALEFFI GERBI, N° 15 - E. VELHA - ESTIVA 
GERBI/SP - CEP: 13.857-000, FONE (019) 38680-1131 A PARTIR 
DO DIA 06/10/2022 DAS 08:00 AS 11:00H E DAS 13:00 AS 16:00 
EM DIAS ÚTEIS MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE R$ 40,00 NA 
TESOURARIA OU PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL (licita￾caoestiva2017@gmail.com)
A SESSÃO, CREDENCIAMENTO E OS ENVELOPES (PROPOS￾TA, HABILITAÇÃO) TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS DO DIA 24 
DE OUTUBRO DE 2022, NO PAÇO MUNICIPAL NO ENDEREÇO 
MENCIONADO ACIMA.
ESTIVA GERBI, 05 DE OUTUBRO DE 2022
CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES
PREFEITA MUNICIPAL
 ESTRELA D'OESTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE
 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/22
PROCESSO Nº 59/22
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para 
prestação de serviço profissional de instrutor/treinador de prá￾ticas esportivas de futebol, no Município de Estrela d’Oeste/SP.
DESPACHO
Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após 
as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado 
pela Portaria nº 13.173/22, Adjudicando a licitação, bem como 
após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este 
presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos 
à empresa Maycon de Paulo Pinotti 32857554826, CNPJ Nº 
24.225.883/0001-04, vencedor do item 01;
Encaminha-se cópia do Pedido de Fornecimento ao Departa￾mento de Contabilidade para o devido processamento contábil.
Estrela d’Oeste, 04 de outubro de 2022.
MARCOS ANTONIO SAES LOPES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 049/22
Contratante: Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste
Contratado: Maycon de Paulo Pinotti 32857554826
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres￾tação de serviço profissional de instrutor/treinador de práticas 
esportivas de futebol, no Município de Estrela d’Oeste/SP.
Assinatura: 05/10/2022
Valor: R$ 18.984,00
Prazo: 12 meses
Processo: 59/22 – Pregão Presencial: 23/22
 FERNANDO PRESTES
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2022
Acha-se de aberto, na Prefeitura Municipal de Fernando 
Prestes, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2022, do tipo MENOR 
PREÇO, cujo objeto é o Registro de Preços, com exclusividade 
para microempresas, empresas de pequeno porte, microempre￾endedores individuais (MEI) ou Cooperativas, para aquisições 
futuras e parceladas, de oxigênio medicinal, através de recargas 
em cilindros móveis, que serão utilizados pelo Departamento de 
Saúde do Município.
O Pregão Presencial será realizado no dia 21/10/2022,
à partir das 8:30: HORAS, na sede da Prefeitura, localizada 
na Rua São Paulo, nº 57, Centro, na cidade de Fernando Prestes, 
neste Estado. Maiores informações e edital completo poderão 
ser obtidas, no horário de expediente, pelo telefone (16) 3258-
4000 – Ramal 6, ou pelo site: www.fernandoprestes.sp.gov.br.
Fernando Prestes, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022
Acha-se de aberto na Prefeitura Municipal de Fernando 
Prestes, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022, do tipo MENOR 
PREÇO, cujo objeto é o Registro de Preços, com exclusividade 
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempre￾endedores Individuais (MEI) ou Cooperativas, para a eventual 
contratação de empresa especializada para a locação de som 
volante (com caixa acústica contendo 01 alto falante de 10”, 4 
drivers e 4 tweeters, com módulo amplificador compativel com 
o sistema), com motorista, por hora trabalhada, para divulgação 
das matérias de interesse da Prefeitura Municipal deste Muni￾cípio, compreendendo eventos sociais e esportivos, informações 
de utilidade pública, notas, comunicados, projetos, etc.
O Pregão Presencial será realizado no dia 26/10/2022, a 
partir das 8:30 HORAS, na sede da Prefeitura, localizada na Rua 
LOTE 1 - ADJUDICADO
Lote único
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: UN
Descrição: BARRA FIXA TRIPLA: TRABALHA A ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS 
BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DIÂMETRO 1?; 3 ½? E 
TUBO QUADRADO DE 50X50MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, 
PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT ? NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS 
MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M; PESO: 25,7KG ? TIPO DE FIXAÇÃO: 
CADEIRINHA ? ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 2 Unidade: UN
Descrição: ELÍPTICO MECÂNICO INDIVIDUAL: TRABALHO AERÓBICO, ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEU 
CORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE 
DIÂMETRO 1?, 1 ½? E 2 ½? E TUBO RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO 
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ 
DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT ? NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), ROLAMENTOS DE 
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO SAR 1020 PARA PROTEÇÃO, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. 
INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M; COMPRIMENTO: 0,65M; LARGURA: 0,90M; PESO: 27,5KG ? TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS ? 
ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
ATA DE SESSÃO - ADJUDICAÇÃO - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022
Processo Administrativo Nº 8.351/2022
Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: BRUNA ANGÉLICA BATISTA
Data de Publicação: 06/10/2022 08:48:56
10/10/2022 11:03:13 CADASTRO DE PROPOSTA MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
11/10/2022 11:06:47 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
18/10/2022 13:59:19 CADASTRO DE PROPOSTA METALURGICA SILLOTT LTDA
18/10/2022 16:15:20 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA METALURGICA SILLOTT LTDA
18/10/2022 17:37:32 CADASTRO DE PROPOSTA BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
19/10/2022 09:25:06 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
19/10/2022 15:21:38 CADASTRO DE PROPOSTA PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA
19/10/2022 16:45:45 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA
20/10/2022 08:07:50 CADASTRO DE PROPOSTA WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI
20/10/2022 10:49:33 CADASTRO DE PROPOSTA ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME
20/10/2022 11:06:15 CADASTRO DE PROPOSTA MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP
20/10/2022 11:23:24 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP
20/10/2022 11:38:35 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME
20/10/2022 14:00:07 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia senhores licitantes, daremos início a fase de lances.
20/10/2022 14:27:16 MENSAGEM PREGOEIRO
Senhores licitantes, daremos início a conferência das documentações e análise da proposta
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 1 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
Item: 3 Unidade: UN
Descrição: PRESSÃO DE PERNAS DUPLA: TRABALHA AS PERNAS (MEMBROS INFERIORES); POSSUI 2 BANCOS 
PROJETADOS ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER VARIADAS ESTATURAS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 
DE DIÂMETRO 1?, 2? E 4?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO DE 
ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, APOIO PARA OS 
PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. DUPLO: 
ALTURA: 1,55M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 0,50M; PESO: 35KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 3,0M X 1,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 4 Unidade: UN
Descrição: ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA: TRABALHO DE AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS OMBROS E DA LATERAL DO 
TRONCO; COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS ARTICULAÇÕES E ALONGA A LATERAL DO TRONCO; APARELHO DE FÁCIL 
MANUSEIO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 2? E 3 ½?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, 
APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL: MELHORA A FLEXIBILIDADE DAS 
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS - DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS. 
ALTURA: 1,85M; COMPRIMENTO: 1,10M; LARGURA: 1,10M; PESO: 24KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 963,90 Valor Total: 9.639,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 5 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA INDIVIDUAL: TRABALHA MÚSCULOS SUPERIORES E POSTERIORES DAS 
COSTAS, COMO: PEITORAL, DORSAL, BRAÇOS E TAMBÉM OS MÚSCULOS INFERIORES QUADRÍCEPS E GÊMEOS, 
FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO 
SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ¼?, 2? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS E 
APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO 
SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER 
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE 
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO 
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M; COMPRIMENTO: 1,00M; LARGURA: 
1,00M; PESO: 23,6KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 6 Unidade: UN
Descrição: ESQUI TRIPLO: TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O SEU CORAÇÃO MAIS 
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ½? E 2 
½? E TUBO RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM 
PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS 
BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS 
EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E 
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA: 
1,40M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 0,90M; PESO: 68,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 2,5M X 2,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 2.597,90 Valor Total: 25.979,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 7 Unidade: UN
Descrição: JOGOS DE BARRAS FIXA: TRABALHA A ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS MÚSCULOS DAS COSTAS E 
DOS BRAÇOS; COM TRÊS PESSOAS AO MESMO TEMPO. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1 ¼? E 
2 ½?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER 
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS) ANTIOXIDANTES. 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,40M; COMPRIMENTO: 3,50M; LARGURA: 0,25M; PESO: 
65KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 4,0M X 1,0M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.713,70 Valor Total: 17.137,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 2 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
1 MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA
 041 35.855.487/0001-79 240.500,00 128.800,00 Sim
2 WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI 003 42.992.832/0001-81 240.500,00 128.900,00 Sim
3 METALURGICA SILLOTT LTDA 002 42.531.033/0001-08 240.500,00 132.220,00 Sim
4 ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME 083 13.324.232/0001-47 240.500,00 178.400,00 Sim
5 BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS 
ESPORTIVOS LTDA- ME
 048 11.753.865/0001-45 240.500,00 239.999,99 Sim
6 MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - 
EPP
 086 10.555.495/0001-79 240.500,00 240.000,00 Sim
7 PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS 
LTDA
 045 08.374.053/0001-84 240.500,00 240.500,00 Não
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
INABILITADOS
06/10/2022 08:48:56 PUBLICADO 
06/10/2022 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
20/10/2022 13:30:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
20/10/2022 14:00:14 DISPUTA 
20/10/2022 14:00:14 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 240.500,00
MOVIMENTOS DO LOTE
Item: 8 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL: RESISTÊNCIA AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO E NA 
COORDENAÇÃO MOTORA DOS MEMBROS INFERIORES. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 2?, 1 
¼?, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), 
TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO 
PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO 
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 
16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 1,22M; COMPRIMENTO: 0,95M; LARGURA: 0,81M; PESO: 33KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.044,30 Valor Total: 10.443,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 9 Unidade: UN
Descrição: SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL: EQUIPAMENTO QUE TRABALHA TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E 
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 1 ¼?, 2? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO 
AÇO DE 2MM A 3MM, MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO 
ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 
PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E 
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: 
ALTURA: 0,90M; COMPRIMENTO: 0,85M; LARGURA: 1,10M; PESO: 22KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.124,60 Valor Total: 11.246,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Item: 10 Unidade: UN
Descrição: SURF DUPLO: TRABALHA O TRONCO E O QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E FORÇA. FABRICADO COM 
TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1?, 2?, 3 ½?, 4? E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 
3MM, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 
100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 1,22M; COMPRIMENTO: 1,17M; 
LARGURA: 0,60M; PESO: 30KG - TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 1.097,80 Valor Total: 10.978,00
Marca: RENOVA Modelo: RENOVA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 3 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
20/10/2022 14:00:14 LANCE PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA (PARTICIPANTE 
045)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP (PARTICIPANTE 
086)
240.500,00
20/10/2022 14:00:14 LANCE BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME 
(PARTICIPANTE 048)
240.500,00
20/10/2022 14:00:53 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 239.000,00
20/10/2022 14:01:40 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
238.990,00
20/10/2022 14:02:21 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 238.000,00
20/10/2022 14:03:29 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
237.900,00
20/10/2022 14:04:22 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 237.000,00
20/10/2022 14:04:39 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 235.000,00
20/10/2022 14:05:04 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 230.000,00
20/10/2022 14:05:19 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 229.000,00
20/10/2022 14:05:28 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 225.000,00
20/10/2022 14:05:44 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 220.000,00
20/10/2022 14:05:59 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 219.000,00
20/10/2022 14:06:15 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 218.000,00
20/10/2022 14:06:29 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
217.500,00
20/10/2022 14:06:35 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 217.000,00
20/10/2022 14:07:04 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
216.000,00
20/10/2022 14:07:22 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 214.000,00
20/10/2022 14:07:38 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
213.500,00
20/10/2022 14:07:55 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 212.000,00
20/10/2022 14:08:11 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
211.900,00
20/10/2022 14:08:23 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 209.000,00
20/10/2022 14:08:23 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
20/10/2022 14:08:38 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
208.900,00
20/10/2022 14:08:42 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 207.000,00
20/10/2022 14:08:52 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
206.900,00
20/10/2022 14:08:53 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 206.500,00
20/10/2022 14:08:54 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 200.000,00
20/10/2022 14:09:04 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 195.000,00
20/10/2022 14:09:06 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 198.000,00
20/10/2022 14:09:11 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 194.000,00
20/10/2022 14:09:13 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
199.900,00
20/10/2022 14:09:21 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 192.900,00
20/10/2022 14:09:23 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 190.000,00
20/10/2022 14:09:30 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 189.000,00
20/10/2022 14:09:35 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
193.000,00
20/10/2022 14:09:38 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 185.000,00
20/10/2022 14:09:42 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 184.000,00
20/10/2022 14:09:57 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 182.500,00
20/10/2022 14:09:57 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 180.000,00
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 4 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
20/10/2022 14:10:05 LANCE ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA - ME (PARTICIPANTE 083) 178.400,00
20/10/2022 14:10:08 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 179.000,00
20/10/2022 14:10:12 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 178.000,00
20/10/2022 14:10:13 LANCE MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP (PARTICIPANTE 
086)
240.000,00
20/10/2022 14:10:14 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
179.900,00
20/10/2022 14:10:17 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 175.000,00
20/10/2022 14:10:31 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
174.000,00
20/10/2022 14:10:37 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 173.000,00
20/10/2022 14:10:40 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 170.000,00
20/10/2022 14:10:47 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
172.000,00
20/10/2022 14:11:00 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
169.000,00
20/10/2022 14:11:04 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 163.000,00
20/10/2022 14:11:09 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 162.000,00
20/10/2022 14:11:26 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 160.000,00
20/10/2022 14:11:32 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
161.000,00
20/10/2022 14:11:36 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 159.000,00
20/10/2022 14:11:54 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
158.000,00
20/10/2022 14:11:55 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 155.000,00
20/10/2022 14:12:01 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 154.000,00
20/10/2022 14:12:11 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 153.000,00
20/10/2022 14:12:17 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 152.000,00
20/10/2022 14:12:25 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 150.000,00
20/10/2022 14:12:30 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 149.000,00
20/10/2022 14:12:50 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 145.000,00
20/10/2022 14:12:53 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
148.000,00
20/10/2022 14:12:56 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 144.000,00
20/10/2022 14:13:08 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 142.000,00
20/10/2022 14:13:10 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
143.000,00
20/10/2022 14:13:22 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 141.000,00
20/10/2022 14:13:35 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 140.000,00
20/10/2022 14:13:43 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 139.000,00
20/10/2022 14:13:54 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 138.000,00
20/10/2022 14:14:09 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
135.000,00
20/10/2022 14:14:47 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 134.000,00
20/10/2022 14:14:59 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
133.000,00
20/10/2022 14:15:30 LANCE METALURGICA SILLOTT LTDA (PARTICIPANTE 002) 132.220,00
20/10/2022 14:15:40 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
132.000,00
20/10/2022 14:16:38 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 131.900,00
20/10/2022 14:16:51 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
131.000,00
20/10/2022 14:17:05 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.900,00
20/10/2022 14:17:21 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
130.800,00
20/10/2022 14:17:26 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.700,00
20/10/2022 14:17:39 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
130.500,00
20/10/2022 14:17:54 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 130.400,00
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 5 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
20/10/2022 14:18:05 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
130.000,00
20/10/2022 14:18:14 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 129.900,00
20/10/2022 14:18:26 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
129.800,00
20/10/2022 14:19:56 LANCE BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME 
(PARTICIPANTE 048)
239.999,99
20/10/2022 14:21:15 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 129.490,00
20/10/2022 14:21:32 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
129.400,00
20/10/2022 14:22:43 LANCE WILLIAN MONTEIRO MAZZOTTI (PARTICIPANTE 003) 128.900,00
20/10/2022 14:22:54 LANCE MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
(PARTICIPANTE 041)
128.800,00
20/10/2022 14:24:54 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
20/10/2022 14:24:54 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
20/10/2022 14:24:58 HABILITAÇÃO 
20/10/2022 14:42:41 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
20/10/2022 14:57:41 EM ADJUDICAÇÃO 
20/10/2022 14:57:51 ADJUDICADO 
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: BRUNA ANGÉLICA BATISTA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO TAINA DOS SANTOS SOUZA
Gerado em: 20/10/2022 14:57:51 6 de 6
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: BRUNA ANGÉLICA BATISTA e TAINA DOS SANTOS SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A e informe o código 3CCB-D912-3612-6E4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CCB-D912-3612-6E4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNA ANGÉLICA BATISTA (CPF 417.XXX.XXX-08) em 20/10/2022 16:17:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
TAINA DOS SANTOS SOUZA (CPF 351.XXX.XXX-90) em 20/10/2022 16:21:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/3CCB-D912-3612-6E4A
37 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2022 
 No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002 e Lei Municipal nº 4028/2006, HOMOLOGO o procedimento licitatório – Pregão 
Eletrônico nº 107/2022, em face da adjudicação do objeto efetuada à empresa: MAPA INDUSTRIA E 
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito 
mil e oitocentos reais) e autorizo que se processe a despesa, com a emissão da Nota de Empenho e 
elaboração dos respectivos Contratos. 
Garça, 20 de outubro de 2022. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/330A-8C5D-9459-CFE9 e informe o código 330A-8C5D-9459-CFE9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 330A-8C5D-9459-CFE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 21/10/2022 08:35:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/330A-8C5D-9459-CFE9
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Ano IX | Edição nº 1981 Página 3 de 6
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CAPACIDADE MÍNIMA TOTAL DE LUGARES,
INCLUINDO O MOTORISTA
12
NECESSIDADE DE MONITOR SIM – TODAS AS VIAGENS
CURSOS EXIGIDOS DO CONDUTOR ESCOLAR/COLETIVO
DETALHAMENTO DA ROTA:
Horários
Saídas (embarque do 1º.
aluno)
Retornos
(embarque
na 1ª.
escola)
Total de quilômetros por
viagem
06h00 – pontos principais: São
José do Wilson, Fazenda Malibu
12h35 116,7
11h45 – pontos principais: São
José do Wilson, Sítio Aparecida
17h30/18h20 123,1
Considerando as alterações efetuadas, fica prorrogado o
prazo para entrega de envelopes, constante do Preâmbulo do
edital supra, passando para às 09:00 horas do dia
23/11/2022 e a abertura para às 09:30 horas do dia
23/11/2022. O edital completo já retificado encontra-se a
disposição no site: www.garca.sp.gov.br – Informações no
Departamento de Licitações pelo fone (14) 3407.6606 - e￾mail: licitacoes@garca.sp.gov.br - Data: 21/10//2022 – João
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 105/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado, por itens, às empresas:
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: itens: 7 = R$
0,32, 18 = R$ 1,70; 40 = R$ 2,53; INTERLAB
FARMACÊUTICA LTDA: itens: 2 = R$ 4,43; 13 = R$ 5,40; 14
= R$ 2,35; 41 = R$ 20,42; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA: itens: 26 = R$ 0,86; 39 = R$ 0,39;
REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA: itens: 21 = R$ 0,21; 35 =
R$ 0,21; 37 = R$ 1,75; COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA: itens: 47 = R$ 2,22; 49 = R$ 2,16;
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: itens:
27 = R$ 4,40; 45 = R$ 9,50; INOVAMED HOSPITALAR LTDA:
item: 19 = R$ 3,95; PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA: itens: 54 = R$ 0,70; 55 = R$ 3,99; 56 =
R$ 5,77; ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:
itens: 20 = R$ 3,54; 28 = R$ 0,51; 43 = R$ 14,60; KENAN
MEDICAMENTOS LTDA ME: item: 9 = R$ 54,00; PARTNER
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: itens: 11
= R$ 1,19; 23 = R$ 0,03; 42 = R$ 4,65; 50 = R$ 0,45;
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACÃO: itens: 4 = R$ 5,69; 6 = R$ 0,34; 29 = R$
17,40; JOSE NERGINO SOBREIRA: itens: 44 = R$ 6,73; CMH
- CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI:
item: 52 = R$ 12,00; RG2S DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA: itens: 17 = R$ 0,49; 36 = R$ 0,45;
48 = R$ 1,29; DROGARIA MONTE MOR LTDA: item: 5 = R$
3,64; MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA:
itens: 1 = R$ 75,14; 8 = R$ 0,49; 16 = R$ 22,99; 30 = R$
0,75; 33 = R$ 0,80; QALYCARE DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA: item: 51 = R$ 7,25; AR FIORENZANO
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA = item 53 = R$
4,15. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal
– Data: 20/10/2022 – Letícia Carvalho Oliveira –
Pregoeira.
PREGÃO ELETRÔNICO 106/2022
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra, foi adjudicado à empresa “MAPA INDUSTRIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”, pelo valor global
de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos
reais. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito Municipal
– Data: 20/10/2022 – Bruna Angélica Batista – Pregoeira.
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 21/10/2022:
Processo nº. 12340/22 – Elissandra Couto Minarello
Assunto: Auto de Infração n.º 2937 série AA-AIF e
Termo de Intimação n.º 1231 série AA
...........................................................................................................
Outros Atos
Termo de Fomento
T e rmo de F o me nto
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2022,
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE FOMENTO Nº 003/20222 – LAR DOS
VELHOS “FREDERICO OZANAN DE GARÇA”
Objeto: A realização do serviço de acolhimento
institucional à pessoa idosa, com idade igual ou superior a
60 anos, de ambos os sexos, conforme especificações
constantes no Plano de Trabalho, mediante a utilização de
recursos, oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado
Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), devidamente autorizada no Sistema
de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV do
Ministério da Cidadania, sob a programação nº
351670520220002 (Ação de Custeio – Estruturação da rede
de Serviços do SUAS – Emendas 2022), conforme Plano de
Trabalho, apresentado pela Entidade, integrante do Termo
de Fomento.
Vigência: A partir da assinatura, com término previsto
para 31/12/2022.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser
repassado à Entidade em parcela única até o dia
28/10/2022.
...........................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
CONTRATO Nº 142/2022 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NOVOS, NÃO SUBMETIDOS A 
USO ANTERIOR OU RECONDICIONAMENTO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a 
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema 
eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 
01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando￾se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) 
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber. 
Garça, 26 de outubro de 2022. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ___________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Ademir Antonio Staniczuk 
Cargo: Proprietário 
CPF: 000.201.960-40
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Cassiano Pelegrini de Souza 
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 221.947.958-71
Assinatura: _______________________________________________ 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040
Assinado de forma digital por 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:38:27 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
2 
CONTRATO Nº 142/2022 
PREGÃO ELETRONICO 106/2022 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “MAPA INDUSTRIA E 
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”, VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022, 
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO 
AR LIVRE, NOVOS, NÃO SUBMETIDOS A USO ANTERIOR OU 
RECONDICIONAMENTO. 
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA 
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, 
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a 
empresa “MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”
, inscrita no C.N.P.J. sob o 
nº 35.855.487/0001-79, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul à Rua Artemio Stefano 
Zordan 55, Copas Verdes, CEP 99704-656, aqui representada por seu proprietário, Sr. ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK, portador do R.G. nº 5087685111-SJS/RS e C.P.F. nº 000.201.960-40, residente e domiciliado no 
Distrito Copas Verdes, município de Erechim - Rio Grande do Sul, a seguir denominada CONTRATADA, tem 
entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 106/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a aquisição de eletroeletrônicos e 
eletrodomésticos, novos, sem uso anterior ou recondicionamento, para atividades da Atenção Básica em Saúde, 
conforme requisição nº 1470/2022, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA. 
Itens Quant. Unid. Equipamentos Preço Unitário 
(R$) 
