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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 044/2024
Garça, 05 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 210.950,85 (duzentos e dez mil, novecentos e
cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), objetivando utilizar os recursos CIP – Contribuição
de Iluminação Pública, referente ao saldo do exercício anterior.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 210.950,85 (DUZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E
CINQUENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR
OS RECURSOS DA CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Finanças
Unidade Executora 02 Gestão Financeira
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Atividade 2069 Serviços de Energia Elétrica e Água
Ação 0000 Serviços de energia Elétrica e Água
Fonte de Recurso 91 Recursos do Tesouro - exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
100.007 CIP – Contribuição de Iluminação Pública
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados- exercício anterior
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 210.950,85 0,00 210.950,85
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da CIP – Contribuição de
Iluminação Pública com saldo do exercício anterior.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Finanças
Unidade Executora 02 Gestão Financeira
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Atividade 2069 Serviços de Energia Elétrica e Água
Ação 0000 Serviços de energia Elétrica e Água
Fonte de Recursos 91 Recursos do Tesouro- exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
100.007 CIP – Contribuição de Iluminação Pública
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados- exercício anterior
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 210.950,85”
Art. 3º Para cobertura do crédito especial disposto nesta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit de exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 210.950,85 (duzentos e dez mil,
novecentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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