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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 056/2024
Garça, 16 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei Municipal nº 4.715 de 2011,
que dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação aos servidores municipais.
Excelentíssimo Presidente, o projeto submetido apreciação dos
Nobres Pares desta Câmara ratifica a preocupação da Administração Municipal com os
servidores municipais, que tão bem desempenham suas funções frente aos órgãos da
Administração Direta e Indireta.
Trata-se de mais uma iniciativa voltada aos servidores por parte da
Administração Municipal que, com a colaboração desta Casa, vem aumentando o valor do
Vale Alimentação, passando, de 2017 até o momento, de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para R$
350,00 (trezentos reais).
Ocorre que, após estudos realizados, constatamos a necessidade de
garantir a manutenção do poder de compra do servidor municipal, de forma a manter o equilíbrio
econômico perante as diversas altas de preços verificadas no mercado.
Em razão disto, solicitamos desta Casa de Leis a aprovação da
presente propositura, passando o valor do Vale Alimentação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI 4.715 DE 2011 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de
2011, e suas alterações, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente aos empregados e servidores municipais da Prefeitura Municipal de Garça e suas
Autarquias, excluindo os aposentados e pensionistas, “Vale Alimentação” no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O valor do “Vale Alimentação” poderá ser
complementado por ato do Poder Executivo no mês de dezembro de cada ano, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 16 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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