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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 054/2024
Garça, 15 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação desta
Casa o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a prorrogação por mais 05 anos, do prazo
estipulado no inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.447/89, para que o Município ceda à
Casa do Artesão, imóvel de sua propriedade, adequando ao funcionamento daquela Associação.
Trate-se de reivindicação formulada pela Presidente da
Associação dos Artesões e Artistas Plásticos de Garça, que vem desenvolvendo importante
trabalho em prol dos artesões do nosso Município, e como não há previsão para utilização
daquele imóvel pela Municipalidade para outra finalidade, estamos propondo a sua cessão por
mais cinco anos, admitindo sua prorrogação.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1989.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.447, de 27 de
setembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
II - Ceder o uso de imóvel de seu patrimônio, adequado ao funcionamento da Casa do Artesão,
até 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado por mais cinco anos;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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