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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, informar se há estudos visando a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade
de Veículo Automotores – IPVA - a famílias que possuam filhos autistas. Considerando que os pais de crianças autistas enfrentam uma série de
desafios únicos que podem afetar diversos aspectos de suas vidas diárias. Um dos
principais obstáculos reside na necessidade de compreender e atender às necessidades
específicas de seus filhos autistas, que muitas vezes apresentam comportamentos e
preferências que demandam uma abordagem diferenciada. A busca por serviços de
saúde adequados, terapias especializadas e suporte educacional pode ser um desafio
constante, demandando tempo, recursos e energia emocional por parte dos pais;
Além disso, a falta de compreensão e aceitação por parte da sociedade
pode intensificar a carga emocional enfrentada pelos pais de autistas. Muitas vezes, eles
se deparam com estigmas, preconceitos e incompreensões, o que pode gerar sentimentos
de isolamento e frustração. A luta pela inclusão e pela garantia dos direitos de seus
filhos em diversos ambientes, como escola e comunidade, torna-se, assim, um desafio
persistente. Por fim, a gestão do tempo e a conciliação entre as necessidades do
filho autista e as responsabilidades cotidianas podem ser extremamente complexas. A
constante vigilância, a adaptação de rotinas e a atenção a detalhes específicos podem
gerar uma sobrecarga física e emocional significativa nos pais. Assim, os desafios
enfrentados por essas famílias exigem resiliência, apoio e a busca contínua por recursos
que facilitem a jornada de criação de crianças autistas.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
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Considerando que a mãe de um menor autista em Minas Gerais
conquistou recentemente o direito à isenção de IPVA, marcando um avanço
significativo na luta pelos direitos das pessoas com autismo. Este caso específico gerou
debates cruciais sobre a concessão desse benefício para menores de idade autistas, mesmo quando o veículo em questão está registrado em nome da mãe do menor. A
sentença favorável foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Meneguci Pereira e ratificada
pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, ambos atuando na 2ª JD da cidade
de Poços de Caldas. Durante a análise do processo, o juiz identificou uma evidente
deficiência mental associada ao autismo no menor, fundamentando assim a concessão
da isenção. Destacou-se que a ausência do menor como titular do registro do veículo
não foi considerada um obstáculo para a obtenção do benefício, respaldando-se em
entendimento prévio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Essa decisão
pode estabelecer um precedente relevante para casos futuros semelhantes, influenciando
positivamente a garantia dos direitos de pessoas com autismo em situações tributárias
semelhantes. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para que, através
do setor competente do Estado, informe se há estudos visando a isenção do pagamento
do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA- a famílias que possuam
filhos autistas. Caso negativo, haveria essa possibilidade?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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