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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 88/2023
native_id110586

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T08:30:59.161789-03:00 Aprovado 12 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(a) Vereadores(a), Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal
a inclusa Emenda ao Projeto de Lei nº 88/2023, através do qual estamos propondo algumas
adequações ao texto da matéria. A Emenda visa estabelecer que o prazo de solicitação do benefício
seja até o último dia útil de novembro de cada ano para que seja possível operacionalizar o
pedido dentro do exercício de isenção do imposto, não podendo ser renovado pelo principio do
exercício financeiro, pelo lançamento anual do imposto e ainda a possibilidade de troca da
propriedade do imóvel, bem como da necessidade de proceder a prova de vida. Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da Emenda ora apresentada. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 88/2023
(de autoria da Vereadora Elaine Oliveira)
O art. 1º do Projeto de Lei nº 88/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º (...)
[...]
§ 4º Os benefícios de que tratam este artigo deverão ser requeridos, impreterivelmente, até o último dia do mês de novembro do ano em que se pleiteia a isenção. [...]
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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