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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 068/2024
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 3.093,35 (três mil, noventa e três reais e trinta
e cinco centavos), objetivando utilizar os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE, do exercício anterior.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 3.093,35 (TRÊS MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
17 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos
Função 15 Urbanismo
Sub-função 452 Serviços Urbanos
Programa 0006 Serviços Urbanos
Atividade 2018 Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Públicos
Fonte de Recurso 91 Recursos do Tesouro- exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados- exercício anterior
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 3.093,35 0,00 3.093,35
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE- exercício anterior, por inexistência no orçamento
2024.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
17 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos
Função 15 Urbanismo
Sub-função 452 Serviços Urbanos
Programa 0006 Serviços Urbanos
Atividade 2018 Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Públicos
Fonte de Recursos 91 Recursos do Tesouro - exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados- exercício anterior
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 3.093,35”
Art. 3º Para cobertura do crédito especial disposto nesta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit de exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no importe de R$ 3.093,35 (três mil e noventa e três
reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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