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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO A SUPLEMENTAR A SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 5.566/23.
native_id110608

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-02-02 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada pelo autor
2024-02-01 Em tramitação — Para ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária de 2024
2024-02-01 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 024/2024
Garça, 01 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para 
abertura de um crédito especial no importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), 
destinado a suplementar a subvenção econômica de que trata a Lei Municipal nº 5.566/23.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI 
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO 
IMPORTE DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO A 
SUPLEMENTAR A SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 
Nº 5.566/23.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 03 Cooperações Diversas
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2079 Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso 01 Recursos do Tesouro
Categoria 
Econômica
33.60.45.00 Subvenções Econômicas
Código de 
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 360.000,00 0,00 360.000,00
Justificativa das modificações: Suplementar a subvenção econômica 
de que trata a lei municipal nº 5.566/23.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 03 Cooperações Diversas
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2079 Subvenções Econômicas
Fonte de Recursos 01 Recursos do Tesouro
Categoria 
Econômica
33.60.45.00 Subvenções Econômicas
Código de 
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 360.000,00”
 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), cuja cobertura far-se-á por
recursos próprios, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.566/23.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
por Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 01 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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