1 10 UN BARRA FIXA TRIPLA. Objetivo: Trabalha a elevação 
do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços; 
com três pessoas ao mesmo tempo. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 diâmetro 1”, 3 ½” e tubo quadrado de 50x50mm, 
espessura do aço de 2mm, manípulos em Polímero de 
PVC com proteção UV, pintura eletrostática à pó de alta 
resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE 
1020 para proteção, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Altura: 2,30m Ø: 1,00m Peso: 25,7Kg - Tipo 
de Fixação: Cadeirinha - Área de utilização sugerida: 
1,5m x 1,5m 
MARCA: RENOVA
833,00
2 10 UN ELIPTICO MECÂNICO INDIVIDUAL. Objetivo: 
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o 
seu coração mais vigoroso; com uma biomecânica 
perfeita. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 
50x30mm, espessura do aço de 2mm, manípulos em 
Polímero de PVC com proteção UV, pedaleira em Aço 
983,00
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:38:55 
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
3 
Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó 
de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - 
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), rolamentos de 
esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, 
tampões em aço SAE 1020 para proteção, plaquetas em 
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, 
porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos 
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a 
norma NBR 16779/2019. Individual: Altura: 1,40m 
Compr.: 0,65m Largura: 0,90m Peso: 27,5Kg - Tipo de 
Fixação: Parabolts - Área de utilização sugerida: 1,5m x 
2,0m 
MARCA: RENOVA
3 10 UN PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. Objetivo: Trabalha as 
pernas (membros inferiores); possui 2 bancos projetados 
ergonomicamente para atender variadas estaturas. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 2” e 4”, espessura do aço de 2mm, 
banco anatômico estampado em aço SAE 1020 isento de 
estofamento, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS 
com lubrificação permanente, apoio para os pés em 
Polímero de PVC com proteção UV, pintura eletrostática 
à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - 
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço 
SAE 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Duplo: Altura: 1,55m Compr.: 2,00m Larg.: 
0,50m Peso: 35Kg - Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área 
de utilização sugerida: 3,0m x 1,0m 
MARCA: RENOVA
983,00
4 10 UN ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. Objetivo: Trabalho de 
amplitude dos movimentosdos ombros e da lateral do 
tronco; coordenação, lubrifica as articulações ealonga a 
lateral do tronco; um aparelho de fácil manuseio. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do aço de 2mm 
a 3mm, apoio para as mãos em Esferas de Baquelite, 
pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% 
poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção, 
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com 
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Vertical: Melhora a flexibilidade das 
articulações dos ombros - Diagonal: Aumenta a 
mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos. 
Altura: 1,85m Compr.: 1,10m Largura: 1,10m Peso: 24Kg 
- Tipo de Fixação: Parabolts - Área de utilização sugerida: 
2,0m x 2,0m 
MARCA: RENOVA
683,00
5 10 UN SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA 
INDIVIDUAL. Objetivo: Trabalha músculos superiores e 
posteriores das costas, como: peitoral, dorsal, braços e 
também os músculos inferiores quadríceps e gêmeos, 
fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar 
os movimentos. 
833,00
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital por 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:39:16 
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
4 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e 
apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV, 
banco anatômico estampado em chapa de aço SAE 1020 
isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta 
resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE 
1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 
2RS com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio 
com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019.Individual: Altura: 1,20m Compr.: 1,00m 
Largura: 1,00m Peso: 23,6Kg - Tipo de Fixação: 
Parabolts - Área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m 
MARCA: RENOVA 
6 10 UN ESQUI TRIPLO. Obejtivo: Trabalho aeróbico; ótimo para 
perder calorias e deixar o seu coração mais vigoroso; com 
uma biomecânica perfeita. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 
50x30mm, espessura do aço de 2mm, manípulos em 
Polímero de PVC com proteção UV, pedaleira em Aço 
Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó 
de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - 
NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), rolamentos de 
esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, 
tampões em aço SAE 1020 para proteção, plaquetas em 
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, 
porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos 
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a 
norma NBR 16779/2019. Triplo: Altura: 1,40m Compr.: 
2,00m Largura: 0,90m Peso: 68,5Kg - Tipo de Fixação: 
Parabolts - Área de utilização sugerida: 2,5m x 2,0m 
MARCA: RENOVA 
3.733,00
7 10 UN JOGOS DE BARRAS FIXA. Objetivo: Trabalha a 
elevação do tronco; fortalece osmúsculos das costas e dos 
braços; com três pessoas ao mesmo tempo. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1 ¼ ” e 2 ½” , espessura do aço de 
2mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% 
Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 proteção, 
plaquetas em alumínio com especificação dos músculos 
trabalhados, parafusos e porcas (zincados) antioxidantes. 
Fabricado de acordo com a norma NBR 16779/2019. 
Altura: 2,40m Compr.: 3,50m Largura: 0,25m Peso: 65Kg 
- Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área de utilização 
sugerida: 4,0m x 1,0m 
MARCA: RENOVA 
2.083,00
8 10 UN SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL. 
Objetivo: Resistência aeróbica; auxilia no equilíbrio e na 
coordenação motora dos membros inferiores. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 2”, 1 ¼”, espessura do aço de 2mm a 
3mm, pedaleira em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, 
pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% 
poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção, 
833,00
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:000201
96040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:40:12 
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
5 
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com 
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Individual: Altura: 1,22m Compr.: 0,95m 
Largura: 0,81m Peso: 33Kg - Tipo de Fixação: Parabolts - 
Área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m 
MARCA: RENOVA 
9 UN 10 SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. Objetivo: 
Trabalha todos os músculos superiores e posteriores das 
costas; fortalecendo e definindo a musculatura, além de 
ampliar os movimentos. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e 
apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV, 
banco anatômico estampado em chapa de aço SAE 1020 
isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta 
resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 
10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE 
1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 
2RS com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio 
com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Individual: Altura: 0,90m Compr.: 0,85m 
Largura: 1,10m Peso: 22Kg - Tipo de Fixação: Parabolts - 
Área de utilização sugerida: 2,0m x 1,5m 
MARCA: RENOVA 
983,00
10 UN 10 SURF DUPLO. Objetivo: Trabalha o tronco e o quadril 
proporcionando equilíbrio e força. 
Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço SAE 
1020 de diâmetro 1”, 2”, 3 ½”, 4” e tubo retangular 
50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira 
em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura 
eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster 
(conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 
11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção, 
rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com 
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo 
PARLOCK auto-travante e parafusos zincados 
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma NBR 
16779/2019. Altura: 1,22m Compr.: 1,17m Largura: 
0,60m Peso: 30Kg - Tipo de Fixação: Cadeirinha - Área 
de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m 
MARCA: RENOVA 
933,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá(ão) 
atender as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 106/2022, que passa a fazer 
parte integrante do presente instrumento contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes 
do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 106/2022. 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 
13:40:44 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
6 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal de 
funcionamento da Prefeitura do Município de Garça; 
b-) Sanar as irregularidades no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito do 
CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contrato; 
c-) Agendar a entrega dos equipamentos, junto ao Departamento de Controle da Prefeitura; 
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
certame licitatório; 
e-) Substituir os equipamentos ou componentes que se fizerem necessários, sem nenhum ônus ao Contratante, 
decorrente de impropriedade averiguada, quando da efetiva utilização dos mesmos, ou após a conferência 
efetuada pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia; 
f-) Prestar assistência técnica, atendendo aos chamados efetuados pelo Contratante, através de seus agentes 
públicos, durante todo o período da garantia; 
g-) Realizar os serviços de garantia e revisões do equipamento em representante autorizado, sem nenhum custo 
adicional ao CONTRATANTE com relação a peças e mão de obra destes serviços. 
h-) Substituir as peças que se fizerem necessárias, por defeitos ou vícios do produto, dentro do período da 
garantia, devendo a substituição ser realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às especificações 
técnicas do fabricante, devendo a substituição estar inclusa na garantia; 
i-) Arcar com as despesas de transporte, de seguros e outras necessárias quando houver necessidade de retirar o 
equipamento para execução de serviços no representante autorizado. 
j-) Substituir o equipamento, no caso de defeitos intermitentes, por outro novo com a mesma configuração. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos, objeto deste contrato, o 
valor global de R$128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reias.). 
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese, 
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e 
demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do 
objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega e recebimento do(s) equipamento(s), 
com a apresentação da respectiva nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no Departamento de Controle da Prefeitura 
Municipal, à vista do respectivo Recebimento do objeto. 
§ 1º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, 
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes 
que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração 
Pública direta ou indireta. 
§ 2º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 3º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 4º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à 
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 
§ 5º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será 
recontado, a partir da data da sua apresentação. 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:41:12 
-03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
7 
§ 6º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do 
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará na data do vencimento do 
prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato. 
§ 1º - O prazo máximo para entrega do(s) equipamento(s) é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste 
instrumento de contrato, devendo o mesmo ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Garça, 
sito à Rua Carlos Gomes nº 190, centro, nesta cidade de Garça/SP. 
§ 2º – O prazo de entrega poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 
O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 meses para todos os itens, contados a partir 
da data de entrega dos mesmos ao CONTRATANTE, prevalecendo, quando maior que este prazo, a garantia 
dada pelo fabricante. 
§ 1º – Havendo a necessidade de revisão periódica, esta será de total responsabilidade da CONTRATADA, sem 
nenhum custo adicional ao CONTRATANTE, com deslocamento, hospedagem e execução dos serviços, ficando 
a cargo do CONTRATANTE apenas a reposição de peças com desgaste natural, no período de garantia. 
§ 2º - Os serviços de garantia do equipamento deverão ser realizados em autorizada, não havendo nenhum custo 
adicional ao Município com peças e mão de obra destes serviços. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que 
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II - Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo período 
de 02 anos; 
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
§ 3º - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de execução, será aplicável à CONTRATADA multa 
moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por dia 
útil que exceder respectivo prazo. 
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
sendo que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 
13:41:30 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
8 
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução do serviço, a título de 
dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do 
pessoal envolvido no fornecimento e nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles 
incidirem, nos termos da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação própria do orçamento vigente: 282 
10.301.0010.2050.0002.05.4.4.90.51.00 - Equipamento e Material Permanente, já compromissados em valores 
compatíveis com os dos objetos a serem adquiridos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
............................................... ............................................. 
Letícia Carvalho Oliveira Amanda Quinalha Diniz 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040
Assinado de forma digital por ADEMIR 
ANTONIO STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.11.03 13:41:54 -03'00'
Assinado por 4 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES, CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC e informe o código 1A2F-4656-851B-D6BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A2F-4656-851B-D6BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 03/11/2022 14:29:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CASSIANO PELEGRINI DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX-71) em 03/11/2022 14:41:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 03/11/2022 15:28:23
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 04/11/2022 08:16:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/1A2F-4656-851B-D6BC
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
PROPOSTA COMERCIAL 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 106/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
RAZÃO SOCIAL: MAPA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 35.855.487/0001-79 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 039/0184802
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 106063 
ENDEREÇO: RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, Nº 55 – BAIRRO COPAS VERDES – ERECHIM/RS – CEP: 
99704-656 
E-MAIL: mapa.equipamento@gmail.com / ademir.mapaequipamento@gmail.com 
TELEFONE: (54) 3519-6063 / (54) 98409-1806 
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - BANSICREDI AG: 0217 C/C: 95352-7
REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR ANTÔNIO STANICZUK 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: 
CPF: 000.201.960-40 CARGO: SÓCIO/PROPRIETÁRIO RG: 5087685111 
E-MAIL: ademir.mapaequipamento@gmail.com TELEFONE: (54) 99166-0925 
ITEM QTD UND DESCRIÇÃO MARCA/ 
MODELO 
VALOR 
UNIT R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
1 10 UND
BARRA FIXA TRIPLA. OBJETIVO: TRABALHA A 
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS 
MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS 
PESSOAS AO MESMO TEMPO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 
DIÂMETRO 1”, 3 ½” E TUBO QUADRADO DE 
50X50MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, 
MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO 
UV, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT - 
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM 
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A 
NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,30M Ø: 1,00M 
PESO: 25,7KG – TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - 
ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
RENOVA 833,00 8.330,00 
2 10 UND ELIPTICO MECANICO INDIVIDUAL. OBJETIVO: RENOVA 983,00 9.830,00 
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
TRABALHO AERÓBICO; ÓTIMO PARA PERDER 
CALORIAS E DEIXAR O SEU CORAÇÃO MAIS 
VIGOROSO; COM UMA BIOMECÂNICA PERFEITA. 
DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE 
AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO 
RETANGULAR DE 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO 
DE 2MM, MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM 
PROTEÇÃO UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 
1020 NA COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À 
PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER 
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, 
TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO 
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO 
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE 
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. 
INDIVIDUAL: ALTURA: 1,40M COMPR.: 0,65M 
LARGURA: 0,90M PESO: 27,5KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 
1,5M X 2,0M 
3 10 UND
PRESSÃO DE PERNAS DUPLA. OBJETIVO: 
TRABALHA AS PERNAS (MEMBROS INFERIORES); 
POSSUI 2 BANCOS PROJETADOS 
ERGONOMICAMENTE PARA ATENDER VARIADAS 
ESTATURAS. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO 
COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 2” E 
4”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, BANCO 
ANATÔMICO ESTAMPADO EM AÇO SAE 1020 ISENTO 
DE ESTOFAMENTO, ROLAMENTOS DE ESFERAS 
BLINDADOS TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO 
PERMANENTE, APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO 
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 
100%POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 
E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 
PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM 
ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, 
PORCAS TIPO PARLOCK AUTOTRAVANTE E 
PARAFUSOS ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). 
FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 
16779/2019. DUPLO: ALTURA: 1,55M COMPR.: 2,00M 
LARG.: 0,50M PESO: 35KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 
3,0M X 1,0M 
RENOVA 983,00 9.830,00 
4 10 UND
ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA. OBJETIVO: 
TRABALHO DE AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DOS 
OMBROS E DA LATERAL DO TRONCO; 
COORDENAÇÃO, LUBRIFICA AS ARTICULAÇÕES E 
ALONGA A LATERAL DO TRONCO; UM APARELHO 
DE FÁCIL MANUSEIO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: 
RENOVA 683,00 6.830,00 
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE 
DIÂMETRO 1”, 2” E 3 ½”, ESPESSURA DO AÇO DE
2MM A 3MM, APOIO PARA AS MÃOS EM ESFERAS DE 
BAQUELITE, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE 
ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME 
ABNT – NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES 
EM AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS 
DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM 
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A 
NORMA NBR 16779/2019. VERTICAL: MELHORA A 
FLEXIBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES DOS OMBROS 
- DIAGONAL: AUMENTA A MOBILIDADE DAS
ARTICULAÇÕES DOS OMBROS E COTOVELOS. 
ALTURA: 1,85M COMPR.: 1,10M LARGURA: 1,10M 
PESO: 24KG - TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA 
DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 2,0M X 2,0M 
5 10 UND
SIMULADOR DE CAVALGADA SENTADA 
INDIVIDUAL. OBJETIVO: TRABALHA MÚSCULOS 
SUPERIORES E POSTERIORES DAS COSTAS, COMO: 
PEITORAL, DORSAL, BRAÇOS E TAMBÉM OS 
MÚSCULOS INFERIORES QUADRÍCEPS E GÊMEOS, 
FORTALECENDO E DEFININDO A MUSCULATURA, 
ALÉM DE AMPLIAR OS MOVIMENTOS. DESCRIÇÃO 
TÉCNICA: FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 
1020 DE DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO 
RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 
2MM A 3MM, MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM 
POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO 
ANATÔMICO ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 
1020 ISENTO DE ESTOFAMENTO, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E 
NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA 
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO 
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO 
PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE 
ACORDO COM A NORMA NBR 
16779/2019.INDIVIDUAL: ALTURA: 1,20M COMPR.: 
1,00M LARGURA: 1,00M PESO: 23,6KG - TIPO DE 
FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
RENOVA 833,00 8.330,00 
6 10 UND
ESQUI TRIPLO. OBJETIVO: TRABALHO AERÓBICO; 
ÓTIMO PARA PERDER CALORIAS E DEIXAR O 
SEUCORAÇÃO MAIS VIGOROSO; COM UMA 
BIOMECÂNICA PERFEITA. DESCRIÇÃO TÉCNICA: 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE 
RENOVA 3.733,00 37.330,00 
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
DIÂMETRO 1”, 1 ½” E 2 ½” E TUBO RETANGULAR DE
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM, 
MANÍPULOS EM POLÍMERO DE PVC COM PROTEÇÃO 
UV, PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA 
COR PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE 
ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME 
ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), 
ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS 
COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, TAMPÕES EM 
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A 
NORMA NBR 16779/2019. TRIPLO: ALTURA: 1,40M 
COMPR.: 2,00M LARGURA: 0,90M PESO: 68,5KG - TIPO 
DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 2,5M X 2,0M 
7 10 UND
JOGOS DE BARRAS FIXA. OBJETIVO: TRABALHAR A 
ELEVAÇÃO DO TRONCO; FORTALECE OS 
MÚSCULOS DAS COSTAS E DOS BRAÇOS; COM TRÊS 
PESSOAS AO MESMO TEMPO. DESCRIÇÃO TÉCNICA: 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE 
DIÂMETRO 1 ¼ ” E 2 ½” , ESPESSURA DO AÇO DE
2MM, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT –
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM 
AÇO SAE 1020 PROTEÇÃO, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PARAFUSOS E PORCAS (ZINCADOS) 
ANTIOXIDANTES. FABRICADO DE ACORDO COM A 
NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 2,40M COMPR.: 
3,50M LARGURA: 0,25M PESO: 65KG - TIPO DE 
FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO 
SUGERIDA: 4,0M X 1,0M 
RENOVA 2.083,00 20.830,00 
8 10 UND
SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL: 
RESISTÊNCIA AERÓBICA; AUXILIA NO EQUILÍBRIO 
E NA COORDENAÇÃO MOTORA DOS MEMBROS 
INFERIORES. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO 
COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 2”, 1 
¼”, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, 
PEDALEIRA EM AÇO CARBONO SAE 1020 NA COR 
PRATA, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA 
RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER (CONFORME ABNT –
NBR 10443/2008 E NBR 11003/1990), TAMPÕES EM 
AÇO SAE 1020 PARA PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE 
ESFERAS BLINDADOS TIPO 2RS COM 
LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, PLAQUETAS EM 
ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO DOS MÚSCULOS 
TRABALHADOS, PORCAS TIPO PARLOCK AUTO￾TRAVANTE E PARAFUSOS ZINCADOS 
(ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE ACORDO COM A 
NORMA NBR 16779/2019. INDIVIDUAL: ALTURA: 
RENOVA 833,00 8.330,00 
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
1,22M COMPR.: 0,95M LARGURA: 0,81M PESO: 33KG 
- TIPO DE FIXAÇÃO: PARABOLTS - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
9 10 UND
SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL. OBJETIVO: 
TRABALHAR TODOS OS MÚSCULOS SUPERIORES E 
POSTERIORES DAS COSTAS; FORTALECENDO E 
DEFININDO A MUSCULATURA, ALÉM DE AMPLIAR 
OS MOVIMENTOS. DESCRIÇÃO TÉCNICA: 
FABRICADO COM TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE 
DIÂMETRO 1”, 1 ¼”, 2” E TUBO RETANGULAR
50X30MM, ESPESSURA DO AÇO DE 2MM A 3MM, 
MANÍPULOS E APOIO PARA OS PÉS EM POLÍMERO 
DE PVC COM PROTEÇÃO UV, BANCO ANATÔMICO 
ESTAMPADO EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 ISENTO 
DE ESTOFAMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ 
DE ALTA RESISTÊNCIA 100% POLIÉSTER 
(CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E NBR 
11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA 
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO 
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO 
PARLOCK AUTOTRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE 
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. 
INDIVIDUAL: ALTURA: 0,90M COMPR.: 0,85M 
LARGURA: 1,10M PESO: 22KG - TIPO DE FIXAÇÃO: 
PARABOLTS - ÁREA DE UTILIZAÇÃO SUGERIDA:
2,0M X 1,5M 
RENOVA 983,00 9.830,00 
10 10 UND
SURF DUPLO. OBJETIVO: TRABALHAR O TRONCO E 
O QUADRIL PROPORCIONANDO EQUILÍBRIO E 
FORÇA. DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADO COM 
TUBOS DE AÇO SAE 1020 DE DIÂMETRO 1”, 2”, 3 ½”, 
4” E TUBO RETANGULAR 50X30MM, ESPESSURA DO 
AÇO DE 2MM A 3MM, PEDALEIRA EM AÇO 
CARBONO SAE 1020 NA COR PRATA, PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA 100% 
POLIÉSTER (CONFORME ABNT - NBR 10443/2008 E 
NBR 11003/1990), TAMPÕES EM AÇO SAE 1020 PARA 
PROTEÇÃO, ROLAMENTOS DE ESFERAS BLINDADOS 
TIPO 2RS COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE, 
PLAQUETAS EM ALUMÍNIO COM ESPECIFICAÇÃO 
DOS MÚSCULOS TRABALHADOS, PORCAS TIPO 
PARLOCK AUTO-TRAVANTE E PARAFUSOS 
ZINCADOS (ANTIOXIDANTES). FABRICADO DE 
ACORDO COM A NORMA NBR 16779/2019. ALTURA: 
1,22M COMPR.: 1,17M LARGURA: 0,60M PESO: 30KG - 
TIPO DE FIXAÇÃO: CADEIRINHA - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 1,5M 
RENOVA 933,00 9.330,00 
 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 128.800,00(cento e vinte e oito mil e oitocentos reais). 
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
 EQUIPAMENTOS LTDA 
 CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
 WHATSAPP: (54) 98409-1806
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES 
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS 
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925 
 PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses.
 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES GERAIS 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
De acordo com o especificado no Edital. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 
DECLARAMOS que no preço cotado, estão inclusos todos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, 
seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos 
de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento/entrega dos produtos/serviços, garantia e 
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado. 
DEMAIS informações conforme edital. 
Erechim, 20 de Outubro de 2022. 
____________________________________________________________________ 
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 35.855.487/0001-79 
ADEMIR ANTÔNIO STANICZUK 
SÓCIO/PROPRIETÁRIO 
CPF 000.201.960-40 
RG 5087685111 
ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020
196040
Assinado de forma digital 
por ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK:00020196040 
Dados: 2022.10.20 
14:41:12 -03'00'
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ............................................ de .............. 
Nome: ________________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria 
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente 
pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da 
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no 
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo 
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
2 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 
MEMORANDO Nº 5.620/2023 
Modalidade: Concorrência Pública 
Regime de Execução: Empreitada por preço global 
Critério de julgamento: menor preço global 
Finalidade: Contratação de empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para 
diversos locais do município de Garça. 
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; até às 
09:00 horas do dia 29/05/2023. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
3 
EDITAL Nº 007/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
1. PREÂMBULO 
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº 
5.620/2023, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 
007/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir 
especificada. 
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente as normas 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital. 
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados 
até as 09:00 horas do dia 29 de maio de 2.023, no Protocolo do Departamento de Contratos e 
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP. 
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados 
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a 
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da 
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em: 
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link 
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a 
qualquer indenização ou reclamação. 
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a 
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele 
estabelecidas. 
2. OBJETO 
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para 
contratação de empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do 
município de Garça, nesta cidade de Garça/SP, conforme quantitativos constantes na Planilha 
integrante dos Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos materiais e mão de obra, tudo 
em conformidade com os projetos, especificações, memorial descritivo, cronograma e planilha 
orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes integrantes, a saber: 
 
