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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um voto de apoio aos nobres deputados Capitão Augusto (PL-SP)
e à deputada estadual Dani Alonso, ambos do mesmo partido. Os mencionados
parlamentares demonstraram comprometimento com os valores e a segurança de nosso
estado ao encaminharem ofícios ao excelentíssimo governador de São Paulo, Tarcísio
de Freitas, e ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes. Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após consulta ao Plenário, manifestar formalmente um voto de apoio aos nobres deputados Capitão Augusto (PL- SP) e à deputada estadual Dani Alonso, ambos do mesmo partido. Os mencionados
parlamentares demonstraram comprometimento com os valores e a segurança de nosso
Estado ao encaminharem ofícios ao excelentíssimo governador de São Paulo, Tarcísio
de Freitas, e ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes. O objeto desses ofícios refere-se à necessidade de aplicação de
medidas punitivas à escola de samba Vai-Vai, em virtude de seu desfile ocorrido no
último sábado, dia 10 de fevereiro. Diante da conduta considerada irresponsável e
ofensiva, os parlamentares propuseram a proibição da referida agremiação de receber
qualquer forma de recurso público no próximo ano fiscal. Acredita-se que tal medida não apenas representa uma punição
proporcional à conduta questionável da escola de samba, mas também serve como um
claro sinal de que ofensas dirigidas às instituições e aos profissionais de segurança não
serão toleradas em nosso Estado. Assim, solicito o apoio de nossos colegas
parlamentares para respaldar essa iniciativa que visa preservar a integridade e a
dignidade das instituições e profissionais que zelam pela segurança de nossa sociedade. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente
TENENTE ALMEIDA
Vereador – PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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