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materia nº 61/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAnexo Projeto de Lei - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO A SUPLEMENTAR A SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 5.566/23.
native_id110658

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.658 publicada na edição nº 2.332 do DOEM.
2024-04-02 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-01 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 9ª Sessão Ordinária, de 01/04/2024.
2024-03-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, de 01/04/2024.
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência para 2ª discussão e votação.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada por unanimidade de votos, em 1ª discussão e votação, na 8ª Sessão ordinária, de 25/03/2024.
2024-03-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária, de 25/03/2024, para 1ª discussão e votação.
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-19 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-02-23 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-02-20 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-16 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 2ª Sessão Ordinária, de 19/02/2024.
2024-02-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 2ª Sessão Ordinária, de 15/02/2024.

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LEI Nº 5.566/2023
AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DA LINHA CIRCULAR DE GARÇA; ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 5.435 DE 2021 E 5.480 DE 2022.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica à permissionária do serviço de transporte
coletivo da linha circular de Garça, empresa RAPTUR Transporte Coletivo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.672.377/0001-85, na forma e valor previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata esta Lei se destina ao atendimento de relevante interesse público, no
âmbito de adoção de medidas emergenciais necessárias para a manutenção do serviço de transporte coletivo da linha circular em
favor da atual permissionária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, e das normas orçamentárias municipais vigentes.
Em atenção a relevante interesse público, além de assegurar os direitos constitucionais ao transporte coletivo, à mobilidade urbana, ao trabalho e à saúde, a subvenção econômica autorizada no âmbito desta Lei tem como finalidade a
consecução dos seguintes objetivos:
I - impedir eventual interrupção do serviço de transporte público coletivo de Garça por ausência de recursos operacionais;
II - viabilizar a prestação do serviço de transporte coletivo com regularidade e continuidade, observando-se os princípios da
eficiência, segurança e cortesia;
III - evitar elevado aumento na tarifa pública suportado pelos usuários em razão da fruição do serviço, observando-se o
princípio da modicidade tarifária;
Parágrafo único. A concessão de subvenção econômica vedará qualquer tipo de suspensão da execução do transporte público
por parte da empresa permissionária, assegurando a continuidade do serviço público.
O valor da subvenção econômica de que trata esta Lei será destinado e utilizado exclusivamente para a cobertura dos
gastos operacionais necessários para a manutenção do serviço, em especial para combustível, manutenção dos veículos e pessoal.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização dos recursos provenientes desta subvenção econômica em gastos considerados como
de capital e investimentos.
Caberá à subvencionada, mensalmente, prestar contas acerca da adequada utilização dos recursos recebidos e apresentar
balancete contábil, da seguinte forma:
I - a prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao recebimento de cada
parcela, mediante a exibição de notas fiscais comprobatórias da regular utilização dos recursos recebidos em gastos operacionais;
II - o balancete contábil, emitido por profissional de contabilidade habilitado, deverá ser apresentado até o 30º (trigésimo) dia
do mês subsequente ao recebimento de cada parcela e formulado com base nos dados do mês imediatamente anterior à
apresentação, demonstrando-se, dentre outros dados relevantes, a receita e a despesa mensal, possibilitando a apuração de lucro
ou prejuízo.
§ 1º A apresentação da prestação de contas e do balancete contábil deverá ser realizada por meio de protocolo administrativo
específico dirigido à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais - SMGRI, que avaliará os documentos pertinentes.
§ 2º A ausência ou desaprovação da prestação de contas ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.
A subvencionada deverá manter regulares as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, nas esferas federal,
estadual e municipal, referentes aos meses de vigência da subvenção, devendo comprovar mensalmente na mesma oportunidade
e condições da prestação de contas, sob pena de suspensão dos repasses a título de subvenção econômica.
A regularização dos débitos municipais vencidos e não pagos é requisito para que a empresa mencionada no art. 2º desta
Lei possa receber os repasses da subvenção econômica, podendo ela propor o parcelamento da dívida na forma da legislação
vigente, hipótese na qual as parcelas serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses mensais.
Parágrafo único. Além da previsão do caput deste artigo, quaisquer parcelas vencidas e não pagas pela subvencionada
referentes a débitos municipais durante a vigência da subvenção serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses no mês
subsequente ao vencimento.
O valor total da subvenção econômica objeto desta Lei será de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e será
transferido à permissionária do serviço de transporte coletivo da linha circular do Município em parcelas mensais e sucessivas no
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, desde que de forma devidamente motivada.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações necessárias nas peças orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), para mencionar a previsão de recursos para o
pagamento da subvenção econômica, bem como a realizar a abertura de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA), com
observância ao estabelecido na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, incisos I a IV.
O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a
2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
"ANEXO III
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2022 A 2025
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 03 Cooperações Diversas
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2079 Subvenções Econômicas
Ação Subsídio Transporte Público Municipal
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 25% 50% 25% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 180.000,00 360.000,00 180.000,00 R$ 720.000,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação para Subvenções Econômicas."
O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a
vigorar com a seguinte inclusão:
"LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo - Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 03 Cooperações Diversas
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0002 Suporte Administrativo
Atividade 2079 Subvenções Econômicas
Subsídio Transporte Público Municipal
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 180.000,00"
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cuja
cobertura far-se-á por excesso de arrecadação do exercício vigente.
 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de agosto de 2023.
FLÁVIO APARECIDO PERES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/08/2023
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
Art. 14.
Dezembro(31/12/2023)
ANEXO 14A - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2023
ISOLADO:4 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS ANALITICAS DO ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
Nota Nota
Pág.: 1
ATIVO CIRCULANTE 31.949.227,72 40.762.829,42
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 31.433.788,39 40.658.603,23
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 31.433.788,39 40.658.603,23
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO GERAL 7.938.276,57 36.684.167,96
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 23.495.511,82 3.974.435,27
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 515.439,33 104.226,19
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 420.356,33 0,00
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS 420.356,33 0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 95.083,00 104.226,19
VALORES EM TRÂNSITO REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO 78.546,13 87.689,32
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FAMÍLIA PAGO (F) 4.199,10 4.199,10
CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO MATERNIDADE PAGO (F) 12.337,77 12.337,77
40.762.829,42TOTAL 31.949.227,72
PASSIVO CIRCULANTE 13.283.443,44 9.570.619,60
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 5.352.501,95 4.386.801,00
PESSOAL A PAGAR 4.412.655,23 3.524.553,06
PESSOAL A PAGAR 4.292.929,45 3.524.553,06
PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO 119.725,78 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 0,00 117.891,16
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO (F) 0,00 117.891,16
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 939.846,72 744.356,78
CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) 739.519,17 613.189,35
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS A PAGAR 200.273,76 131.167,43
OUTROS ENCARGOS SOCIAIS 53,79 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 2.869.852,65 2.441.540,64
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 2.869.852,65 2.441.540,64
CONTAS A PAGAR NACIONAIS - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS (F)1.000,00 0,00
FORNECEDORES NACIONAIS 2.560.877,02 2.436.492,00
CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS 6.545,08 3.848,64
FORNECEDORES NACIONAIS - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS (F) 800,00 0,00
PRECATÓRIOS DE CONTAS A PAGAR - CREDORES NACIONAIS - REGIME ORDINÁRIO 300.630,55 1.200,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 0,00 81.113,33
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO 0,00 81.113,33
PIS/PASEP A RECOLHER (F) 0,00 81.113,33
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 5.061.088,84 2.661.164,63
VALORES RESTITUÍVEIS 275.246,35 431.157,39
CONSIGNAÇÕES 49.750,70 165.075,29
DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,01 0,01
CONSIGNAÇÕES 103.302,64 132.150,38
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS 122.193,00 133.931,71
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 4.785.842,49 2.230.007,24
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 457.071,48 343.105,79
TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS A LIBERAR (F) 4.328.771,01 1.886.901,45
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 10.522.808,42 6.907.375,86
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 10.522.808,42 6.907.375,86
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 10.522.808,42 6.907.375,86
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 10.522.808,42 6.907.375,86
16.477.995,46TOTAL 23.806.251,86
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