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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110553

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-01-25 Norma promulgada — Lei Complementar nº 105/2024 publicada na edição nº 2284 do DOEM.
2024-01-25 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2024-01-25 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 25/01/2024.
2024-01-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 25/01/2024.
2024-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-01-23 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-01-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-01-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-01-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-01-17 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T10:21:53.643036-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 016/2024
Garça, 17 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o 
incluso Projeto de Lei Complementar, através do qual estamos alterando a Lei Complementar 
nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a reorganização do 
estatuto e do plano de carreira do magistério público municipal de Garça e dá outras 
providências, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos constantes nas Tabelas I e II do 
Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, em
5,00% (cinco por cento).
Vale ressaltar, que o artigo 43 da Lei Complementar nº 003/2014 
e alterações, disciplina que “O Poder Executivo deverá proceder, anualmente, no mês de 
janeiro, a atualização da remuneração dos servidores públicos do Município de Garça, 
incluindo os proventos dos aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários 
apurados pelo Governo Federal, através do IPCA, levantados pelo IBGE, ou outro que venha 
substituí-lo.”
Nesse sentido, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal 
assegura que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices”.
Com efeito, o IPCA acumulado para o exercício de 2023 foi de 
4,62%, contudo, a atual Administração decidiu, em prol do servidor, inteirar o reajuste para
5% (cinco por cento), portanto, 0,38% acima do IPCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Destarte, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimento dos Códigos Salariais 
constantes das Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 
2018 e alterações posteriores, ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento), passando a 
vigorar com as modificações do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão 
as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Garça, 17 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO (ART. 42)
TABELA I – CLASSES DE DOCENTES
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
25 horas
2.305,02 2.420,27 2.541,27 2.668,34 2.801,75 2.941,83 3.088,92 3.243,37 3.405,53 3.575,81 3.754,59 3.942,31 4.139,43
(2)
32 horas
2.950,43 3.097,94 3.252,83 3.415,46 3.586,22 3.765,53 3.953,80 4.151,49 4.359,06 4.577,01 4.805,85 5.046,14 5.298,45
TABELA II – DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
40 horas
5.236,28 5.498,08 5.772,99 6.061,64 6.364,72 6.682,96 7.017,11 7.367,96 7.736,37 8.123,18 8.529,34 8.955,81 9.403,61”

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