 Anexo I - Minuta do Contrato (modelo); 
 Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo); 
 Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo); 
 Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
 Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
(modelo); 
 Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo); 
 Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo); 
 Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE; 
 Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP 
 Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, 
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal 
(modelo) 
 Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
4 
 Anexo XII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma, 
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link: 
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link 
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto 
desta Concorrência é R$ 238.777,16 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e 
dezesseis centavos).
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento – dotações: 
570 - 4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte. 
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS 
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as 
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta 
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta 
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
com falência decretada ou concordatária. 
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível 
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou 
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal. 
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo 
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviço. 
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, 
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas, 
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que anexos a este edital. 
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será 
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral 
ressarcimento dos danos decorrentes da infração. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
5 
4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à 
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a 
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente 
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil 
que exceder o respectivo prazo. 
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO 
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo, 
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e 
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, 
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), 
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto 
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a 
cópia da mesma. 
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os 
arquivos da pasta 
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso: 
https://drive.google.com/drive/folders/1kUsdZKtnr61bYt_CGVH5JWlYo3CgPHKb?usp=share_link
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS 
PROPOSTAS. 
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente 
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal: 
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação; 
b-) um envelope contendo a proposta de preço; 
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu 
nome, praticar os atos a ele pertinentes. 
6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um 
unicamente o seguinte: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo 
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar 
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e 
"proposta". 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
6 
6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento 
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações. 
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das 
09:00 horas do dia 29 de maio de 2.023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de 
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de 
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se, 
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas. 
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser 
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da 
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e 
econômico-financeiro. 
 6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos 
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente 
de Licitações no ato de sua apresentação. 
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos: 
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial; 
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, 
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir. 
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da 
apresentação da proposta; 
e.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as 
demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à 
espécie; 
e.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa 
Oficial, de acordo com a legislação pertinente; 
e.3) No caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
e.4) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de 
cumprimento do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, 
portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), para todas as 
empresas, inclusive aquelas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (lucro real ou 
presumido). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, 
torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos 
contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
7 
f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais 
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei; 
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo 
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou 
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda; 
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para 
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do 
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou 
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito 
de Negativa; 
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade; 
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data 
de apresentação das propostas; 
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar 
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação 
judicial/extrajudicial em vigor. 
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro 
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executados as obras e aceita todas as 
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III); 
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por 
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta 
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de 
concordata ou falência (modelo – Anexo IV); 
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo – 
Anexo VII); 
p-) Certidão de Registro da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome 
da licitante, dentro da validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. 
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s) 
responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que faça(m) parte do 
quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar 
experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes às do objeto desta 
licitação, especificamente que façam explícita referência a: execução de passeio ou piso em concreto 
armado e execução de iluminação pública com luminária fotovoltaica; as quais possuem maior 
relevância técnica e valor significativo (conforme Súmula 23 do TCE/SP).; 
r-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento 
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI). 
s-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado 
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (Anexo X) 
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos 
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
8 
6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter 
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos 
dos órgãos emissores. 
 6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração 
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas. 
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por 
membro da Comissão Permanente de Licitação. 
 6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09 
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante 
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação 
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento 
diferenciado e favorecido para o presente certame. 
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir 
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter 
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas 
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, 
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades 
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993. 
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e 
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 
6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da 
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na 
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo 
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposta, implicando em 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na 
alínea “p” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
 6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s) 
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”, 
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de 
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo 
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que 
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
9 
mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP). 
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para 
participação neste certame licitatório é de R$ 23.877,00 (vinte e três mil e oitocentos e setenta e sete 
reais), integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste edital. 
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo 
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial: 
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 
Onde: ILG = AC + RLP 
 PC + ELP 
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 
Onde: ILC = AC 
 PC 
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00 
Onde: ISG = AT ≥ 1,00 
 PC + ELP 
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do 
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem 
possuir boa situação financeira; 
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus 
anexos será considerada inabilitada para o certame. 
6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
 
