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materia nº 43/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAnexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA E DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110558

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-01-25 Norma promulgada — Lei Complementar nº 104/2024 publicada na edição nº 2284 do DOEM.
2024-01-25 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2024-01-25 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 25/01/2024.
2024-01-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 25/01/2024.
2024-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-01-23 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-01-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-01-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-01-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 25- 522/2024
De: Paulo S. - SAAE-DF
Para: SAAE-DE - Diretor Executivo - SAAE - A/C ANDRE B.
Data: 18/01/2024 às 17:48:38
Setores envolvidos:
SGA, DAOD, GAB, PGM, DRH, SFPF, PRE, PRG, SAAE-DE, SAAE-DF, IAPEN, DGP, SAAE-CONT, SMGCP, IS, IC
Reajuste salarial do servidor
 Prezado Diretor, seguem documentos anexos para assinatura.
_
Paulo Victor do Amaral de Souza
Diretor Planejamento, Finanças e Tesouraria - SAAE
Anexos:
DECLARACAO_001_2024_ADEQUACAO_ORCAMENTARIA_E_FINANCEIRA.pdf
Impacto_Financeiro_Orcamentario.pdf
Assinado por 2 pessoas: PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA e ANDRE PAZZINI BOMFIM
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
Autárquiá Municipál
CNPJ: 48.211.262/0001-21 / Inscriçá o Estáduál: 315.087.331.117
Ruá Joá o Bento, 40, CEP 17.400-138 - Gárçá/SP
14 3407-2480/3471-0020
DECLARAÇÃO 001/2024 – GDE 
DECLARAÇÃO
O Serviço Auto nomo de A guás e Esgotos de Gárçá/SP, 
devidámente registrádá no CNPJ sob o nu mero 48.211.262/0001-21, neste áto representádo 
por seu Diretor Executivo, Andre Pázzini Bomfim, RG nº 34.877.457-6 e CPF nº 369.021.888-
82, ná quálidáde de ordenádor de despesás dá áutárquiá, declárá, párá os efeitos do inciso II 
do árt. 16. dá Lei Complementár nº 101/2000 - Lei de Responsábilidáde Fiscál, que ás 
despesás objeto do projeto de Lei Complementár nº 002/2024 e 003/2024, possuem
ádequáçá o orçámentá riá e finánceirá com á Lei Orçámentá riá Anuál - LOA – Lei 
nº5626/2023 e compátibilidáde com o Pláno Pluriánuál - PPA – Lei nº 5.435/2021 e com á 
Lei de Diretrizes Orçámentá riá - LDO –Lei nº 5.480/2022.
E o que nos cumpre DECLARAR.
Gárçá, 18 de jáneiro de 2024.
Andre Pázzini Bomfim
DIRETOR EXECUTIVO
Assinada Digitalmente
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Autárquiá Municipál
CNPJ: 48.211.262/0001-21 / Inscriçá o Estáduál: 315.087.331.117
Ruá Joá o Bento, 40, CEP 17.400-138 - Gárçá/SP
14 3407-2480/3471-0020
Departamento Financeiro 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Motivação
O presente estudo visá demonstrár o impácto orçámentá rio-finánceiro do 
Projeto de Lei, que álterá á Lei Complementár nº 003/2014 , objetivándo reájustár á tábelá 
de vencimentos dos cárgos dá Administráçá o Diretá e Indiretá.
De ácordo com o árt. 16, inciso I e II dá Lei Complementár nº 101/2000, que 
estábelece normás de finánçás pu blicás voltádás párá á responsábilidáde ná gestá o fiscál e 
dá outrás provide nciás, á criáçá o, expánsá o ou áperfeiçoámento de áçá o governámentál que 
ácárrete áumento dá despesá será ácompánhádo de:
I – Estimátivá de impácto orçámentá rio-finánceiro no exercí cio em que devá 
entrár em vigor e nos dois subsequentes;
II – Decláráçá o do ordenádor dá despesá de que o áumento tem ádequáçá o 
orçámentá riá e finánceirá com á lei orçámentá riá ánuál e compátibilidáde com o pláno 
pluriánuál e com á lei de diretrizes orçámentá riás.
2. Informações
a. Reájuste dá tábelá de vencimentos em 5%, sendo 0,38% ácimá do í ndice 
inflácioná rio de 2023.
b. A despesá dá Autárquiá com gástos de Pessoál em 2023 foi de 
R$ 7.901.313,70.
c. Considerándo que o projeto de lei preve o reájuste á pártir de jáneiro do 
presente exercí cio, considerou-se párá fins de impácto finánceiro-orçámentá rio de 2024, o 
equiválente áo págámento de 12 meses reájustádos, máis o equiválente á fe riás e de cimo 
terceiro do servidor.
d. Lei nº 5.435/2021 - Dispo e sobre o pláno pluriánuál párá o quádrie nio 
de 2022/2025 e dá outrás provide nciás.
e. Lei nº 5.626/2023 - Estimá á receitá e fixá á despesá párá o exercí cio 
finánceiro de 2024.
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3. Impacto Financeiro-Orçamentário.
INCREMENTO DE DESPESA – 5%
 DESPESA DE 2023 REAJUSTE DESPESA ADICIONAL DESPESA DE 2024 
ORÇAMENTO DE 2024 - 3.1 - 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1 - PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS R$ 7.901.313,70 5% R$ 395.065,68 R$ 8.296.379,385 R$ 9.892.664,47 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – 0,38%
ANO AUMENTO DE DESPESA RECEITA ESTIMADA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
2024 R$ 30.024,99 R$ 24.300.000,00 0,124% 
2025 R$ 30.024,99 R$ 25.029.000,00 0,120% 
2026 R$ 30.024,99 R$ 25.779.870,00 0,116% 
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4. Origem dos Recursos
Cábe informár que o referido áumento dá despesá será custeádo átráve s de 
recursos pro prios dá Autárquiá, sendo estes recursos árrecádádos átráve s do exercí cio de 
suás átividádes legáis. Informámos áindá que á váriáçá o dá receitá nos exercí cios de 2025 e 
2026 utilizou ás projeço es inflácioná riás como refere nciá, de ácordo com ás metás 
divulgádás pelo Bánco Centrál do Brásil, sendo de 3% párá ámbos os exercí cios.
5. Conclusão
Dessá máneirá, pode-se inferir que o reájuste de 5% (superior em 0,38% á táxá 
inflácioná riá do exercí cio de 2023) nás remuneráço es de refere nciá revelá consoná nciá com 
os preceitos orçámentá rios e finánceiros estábelecidos pelá Lei Orçámentá riá Anuál (LOA), 
evidenciándo, iguálmente, coere nciá com ás disposiço es contidás no Pláno Pluriánuál (PPA) 
e ná Lei de Diretrizes Orçámentá riás (LDO).
Adicionálmente, o reájuste proposto, no que tánge á s contás dá Autárquiá, 
átende áo exigido pelá Lei de Responsábilidáde Fiscál.
Gárçá, 18 de Jáneiro de 2024.
Andre Pázzini Bomfim
DIRETOR EXECUTIVO
Páulo Victor do Amárál de Souzá
DIRETOR DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9617-F136-0FCF-67DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA (CPF 455.XXX.XXX-01) em 18/01/2024 17:49:14
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRE PAZZINI BOMFIM (CPF 369.XXX.XXX-82) em 18/01/2024 17:56:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SINCOR RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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