PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 016/2024
Garça, 17 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei Complementar, através do qual estamos alterando a Lei Complementar
nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a reorganização do
estatuto e do plano de carreira do magistério público municipal de Garça e dá outras
providências, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos constantes nas Tabelas I e II do
Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, em
5,00% (cinco por cento).
Vale ressaltar, que o artigo 43 da Lei Complementar nº 003/2014
e alterações, disciplina que “O Poder Executivo deverá proceder, anualmente, no mês de
janeiro, a atualização da remuneração dos servidores públicos do Município de Garça,
incluindo os proventos dos aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários
apurados pelo Governo Federal, através do IPCA, levantados pelo IBGE, ou outro que venha
substituí-lo.”
Nesse sentido, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal
assegura que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”.
Com efeito, o IPCA acumulado para o exercício de 2023 foi de
4,62%, contudo, a atual Administração decidiu, em prol do servidor, inteirar o reajuste para
5% (cinco por cento), portanto, 0,38% acima do IPCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Destarte, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimento dos Códigos Salariais
constantes das Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de
2018 e alterações posteriores, ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento), passando a
vigorar com as modificações do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão
as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2024.
Garça, 17 de janeiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO (ART. 42)
TABELA I – CLASSES DE DOCENTES
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA /
JORNADA
(1)
25 horas
2.305,02 2.420,27 2.541,27 2.668,34 2.801,75 2.941,83 3.088,92 3.243,37 3.405,53 3.575,81 3.754,59 3.942,31 4.139,43
(2)
32 horas
2.950,43 3.097,94 3.252,83 3.415,46 3.586,22 3.765,53 3.953,80 4.151,49 4.359,06 4.577,01 4.805,85 5.046,14 5.298,45
TABELA II – DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
()
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA /
JORNADA
(1)
40 horas
5.236,28 5.498,08 5.772,99 6.061,64 6.364,72 6.682,96 7.017,11 7.367,96 7.736,37 8.123,18 8.529,34 8.955,81 9.403,61”