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por 
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela 
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado. 
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as 
exigências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, detalhando os 
serviços a serem executados, devidamente assinado pelo representante legal da licitante. 
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope. 
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências 
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas, 
etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha 
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso. 
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de 
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal 
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena 
de preclusão. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
10 
7. DO JULGAMENTO: 
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento 
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras. 
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa 
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09, 
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes 
procedimentos: 
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, 
considerar-se-á ter havido empate. 
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte 
forma: 
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em 
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à 
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que 
será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma 
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do 
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor 
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado 
em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se 
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem 
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item 
2.2. 
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexeqüíveis, assim 
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos 
seguintes valores: 
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela administração, ou 
b-) valor orçado pela administração. 
7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor 
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
11 
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à 
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada. 
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, 
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no 
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do 
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a 
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração. 
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a 
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se 
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, que deverá ser efetivada em até 
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 
c-) fiança bancária. 
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias 
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND 
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da 
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira 
(poupança), para o fim ora declarado. 
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e 
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de 
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
12 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a 
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou 
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, 
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam 
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à 
licitação e à execução do contrato. 
9. DO PAGAMENTO: 
9.1 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, 
efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais 
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos 
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua 
proposta. 
 
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura Municipal de Garça, assim 
como toda documentação exigida o item 9.4. 
9.3 – As notas fiscais que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e 
reapresentação. 
9.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria competente e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido. 
9.5 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e 
aceite do Departamento competente. 
10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
 
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que 
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos. 
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria 
competente. 
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o 
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data 
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta, 
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital. 
10.5– A licitante deverá agendar visita junto ao Departamento de Convênios, que, se necessário, 
através de seus engenheiros, fará o acompanhamento técnico da visita, onde serão feitos os 
esclarecimentos pertinentes à obra a ser executada. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
13 
10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos 
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as 
decisões da Comissão Permanente de Licitações. 
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão 
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos 
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
 10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que 
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação. 
 10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório, 
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
 10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da 
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606 
e na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel, 
296, Tels: (0xx14) 3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 
 10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem 
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as 
condições nele estabelecidas. 
Garça, 24 de abril de 2023. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
14 
ANEXO I – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 007/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA 
ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA DIVERSOS LOCAIS DO 
MUNICÍPIO DE GARÇA, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, 
 Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.023 (dois mil e 
vinte e três), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO 
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 
44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA 
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº 
............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e 
de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua 
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr. 
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº 
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir 
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste 
instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 007/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de 
empresa para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do município de 
Garça, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por 
preço global, nos termos do Edital nº 007/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela 
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão 
de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do 
edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 007/2023 – Edital 
007/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à 
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de 
multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
15 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação 
de multa a Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a 
cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND 
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da 
obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura 
Municipal de Garça 
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar 
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será 
emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não 
cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
 
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da 
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014); 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação 
de todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas 
obras ou nos materiais e equipamentos empregados; 
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais 
até o recebimento provisório das obras; 
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e 
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança 
determinadas por Lei; 
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência 
legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR￾6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
16 
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados 
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, 
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ .......................... 
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução 
das obras. 
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos 
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão 
imediata dos pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará 
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com 
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos 
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua 
proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for 
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de 
Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e 
cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao 
número do CNO/CEI exigido. 
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO 
DA OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
17 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da 
última medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da 
obra, bem como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com 
apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da 
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, 
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo 
prazo. 
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos. 
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
18 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, 
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos 
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo 
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário 
Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo 
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações 
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, 
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas 
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo 
neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou 
de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente 
atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao 
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará 
garantia consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº 
007/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor 
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido 
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o 
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe 
for devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de 
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as 
seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
19 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos 
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 - 
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor 
compatível com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de 
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro 
próprio, extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: ................................. ................................. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
20 
ANEXO II – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) 
__________________, __________ de ____________ de 2023. 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023 
Prezados Senhores: 
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________, 
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da 
Concorrência Pública nº 007/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a). 
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente 
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos 
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
 
 Atenciosamente,
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
21 
ANEXO III – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023 
Prezados Senhores: 
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
____________ 
_______________________________, neste ato representada pelo(a) seu ________________, 
Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que efetuou visita nos locais 
de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as condições estabelecidas no Edital 
da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos. 
Atenciosamente 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
22 
ANEXO IV – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua 
.............................................., 
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador 
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara: 
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que 
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira; 
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; 
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata; 
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2023. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
23 
ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº .........................., 
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G. 
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei 
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como 
microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 __________________, _____ de _____________________ de _______. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
24 
ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................, 
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. .................................., 
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará 
pessoal, instalações, aparelhamentos e maquinários suficientes para o efetivo cumprimento do objeto 
da presente licitação, bem como utilizará somente produtos e subprodutos de madeira de origem 
nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal 
aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – 
SISNAMA. 
 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2023. 
___________________________________ 
Nome 
R.G. 
 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
25 
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA 
OBRA 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 007/2023 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº 
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob 
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do 
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão) 
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e 
qualificação dos(as) profissional(is)). 
 __________________, _____ de _____________________ de 2023. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
26 
ANEXO VIII – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________ 
CONTRATADO: __________________________________________________ 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ 
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a 
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 
do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do 
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme 
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
27 
ANEXO IX – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: 
CNPJ Nº: 
 CONTRATADA: 
CNPJ Nº: 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 
DATA DA ASSINATURA: 
VIGÊNCIA: 
OBJETO: 
VALOR (R$): 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da 
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a 
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à 
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; 
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos 
unitários; 
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de 
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o 
respectivo cronograma; 
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em 
suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura) 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
28 
ANEXO X – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
DECLARAÇÃO 
(Razão Social) _____________________________________________________________ 
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________ 
 
