texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito encaminhar cópia dos documentos apresentados pelos
interessados no transporte de alunos para comprovação de renda familiar conforme
disposto no item 2.1 II e 6.1, III, do Edital 01/2024 – SDTUR. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, encaminhe cópia dos documentos apresentados pelos interessados no transporte de
alunos para comprovação de renda familiar conforme disposto no item 2.1 II e 6.1, III, do Edital 01/2024 – SDTUR. Considerando que o Regimento Interno da Edilidade (art. 149, IV), versa sobre a obrigação do Poder Executivo proceder ao envio das informações e
documentos requisitados através de requerimentos de vereadores desta Casa (art. 78, XVI, LOM);
Considerando, ainda, que o Decreto-lei 201/67, em seu art. 4º, inciso
III, capitula como infração político-administrativa do prefeito sujeita ao julgamento pela
Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, a conduta tendente
em "desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da
câmara quando feitos a tempo e em forma regular";
Verificado desatendimento pelo Poder Executivo, encaminhe-se o
expediente à Procuradoria Legislativa para que sejam adotadas as medidas judiciais
cabíveis visando a exibição das informações requisitadas. Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada deverá
ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº 386/2020. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →