br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA E DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110755

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-03-11 Proposição retirada pelo autor — Retirada aprovada por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-11 Proposição retirada pelo autor — Encaminhado ao Plenário para deliberação da retirada na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Proposição retirada pelo autor — Autor solicitou retirada da matéria.
2024-02-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-02-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 26/02/2024.
2024-02-22 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 26/02/2024.
2024-02-22 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 062/2024
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei Complementar, por meio do qual estamos propondo alterações na Lei Complementar nº 03 
de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município.
As propostas de alterações podem assim ser discriminadas: 
a) criação das Coordenadoria de Gestão Administrativa e Coordenadoria do Centro de Apoio ao 
Ensino e Aprendizagem, junto ao Departamento de Alimentação Escolar e Departamento de 
Gestão Administrativa e Gerenciamento dos Pólos Integrados de Educação, da Secretaria 
Municipal de Educação;
b) criação da Coordenadoria Técnica do Teatro, junto ao Departamento de Cultura da Secretaria 
Municipal de Cultura;
c) criação no Setor de Apoio aos Serviços no Departamento de Gestão dos Serviços Públicos, 
junto a Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos;
d) Alteração da nomenclatura do Setor de Apoio e Abastecimento da Secretaria Municipal de 
Administração dos Serviços Urbanos, passando a denominar-se Setor de Coleta de Resíduos e 
Fiscalização de Limpeza Urbana, conforme Decreto nº 9.875, de 24 de outubro de 2023;
e) previsão do requisito de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação aos cargos de Fiscal 
e Mecânico da Prefeitura Municipal;
f) especificar que o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais –
IAPEN é abrangido pela fiscalização da Controladoria Geral do Município;
g) criar novas atribuições ao cargo efetivo de Serviços Gerais, e;
h) acréscimo no valor de R$ 100,00 (cem reais) de todas as funções gratificadas, com exceção da 
função de Gerente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ainda, no mesmo projeto estamos propondo a extinção de cinco 
cargos vagos de Ajudante de Oficina (R$ 8.179,00), dois cargos vagos de Auxiliar de 
Saneamento (R$ 2.984,06), seis cargos vagos de Auxiliar de Serralheiro (R$ 9.814,80) e três
cargos vagos de Digitador (R$ 5.080,29), ocasionando uma economia no valor de R$ 26.058,15
(vinte e seis mil e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
Com o mencionado valor se torna possível a criação das duas 
Coordenadorias e um Setor, além do aumento nos valores das funções gratificadas, ocasionando 
um custo de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), não havendo, portanto, 
qualquer aumento de despesa pública. 
Destarte, face o interesse público na propositura, solicitamos especial 
atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua 
tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. 
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GARÇA E DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações 
passa vigorar com a seguinte redação:
“ (...)
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.1. Gabinete do Secretário Municipal
8.1.1. Assessoria de Gabinete
8.1.2. Supervisão Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.2.1. Direção dos Núcleos de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.2.1.1. Coordenação Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.3. Supervisão Pedagógica de Educação Infantil
8.1.3.1. Direção das Escolas Municipais de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.3.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Educação Infantil
8.1.4. Supervisão Pedagógica de Ensino Fundamental e de Jovens e Adultos
8.1.4.1. Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Jovens e 
Adultos (Anexo XV)
8.1.4.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e 
de Jovens e Adultos
8.1.5. Supervisão Pedagógica de Educação Especial
8.1.5.1. Coordenação Pedagógica das Escolas de Educação Especiais
8.2. Departamento de Alimentação Escolar
8.2.1 Coordenadoria de Gestão Administrativa
8.2.1.1 Setor de Controle de Estoque
8.2.1.2 Setor de Distribuição
8.3. Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento dos Pólos Integrados de 
Educação
8.3.1. Coordenadoria de Gerenciamento Administrativo
8.3.1.1 Setor de Apoio
8.3.2. Coordenadoria de Orientação do Pólo UNIVESP
8.3.2.1. Setor Administrativo do Pólo UNIVESP
8.3.3 Coordenadoria de Transporte Escolar
8.3.3.1 Setor de Controle de Frota
8.3.4. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
8.3.4.1.Setor de Serviços Gerais
8.3.5. Coordenadoria do Centro de Apoio ao Ensino e Aprendizagem
8.5 Departamento de Monitoramento e Avaliação
8.5.1 Setor de Atendimento.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
9.1. Gabinete do Secretário Municipal
9.1.1. Assessoria de Gabinete
9.2. Departamento de Cultura
9.2.1. Coordenadoria de Biblioteca
9.2.1.1. Setor Biblioteca Infantil
9.2.1.2 Setor de Requisição e Arquivo
9.2.1.3. Setor de Manutenção
9.2.2 Coordenadoria Técnica do Teatro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
(...)
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
16.1. Gabinete do Secretário Municipal 
16.1.1. Assessoria de Gabinete 
16.2. Departamento de Zeladoria Municipal 
16.2.1. Coordenadoria de Praças e Jardins
16.2.1.1. Setor de Apoio à Jardinagem
16.2.1.2 Setor de Área Verde 
16.2.1.3. Setor de Roçagem I
16.2.1.4. Setor de Roçagem II
16.2.2. Coordenadoria do Cemitério Municipal 
16.2.3. Coordenadoria de Varrição Pública 
16.2.3.1. Setor de Varrição 
16.2.3.2. Setor de Coleta de Resíduos e Fiscalização de Limpeza Urbana
16.2.4. Coordenadoria do Terminal Rodoviário 
16.3. Departamento de Conservação das Estradas Rurais 
16.3.1. Coordenadoria de Apoio ao Transporte, Veículos e Equipamentos 
16.3.1.1. Setor de Conservação de Estradas
16.3.1.2. Setor de Manutenção de Caixas Dissipadoras 
16.3.1.3. Setor de Roçagem
16.3.1.4. Setor de Apoio aos Serviços 
16.3.1.5. Setor de Apoio a Pontes Rurais 
16.3.1.6. Setor de Apoio no Aterro 
16.4. Departamento de Manutenção e Gestão de Frota Municipal
16.4.1 Coordenadoria de Funilaria 
16.4.1.1. Setor de Conservação de Veículos 
16.4.1.2. Setor de Vistoria de Veículos 
16.4.1.3. Setor de Almoxarifado 
16.4.2. Coordenadoria de Serviços Complementares 
16.4.2.1. Setor de Apoio a Serviços Complementares 
16.5. Departamento de Gestão dos Serviços Públicos 
16.5.1. Coordenadoria de Gestão
16.5.1.1 Setor de Apoio aos Serviços 
...”
Art. 2º O artigo 5º da Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações 
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º ...
(...)
§ 4º Os atos da Controladoria Geral do Município abrangem o Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN."
Art. 3º Ficam criadas as funções gratificadas nas quantidades constantes 
no Anexo III desta Lei, obedecendo ao disposto nos quadros 1 a 20:
“ (...)
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
8. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO 
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE 
GABINETE
CI
CARGO 03 DIRETOR DE CII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
COMISSIONADO DEPARTAMENTO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
06 SUPERVISOR DE 
POLÍTICAS 
PEDAGÓGICAS
GIV
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
33 COORDENADOR 
PEDAGÓGICO
GIII
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
06 CHEFE DE 
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
07 ENCARREGADO DE 
SETOR
GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
9. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
CULTURA
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO 
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
CARGO 
COMISSIONADO
01 DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
02 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
03 ENCARREGADO DE 
SETOR
GI
(...)
Art. 4.º Os Anexos II, III, VIII, XI e XII da Lei Complementar nº 003, de 17 de 
novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -
REFERÊNCIA C
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO 
PREFEITO
01 CHEFE DE GABINETE CIII
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
16. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO 
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO 
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE 
GABINETE CI
CARGO 
COMISSIONADO 04 DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 08 CHEFE DE 
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 17
ENCARREGADO DE 
SETOR GI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA￾GERAL DO 
MUNICÍPIO
01 DIRETOR-GERAL CIII-A
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
SECRETARIAS
46 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
15 ASSESSOR DE GABINETE CI
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – REFERÊNCIA G 
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO 
PREFEITO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
05 ENCARREGADO DE SETOR GI
PROCURADORIA￾GERAL DO 
MUNICÍPIO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
CONTROLADORIA￾GERAL 
01 CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
01 CORREGEDOR GIV
SECRETARIAS
64 CHEFE DE COORDENADORIA GII
33 COORDENADOR PEDAGÓGICO GIII
68 ENCARREGADO DE SETOR GI
08 SUPERVISOR PEDAGÓGICO GIV
(...)