Sediada____________________________________________________________________ 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a 
modalidade Concorrência Pública nº 007/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra 
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de 
órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Data _______ 
Local________________ 
Nome do declarante _________________ 
RG____________________ 
CPF___________________ 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada 
com o número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
29 
ANEXO XI – C.P. Nº 007/2023 - EDITAL Nº 007/2023 
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS
8.666/93 E 10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 
de 1990; 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e 
artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto 
quando houver normatização específica. 
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente 
dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte 
conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do 
valor do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do 
ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% 
do valor do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do 
ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo 
financeiro não realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, 
calculada sobre o valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando 
houver reincidência, calculados sobre o valor da medição; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 
0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo 
financeiro não realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor 
previsto por dia. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
30 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei Federal 
8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado. 
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da 
garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a 
contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança 
judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo 
com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da 
outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de anexo, os 
instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata 
este Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições deste Decreto aplicam￾se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Garça, 28 de julho de 2008. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- 
DM.- 
ROSANGELA MORETTI 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F e informe o código 14E8-AE56-F706-678F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14E8-AE56-F706-678F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 25/04/2023 16:44:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 26/04/2023 10:45:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/14E8-AE56-F706-678F
EDITAIS - LICITAÇÕES AIS - LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL Nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa para construção de bases para academia 
ao ar livre, para diversos locais do município de Garça/SP. Propostas até 
às 09:00 horas do dia 29/05/2023. Edital completo no Departamento de 
Contratos e Licitações e no site www.garca.sp.gov.br. - Informações pelo 
fone (14) 3407-6606 ou pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 
24/04/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo ao Erário: R$ 44,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2023. 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OB￾JETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão 
de obra para implantação de Fechamento Perimetral em Gradil na EMEF Myrthes 
Pupo Negreiros. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos do￾cumentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de 
Licitação, julgou o seguinte: HABILITAR as empresas ECOFORTE ENGENHARIA 
LTDA – ME; ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; EPC CONSTRUÇÕES 
LTDA – EPP e VILLABUNKER CONSTR. E MONT. IND. LTDA por terem apresentado 
as documentações de acordo com o edital. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para intenção de manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação a aber￾tura do envelope proposta se dará no dia 08/05/2023 às 09:40 horas na Secretaria 
de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP. A ATA 
DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇÃO e o PARECER TÉCNICO em suas íntegras 
estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
CIDIMAR LUIZ FURQUIM - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2023. 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OB￾JETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão 
de obra implantação de fechamento perimetral constituído de mureta de alvenaria 
e gradil metálico na EMEI Favo de Mel. ATA DE JULGAMENTO PROPOSTA – Após 
análise nas planilhas orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Lici￾tação julgou o seguinte: CLASSIFICAR as empresas por terem apresentado as pro￾postas de acordo com o Edital: 1º ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (R$ 
93.961,90), 2º EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (R$ 97.805,46) e 3º – RYAN CAR￾LOS LOPES ME (R$ 108.989,36). Após a classificação das propostas foi verificado 
que a empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, declarou-se EPP, com base na Lei 
complementar 123/2006, artigo 44 parágrafo 1º, tem o direito de preferência para con￾tratação. Caso haja interesse, a empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, deverá 
apresentar uma nova proposta, conforme as exigências do edital, com valor inferior à 
proposta mais bem classificada. A ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS em sua 
íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
CIDIMAR LUIZ FURQUIM - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE FOR￾NECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE 
HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR 
PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, através da Dispensa 
de Licitação 004/2023, conforme a Lei Federal nº 11.947 de 16/06/09 e Resolução 
FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações, diretamente dos gru￾pos formais: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO 
RIBEIRA – COOPERQUIVALE, Rua Presbitero Alicio de Freitas, 211, Vila Nova Es￾perança, Eldorado/SP e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS 
FAMLIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA, Rua Olinda Pontalti Peteffi, 190, Lote 7, 
Diamantino, Caxias do Sul/RS.
PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI - Secretário Municipal da Educação
SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE QUINTANA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os trabalhadores rurais, asso￾ciados ou não, representados por este Sindicato, a 
reunirem-se, em Assembléia Geral Extraordinária, na 
forma do Artigo 612 da CLT e nas disposições atinen￾tes, em sua sede social, sito na Avenida São João, nº 
362, Centro, Quintana/SP, no próximo dia 30 de abril 
de 2.023, ás 09h:45 (nove horas e quarenta e cinco 
minutos) em primeira convocação, ou por falta de 
Quorum ás 10h00 (dez horas) em segunda convoca￾ção, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO 
DIA: 1) Leitura, discussão e deliberação da Ata da As￾sembléia anterior; 2) Deliberar sobre reivindicações 
econômicas e sociais para celebração de Acordos e/
ou Convenção Coletiva de Trabalho ou eventual ins￾tauração de Dissídio Coletivo para o setor da lavoura 
Canavieira (data base 1º/05/2023-2024); 3) Autorizar 
a diretoria do Sindicato, outorgando-lhe poderes 
especiais, a firmar ACORDOS e/ou CONVENÇÃO 
COLETIVA DE TRABALHO ou a instaurar eventual 
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO para o res￾pectivo setor para vigorar nos município de Quintana/
SP. As deliberações serão tomadas estatutariamente. 
Tupã- SP, 26 de abril de 2023.
José dos Santos Attis
Presidente
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS – MARÍLIA TÊNIS CLUBE
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
MARÍLIA TÊNIS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.049.871/0001-01, com 
sede na Av. Rio Branco, nº 949, nesta cidade de Marília, neste ato por seu presidente, vem através do presente edital tornar 
pública, a intenção de alienação de bem de sua propriedade (especificações abaixo), informando a todos os interessados que 
no período de 08 de maio de 2.023 à 15 de maio de 2.023, até as 18h00 min, estará recebendo as propostas de interessados 
na aquisição.
DO IMÓVEL: 
- O Imóvel objeto da presente intenção de alienação encontra-se situado na Av. Rio Branco, 841 – Alto Cafezal - CEP: 
17.502-000, consistente uma área onde está edificado um Ginásio de Esportes e também duas quadras de tênis, situadas aos 
fundos do ginásio e estão representados por partes ideais das Matrículas nº 41.753 e nº 49.324, registradas no 1º Oficial de 
Registro de Imóveis de Marília, cuja intenção de venda correspondente a área de 3081,79 metros quadrados com face para 
a Avenida Rio Branco, Rua Coroas e Rua Coronel José Braz. As especificações técnicas do imóvel serão apresentadas aos 
eventuais interessados, na sede do Marília Tênis Clube. Faz-se a ressalva de que a intenção de alienação é de parte ideal das 
matriculas, sendo que haverá necessidade da retificação administrativa de limites e confrontações unificação das matriculas 
e desmembramento da área, a fim de viabilizar o registro da área a ser alienada, que limita-se a 3.081,79 metros quadrados.
Os interessados poderão visitar o imóvel, no prazo de recebimento das propostas, mediante agendamento na secretaria do 
clube ou pelo telefone (14) 3413-2733.
DO PREÇO MÍNIMO E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS.
O preço mínimo de venda, está estabelecido conforme avaliações disponíveis aos interessados na sede do clube. 
Os ofertantes deverão apresentar as certidões negativas junto a Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, da Co￾marca onde se encontra a sede/domicilio do ofertante e do local do bem, certidão negativa ou positiva com efeito de negativa 
junto à Receita Federal, Receita Federal Previdenciária; Receita Estadual e Municipal, certidão de regularidade de FGTS, 
certidões dos cartórios de protesto da Comarca onde se encontra a sede/domicilio da ofertante e do local do bem e Serasa.
Deverão ainda ser apresentados juntamente com a proposta, além das certidões supramencionadas, para as pessoas físicas: 
Documentos pessoais (RG/CPF), certidão de nascimento/casamento e comprovante de residência, declaração de imposto de 
renda, para as pessoas jurídicas: ato constitutivos/contrato social/estatuto e suas alterações, ficha cadastral emitida pela junta 
comercial; ata de eleição e posse (se o caso), cópia da declaração de imposto de renda.
DA PROPOSTA: 
As propostas deverão ser entregues na sede do Marília Tênis Clube, entre 08 de maio de 2.023 à 15 de maio de 2.023, até 
as 18h00 min, em envelope lacrado, contendo a especificação da área e metragem de interesse, o valor da oferta e suas 
condições de pagamento, devendo fazer menção ao número do presente edital, a validade da proposta, a descrição do bem, 
o preço a ser oferecido e a condição de pagamento. A proposta entregue, em sendo aberta, vincula o ofertante em relação aos 
valores e condições, desde que considerada a melhor proposta. 
Fica ressalvado que, serão recebidas propostas realizadas diretamente ao MTC ou por intermédio de imobiliárias e corretores 
credenciados, haja vista os termos do edital 01/2020 e sua prorrogação publicada em 13 de janeiro de 2.021, que encerrou a 
concorrência pública viabilizando a alienação particular. 
Não serão aceitas propostas que contenha rasuras, borrões de forma a ensejar dubiedade.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A abertura dos envelopes será realizada pela diretoria do clube, em sua sede, no dia 16 de maio de 2.023, às 18h00min., 
onde poderão fazer-se presente, os associados titulares patrimoniais, sem os dependentes e que se encontrem regulares com 
suas obrigações perante a entidade, bem como, os ofertantes, que estando presente deverão rubricar as propostas abertas.
A diretoria procederá com a leitura das propostas, constará as mesmas de ata de abertura que será devidamente registrada 
no cartório competente e levará todas as propostas recebidas a apreciação em conjunto pela Diretoria e Conselho Deliberativo 
do Marília Tênis Clube, que fará as devidas conferencias documentais, financeiras e necessárias a avaliação da proposta. 
Após minuciosa análise e aprovação, os ofertantes serão comunicados acerca da decisão do Conselho em reunião a ser 
designada e comunicada aos interessados, devendo ser lavradas atas circunstanciadas, mencionando todos os interessados 
e suas respectivas propostas, as reclamações feitas, bem como todas as demais ocorrências que interessem a análise da 
proposta, sendo declarado a melhor proposta, aquela que MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DO MARÍLIA TÊNIS 
CLUBE. Não havendo aceite as propostas recebidas, constará em ata. 
O recebimento de propostas não vincula o MTC a sua concretização, reservando-se ao direito a negativa, quando não enten￾der a conveniência e aos interesses de seus associados. 
Em ocorrendo empate e sendo as propostas idênticas em valores e metragens, serão encaminhadas ao Conselho Deliberati￾vo, para avaliação para que após declare a melhor proposta e os critérios utilizados.
DA CONTRATAÇÃO: 
Em sendo declarada a melhor proposta, o ofertante será devidamente convocado para que no prazo de 5(cinco) dias, efetue o 
pagamento da antecipação de no mínimo 10% (dez) por cento, do valor da proposta em conta a ser fornecida ao mesmo, bem 
como, para formalizar o contrato de compra e venda, ressalvando que a escritura de compra e venda deverá ser lavrada após 
a realização da retificação das metragens do imóvel junto aos órgãos competentes, constando a devida clausula resolutiva a 
quitação de todo o valor ofertado, quando o caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Os ofertantes se sujeitam aos termos do presente edital, comprometendo-se a todos os seus termos, condições e normas, 
especificações e detalhes, sendo este responsável pelas informações e documentos apresentados, respondendo por eventual 
omissão ou falsidade que levará a desclassificação da proposta.
O imóvel é alienado do jeito em que se encontra, tendo os ofertantes vistoriado e aceitado suas condições, qualquer diferença 
existente entre o mesmo e sua documentação não poderá ser objeto de abatimento ou compensação.
As custas para transmissão e formalização da alienação, bem como, eventuais comissões de corretagem serão de responsa￾bilidade exclusiva do ofertante, não podendo ser abatido do preço da alienação.
Existindo pendência judicial sobre o imóvel ou débitos de responsabilidade do clube, o ofertante vencedor se declara infor￾mado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o clube de prestar garantia pela 
evicção, ficando ciente que eventuais impostos em atraso serão quitados através de análise minuciosa do Conselho e poderão 
ser quitadas até o final do procedimento de retificação da área ou quitação do preço do imóvel. 
Os imóveis objetos do presente edital, encontram-se locados e os ofertantes, deverão resguardar o período de vigência dos 
contratos de locações, não podendo denunciar os contratos, até final de sua vigência, ficando ressalvado o direito de prefe￾rência dos locatários, que manifestem interesse na aquisição.
O conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus anexos é obrigatório a todos os ofertantes. 
Os interessados deverão retirar na secretaria do Marília Tênis Clube os anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste 
Edital, das 10h00 às 17h00m e consistem em: 
ANEXO I – Modelo de Proposta; 
ANEXO II – Descrição do imóvel à venda;
ANEXO III – Declaração de Vistoria.
DO FORO: 
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação é o da cidade de Marília/SP.
Marília, 26 de abril de 2023. 
MARÍLIA TÊNIS CLUBE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023
PROCESSO N° 035/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, o Registro de Preços para a 
Aquisição de Materiais Esportivos, conforme especificações constantes do 
Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
DATA DE REALIZAÇÃO: 11/05/2023.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09H00.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública será realizada por 
meio eletrônico no site: http://guaimbe.ddns.net:8079/COMPRASEDITAL/
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: DEPARTAMENTO DE LICITA￾ÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 261 – Bairro 
Centro – CEP 16.480-000 – Guaimbê – SP – Telefone (0XX14) 3553-9700 – E-
-mail: licitacoes.guaimbe@gmail.com.
GUAIMBÊ, 25 DE ABRIL DE 2023.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo - CEP 16.480-023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2023
Tipo: menor preço. Objetivo: Aquisição de concreto usinado FCK 20 E 30 MPA e ferragens armadas para a 
execução da fundação do reservatório do distrito empresarial e aquisição de concreto usinado FCK 20 para 
serviços de manutenção em calçadas. Data: 10/05/2023, às 09h00m, à Rua João Bento, nº 40. Edital: www.
saaegarca.sp.gov.br. Garça, 25/04/2023 – André Pazzini Bomfim - Diretor Executivo.
ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
ABRIGO DE IDOSOS
Rua Benedito Mendes Farias, 43 - 
Vila Hípica - Marília/SP - Fone (14) 3417 - 4758
CNPJ: 49.880.727/0001-08
Email: casa.caminho@hotmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital ficam convocados os associados 
da Associação Casa do Caminho, para reunirem-se, 
em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da en￾tidade na rua Benedito Mendes Faria, 43, em Marília, 
Estado de São Paulo, no próximo dia 2 de maio de 
2023, às quinze horas, em primeira convocação com 
a presença de 2/3 dos associados, e às dezesseis ho￾ras, em segunda convocação, com qualquer número 
de presentes, com a seguinte ordem do dia: conceder 
poderes para a Diretoria alienar bens móveis.
Marília, 25 de abril de 2023.
Mariza Vialogo Marques de Castro
Presidente
SERVIÇOS
IMÓVEIS
14 99777-4448
CRECI 167008 
19 Alqueires 
Casa - Mangueira 
Rio na divisa - Boa topografia
Vende sítio em 
Júlio Mesquita 
Para tanto, exige-se do trabalhador 
com deficiência os seguintes 
conhecimentos/qualificações:
Conhecimento básico de liturgia, conhecimento
do material litúrgico e sua devida manutenção 
(alfaias, vasos sagrados a paramentos), 
capacidade de lidar com serviços gerais de 
limpeza e manutenção do espaço sagrado, total 
disponibilidade para trabalhar aos finais de 
semana e feriados inclusive no período noturno
Mitra Diocesana de Marília
dispõe de 1 vaga para contratação de 
Pessoa com Deficiência 
(artigo 93 da Lei nº 8.213/91) para o cargo de 
Sacristã(ão)
Aos interessados, favor entregar currículo na Paróquia Santuário 
São Judas Tadeu - Rua Ribeirão Preto, 690 | Bairro São Paulo
17510-190 | Marília-SP - (14) 3367-3267 | (14) 99683-7754
psantuariosaojudastadeu@gmail.com
CRECI F-63160
14 99784-4473 
NEGÓCIO DE OCASIÃO 
CONDOMÍNIO 
VILA FLORA 1
R$ 695.000,00
3 suítes, piscina e churrasqueira.
Com armários. Desocupada 
Marília, quarta-feira, 26 de abril de 2023
EMPREGOS
MARIA IZABEL - PRÓX. CONFIANÇA - 3 DORMITÓRIOS S/ 1 
SUÍTE, LAVABO, 2 ESCRITÓRIOS, 2 DESPENSAS, 
EDÍCULA, ÁREA DE SERVIÇO, WC EMPREGADA, QUARTO 
EMPREGADA, PISCINA, CHURRASQUEIRA, COM 
ARMÁRIOS EMBUTIDOS, SALAS AMPLAS. EXCELENTE 
RESIDÊNCIA. PISCINA. R$ 4.300,00
CONDOMÍNIO VERANA - 4 SUÍTES C/ ARMÁRIOS E AR 
CONDICIONADO, SALA C/ 2 AMBIENTES C/ AR 
CONDICIONADO, LAVABO, COZINHA COMPLETA DE 
ARMÁRIOS E COOKTOP, LAVANDERIA C/ ARMÁRIOS, ÁREA 
GOURMET, PISCINA, 2 GARAGENS, CONDOMÍNIO 
OFERECE COMPLETA ÁREA DE LAZER, COM SALÃO DE 
FESTAS, QUADRAS, PISCINA - R$ 5.500,00
AEROPORTO - EXCELENTE PARA CLÍNICAS / HOTEL / 
ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS COMERCIAIS, 10 
SUÍTES C/ AR CONDICIONADO, 2 WCS, RECEPÇÃO, AR 
CONDICIONADO, COZINHA, DEPÓSITO, ÁREA GOURMET 
C/ CHURRASQUEIRA.
EDIFÍCIO DI CAVALCANTI - RUA SAMPAIO VIDAL - 3 
DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COMPLETO DE 
ARMÁRIOS, LAVABO, WC SOCIAL, SALA DE ALMOÇO, SALA 
DE VISITA, COZINHA COMPLETA DE ARMÁRIOS, ÁREA DE 
SERVIÇO, QUARTO/WC SERVIÇO, 2 GARAGENS - LAZER 
COM PISCINA.
CENTRO / FRENTE HOSPITAL MATERNO - EXCELENTE 
PARA CLÍNICAS, ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS 
COMERCIAIS, 5 SALAS C/ LAVATÓRIOS, 2 WCS, 
RECEPÇÃO, AR CONDICIONADO, COPA, VAGAS DE 
GARAGENS - R$ 9.800,00
FRAGATA / PROX. ESCOLA ORBE - EXCELENTE PARA 
CLÍNICAS, ESCRITÓRIOS E DEMAIS SEGMENTOS 
COMERCIAIS, 4 DORMITÓRIOS, 3 AMPLAS SALAS, 4 WCS, 
PISCINA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, AMPLA VARANDA, 
GARAGEM - R$ 6.000,00
EDIFÍCIO CASABLANCA - RUA CEL. JOSÉ BRAZ - 3 
DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COMPLETO DE 
ARMÁRIOS, LAVABO, WC SOCIAL, SALA DE ALMOÇO, SALA 
DE VISITA, COZINHA COMPLETA DE ARMÁRIOS, ÁREA DE 
SERVIÇO QUARTO/WC SERVIÇO, 2 GARAGENS E LAZER 
COM PISCINA.
PARQUE DAS ESMERALDAS – PRÓX. OBJETIVO/ MAPLE 
BEAR - 3 DORMITÓRIOS S/ 1 SUÍTE C/ ARMÁRIOS, 1 SALA 
C/ 2 AMBIENTES, LAVABO, COZINHA COMPLETA DE 
ARMÁRIOS, LAVANDERIA, ÁREA GOURMET, PISCINA, 2 
GARAGENS - R$ 6.000,00
JARDIM MARIA IZABEL - PRÓX SANTA CASA - ÓTIMA P/ 
COMERCIO / ESCRITÓRIO / CLINICAS - 3 DORMITÓRIOS S/ 
1 SUÍTE, 2 SALAS, COZINHA, LAVABO, WC SOCIAL, ÁREA 
DE SERVIÇO, PORTÃO ELETRÔNICO - R$ 4.000,00
EDIFÍCIO VILA SUÍÇA - PRÓXIMO DA MIRAI / HAVAN - 3 
DORMITÓRIOS, S/ 1 SUÍTE C/ARMÁRIOS EMBUTIDOS, 2 
SALAS, COZINHA PLANEJADA, ÁREA DE SERVIÇO, 
CONDOMÍNIO C/ PORTARIA 24 HORAS, PISCINA, 
CHURRASQUEIRA, 2 GARAGENS R$ 1.400,00 + COND.
CRECI 23727
JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO 
14 3316-7727 / 14 99745-2256
www.imoveismanzano.com.br
VENDA
TERRENO - JARDIM AQUÁRIUS / RIVIERA - RUA 
DOS BAGRES - 2 ÚLTIMOS LOTES MEDINDO 15 X 72 
= 1.080,00 M² CADA LOTE - R$ 330.000,00 CADA 
LOTE - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
CONDOMÍNIO ESMERALDAS RESIDENCE II - 
TERRENO 10 X 25 - PARTE ALTA - FACE SOMBRA - 
MURADO NAS LATERAIS - R$ 220.000,00
CONDOMÍNIO VILLAGE DAMHA - 2 LOTES JUNTOS 
COM 293 M² CADA LOTE - R$ 165.000,00 CADA LOTE 
CONDOMÍNIO JARDINS DE MONET - ESQUINA - 380 
M² - R$ 395.000,00
ESMERALDAS - TERRENO 330 M² -CONSTRUÇÃO 
250 M² - TÉRREA - 3 SUÍTES COMPLETAS DE 
ARMÁRIOS, 2 SALAS, ESCRITÓRIO, COZINHA COM 
A R M Á R I O S , D E S P E N S A , L A V A B O E 
CHURRASQUEIRA - R$ 890.000,00
PRAÇA CAPITAL-TORRE NOVA IORQUE - SALA - 
32,70 M² - 1 GARAGEM - VAGA PARA VISITANTE - 
SALÃO DE CONVENÇÃO - CAFETERIA - ELEVADOR - 
WC COPA AR CONDICIONADO - ALUGADA 
R$ 210.000,00
EDIFÍCIO IDEALLE - PRÓXIMO DA MIRAI-HAVAN -
APTO GIARDINO - TÉRREO - 3 DORMITÓRIOS 
SENDO 1 SUÍTE, SALA 2 AMBIENTES, WC SOCIAL, 
AMPLA VARANDA, ÁREA DE SERVIÇO, COZINHA, 2 
GARAGENS PARALELAS - R$ 560.000,00
R E S I D E N C I A L E S S E N C E - P R Ó X I M O D E 
MERCADOS - SHOPPING - RODOVIÁRIA - FAMEMA - 
2 DORMITÓRIOS SENDO 1 SUÍTE COM ARMÁRIOS - 
COZINHA COM ARMÁRIOS - FOGÃO - SALA 2 
AMBIENTES - 2 VAGAS DE GARAGEM - LAZER 
COMPLETO - R$ 2.000,00
RESIDENCIAL MUNIQUE - NOVO - PRÓXIMO DO 
TAUSTE NORTE - 2 QUADRAS DA AV REPÚBLICA - 1 
DORMITÓRIO COM ARMÁRIOS, SALA 2 AMBIENTES 
COM SACADA, COZINHA COM GABINETE, WC COM 
BOX, 1 VAGA - LAZER COMPLETO - R$ 680,00
ROSSI - PRAÇA CAPITAL - 1 SALA - WC - COPA -AR 
CONDICIONADO - MOBILIADA - COMPLETA 
R$ 1.600,00
ED. MUNIQUE - PRÓX. TAUSTE NORTE - 2 
DORMITÓRIOS, SALA 2 AMBIENTES, WC SOCIAL, 
VAGA DE GARAGEM, COND. OFERECE PISCINA, 
ELEVADOR, SALÃO DE FESTAS, ACADEMIA 
R$ 900,00 + COND.
ALUGUEL
OPORTUNIDADE
IMÓVEL NO BAIRRO 
ALTO CAFEZAL 
Com 3 dormitórios sendo 1 
suíte. Tudo laje. Bem localizado 
Valor R$ 260 mil 
Ângelo (14) 99634-4110
CRECI: 101289 (9173)
TRANSPORTES RANSPORTES - COLETAS - VIAGENS - COLETAS - VIAGENS
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Ano X | Edição nº 2106 Página 6 de 7
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justificativa nº 069/2023 – RATIFICO o processo de
dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação dos
Serviços Técnicos Especializados de “Doula”, para
desenvolvimento de Projetos Sociais elaborados pela
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, para atender a Requisição nº 1437/2023.
Contratada: Emili Ana Cristina Benedito 39478107844
CNPJ: 46.380.535.0001/36
Valor Global: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e
duzentos reais).
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato a
dezembro de 2023.
Fundamento: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c.
Decreto Municipal nº 9.662/2022.
Garça, 25 de abril de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL
Nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa para construção de
bases para academia ao ar livre, para diversos locais do
município de Garça/SP. Propostas até às 09:00 horas do dia
29/05/2023. Edital completo no Departamento de Contratos
e Licitações e no site www.garca.sp.gov.br. - Informações
pelo fone (14) 3407-6606 ou pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 24/04/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Notificações
Município de Garça - SP - Departamento Fiscalização
Tributária e Rendas
NELMAR INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA – CNPJ
14.283.777.0001-15
Notificação de Lançamento
Cadastro nº 113987
Assunto: Notificação do Lançamento de Multa e Juros
Previstos em Contrato
Ofício 1.doc 12.109/2022 – Secretaria Municipal de
Obras Municipais e Serviços
Ata de Registro de Preços nº 020/2021
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4932/23 – Eliana Lucas Matias
Assunto: Auto de Infração n.º 2751 série AA-AIF
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4949/23 – Marcos Souza de Lima
Assunto: Auto de Infração n.º 2753 série AA-AIF
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 25/04/2023:
Processo nº. 4955/23 – Luzia Normandia
Assunto: Auto de Infração n.º 2750 série AA-AIF
...........................................................................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
(SAAE)
Se rv iço Autô no mo de Água s e E sgo to s (SAAE )
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 – Homologo o
pregão supracitado, cujo item único foi adjudicado pelo
Pregoeiro à empresa:
TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI.
CNPJ: 02.654.191/0001-30
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 2 UN. INVERSOR DE FREQUÊNCIA PARA ACIONAMENTO,
CONTROLE DE ROTAÇÃO E PROTEÇÃO DE 2
MOTORES TRIFÁSICOS
48.700,00 97.400,00
VALOR TOTAL: R$ 97.400,00 (noventa e sete mil
e quatrocentos reais)
Garça, 25/04/2023 – André Pazzini Bomfim- Diretor
Executivo
...........................................................................................................
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditiv o s / Adita me nto s / Supre ssõ e s
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
DE GARÇA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
19/04/2023 – 3º Aditamento ao Contrato
Administrativo nº 0030/2021, firmado com a empresa Time
Cloud Tecnologia Ltda., objetivando a locação de aparelhos
para telefonia IP, que teve seu quantitativo acrescido de 3
aparelhos, ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e
oitenta reais).
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
Tendo sido observadas as prescrições legais pertinentes a Concorrência Pública nº 007/2023, para 
Contratação de empresa para reforma para Contratação de empresa para construção de bases para 
academia ao ar livre, para diversos locais do município de Garça, onde se sagrou vencedora a empresa 
PROPONENTE Nº 01 – B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP, 
proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um 
reais e oitenta e oito centavos), nos termos da ata de julgamento elaborada pela Comissão Permanente 
de Licitações, proponho a homologação do referido processo licitatório. 
Garça, 13 de julho de 2023. 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: No uso das atribuições a mim conferidas e em 
conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, 
HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão 
Permanente de Licitações, que julgou como vencedora da Concorrência Pública nº 007/2023, a
proposta apresentada pela empresa PROPONENTE Nº 01 – B.G.A CONSTRUTORA E 
ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP, proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e 
trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Garça, 13 de julho de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/0331-BBA7-A6DC-1B55 e informe o código 0331-BBA7-A6DC-1B55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0331-BBA7-A6DC-1B55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 13/07/2023 15:17:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 17/07/2023 08:56:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/0331-BBA7-A6DC-1B55





CARTA FIANÇA T-0000491
Código verificador: fa5430491
Fiador:
 DANK, instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil,
com sede a Avenida Marechal da Fonseca, 1285, Sala 05.1, Centro, Jaraguá do
Sul/SC
CNPJ nº:
48.430.050/0001-35
Afiançada:
 BGA CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA, sediada a
Rua Joaquim dos Santos Camponez, n.º 873, Bairro , Cabrália Paulista/, CEP:
17480013
CNPJ/CPF nº:
 46.297.371/0001-88
Beneficiário:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CNPJ nº:
44.518.371/0001-35
Data de Emissão:
 11/08/2023
Validade:
25/07/2023 à 20/05/2024
Valor Garantido (limite da garantia): R$ 11.928,09
. (onze mil e novecentos e vinte e oito reais e nove centavos)
Contrato nº
 096/2023
Modalidade:
 PERFORMANCE
Edital de Licitação nº:
Concorrência Pública nº 007/2023
Município do Edital:
Garça/SP
Valor Global do Contrato:
 R$ 238.561,88
Data de Assinatura do Contrato:
 20/07/2023
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA DIVERSOS
LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Objeto da Fiança:
Pelo presente instrumento a Instituição Financeira acima identificada declara-se garantidora do Contrato firmado entre o Beneficiário e o
Afiançado, em decorrência do Edital publicado pelo Beneficiário. Todos os dados de identificação do Edital, tipo e local de licitação, e
tipo de contrato estão descritos no campo formulário acima. A presente Fiança está consubstanciada no procedimento licitatório realizado
na forma da Lei nº 14.133/2021.
Esta Fiança refere-se tão somente a garantia de execução dos serviços contratados (PERFORMANCE), não abrangendo: indenizações
trabalhistas de qualquer espécie, recolhimento previdenciário e do FGTS, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores e
recolhimento de impostos de qualquer natureza, de obrigação exclusiva do Beneficiário neste Contrato.
A presente Fiança não abrange também multas de qualquer natureza, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores de obrigação da
Empresa Garantida, não assegura riscos originados em data anterior à presente, ou originários de outras modalidades de garantia, de atos
terroristas ou sabotagem, não garantindo ainda, o pagamento de tributos, obrigações de sigilo e de respeito à propriedade intelectual, custas
e honorários advocatícios, danos ambientais, danos líquidos, danos acordados (acordos feitos entre Afiançado e Beneficiário/Credor sem a
prévia anuência do Fiador), riscos de natureza política, riscos hidrológicos e/ou geológicos e indenizações que envolvam empregados do
Garantido ou de Terceiros que não sejam objeto desta Garantia. Esta Fiança é concedida de acordo com o seu prazo, sua validade, e o
Objeto da Fiança, pelo prazo constante no campo vigência descrito acima, ficando acertado que o Beneficiário deverá, no prazo máximo de
até 72 (setenta e duas) horas após o vencimento de cada obrigação não cumprida, e até o prazo de validade acima fixado, exigir do Fiador
por meio de notificação escrita o aqui garantido, caso o Afiançado não cumpra com a obrigação que lhe caiba no âmbito e por efeito da
presente Fiança.
O Fiador, recebendo a notificação por escrito relatando a inadimplência devidamente comprovada por documentos do Afiançado, desde
que dentro da data de vigência desta Fiança, e desde que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, efetuará o pagamento do valor
devido em até 15 (quinze) dias da data dessa notificação e/ou intimação para pagamento, caso o Afiançado não o faça, desde que esta
ocorra após a excussão dos bens do Afiançado.
Condições Especiais:
Parte Relacionada: O Fiador declara para os devidos fins que este contrato não está sendo realizado com Parte Relacionada,
conceito esse disposto no artigo 34 da Lei 4.595/1964.
Obrigação do
Beneficiário:
Para total eficácia e execução desta Fiança, o Beneficiário/Credor deverá estar em dia com suas obrigações
contratuais, em especial as financeiras, junto ao Garantido, e não dar causa ao inadimplemento do Afiançado.
DANK SOCIEDADE 
DE CREDITO DIRETO 
S A:48430050000135
Assinado de forma digital por 
DANK SOCIEDADE DE CREDITO 
DIRETO S A:48430050000135 
Dados: 2023.08.11 11:34:02 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADO: “B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA” 
CONTRATO Nº 096/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, PARA 
DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante 
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o 
que mais couber. 
Garça, 20 de julho de 2023. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Bruno Gabriel da Silva 
Cargo: Proprietário 
CPF: 503.757.668-71 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Paulo Antenor Lima Giacoia 
Cargo: Secretário de Obras 
CPF: 217.683.278-74 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR TÉCNICO 
Nome: Antonio Augusto Frighetto Menossi 
Cargo: Diretor de Departamento 
CPF: 395.687.168-58 
Assinatura:______________________________________________________ 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
2 
CONTRATO 096/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA 
METALICA LTDA” VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023, 
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
CONSTRUÇÃO DE BASES PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, 
PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, 
NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUÍDOS MATERIAIS E 
MÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL. 
Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da 
Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, 
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de 
Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, 
portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa “B.G.A. 
CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA” inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
46.297.371/0001-88, Inscrição Estadual nº 232.014.694.115, com sede na cidade de Cabrália Paulista, 
Estado de São Paulo, Rua Joaquim dos Santos Camponez, n° 873, Centro, CEP: 17.480-013, 
representada nesse ato por seu Sócio Proprietário, Sr. BRUNO GABRIEL DA SILVA, portador do 
CPF nº: 503.757.668-71, portador da identidade sob nº 62.127.285-1 SSP/SP, a seguir denominada 
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente 
aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 007/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa 
para construção de bases para academia ao ar livre, para diversos locais do município de Garça, nesta 
cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por preço global, nos 
termos do Edital nº 007/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de 
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital 
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 007/2023 – Edital 007/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à 
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa 
de 1 (um) % do valor do contrato. 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
3 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa 
de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão 
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça 
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar reunião 
técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a Ordem 
de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento dessa 
exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
 d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da 
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014); 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de 
todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras 
ou nos materiais e equipamentos empregados; 
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 
recebimento provisório das obras; 
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene 
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas 
por Lei; 
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica 
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, 
restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e trinta e 
oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), incluídos todos os materiais e mão 
de obra necessários à perfeita execução das obras. 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
4 
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços, 
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos 
pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará 
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com 
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços, 
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo 
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com 
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; 
cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de 
Previdência Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI 
exigido. 
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA 
OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias 
específica da obra concluída. 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última 
medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem 
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do 
respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, 
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
5 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 
e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à entrega 
da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco 
décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo prazo. 
§2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos. 
§3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo 
período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a 
execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições 
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, 
nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em 
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda 
patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, 
direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer 
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da 
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer 
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título 
for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia 
consistente em R$ 11.928,09 (onze mil e novecentos e vinte e oito reais e nove centavos), conforme 
previsão contida no Edital nº 007/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
6 
§1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a 
entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo 
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 
4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for
devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação 
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem 
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de 
contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo 
de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem 
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 
artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações 
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer 
parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação 
ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do 
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante 
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, 
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de 
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, 
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou 
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese 
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele 
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, 
contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 - 
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível 
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
7 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no 
livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
Garça, 20 de julho de 2023. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
B.G.A. CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
.......................................................... ....................................................... 
Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti 
Assinado por 8 pessoas: BRUNO GABRIEL DA SILVA, PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA, ALINE DIAS CAVALCANTI, ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA SILVA
RODRIGUES, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9 e informe o código 3535-5D48-D803-6FF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3535-5D48-D803-6FF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:54:55
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:55:32
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:56:22
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:56:47
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:57:20
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:57:44
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
B G A CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA (CNPJ 46.297.371/0001-88) VIA
PORTADOR BRUNO GABRIEL DA SILVA (CPF 503.XXX.XXX-71) em 25/07/2023 08:58:10
(GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
PAULO ANTENOR LIMA GIACIOA (CPF 217.XXX.XXX-74) em 25/07/2023 15:02:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 25/07/2023 15:21:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO AUGUSTO FRIGHETTO MENOSSI (CPF 395.XXX.XXX-58) em 25/07/2023 15:28:16
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 26/07/2023 06:17:34
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 28/07/2023 16:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 31/07/2023 16:54:04
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 01/08/2023 08:24:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/3535-5D48-D803-6FF9



































































DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Sexta-feira, 02 de junho de 2023 Ano X | Edição nº 2131 Página 35 de 39
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
Objeto: Aquisição de materiais para ampliação de sala
e banheiro da creche Andréia M. Marangão, com entrega
única, utilizando Recurso QSE. Propostas até às 09h00 do
dia 19/06/2023. Edital completo no Departamento de
Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.br –
Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 30/05/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2023
Objeto: Aquisição de combustível (óleo diesel S-10)
para abastecimento da frota municipal, com fornecimento
parcelado pelo período de 12 (doze) meses.
Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do
dia 21/06/2023. Edital completo no site:
www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
31/05/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ERRATA
Fica retificada a publicação efetuada na Edição nº
2130, de 31/05/2023, do Diário Oficial Eletrônico do
Município de Garça, referente ao RESULTADO DE
HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 -
onde se lê: “Encontra-se aberto o prazo de 05 dias úteis
para interposição de eventuais recursos, nos termos da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações e, só depois de
ultrapassado este prazo, com julgamento de eventuais
recursos interpostos, será designada a data para abertura
do envelope “B” – PROPOSTA” leia-se “Diante da
inabilitação da Proponente nº 01, a Comissão Permanente
de Licitações, nos termos do art. 48, §3º da Lei 8.666/93,
deliberou pela abertura do prazo de 08 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação”, ficando
retificada a Ata de julgamento de 31 de maio de 2023.
Transcorrido o período de apresentação dos documentos,
será publicado o resultado do julgamento de Habilitação,
abrindo-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis para
interposição de eventuais recursos, estando o processo
com vistas franqueadas aos interessados – Data:
01/06/2023 – Comissão Permanente de Licitações.
...........................................................................................................
Notificações
Município de Garça - SP - Departamento Fiscalização
Tributária e Rendas
G. SALTON COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ nº 33.056.686/0001-91
Cadastro Contribuinte nº 115658
Assunto: Notificação do Lançamento de Multa e Juros
Previstos em Contratos
Protocolo 1.doc 27153/2022 – Departamento de
Controle, Patrimônio e Arquivo Público.
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Ano X | Edição nº 2158 Página 3 de 3
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
servidores do município, pelo período de 12 meses.
Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do
dia 03/08/2023 Edital completo no site:
www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
12/07/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
Diante do julgamento da Comissão Permanente de
Licitações, homologo e adjudico o processo licitatório para
contratação de empresa para construção de bases para
academia ao ar livre, para diversos locais do município de
Garça, à proponente B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METÁLICA LTDA – EPP,pelo valor global de R$ 238.561,88
(duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos) – Data: 13/07/2023 - João
Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Extrato
EXTRATO DE CONTRATOS
Contr. 080/2023
Contratada: Natalia Aparecida de Souza.
Obj.: Aquisição de eletrodomésticos para diversos
ensinos do município.
Mod.: Pregão Eletrônico nº 64/2023
Valor: R$ 5.700,00
Data: 22/06/2023
Contr. 083/2023
Contratada: VENDOR - Informática, Importação,
Indústria, Comércio, Recarga e Manutenção Ltda.
Obj.: Aquisição de equipamentos de informática, para a
farmácia municipal e UPA.
Mod.: Pregão Eletrônico nº 73/2023
Valor: R$ 4.620,00
Data: 07/07/2023
...........................................................................................................
Distratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
RESCISÕES DE CONTRATOS
Fica rescindido a partir de 14/06/2023, o Contrato
Administrativo nº 082/2021, firmado com a empresa
“DEMANDANET DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA”,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.866.344/0001-67, nos
termos dos artigos nºs
 77, 78, 79 e 87 da Lei nº 8666/1993
e suas alterações – Data: 14/06/2023 - João Carlos dos
Santos Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditiv o s / Adita me nto s / Supre ssõ e s
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº
0609697.20 - FINISA, que entre si celebram o Município de
Garça e a Caixa Econômica Federal, alterando o Anexo II -
Cronograma de Desembolso do Contrato de Financiamento
no 0609.697-2O, de 19/08/2022, com relação ao Total de
desembolsos por exercício, que passa a ser de R$
17.000.000,00 no ano de 2023.
O Município de Garça deverá comprovar à CAIXA, no prazo
máximo de 90 dias, contados da data de assinatura do
aditamento celebrado, a averbação do ADITIVO à margem
dos registros do contrato especificado, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no contrato ora aditado. – Data: 29/06/2023. - João Carlos
dos Santos - Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 05 de julho de 2023 Ano X | Edição nº 2150 Página 2 de 8
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Extratos
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 35805, de 26/06/23 - Declarar em 25/06/2023, a
estabilidade da servidora - Sra. DIULLIE MARIA HENRIQUETA
ZENILIA GUERRA MIRANDA MENDES, portadora do RG nº
32.590.414-5, no cargo efetivo de Auditor Interno;
Nº 35807, de 28/06/23 - Fica reconduzido o servidor
municipal, Sr. EDUARDO ROSA, portador do RG nº
32.591.905-7 e inscrito no CPF nº 282.208.258-80,
designado pela Portaria nº 33.981/2021, para exercer as
funções de Diretor Superintendente do Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Garça - IAPEN, a partir de 1º de julho de 2023
a 31 de dezembro de 2024, de acordo com o contido no §
5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 063/2021.
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Dispensas - Aviso de Abertura
Dispe nsa s - Av iso de Abe rtura
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº
001/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de plataforma de leitura digital com acervo
digital mínimo de 30 mil títulos de obras gerais nos
formatos ePub e PDF publicadas em português do Brasil, e
mais de 3 mil títulos em inglês, além de livros em áudio
(Audiobooks) propiciando mais inclusão e possibilidade de
engajar pessoas no mundo da leitura, publicados por mais
de 500 editoras diferentes, com acesso via login volante
que permite o compartilhamento do acesso da plataforma
de maneira semelhante a um empréstimo de livro, de
acordo com as especificações estabelecidas no edital e
seus anexos, utilizando Recurso Próprio. Período de Envio
das Propostas: de 05/07/2023 a partir das 09:00 até às
16:00 de 07/07/2023. Edital completo, disponível no
Departamento de Contratos e Licitações. Informações pelo
telefone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 04/07/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023
Objeto: Registro de Preços para serviços de exames
laboratoriais para atendimento da demanda da Atenção
Básica: Unidades de Saúde, e a demanda da Média
Complexidade: CAPS I e CAPS AD, Centro de Especialidades
e Referenciados (Álvaro de Carvalho e Ubirajara) do
Município de Garça/SP, pelo período de 12 meses, de
acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
Propostas até às 09h00 do dia 21/07/2023. Edital completo
no Departamento de Contratos e Licitações e no site
www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes6@garca.sp.gov.br –
Data: 04/07/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito
Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2023
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa
especializada em fornecimento e instalação de concertinas
em diversas escolas do município de Garça, pelo período de
12 meses. Propostas até às 09h00 do dia 17/07/2023. Edital
completo no Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
06/06/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2023
Objeto: Aquisição de materiais para manutenção de
bens imóveis, para EMEI Dinalva Peron Saraiva - entrega
única, de acordo com as especificações contidas no Anexo I
do Edital. Propostas até às 09h00 do dia 18/07/2023. Edital
completo no Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
26/06/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 – EDITAL
Nº 007/2023
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, de que na
análise e julgamento das propostas apresentadas ao
certame licitatório supra, para contratação de empresa
para construção de bases para academia ao ar livre, para
diversos locais do município de Garça, decidiu considerar
como vencedora a PROPONENTE Nº 01 – B.G.A
CONSTRUTORA E ESTRUTURA METALICA LTDA – EPP,
proposta no valor global de R$ 238.561,88 (duzentos e
trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta
e oito centavos). Encontra-se aberto o prazo de 05 dias
úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Data:
04/07/2023 – Comissão Permanente de Licitações.
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Ano X | Edição nº 2142 Página 2 de 33
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Extratos
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 35787, de 14/06/23 - O artigo 1º, da Portaria nº
34.034/2021 e alterações, que nomeou o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...
...
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: HELOISA MOURA PINHA
Suplente: BRUNA APARECIDA ALVES
IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular: ELOISA GUEDES DE SOUZA ALVES
Suplente: LUCIANA RODRIGUES DE BRITO ASSIS
...
VI. Representantes de Clube de Serviço
Titular: SILVINA HELENA SOARES
Suplente: MARIA DE FÁTIMA SOARES
...”;
Nº 35788, de 15/06/23 - Exonerar a pedido, o servidor
municipal - Sr. JONATHAN DAVID JORGE, portador do RG nº
42.128.490-0, do cargo de Coveiro, de provimento efetivo,
lotado junto à Secretaria Municipal de Administração dos
Serviços Públicos, a partir de 14 de junho de 2023;
Nº 35789, de 15/06/23 - Ficam designados para
comporem a Comissão Especial de Leilão Presencial,
objetivando a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº
15.788 do CRI local, os seguintes servidores:
I. Saulo Muniz Simionato – Leiloeiro;
II. Letícia Carvalho Oliveira – Membro;
III. Bruna Angélica Batista – Membro;
IV. Aline Dias Cavalcanti – Membro;
Nº 35790, de 15/06/23 - Nomear a Sra. MARIA HELENA
MERIGUE, portadora do RG n.º 7.897.257-7, para exercer as
funções de membro do Conselho Tutelar, em substituição,
durante as férias do Conselheiro Altair do Carmo Rodrigues
de Santana, no período de 30 (trinta) dias, de 15/06/2023 a
14/07/2023;
Nº 35791, de 15/06/23 - Ficam designados para
comporem a Comissão Especial de Leilão Presencial,
objetivando a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº
21.165 do CRI local, os seguintes servidores:
I. Saulo Muniz Simionato – Leiloeiro;
II. Letícia Carvalho Oliveira – Membro;
III. Bruna Angélica Batista – Membro;
IV. Aline Dias Cavalcanti – Membro;
Nº 35793, de 16/06/23 - Designar a Sra. ELAINE DIAS
GOMES PRATA, Contadora da Prefeitura, devidamente
habilitada no CRC nº 1SP-267543/O-8 e a Sra. JORDANA
MONTEIRO PANSSONATO, Arquiteta, devidamente
habilitada no CAU Nº A111065-9 para, respectivamente,
exercerem as funções de gestor e responsável técnico para
a demanda n° 042369 - Reforma do Ginásio Wilson Martini,
junto à Secretaria de Governo e Relações Institucionais do
Estado de São Paulo.
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Resultado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
O Pregoeiro designado torna público que o objeto do
pregão supra foi adjudicado por itens às empresas:
“MONARI & TOLEDO LTDA” - itens: 1 = R$ 0,65; 2 = R$
400,00; 3 = R$ 29,75; 4 = R$ 15,80; 7 = R$ 99,99; 8 = R$
219,00; 9 = R$ 64,99; 10 = R$ 13,49; 11 = R$ 5,99; 12 =
R$ 3,99; 13 = R$ 31,89; 14 = R$ 19,99; 17 = R$ 88,99; 18
= R$ 19,99; 20 = R$ 45,00; 21 = R$ 35,00; 22 = R$
199,50; 26 = R$ 24,99 e 27 = R$ 74,99 e “GARÇA
SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA” - itens: 5 = R$ 144,99;
6 = R$ 147,80; 16 = R$ 118,00; 19 = R$ 34,90 e 24 = R$
100,00. O processo foi homologado pelo Sr. Prefeito
Municipal – Data: 15/06/2023 – Marcelo Batista Assis –
Pregoeiro.
...........................................................................................................
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023
A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, que
transcorrido o período de apresentação dos documentos
exigidos, nos termos do art. 48, §3º da Lei 8.666/93, a
Comissão designada, após verificação dos documentos
apresentados, decidiu considerar HABILITADA a
PROPONENTE B.G.A CONSTRUTORA E ESTRUTURA
METALICA LTDA - EPP. Encontra-se aberto o prazo de 05
dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos
termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Não
havendo interposição de recursos, fica designado o dia
04/07/2023 às 09:30 horas para abertura do envelope
“Proposta”, estando o processo com vistas franqueadas aos
interessados – Data: 20/06/2023 – Comissão Permanente de
Licitações
...........................................................................................................
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
43208587417 2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
1
1
1
1
020
206
2244
2247
ERECHIM
21 Novembro 2020
Nº FCN/REMP
RSP2000344981
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 1/13
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 2/13
1° ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADEMIR ANTONIO STANICZUK, nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE, Casado, 
regime de bens Comunhão Parcial, nº do CPF 000.201.960-40, documento de identidade 
5087685111, SJS- RS, com domicílio / residência a RUA THEOBALDO ROSSI, número SN, 
CASA 585, bairro / distrito COPAS VERDES, município ERECHIM - RIO GRANDE DO SUL, 
CEP 99.704-640 representado(a) por PROCURADOR Raul Armando Cecatto, nacionalidade
BRASILEIRA, contador, Solteiro, data de nascimento 11/09/1975, nº do CPF 589.056.930-91,
documento de identidade 2050372933, ssp, RS, com domicílio e residência a RUA PAULO
KUBIAK, número 239, bairro / distrito ZIMMER, município ERECHIM - RIO GRANDE DO SUL,
CEP 99.702-001, único sócio da empresa MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 
CNPJ 35.855.487/0001-79.
Resolve alterar as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: A empresa adotará a Razão Social MAPA INDÚSTRIA E COMERCIO 
DE EQUIPAMENTOS LTDA. E nome Fantasia MAPA EQUIPAMENTOS. 
CLAUSULA SEGUNDA: Tem como sede o endereço Rua Artemio Stefano Zordan 55, Copas 
Verdes, Erechim RS CEP 99704-656.
CLAUSULA TERCEIRA: O capital social é R$ 145000 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL) 
quotas, dividido em quotas no valor unitário de R$ 1,00(HUM REAL) totalizando R$ 145000,00 
(CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do 
País, pelos sócios:
NOME QUOTAS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
ADEMIR ANTONIO STANICZUK 145.000 R$1,00 R$ 145.000,00
CLAUSULA QUARTA: TEM COMO OBJETO SOCIAL: FABRICACAO DE OUTROS 
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE 
URBANIZACAO RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE 
CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS 
RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO 
VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE 
CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, 
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS 
(EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS 
EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS 
BRINQUEDOS, . . . ).
CONSOLIDAÇÃO
1. ADEMIR ANTONIO STANICZUK, nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE, 
Casado, regime de bens Comunhão Parcial, nº do CPF 000.201.960-40, documento de 
identidade 5087685111, SJS- RS, com domicílio / residência a RUA THEOBALDO ROSSI, 
número SN, CASA 585, bairro / distrito COPAS VERDES, município ERECHIM - RIO GRANDE 
DO SUL, CEP 99.704-640 representado(a) por PROCURADOR Raul Armando Cecatto, 
nacionalidade BRASILEIRA, contador, Solteiro, data de nascimento 11/09/1975, nº do CPF 
589.056.930-91, documento de identidade 2050372933, ssp, RS, com domicílio e residência a 
RUA PAULO KUBIAK, número 239, bairro / distrito ZIMMER, município ERECHIM - RIO 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 3/13
GRANDE DO SUL, CEP 99.702-001, único sócio da empresa MAPA COMERCIO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 35.855.487/0001-79.
2. A empresa adota a Razão Social MAPA INDÚSTRIA E COMERCIO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA. E nome Fantasia MAPA EQUIPAMENTOS.
3. Tem como sede o endereço Rua Artemio Stefano Zordan 55, Copas Verdes, Erechim 
RS CEP 99704-656.
4. O capital social é R$ 145000 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL) quotas, dividido em 
quotas no valor unitário de R$ 1,00(HUM REAL) totalizando R$ 145000,00 (CENTO E 
QUARENTA E CINCO MIL REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos 
sócios:
NOME QUOTAS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
ADEMIR ANTONIO STANICZUK 145.000 R$1,00 R$ 145.000,00
5. TEM COMO OBJETO SOCIAL: FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS 
RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO RUAS PRACAS 
E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, 
COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO 
VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS 
PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS 
PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, 
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS) 
REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E 
DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE GINASTICAS BRINQUEDOS, . . . ).
6. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e 
preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão, a alteração contratual pertinente.
7. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
8. A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio ADEMIR ANTONIO 
STANICZUK, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, 
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre 
de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo 
em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer 
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
9. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará 
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 4/13
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas 
quotas, os lucros ou perdas apurados.
10. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre 
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
11. O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual 
da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão 
relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
12. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, 
mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
13. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, 
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
14. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades 
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes 
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base 
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço 
especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
15. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos 
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita 
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, 
ou a propriedade.
16. Fica eleito o foro de ERECHIM - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e 
obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Erechim, 11 de Novembro de 2020.
____________________________________________________________ 
Ademir Antonio Staniczuk REPRESENTADO POR RAUL ARMANDO CECATTO 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 5/13
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 6/13
REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
Erechim, 21 de novembro de 2020.
Eu, RAUL ARMANDO CECATTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO, CONTADOR, DATA
DE NASCIMENTO 11/09/1975, RG Nº 2050372933 SSP-RS, CPF 589.056.930-91,
RUA PAULO KUBIAK, Nº 239, BAIRRO ZIMMER, CEP 99702-001, ERECHIM - RS,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
RAUL ARMANDO CECATTO
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 7/13
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 8/13
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 9/13
Registro Digital
Anexo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
20/731.510-8
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSP2000344981
Data
12/11/2020
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 10/13
REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
Erechim, 21 de novembro de 2020.
Eu, RAUL ARMANDO CECATTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO, CONTADOR, DATA
DE NASCIMENTO 11/09/1975, RG Nº 2050372933 SSP-RS, CPF 589.056.930-91,
RUA PAULO KUBIAK, Nº 239, BAIRRO ZIMMER, CEP 99702-001, ERECHIM - RS,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
RAUL ARMANDO CECATTO
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 11/13
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs
informando o número do protocolo 20/731.510-8.
Página 1 de 
1
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, de NIRE 4320858741-7 e protocolado sob o número 20/731.510-8 em
12/11/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7442143, em 27/11/2020. O ato foi
deferido eletrônicamente pelo examinador Gladys Helena Lagrega Moreira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves. Para sua validação, deverá
ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (http://
portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Declaração Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Assinante(s)
CPF Nome
589.056.930-91 RAUL ARMANDO CECATTO
Porto Alegre. sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Gladys Helena Lagrega Moreira, Servidor(a)
Público(a), em 27/11/2020, às 17:50 conforme horário oficial de Brasília.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 12/13
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONI GONCALVES
Porto Alegre. sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 7442143 em 27/11/2020 da Empresa MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 43208587417 e
protocolo 207315108 - 12/11/2020. Autenticação: 9DA68D884999FF44BEC35E4A09D1AAD5952E3BD. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 20/731.510-8 e o código de
segurança 3o3C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2020 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves – Secretário-Geral.
pág. 13/13
03/10/2022 08:10 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
35.855.487/0001-79
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/12/2019
NOME EMPRESARIAL
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAPA EQUIPAMENTO
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Dispensada *)
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos (Dispensada *)
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ARTEMIO STEFANO ZORDAN
NÚMERO
55
COMPLEMENTO
********
CEP
99.704-656
BAIRRO/DISTRITO
COPAS VERDES
MUNICÍPIO
ERECHIM
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MAPA.EQUIPAMENTO@GMAIL.COM
TELEFONE
(54) 9166-0925
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/12/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes
federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/10/2022 às 08:10:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
 MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
 EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
CATÁLAGO
ILUSTRATIVO
MARCA: RENOVA
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Barra Fixa 
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha a elevação do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços; com três pessoas ao mesmo tempo.
Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 diâmetro 1”, 3 ½” e tubo quadrado de 50x50mm, espessura do 
aço de 2mm, manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% 
poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em 
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados
(antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Altura: 2,30m ø: 1,00m peso: 25,7kg – tipo de 
fixação: cadeirinha - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 2,30m 
ø: 1,00m 
Peso: 25,7kg Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Elíptico Mecânico Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o seu coração mais vigoroso; com uma biomecânica perfeita. Descrição 
técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 50x30mm, espessura do aço de 2mm, 
manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó de alta 
resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com 
lubrificação permanente, tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos 
trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 
16779/2019. Individual: altura: 1,40m compr.: 0,65m largura: 0,90m peso: 27,5kg - tipo de fixação: PARABOLTS - ÁREA DE 
UTILIZAÇÃO SUGERIDA: 1,5M X 2,0M
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,40m 
compr.: 0,65m
largura: 0,90m 
peso: 27,5kg Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Pressão de Pernas Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha as pernas (membros inferiores); possui 2 bancos projetados ergonomicamente para atender variadas estaturas. Descrição técnica: 
fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 2” e 4”, espessura do aço de 2mm, banco anatômico estampado em aço sae 1020 
isento de estofamento, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, apoio para os pés em polímero de pvc com 
proteção uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100%poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em 
aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e 
parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Duplo: altura: 1,55m compr.: 2,00m larg.: 0,50m 
peso: 35kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de utilização sugerida: 3,0m x 1,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,55m 
compr.: 2,00m 
larg.: 0,50m 
peso: 35kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Rotação Dupla Diagonal Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho de amplitude dos movimentos dos ombros e da lateral do tronco; coordenação, lubrifica as articulações e alonga a lateral do 
tronco; um aparelho de fácil manuseio. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do 
aço de 2mm a 3mm, apoio para as mãos em esferas de baquelite, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme 
abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com 
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e 
parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Vertical: melhora a flexibilidade das 
articulações dos ombros - diagonal: aumenta a mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos. Altura: 1,85m compr.: 1,10m 
largura: 1,10m peso: 24kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 2,0m x 2,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 1,85m 
compr.: 1,10m 
largura: 1,10m 
peso: 24kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Cavalgada Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalha músculos superiores e posteriores das costas, como: peitoral, dorsal, braços e também os músculos inferiores quadríceps e gêmeos, 
fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar os movimentos. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 
1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e apoio para os pés em polímero de pvc com proteção 
uv, banco anatômico estampado em chapa de aço sae 1020 isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster 
(conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com
lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e parafusos
zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019.individual: altura: 1,20m compr.: 1,00m largura: 1,00m peso: 
23,6kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,20m 
compr.: 1,00m 
largura: 1,00m
peso: 23,6kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Esqui Triplo
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalho aeróbico; ótimo para perder calorias e deixar o seucoração mais vigoroso; com uma biomecânica perfeita. Descrição 
técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ½” e 2 ½” e tubo retangular de 50x30mm, espessura do aço de 
2mm, manípulos em polímero de pvc com proteção uv, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura eletrostática à 
pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), rolamentos de esferas blindados 
tipo 2rs com lubrificação permanente, tampões em aço sae 1020 para proteção, plaquetas em alumínio com especificação dos 
músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a 
norma nbr 16779/2019. Triplo: altura: 1,40m compr.: 2,00m largura: 0,90m peso: 68,5kg - tipo de fixação: parabolts - área de 
utilização sugerida: 2,5m x 2,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,40m 
compr.: 2,00m 
largura: 0,90m 
peso: 68,5kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN,55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Jogo de Barras
Marca: Renova – Modelo: Triplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar a elevação do tronco; fortalece os músculos das costas e dos braços; com três pessoas ao mesmo tempo. Descrição técnica: 
fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1 ¼ ” e 2 ½” , espessura do aço de 2mm, pintura eletrostática à pó de alta
resistência 100% poliéster (conforme abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 proteção, plaquetas em 
alumínio com especificação dos músculos trabalhados, parafusos e porcas (zincados) antioxidantes. Fabricado de acordo com a 
norma nbr 16779/2019. Altura: 2,40m compr.: 3,50m largura: 0,25m peso: 65kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de utilização
sugerida: 4,0m x 1,0m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 2,40m 
compr.: 3,50m 
largura: 0,25m 
Desenho Técnico peso: 65kg
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Caminhada Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Resistência aeróbica; auxilia no equilíbrio e na coordenação motora dos membros inferiores. Descrição técnica: fabricado com tubos de 
aço sae 1020 de diâmetro 2”, 1 ¼”, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor prata, pintura 
eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt – nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em aço sae 1020 para 
proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com especificação dos músculos
trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. 
Individual: altura: 1,22m compr.: 0,95m largura: 0,81m peso: 33kg - tipo de fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 1,22m 
compr.: 0,95m 
largura: 0,81m Desenho Técnico peso: 33kg
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Simulador de Remo Individual
Marca: Renova – Modelo: Individual
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar todos os músculos superiores e posteriores das costas; fortalecendo e definindo a musculatura, além de ampliar os 
movimentos. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 50x30mm, espessura 
do aço de 2mm a 3mm, manípulos e apoio para os pés em polímero de pvc com proteção uv, banco anatômico estampado em chapa de 
aço sae 1020 isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr
11003/1990), tampões em aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas 
em alumínio com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock autotravante e parafusos zincados (antioxidantes). 
Fabricado de acordo com a norma nbr 16779/2019. Individual: altura: 0,90m compr.: 0,85m largura: 1,10m peso: 22kg - tipo de
fixação: parabolts - área de utilização sugerida: 2,0m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
altura: 0,90m 
compr.: 0,85m 
largura: 1,10m 
peso: 22kg
Desenho Técnico
MAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 35.855.487/0001-79
 FONE: (54) 3519-6063
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55 – COPAS VERDES
CEP: 99704-656 – ERECHIM/RS
(54) 3519-6063/ (54) 99166-0925
Surf Duplo
Marca: Renova – Modelo: Duplo
Cores:
Imagem meramente Ilustrativa
Descritivo Técnico
Trabalhar o tronco e o quadril proporcionando equilíbrio e força. Descrição técnica: fabricado com tubos de aço sae 1020 de 
diâmetro 1”, 2”, 3 ½”, 4” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira em aço carbono sae 1020 na cor 
prata, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), tampões em 
aço sae 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2rs com lubrificação permanente, plaquetas em alumínio com 
especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo parlock auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Fabricado de acordo
com a norma nbr 16779/2019. Altura: 1,22m compr.: 1,17m largura: 0,60m peso: 30kg - tipo de fixação: cadeirinha - área de 
utilização sugerida: 1,5m x 1,5m
Dimensões e Pesos*
*Valores Aproximados
Altura: 1,22m 
compr.: 1,17m 
largura: 0,60m 
peso: 30kg Desenho Técnico
Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br ou Consulte o Documento em: https://azevedobastos.not.br/documento/125420302218726030165 CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 125420302218726030165-1
Data: 03/02/2021 14:34:08
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALD01575-B3LP;
CNJ: 06.870-0
Cartório Azevêdo Bastos
Av. Presidente Epitácio Pessoa - 1145
Bairro dos Estado, João Pessoa - PB
(83) 3244-5404 - cartorio@azevedobastos.not.br
https://azevedobastos.not.br
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
TJPB
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO TIMOTEO DE OLIVEIRA, em quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 14:35:03 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
/
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS
FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA
Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PB
Tel.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484
http://www.azevedobastos.not.br
E-mail: cartorio@azevedobastos.not.br
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas
com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi
instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de
notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa
Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço
https://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/.
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA
tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa MAPA COMÉRCIO DE
EQUIIPAMENTOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que
regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de
digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2º-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de
Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 03/02/2021 15:29:58 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo
com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do
Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa MAPA COMÉRCIO DE EQUIIPAMENTOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e￾mail autentica@azevedobastos.not.br Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdigital.azevedobastos.not.br e informe o Código
de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
¹Código de Autenticação Digital: 125420302218726030165-1
²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº
8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05b6e2e0c9af68e5c085919a52282444b30041a9adf85fb8954638a0dfbe40fae0d63c7a94f244e2aa788e662f518a71e8171
9e427d3b21a35b8cdcd2d88db6ca11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 35.855.487/0001-79 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:40:50 do dia 05/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/11/2022.
Código de controle da certidão: F4C2.40ED.8255.E33E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal nº 
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CNPJ: 35.855.487/0001-79
MAPA COM DE EQUIP LTDA
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN, 55
COPAS VERDES, ERECHIM - RS
0021364882
Certificamos que, aos 03 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o 
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no 
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo 
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de 
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência 
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências 
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores 
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 1/12/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
0031402355
 Estado do Rio Grande do Sul
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
 Secretaria Municipal da Fazenda
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Contribuinte.....: MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ.........: 35.855.487/0001-79
Insc. Municipal..: 106063
Endereço.........: RUA THEOBALDO ROSSI, S/N, S/N
Bairro...........: COPAS VERDES
Cidade...........: Erechim
Atividades.......:
4213-8/00 Obras de urbanizaçao - ruas, praças e calçadas
4763-6/02 Com.varej.de art. esportivos
4755-5/03 Com.varej.artigos de cama, mesa e banho
8219-9/99 Escritório administrativo da empresa
9313-1/00 Ativ.de condicionamento físico
4930-2/02 Transp.rod.carga,exc.prod.per.mud,interm/interes e
9529-1/99 Rep.e manut.de objetos e equip.pessoais e domést.
Certificamos que revendo os registros em nosso banco de
dados constatamos que o Contribuinte acima possui débitos com o
Município de Erechim, cujo débito encontra-se em moratória, visto
o tributo estar com o parcelamento em dia até esta data ou possuir
recurso administrativo não julgado até esta data.
Certidão expedida conforme artigos 205 a 208 do Código
Tributário Nacional e Decreto Municipal nº 3086, de 20 de março de
2006, e não elide o direito de a Fazenda pública Municipal, a
qualquer tempo, créditos que venham a ser apurados, inclusive do
exercício em curso.
Certidão emitida gratuitamente e válida até 01/01/2023
Qualquer rasura ou emenda invalida este documento.
Identificador : 235855487000179
Emitida às 08:11:20 do dia 03/10/2022.
Código de Autenticidade 33E3.1B43
03/10/2022 08:04 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 35.855.487/0001-79
Razão Social:MAPA EQUIPAMENTO
Endereço: RUA THEOBALDO ROSSI 585 / COPAS VERDES / ERECHIM / RS / 99704-
640
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/09/2022 a 24/10/2022
Certificação Número: 2022092501550067104843
Informação obtida em 03/10/2022 08:03:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 35.855.487/0001-79
Certidão nº: 28836776/2022
Expedição: 01/09/2022, às 14:28:18
Validade: 28/02/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.855.487/0001-79, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
SISTEMA THEMIS
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
 À vista dos registros constantes nos sistemas de
Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é
expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em
tramitação contra a seguinte parte interessada:
MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ***********************
Pessoa jurídica incrita sob o CNPJ n. 35.855.487/0001-79, estabeleci-*
da na Rua Artemio Stefano Zordan, n. 55, no município de Erechim/RS. *
 Erechim, 03 de outubro de 2022, às 12h53min
Assinado eletronicamente por Rio Grande Do Sul Poder Judiciario
Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs, informando 0001436431216. Página 1/2
	

	
																																																																																																																					



	











 !
 !""#$"%%%
&
'
(


"

"

"



)*#+,





(
,
+
	 
	
	


 			
	
  	
03/10/2022 12h53min
0001436431216
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO
Página 2/2
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são 
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada 
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar 
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
22/261.292-4
Página 1 de 
2
Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Número de Identificação do 
Registro de Empresas - NIRE
CNPJ Data de Arquivamento do Ato 
Constitutivo
Data de Início de Atividade
4320858741-7 35.855.487/0001-79 27/12/2019 11/12/2019
Endereço Completo:
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN 55 - BAIRRO COPAS VERDES CEP 99704-656 - ERECHIM/RS
Objeto Social: 
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO
RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS BRINQUEDOS, ...)
Capital Social: R$ 145.000,00 Microempresa ou 
Empresa de Pequeno 
Porte
MICRO EMPRESA
(Lei Complementar 
nº123/06)
Prazo de Duração
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Capital Integralizado: R$ 145.000,00 INDETERMINADO
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Sócio(s)/Administrador(es)
CPF/NIRE Nome Térm. Mandato Participação Função
000.201.960-40 ADEMIR ANTONIO STANICZUK xxxxxxx R$ 145.000,00 SÓCIO / 
ADMINISTRADOR
Status: CADASTRADA Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 27/11/2020 Número: 7442143
Ato 002 - ALTERACAO
Evento(s) 2244 - ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2247 - ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2211 - ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
020 - ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
206 - PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
Empresa(s) Antecessora(s)
Nome Anterior Nire Número Aprovação UF Tipo Movimentação
MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA xxxxxxx 7442143 xx ALTERAÇÃO DE NOME 
EMPRESARIAL
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são 
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada 
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar 
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
22/261.292-4
Página 2 de 
2
Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAIS#
Porto Alegre, 01 de Agosto de 2022 13:51
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são 
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada 
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar 
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
22/261.292-4
Página 1 de 
2
Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Número de Identificação do 
Registro de Empresas - NIRE
CNPJ Data de Arquivamento do Ato 
Constitutivo
Data de Início de Atividade
4320858741-7 35.855.487/0001-79 27/12/2019 11/12/2019
Endereço Completo:
RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN 55 - BAIRRO COPAS VERDES CEP 99704-656 - ERECHIM/RS
Objeto Social: 
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS (BALANCOS E GANGORRAS) OBRAS DE URBANIZACAO
RUAS PRACAS E CALCADAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS DE FESTA, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICOS (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS) REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS PESSOAIS, E DOMESTICOS, (EQUIPAMENTOS DE
GINASTICAS BRINQUEDOS, ...)
Capital Social: R$ 145.000,00 Microempresa ou 
Empresa de Pequeno 
Porte
MICRO EMPRESA
(Lei Complementar 
nº123/06)
Prazo de Duração
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Capital Integralizado: R$ 145.000,00 INDETERMINADO
CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS
Sócio(s)/Administrador(es)
CPF/NIRE Nome Térm. Mandato Participação Função
000.201.960-40 ADEMIR ANTONIO STANICZUK xxxxxxx R$ 145.000,00 SÓCIO / 
ADMINISTRADOR
Status: CADASTRADA Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 27/11/2020 Número: 7442143
Ato 002 - ALTERACAO
Evento(s) 2244 - ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2247 - ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2211 - ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
020 - ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
206 - PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
Empresa(s) Antecessora(s)
Nome Anterior Nire Número Aprovação UF Tipo Movimentação
MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA xxxxxxx 7442143 xx ALTERAÇÃO DE NOME 
EMPRESARIAL
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são 
vigentes na data de sua expedição.
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL e certificada 
digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCISRS (http://jucisrs.rs.gov.br) e clique em validar 
certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C220002675331 e visualize a certidão)
22/261.292-4
Página 2 de 
2
Nome Empresarial: MAPA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAIS#
Porto Alegre, 01 de Agosto de 2022 13:51













Consulta Pública ao CGCTE RS
Situação na data: 03/10/2022
Identificação
Endereço
Informações Complementares
Classificação das atividades Econômicas
CAD ICMS 039/0184802
CNPJ 35.855.487/0001-79
Razão Social MAPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Nome
Fantasia
MAPA EQUIPAMENTO
Logradouro RUA ARTEMIO STEFANO ZORDAN
Número 55 Complemento
Bairro/Distrito COPAS VERDES
Município ERECHIM U.F. RS
CEP 99700-000 Telefone
Enquadramento
Empresa
SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita
Estadual
14 ª DRE - ERECHIM
Natureza
Jurídica
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
CNAE Fiscal
Principal
3240-0/99 - FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CNAE Fiscal 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUALE INTERNACIONAL
CNAE Fiscal 4789-0/99 - COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
Data Abertura 27/02/2020
Situação
Cadastral
Vigente
(1)
ATIVO
3 - INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
9 - SERVICOS E OUTROS
8 - COMERCIO VAREJISTA
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
 Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
(1)

open original →