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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaALTERA A LEI 4.715 DE 2011 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
native_id110721

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-03-22 Em tramitação — Lei Municipal nº 5650 publicada na edição nº 2322 do DOEM.
2024-03-18 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-03-18 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 7ª Sessão Ordinária, de 18/03/2024.
2024-03-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, de 18/03/2024.
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-02-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 26/02/2024.
2024-02-22 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 26/02/2024.
2024-02-22 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:49:41.193070-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 056/2024
Garça, 16 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei Municipal nº 4.715 de 2011, 
que dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação aos servidores municipais.
Excelentíssimo Presidente, o projeto submetido apreciação dos 
Nobres Pares desta Câmara ratifica a preocupação da Administração Municipal com os 
servidores municipais, que tão bem desempenham suas funções frente aos órgãos da 
Administração Direta e Indireta.
Trata-se de mais uma iniciativa voltada aos servidores por parte da 
Administração Municipal que, com a colaboração desta Casa, vem aumentando o valor do
Vale Alimentação, passando, de 2017 até o momento, de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para R$ 
350,00 (trezentos reais).
Ocorre que, após estudos realizados, constatamos a necessidade de 
garantir a manutenção do poder de compra do servidor municipal, de forma a manter o equilíbrio 
econômico perante as diversas altas de preços verificadas no mercado.
Em razão disto, solicitamos desta Casa de Leis a aprovação da 
presente propositura, passando o valor do Vale Alimentação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção 
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI 4.715 DE 2011 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 
2011, e suas alterações, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 
mensalmente aos empregados e servidores municipais da Prefeitura Municipal de Garça e suas 
Autarquias, excluindo os aposentados e pensionistas, “Vale Alimentação” no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O valor do “Vale Alimentação” poderá ser 
complementado por ato do Poder Executivo no mês de dezembro de cada ano, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 16 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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