CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, o qual busca alterar a Lei Municipal n° 4.780/2012, a fim de outorgar aos servidores
desta Casa a recomposição anual de seus vencimentos. A recomposição tem por finalidade preservar as perdas inflacionárias
acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,62%, atendendo, de tal modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, bem como ao art. 14 da Lei Municipal nº 4.780/2012. Por entendermos ser uma questão de justiça e um direito constitucional
dos servidores da Casa (art. 37, X, da CF/88), é que solicitamos a aprovação do presente Projeto. Além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 0,38% aos
servidores da Edilidade, a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes um singelo
aumento real em sua remuneração. Cumpre mencionar que o mês de janeiro é a data base para revisão
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei
Orgânica do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante. Por fim, tratando-se a matéria de simples revisão geral da remuneração
dos servidores (§ 6º do art. 17 da LRF), bem como de reajuste salarial considerado despesa irrelevante
nos moldes do § 3º do art. 16 da LRF, cujo montante não ultrapassa o limite do art. 26 da Lei
Municipal nº 5.560/2023 (LDO 2024), deixamos de anexar ao Projeto os documentos exigidos pelos
incisos I e II do art. 16 da LRF. Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do
funcionalismo do Poder Legislativo, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 28 DE JUNHO DE 2012, A FIM DE CONCEDER
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores do Poder
Legislativo, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto no
inciso X do art. 37 da CF/88, bem como reajuste salarial de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), passando o Anexo III da Lei nº 4.780, de 28 de junho de 2012, a vigorar com a seguinte redação: “(...)
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTO – CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VALOR
DAS1 R$ 7.284,61
ESCALA DE VENCIMENTO – CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA VALOR
E1 R$ 1.902,37
E2 R$ 3.086,40
E3 R$ 3.812,11
E4 R$ 4.471,75
E5 R$ 4.873,54
E6 R$ 7.998,49
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO VALOR
FG1 R$ 341,60
(...)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário