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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 069/2024
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 7.364,45 (sete mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), objetivando utilizar os recursos federais do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar do exercício anterior.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 7.364,45 (SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS
E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS
FEDERAIS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 03 Transporte Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2047 Transporte de Alunos Ensino Fundamental
Fonte de Recurso 95 Recursos do Federal – exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
288.000 Recursos do PNATE Ensino Fundamental
Fonte STN 2.553 Transferências de recursos do FNDE, referente ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(exercício anterior
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 7.364,45 0,00 7.364,45
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos federal do PNATE –
Programa Nacional de Transporte de Alunos (exercício anterior).”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 03 Transporte Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2047 Transporte de Alunos Ensino Fundamental
Fonte de Recursos 95 Recursos do Federal – exercício anterior
Categoria
Econômica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
288.000 Recursos do PNATE Ensino Fundamental
Fonte STN 2.553 Transferências de recursos do FNDE, referente ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(exercício anterior
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 7.364,45”
Art. 3º Para cobertura do crédito especial disposto nesta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superavit de exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no importe de R$ 7.364,45 (sete mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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