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – EGE
UNIDADE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SECRETARIAS
06 AGENTE ADMINISTRATIVO EGE 11 35
01 AGRÔNOMO EGE 19 30
01 AUDITOR INTERNO EGE 17 35
06 AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO EGE 17 35
03 ARQUITETO EGE 19 30
01 ARQUIVISTA EGE 13 30
37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EGE 10 35
15 ASSISTENTE SOCIAL EGE 17 30
41 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EGE 7 35
05 AUXILIAR DE CUIDADOR EGE 6 42:30
05 AUXILIAR DE ELETRICISTA EGE 6 42:30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EGE 8 40
01 AUXILIAR DE SANEAMENTO EGE 3 42:30
04 BIBLIOTECÁRIO EGE 17 30
06 BOMBEIRO HIDRÁULICO EGE 9 42:30
07 CALCETEIRO EGE 8 42:30
04 CARPINTEIRO EGE 9 42:30
03 CONTADOR EGE 19 30
05 COVEIRO EGE 4 42:30
05 CUIDADOR EGE 7 42:30
04 DESENHISTA TÉCNICO EGE 11 35
03 DIGITADOR EGE 7 35
25 DIRETOR DE ESCOLA LC nº 048/2018 40
02 EDUCADOR SOCIAL EGE 13 30
10 ELETRICISTA EGE 10 42:30
17 ENFERMEIRO EGE 18 40
01 ENGENHEIRO AMBIENTAL EGE 19 30
04 ENGENHEIRO CIVIL EGE 19 30
01 ENGENHEIRO FLORESTAL EGE 19 30
61 ESCRITURÁRIO EGE 5 35
02 FARMACÊUTICO EGE 17 30
25 FISCAL EGE 16 35
04 FONOAUDIÓLOGO EGE 17 30
03 FUNILEIRO EGE 10 42:30
11 INSPETOR DE ALUNOS EGE 5 42:30
25 JARDINEIRO EGE 5 42:30
04 MARCENEIRO EGE 9 42:30
06 MECÂNICO EGE 10 42:30
60 MERENDEIRA EGE 3 42:30
75 MOTORISTA EGE 8 42:30
04 NUTRICIONISTA EGE 17 30
20 OFICIAL ADMINISTRATIVO EGE 12 35
15 OPERADOR DE MÁQUINA EGE 10 42:30
01 OPERADOR DE SOM E ILUMINAÇÃO EGE 4 42:30
04 PADEIRO EGE 4 42:30
30 PAJEM EGE 3 42:30
40 PEDREIRO EGE 9 42:30
19 PINTOR EGE 9 42:30
06 PORTEIRO EGE 5 42:30
03 PROCURADOR EGE 20 30
410 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
I LC nº 048/2018 25/32
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ARTÍSTICA LC nº 048/2018 32
17 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LC nº 048/2018 32
05 PROFESSOR DE INGLÊS LC nº 048/2018 32
12 PSICÓLOGO EGE 17 30
03 PSICOPEDAGOGO EGE 13 30
06 SERRALHEIRO EGE 10 42:30
41 SERVENTE DE OBRAS EGE 4 42:30
366 SERVIÇOS GERAIS EGE 3 42:30
16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM EGE 10 40
10 TÉCNICO EM INFORMÁTICA EGE 12 35
02 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO EGE 16 35
02 TERAPEUTA OCUPACIONAL EGE 13 30
13 TRATORISTA EGE 6 42:30
03 VETERINÁRIO EGE 17 30
83 VIGIA EGE 7 42:30
13 ZELADOR EGE 3 42:30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
(...)
GRUPO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO VALOR (R$)
GVI 1.500,00
GV 1.100,00
GIV 900,00
GIII 800,00
GII 700,00
GI 400,00
“ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
(...)
Cargo: Fiscal (EGE 16)
Carga Horária: 35 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Médio Completo
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pela Administração
(...)
Cargo: Mecânico (EGE 10)
Carga Horária: 42:30 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pelas Administração
(...)
Cargo: Serviços Gerais (EGE 3)
Carga Horária: 42:30 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Fundamental Incompleto
(...) 
s) Auxilia na execução, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas 
necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação;
t) Auxilia no controle dos horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as 
na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde;
u) Auxilia na limpeza e organiza os espaços destinados à guarda dos materiais das crianças.
v) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.”
Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Ajudante de Oficina e 
Auxiliar de Serralheiro do Anexo XIII da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Garça, 22 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →