texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar se há estudos visando proibir o uso de
celulares nas escolas da rede municipal de ensino. Considerando o decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro
que proíbe o uso de aparelhos celulares e outros aparelhos tecnológicos pelos mais de
600 mil alunos da rede municipal de ensino;
Considerando que desde 2009, a legislação da cidade de São Paulo
proíbe que alunos recebam ou façam ligações em sala de aula;
Considerando que recentemente, o governo da Flórida, nos Estados
Unidos, aprovou uma lei exigindo que escolas públicas proibindo que alunos usassem
telefone em horário de aula. Estatística do Departamento de Educação Americano, publicada em 2021, aponta que 77% das escolas proibiam uso de celular sem uso
acadêmico durante horário de aula. Considerando que há pouco tempo, a Organização das Nações Unidas
para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) divulgou um memorando em que chama
atenção para os impactos negativos do uso de celulares em sala de aula na concentração
dos alunos e, por consequência, na capacidade de aprendizagem deles em decorrência
da distração. Segundo a UNESCO, um em cada 4 países já proibiu ou restringiu o uso
de telefones celulares em sala de aula. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe se a prefeitura estuda uma forma de proibir o uso de celulares por alunos das
escolas da rede municipal de ensino. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. DR. MARCELO MIRANDA
Vereador – REPUBLICANOS
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →