CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto prover a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o índice do
IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, perfazendo o
total de 4,62%. A referida correção atende às exigências constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 39, § 4º c/c art. 37, X, ambos da CF/88, bem como as orientações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e
dois centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o artigo 1º da Lei
nº 5.361, de 28 de maio de 2020, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 19.001,23 (dezenove mil e um reais e vinte e três centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 7.600,47 (sete mil e seiscentos reais e quarenta e sete
centavos); e
III - Secretários Municipais: R$ 6.682,56 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais
e cinquenta e seis centavos). (...)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário