PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 063/2024
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 7.210.039,69 (sete milhões, duzentos e dez
mil, trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), objetivando utilizar os recursos do
financiamento Pró-Cidades relativo ao Contrato nº 0618501-54, destinado à modernização da
iluminação pública.
Informamos que o mencionado valor foi aberto no exercício passado,
todavia, devido a impugnação do certame licitatório a reserva não foi utilizada, sendo necessário,
portanto, a abertura de novo crédito para o exercício de 2024.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/23 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 7.210.039,69 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, TRINTA E
NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), OBJETIVANDO A
MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
15 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Unidade Executora 02 Gestão de Projetos e Obras
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0005 Planejamento e Infraestrutura Urbana
Projeto 1001 Obra de Infraestrutura Urbana
Ação Operação de Crédito Modernização da Iluminação Pública
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0% 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 7.210.039,69 R$ 0,00 R$ 7.210.039,69
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação no orçamento da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para execução do financiamento
Pró-Cidades nº 0618501-54, Modernização da Iluminação Pública.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/23 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
15 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Unidade Executora 02 Gestão de Projetos e Obras
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0005 Planejamento e Infraestrutura Urbana
Atividade 1001 Obra de Infraestrutura Urbana
Ação Operação de Crédito Modernização da Iluminação Pública
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 7.210.039,69”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 7.210.039,69 (sete milhões, duzentos e dez mil, trinta e nove reais e
sessenta e nove centavos), cuja cobertura far-se-á por transferências do contrato de operação de
crédito Pró-Cidades relativo ao Contrato nº 0618501-54, aprovado pela Lei Municipal nº
5.535/2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal