texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 049/2024
Garça, 07 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente;
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo alterações na Lei Municipal nº 3.220, que trata do
Código Tributário Municipal.
Trata-se da inclusão de um parágrafo no artigo 190 da Lei,
objetivando cumprir as determinações previstas na legislação edilícia do Município, cumprir
com as obrigações quanto ao envio mensal de informações à Receita Federal do Brasil referente
as obras realizadas e, também, padronizar os trabalhos da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano.
Destarte, face ao interesse público na propositura, solicitamos especial
atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos termos do artigo
54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 190 da Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190. ...
...
§ 4º A revisão de área construída para fins de lançamento de Imposto
Predial, Territorial e Urbano, só poderá ser solicitada se:
I - Em casos de edificações em que não haja Alvará de Construção expedido pela Prefeitura
Municipal de Garça, para a revisão, será necessária a regularização do imóvel, obedecendo as
exigências do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.360/1999, que institui o Código de Obras e
Edificações do Município;
II - Em casos de edificações em que haja Alvará de construção expedido pela Prefeitura
Municipal de Garça, para que seja realizada a revisão será necessário à emissão do Habite-se,
conforme § 2.º do artigo 9.º da Lei Municipal nº 3.360/1999, que institui o Código de Obras e
Edificações do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →