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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaOUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO SR. ROBERTO SELLA.
native_id110795

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-03-11 Norma promulgada — Decreto Legislativo nº 65/2024.
2024-03-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024, para única discussão e votação.
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-05 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 5ª Sessão Ordinária, de 04/03/2024.
2024-03-01 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 5ª Sessão Ordinária, de 04/03/2024.
2024-02-29 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:03:38.950261-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade outorgar o título de Cidadão Garcense
ao Sr. ROBERTO SELLA. Roberto Sella nasceu em 02 de fevereiro de 1969, em Terra Boa – PR, e desde cedo demonstrou sua determinação e vontade de vencer na vida. Criado no sítio, trabalhou desde pequeno na lavoura de café no município de Araruna (PR), desenvolvendo
valores sólidos e um profundo respeito pelo trabalho árduo. Sua trajetória profissional é marcada por esforço e superação. Iniciou sua carreira na cidade, trabalhando em uma fábrica de mármore sintético, onde
adquiriu conhecimento e experiência ao passar por diversos setores. Em 1995, recebeu uma
oferta de trabalho em Garça (SP), como gerente de produção em outra fábrica do mesmo ramo, o que o motivou a mudar-se para nossa cidade. Após seis anos de dedicação à empresa, em 2001, Roberto
decidiu empreender e fundou sua própria fábrica de mármore sintético. Começando do zero, vendendo seu carro e trabalhando incansavelmente na garagem de sua casa, hoje localizada na
Vila Rebelo, ele fundou a Isomármore, empresa especializada na produção de tanques e pias, que se tornou uma referência no mercado. Além de seu sucesso profissional, Roberto é um exemplo de
cidadão e pai de família. Casado há 18 anos com Edna, que também trabalha na empresa
desde sua fundação, o casal tem dois filhos gêmeos, Eduardo e Enrico, de 12 anos, demonstrando seu comprometimento não só com o seu negócio, mas também com sua família
e comunidade. Nesse contexto, propomos a outorga do título de "Cidadão
Garcense" ao Sr. Roberto Sella, como forma de destacar e agradecer por sua valiosa
contribuição à nossa comunidade. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. TENENTE ALMEIDA
Vereador – PL
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O
(de autoria do Vereador Tenente Almeida)
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO SR. ROBERTO SELLA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Garcense” ao Senhor “Roberto Sella”, por relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º O título será entregue no decorrer de sessão legislativa
extraordinária, a ser convocada pela Presidência da Câmara, após consulta ao homenageado. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportados por
dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. TENENTE ALMEIDA
Vereador – PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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