CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto fixar o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o
próximo mandato. De acordo com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, é de
iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e
dos secretários municipais, observando-se o que dispõem os artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, ambos da
Carta Republicana. À vista disso, o Prefeito não poderá receber remuneração acima do
estipulado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, atualmente, nos termos da Lei
Federal n° 14.520/2023, equivale a R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e
noventa e dois centavos), aplicando-se como subteto para os cargos de Vice-Prefeito e Secretário, no
âmbito do Município, o subsídio do Prefeito. De tal modo, esta Casa se limitou em aplicar o percentual de 20%, a
título de aumento real, incidente sobre os subsídios atualmente pagos aos agentes políticos do Poder
Executivo. O percentual proposto leva em consideração a possibilidade do
Supremo Tribunal Federal (STF) fixar entendimento pelo fim da recomposição inflacionária ao longo
da Legislatura. Por fim, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Município de
Garça, a fixação dos subsídios deve ocorrer ao final de cada legislatura, para vigorar na subsequente, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais, sob pena de violação dos princípios da
anterioridade, impessoalidade e moralidade. Face o exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2025:
I - Prefeito: R$ 22.801,48 (vinte e dois mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 9.120,56 (nove mil, cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos); e
III - Secretários Municipais: R$ 8.019,07 (oito mil e dezenove reais e sete centavos). § 1º Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, observados os parâmetros legais e
constitucionais. § 2º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando
necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário